Diário oficial

NÚMERO: 923/2022

16/03/2022 Publicações: 46 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 16/03/2022 11:46:30 - IP com nº: 192.168.10.37

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 30/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS POR CONTA DA PANDEMIA DA COVID-19.
A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21022601-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 02/2021-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS POR CONTA DA PANDEMIA DA COVID-19. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS). VIGÊNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 06 (SEIS) MESES. CONTRATADA: JOSÉ FERREIRA DA SILVA CONTRATANTE: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 17/2022
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 11/2022-SECIPS. A ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELA SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, PELA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, FAZ PUBLICAR O PRESENTE EXTRATO. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS. FAVORECIDO: MARIA DA SALETE DE SOUSA CARNEIRO VALOR: MENSAL DE R$ R$ 255,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS), TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 3.060,00 (TRÊS MIL E SESSENTA REAIS). PERÍODO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INCISO X DA LEI 8.666/93, ATUALIZADA PELA LEI Nº 9.648/98. DECLARAÇÃO DE DISPENSA EMITIDA PELA ASSISTENTE SOCIAL E RATIFICADA PELA RESPECTIVA SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. VIÇOSA DO CEARÁ- CE, 15 DE MARÇO DE 2022. TRÍCIA MARIA MARQUES DO BRASIL ASSISTENTE SOCIAL CRESS/CE 3050

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 20/2022
VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS...
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Pregoeira Municipal comunica aos interessados que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2022-SEAG/SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, o sistema receberá o cadastramento das propostas até o dia 29 de março de 2022, às 08:00h, abertura e classificação das propostas às 09:00h, a disputa de lances a partir das 11:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.bbmnet.com.br, licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Siqueira, 396, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 15 de março de 2022, Flávia Maria Carneiro da Costa, Pregoeira.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 97/2022
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 22031501-SECIPS, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2022-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0603 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08 244 0136 2.038 MANUTENÇÃO PROGR. DE APOIO ÀS FAMILIAS CARENTES/BENEFÍCIOS EVENTUAIS ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADO: MARIA DA SALETE DE SOUSA CARNEIRO CONTRATANTE: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA VALOR GLOBAL: R$ 3.060,00 (TRÊS MIL E SESSENTA REAIS). VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 15 DE MARÇO DE 2022. MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 01/2022
Designar a servidora abaixo indicada para o exercício da função de Gestor de Contratos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará...
PORTARIA Nº 01/2022/VIÇOSA-PREV

O Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV em pleno exercício do cargo e no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 81, inciso I:

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora abaixo indicada para o exercício da função de Gestor de Contratos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, a saber:

SERVIDORFUNÇÃO DESIGNADA CPFFrancisca Iracema SilvaGestor de Contratos***.799.633-**

Art. 2º Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Viçosa do Ceará, em 08 de março de 2022

José Elias Silva de Oliveira

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 262/2022
“Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.”
PORTARIA Nº 262 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Benedita Vieira de Siqueira Neta foi aposentada no cargo de professora nível B por meio do decreto municipal nº 106/2019 de 14 de maio de 2019.

Considerando que a servidora Benedita Vieira de Siqueira Neta recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Benedita Vieira de Siqueira Neta referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 263/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 263 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Francisca de Fátima Vieira de Castro foi aposentada no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 080/2019 de 09 de abril de 2019.

Considerando que a servidora Francisca de Fátima Vieira de Castro recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Francisca de Fátima Vieira de Castro referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 264/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 264 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Francisca Viana Passos foi aposentada no cargo de professora nível B por meio do decreto municipal nº 037/2019 de 20 de fevereiro de 2019.

Considerando que a servidora Francisca Viana Passos recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Francisca Viana Passos referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 265/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 265 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Gláucia de Oliveira Gouveia foi aposentada no cargo de professora nível C por meio do decreto municipal nº 096/2019 de 08 de maio de 2019.

Considerando que a servidora Gláucia de Oliveira Gouveia recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 11.930,57 (onze mil novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.930,57 (dez mil novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Gláucia de Oliveira Gouveia referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 266/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 266 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Ioneida Maria de Brito Magalhães foi aposentada no cargo de professora nível C por meio do decreto municipal nº 241/2017 de 8 de dezembro de 2017.

Considerando que a servidora Ioneida Maria de Brito Magalhães recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$11.930,57 (onze mil novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$11.930,57 (onze mil novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Ioneida Maria de Brito Magalhães referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 267/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 267 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Jane Maria Vasconcelos Alves foi aposentada no cargo de professora nível B por meio do decreto municipal nº 217/2018 de 21 de novembro de 2018.

Considerando que a servidora Jane Maria Vasconcelos Alves recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Jane Maria Vasconcelos Alves referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 268/2022
Torna nula o ato administrativo de pagamento de abondo salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 268 de 14 de março de 2022.

Torna nula o ato administrativo de pagamento de abondo salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Lúcia Sousa de Morais Siqueira foi aposentada no cargo de professora nível B por meio do decreto municipal nº 043/2019 de 28 de fevereiro de 2019.

Considerando que a servidora Lúcia Sousa de Morais Siqueira recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Lúcia Sousa de Morais Siqueira referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 269/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 269 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Maria da Assunção Cardoso Silva foi aposentada no cargo de professora nível C por meio do decreto municipal nº 052/2019 de 12 de março de 2019.

Considerando que a servidora Maria da Assunção Cardoso Silva recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 11.930,57 (onze mil novecentos e trinta reais e cinquenta e sete reais) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 11.930,57 (onze mil novecentos e trinta reais e cinquenta e sete reais) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Maria da Assunção Cardoso Silva referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 270/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 270 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Maria de Lourdes Brito de Carvalho foi aposentada no cargo de professora nível A por meio do decreto municipal nº 095/2019 de 08 de maio de 2019.

Considerando que a servidora Maria de Lourdes Brito de Carvalho recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Maria de Lourdes Brito de Carvalho referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 271/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 271 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Maria do Carmo de Jesus foi aposentada no cargo de professora nível A por meio do decreto municipal nº 076/2019 de 08 de abril de 2019.

Considerando que a servidora Maria do Carmo de Jesus recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 8.849,61 (oito mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 8.849,61 (oito mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Maria do Carmo de Jesus referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 272/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 272 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Maria do Socorro Souza do Nascimento foi aposentada no cargo de professora nível A por meio do decreto municipal nº 088/2019 de 09 de abril de 2019.

Considerando que a servidora Maria do Socorro Souza do Nascimento recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 8.693,20 (oito mil seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 8.693,20 (oito mil seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Maria do Socorro Souza do Nascimento referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 273/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 273 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Maria Idilvana da Silva de Sousa foi aposentada no cargo de ocupante do cargo de professora nível A por meio do decreto municipal nº 041/2019 de 28 de fevereiro de 2019.

Considerando que a servidora Maria Idilvana da Silva de Sousa recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 8.693,20 (oito mil seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 8.693,20 (oito mil seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Maria Idilvana da Silva de Sousa referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 274/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 274 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Maria Myrian de Olivindo foi aposentada no cargo de professora nível B por meio do decreto municipal nº 078/2019 de 09 de abril de 2019.

Considerando que a servidora Maria Myrian de Olivindo recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Maria Myrian de Olivindo referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 275/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 275 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Maria Nilce Brito dos Santos foi aposentada no cargo de professora nível B por meio do decreto municipal nº 077/2019 de 08 de abril de 2019.

Considerando que a servidora Maria Nilce Brito dos Santos recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Maria Nilce Brito dos Santos referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 276/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 276 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Mirian da Rocha Carneiro foi aposentada no cargo de professora nível B por meio do decreto municipal nº 041/2019 de 28 de fevereiro de 2019.

Considerando que a servidora Mirian da Rocha Carneiro recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Mirian da Rocha Carneiro referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 277/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 277 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Rosalba de Brito Ribeiro foi aposentada no cargo de professora nível C por meio do decreto municipal nº 079/2019 de 09 de abril de 2019.

Considerando que a servidora Rosalba de Brito Ribeiro recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 11.930,57 (onze mil novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 11.930,57 (onze mil novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Rosalba de Brito Ribeiro referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 278/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 278 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Suelita Tavares de Sousa foi aposentada no cargo de professora nível B por meio do decreto municipal nº 087/2019 de 09 de abril de 2019.

Considerando que a servidora Suelita Tavares de Sousa recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.278,08 (dez mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Suelita Tavares de Sousa referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 279/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 279 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Hilda Castelo Branco Daniel foi aposentada no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 120/2020 de 22 de julho de 2020.

Considerando que a servidora Hilda Castelo Branco Daniel recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.278,08 (dez mil, duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.278,08 (dez mil, duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Hilda Castelo Branco Daniel referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 280/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 280 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Angela Maria da Costa Fontenele foi aposentada no cargo de professor nível C por meio do decreto municipal nº 125/2019 de 11 de junho de 2019.

Considerando que a servidora Angela Maria da Costa Fontenele recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 11.930,57 (onze mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 11.930,57 (onze mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Angela Maria da Costa Fontenele referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 281/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 281 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Antônia Maria Soares Rodrigues foi aposentada no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 151/2020 de 26 de agosto de 2020.

Considerando que a servidora Antônia Maria Soares Rodrigues recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.719,98 (dez mil, setecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.719,98 (dez mil, setecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Antônia Maria Soares Rodrigues referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 282/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 282 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Antonia Sandra de Melo Sousa foi aposentada no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 128/2021 de 05 de maio de 2021.

Considerando que a servidora Antonia Sandra de Melo Sousa recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.381,68 (dez mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

Considerando que a referida servidora trabalhou efetivamente na função de magistério 04(quatro) meses e 05 (cinco) dias no ano de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 6.776,97 (seis mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos) proporcional a 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias em favor da servidora Antonia Sandra de Melo Sousa referente ao abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 283/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 283 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Benedita Alves dos Santos foi aposentada no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 174/2020 de 13 de outubro de 2020.

Considerando que a servidora Benedita Alves dos Santos recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.278,08 (dez mil, duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.278,08 (dez mil, duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Benedita Alves dos Santos referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 284/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 284 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Dulcimar Tavares das Neves foi aposentada no cargo de professor nível C por meio do decreto municipal nº 268/2019 de 03 de dezembro de 2019.

Considerando que a servidora Dulcimar Tavares das Neves recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 11.930,57 (onze mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 11.930,57 (onze mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Dulcimar Tavares das Neves referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 285/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 285 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Elienai Rodrigues Bento foi aposentada no cargo de professor nível C por meio do decreto municipal nº 220/2021 de 17 de setembro de 2021.

Considerando que a servidora Elienai Rodrigues Bento recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 12.092,97 (doze mil, noventa e dois reais e noventa e sete centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

Considerando que a referida servidora trabalhou efetivamente na função de magistério 08(oito) meses e 17 (dezessete) dias no ano de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 3.460,02 (três mil, quatrocentos e sessenta reais e dois centavos) proporcional a 03 (três) meses e 13 (treze) dias em favor da servidora Elienai Rodrigues Bento referente ao abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 286/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 286 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Elismar Tavares Neves dos Santos foi aposentada no cargo de professor nível C por meio do decreto municipal nº 263/2021 de 16 de novembro de 2021.

Considerando que a servidora Elismar Tavares Neves dos Santos recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 21.396,14 (vinte e um mil, trezentos e noventa e seis reais e quatorze centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

Considerando que a referida servidora trabalhou efetivamente na função de magistério 10(dez) meses e 16 (dezesseis) dias no ano de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 2.615,16 (dois mil, seiscentos e quinze reais e dezesseis centavos) proporcional a 01 (um) mês e 14 (quatorze) dias em favor da servidora Elismar Tavares Neves dos Santos referente ao abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 287/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 287 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Francisca Vitória de Brito foi aposentada no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 176/2020 de 13 de outubro de 2020.

Considerando que a servidora Francisca Vitória de Brito recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.330,22 (dez mil, trezentos e trinta reais e vinte e dois centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.330,22 (dez mil, trezentos e trinta reais e vinte e dois centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Francisca Vitória de Brito referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 288/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 288 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que o servidor Francisco Pereira Neto foi aposentado no cargo de professor nível A por meio do decreto municipal nº 058/2020 de 10 de março de 2020.

Considerando que o servidor Francisco Pereira Neto recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 8.693,20 (oito mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 8.693,20 (oito mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos) integral a 12 (doze) meses em favor do servidor Francisco Pereira Neto referente ao abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 289/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 289 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Ieda Maria Gomes de Araújo foi aposentada no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 175/2020 de 13 de outubro de 2020.

Considerando que a servidora Ieda Maria Gomes de Araújo recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.278,08 (dez mil, duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.278,08 (dez mil, duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Ieda Maria Gomes de Araújo referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 290/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 290 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Irinedes Sousa Pereira foi aposentada no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 183/2021 de 21 de julho de 2021.

Considerando que a servidora Irinedes Sousa Pereira recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.416,22 (dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

Considerando que a referida servidora trabalhou efetivamente na função de magistério 06(seis) meses e 21 (vinte e um) dias no ano de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 4.600,51 (quatro mil, seiscentos reais e cinquenta e um centavos) proporcional a 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias em favor da servidora Irinedes Sousa Pereira referente ao abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 291/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 291 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Leonor de Oliveira Magalhães foi aposentada no cargo de professor nível C por meio do decreto municipal nº 269/2019 de 03 de dezembro de 2019.

Considerando que a servidora Leonor de Oliveira Magalhães recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 11.930,57 (onze mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 11.930,57 (onze mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Leonor de Oliveira Magalhães referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 292/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 292 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Lúcia Rosa de Carvalho foi aposentada no cargo de professor nível A por meio do decreto municipal nº 028/2021 de 14 de janeiro de 2021.

Considerando que a servidora Lúcia Rosa de Carvalho recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 8.693,20 (oito mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

Considerando que a referida servidora trabalhou efetivamente na função de magistério 14 (quatorze) dias no ano de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 8.355,13 (oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos) proporcional a 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias em favor da servidora Lúcia Rosa de Carvalho referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 293/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 293 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Maria Antônia Rodrigues foi aposentada no cargo de professor nível C por meio do decreto municipal nº 108/2019 de 15 de maio de 2019.

Considerando que a servidora Maria Antônia Rodrigues recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 11.930,57 (onze mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 11.930,57 (onze mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Maria Antônia Rodrigues referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 294/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 294 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Maria Claudete Pereira foi aposentada no cargo de professor nível C por meio do decreto municipal nº 212/2021 de 06 de setembro de 2021.

Considerando que a servidora Maria Claudete Pereira recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 18.906,16 (dezoito mil, novecentos e seis reais e dezesseis centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

Considerando que a referida servidora trabalhou efetivamente na função de magistério 08(oito) meses e 06 (seis) dias no ano de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 5.986,98 (cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) proporcional a 03 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias em favor da servidora Maria Claudete Pereira referente ao abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 295/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 295 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Maria de Fátima da Silva Brandão foi aposentada no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 157/2019 de 24 de julho de 2019.

Considerando que a servidora Maria de Fátima da Silva Brandão recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.309,55 (dez mil, trezentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.309,55 (dez mil, trezentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Maria de Fátima da Silva Brandão referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 296/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 296 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Maria do Socorro Martins de Oliveira foi aposentada no cargo de professor nível C por meio do decreto municipal nº 212/2019 de 25 de setembro de 2019.

Considerando que a servidora Maria do Socorro Martins de Oliveira recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 12.084,96 (doze mil, oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 12.084,96 (doze mil, oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Maria do Socorro Martins de Oliveira referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 297/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 297 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que o servidor Raimundo Ivanildo Fontenele foi aposentado no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 02/2018 de 12 de janeiro de 2018.

Considerando que o servidor Raimundo Ivanildo Fontenele recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 1.300,42 (mil e trezentos reais e quarenta e dois centavos) correspondente a 02 (dois) meses como se estivesse em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 1.300,42 (mil e trezentos reais e quarenta e dois centavos) proporcional a 02 (dois) meses em favor do servidor Raimundo Ivanildo Fontenele referente ao abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 298/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 298 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Rejane de Oliveira Magalhães foi aposentada no cargo de professor nível A por meio do decreto municipal nº 153/2021 de 01 de junho de 2021.

Considerando que a servidora Rejane de Oliveira Magalhães recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 8.860,20 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e vinte centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

Considerando que a referida servidora trabalhou efetivamente na função de magistério 05(cinco) meses e 01 (um) dia no ano de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 5.143,84 (cinco mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) proporcional a 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias em favor da servidora Rejane de Oliveira Magalhães referente ao abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 299/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 299 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Rosa Eridam de Freitas Araújo foi aposentada no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 211/2019 de 25 de setembro de 2019.

Considerando que a servidora Rosa Eridam de Freitas Araújo recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.278,08 (dez mil, duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.278,08 (dez mil, duzentos e setenta e oito reais e oito centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Rosa Eridam de Freitas Araújo referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 300/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 300 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Rosa Ramos dos Santos foi aposentada no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 177/2021 de 07 de julho de 2021.

Considerando que a servidora Rosa Ramos dos Santos recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 15.667,89 (quinze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

Considerando que a referida servidora trabalhou efetivamente na função de magistério 06(seis) meses e 07 (sete) dias no ano de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 7.529,28 (sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos) proporcional a 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias em favor da servidora Rosa Ramos dos Santos referente ao abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 301/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 301 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Rosangela Oliveira de Sousa Santos foi aposentada no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 045/2021 de 04 de fevereiro de 2021.

Considerando que a servidora Rosangela Oliveira de Sousa Santos recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.416,22 (dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

Considerando que a referida servidora trabalhou efetivamente na função de magistério 01(um) mês e 04 (quatro) dias no ano de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 9.432,49 (nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos) proporcional a 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias em favor da servidora Rosangela Oliveira de Sousa Santos referente ao abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 302/2022
Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 302 de 14 de março de 2022.

Torna nulo o ato administrativo de pagamento de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando a informação constante de ofício da Secretaria Municipal de Administração Geral dando conta da irregularidade de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela declaração de nulidade do ato administrativo de pagamento de abono salarial anual em favor de servidor público municipal aposentado.

Considerando que a servidora Virgínia Araújo Brandão Tomaz dos Santos foi aposentada no cargo de professor nível B por meio do decreto municipal nº 121/2020 de 22 de julho de 2020.

Considerando que a servidora Virgínia Araújo Brandão Tomaz dos Santos recebeu a título de abono salarial do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021, o valor líquido de R$ 10.538,77 (dez mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) correspondente a 12 (doze) meses como se em efetivo exercício da atividade de magistério.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o ato administrativo de pagamento do valor R$ 10.538,77 (dez mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) integral a 12 (doze) meses em favor da servidora Virgínia Araújo Brandão Tomaz dos Santos referente a abono salarial anual com recursos do FUNDEB relativo ao exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

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