Diário oficial

NÚMERO: 922/2022

Ano VII - Edição Nº CMXXII de 15 de Março de 2022

15/03/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 07/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 07/2022 CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 07/2022

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público objeto do Decreto nº 074/2019, de 05 de abril de 2019;

CONSIDERANDO os resultados dos exames clínicos de averiguação de aptidão física e mental dos candidatos que atenderam ao edital de convocação 001/2019;

RESOLVE:

I - CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS constantes das relações em anexo (ANEXO I deste edital), para comparecerem a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, nos dias úteis no período compreendido entre 14 de março a 17 de março de 2022, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos exigidos para o ato de nomeação e posterior posse, de acordo com o disposto no Capítulo XII, item 5, do Edital 001/2018.

II- Relação dos documentos obrigatórios a serem apresentados:

1) fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

2) fotocópia e original do diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação indicada no Anexo I, parte integrante do Edital;

3) fotocópia e original do Título de Eleitor (com o comprovante de votação na última eleição);

4) fotocópia e original do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (situação regular) sendo do sexo masculino;

5) fotocópia e original da Carteira de Identidade;

6) fotocópia e original da Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21anos, solteiros) se for o caso;

7) fotocópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de que nunca fez cadastro;

8) fotocópia e original (frente e verso) da folha constando o número da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS;

9) fotocópia e original do comprovante de residência;

10) fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

11) duas fotos 3x4 recentes;

12) laudo médico favorável, fornecido por médico da Prefeitura Municipal de VIÇOSA DO CEARÁ, atestando a capacidade física e mental do candidato para o exercício do cargo;

13) no caso da pessoa com deficiência, amparada pelo Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, relatório médico da Prefeitura Municipal de VIÇOSA DO CEARÁ;

14) todos exames laboratoriais e de imagem solicitados no Edital e seus anexos;

15) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal, conforme art.37, inciso XVI da Constituição Federal;

16) declaração de bens e valores atualizada até a data da posse;

17) declaração de que não é aposentado por invalidez.

III- A não apresentação dos documentos na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser nomeado ao cargo público.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 11 DE MARÇO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO I

PROFESSOR CLASSE A PEDAGOGIA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2018

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2018

INSCRICAOCANDIDATONASCIMENTOCARGOCOLOCAÇÃO158017001JANETE FERNANDES MOREIRA13/03/1977PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO341º

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 49/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 049/2022 DE 11 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO A Lei Nº 558/2009 em seu Artigo 84 e 89;

CONSIDERANDO A Lei Nº 560/2009 em seu ANEXO I;

DECRETA:

Art. 1º Ficam EXONERADOS do quadro de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação os servidores abaixo especificados:

NºNOMECARGOESCOLAALUNOS01Gerardo Marques de Morais (sem Ônus)DiretorE.E.I.F. Antonio Ângelo dos Santos16102Diel de Brito PaivaCoordenador PedagógicoE.E.I.F. Antonio Ângelo dos Santos161Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 11 de março de 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 50/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 050/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO A Lei Nº 558/2009 em seu Artigo 84 e 89;

CONSIDERANDO A Lei Nº 560/2009 em seu ANEXO I;

DECRETA:

Art. 1º Ficam NOMEADOS do quadro de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação os servidores abaixo especificados:

NºNOMECARGOESCOLAALUNOS01Ana Maria de BritoCoordenador PedagógicoE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa30702Diel de Brito PaivaDiretorE.E.I.F. Antonio Angelo dos Santos161Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 14 de março de 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 51/2022
Torna sem efeito o ato de nomeação de servidor público que não tomou posse e/ou não entrou em efetivo exercício no prazo legal e dá outras providências.
DECRETO Nº 051/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Torna sem efeito o ato de nomeação de servidor público que não tomou posse e/ou não entrou em efetivo exercício no prazo legal e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, c/c art. 14º, § 1º e 2º da Lei 485 de 2007:

Considerando o Decreto nº 034/2022 que dispôs sobre a nomeação e convocação de Servidor(a) Público(a) Municipal aprovado(a) no Concurso Público nº 01/2018;

Considerando o Oficio nº 072/2022-SEAG, informando que a Sra. DIANA PAULA FONTENELE MAGALHÃES logrou êxito no Concurso Público 01/2018, foi devidamente nomeada e empossada, mas não compareceu para exercício da função de seu cargo público;

Considerando o Oficio nº 092/2022-SEAG, informando que o Sr. EDSON BRITO BRAGA logrou êxito no Concurso Público 01/2018, foi devidamente nomeado, mas não compareceu para tomar posse;

Considerando o permissivo legal exarado no art. 14º, § 1º e 2º da Lei 485 de 2007 que estabelece que será tornado sem efeito o ato nomeação em caso de não ocorrer a posse e o exercício nos prazos legais;

Considerando a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que reconhece o pode/dever da administração em revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade;

Considerando, ainda, o Parecer nº 072/2022 da Procuradoria Geral do Município recomendado a anulação da nomeação dos servidores em tela.

DECRETA:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a nomeação dos servidores DIANA PAULA FONTENELE MAGALHÃES, CPF nº ***.486.383**, para o cargo de professora Classe A e EDSON BRITO BRAGA, CPF nº ***.768.353**, para o cargo de motorista categoria B.

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração Geral e a Secretaria de Educação e Saúde para providenciar os expedientes necessários;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 53/2022
Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
DECRETO Nº 053 DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 70, Inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município, Art. 134, 158, 159, Inciso II, 160 e 165 da Lei Municipal nº. 485/2007, Art. 131 e 134 da Lei Municipal 558/2009, Decreto nº 203/2021 c/c Decreto nº 216/2021:

Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 199/2022-SEDUC, oriundo da Secretaria de Educação, que aduz CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL por parte do servidor FRANCIMAR DE CARVALHO, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como vítima adolescente, feito que viola o art. 113, LXII da Lei Municipal nº 558/2009 c/c o art. 131 da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e dá Outras Providências;

Considerando a gravidade da conduta imputada ao servidor em tela, a proteção aos alunos da rede municipal de educação, o interesse no bom andamento do serviço público e o bom nome das instituições educacionais no âmbito da municipalidade que poderiam ser prejudicados com a permanência do servidor investigado em seu local de trabalho durante a investigação;

Considerando o Decreto nº 203/2021 e 216/2021, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

Considerando, ainda, o acatamento ao postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório.

DECRETA:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos noticiados, em tese, praticados pelo Professor FRANCIMAR DE CARVALHO, matricula: 6696 e 13407, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º Suspender preventivamente o servidor investigado pelo prazo de 30 (trinta) dias com arrimo no art. 131 da Lei 558/2009.

Art. 3º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor JOSÉ EDUARDO OLIVEIRA.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 15 DE MARÇO DE 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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