Diário oficial

NÚMERO: 913/2022

Ano VII - Edição Nº CMXIII de 1 de Março de 2022

01/03/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 01/03/2022 14:10:57 - IP com nº: 192.168.10.37

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 08/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE DIVERSAS CAMPANHAS E MATÉRIAS, COM ALCANCE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022-GAB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE DIVERSAS CAMPANHAS E MATÉRIAS, COM ALCANCE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VENCEDORES: 1) RÁDIO SANT'ANA DE TIANGUÁ LTDA. ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.525.579/0001-55, COM VALOR TOTAL DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), E 2) SISTEMA LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 03.805.370/0007-94, COM VALOR TOTAL DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. RENATO ANDRADE GURGEL CHEFE DE GABINETE. DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 2022.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 10/2022
ALTERAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS POR ITENS REVISADOS E ACRESCIDOS DE ACORDO COM A TABELA DO IGPM DE FEVEREIRO DE 2021 A JANEIRO DE 2022 PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ÀS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19020101-SEAGRI O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19020101-SEAGRI RESULTANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019-SEAGRI UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL; CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL CONTRATADA: FORTPEC CONSULTORIA E INSTRUTORIA AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ 10.540.369/0001-40 OBJETO: ALTERAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS POR ITENS REVISADOS E ACRESCIDOS DE ACORDO COM A TABELA DO IGPM DE FEVEREIRO DE 2021 A JANEIRO DE 2022 PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ÀS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS, DESTINADOS AOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE VIÇOSA DO CEARÁ, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 55, INCISO III, DA LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NA CLÁUSULA QUINTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. ASSINA PELA CONTRATADA: TARCÍSIO FONTENELE DE BRITO ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2022. ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 38/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 038 2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSORA pela servidora pública municipal MARIA ADRIANA ALVES, protocolado em 17 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 053/2022-PGM, da lavra da Procuradoria Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 1º de março de 2022.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSORA à servidora pública municipal MARIA ADRIANA ALVES, matrícula funcional nº 1041, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental José Fontenele Magalhães.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com início a partir da publicação do ato concessório, com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103 de 2019.

§ 2.° Os proventos de aposentadoria da servidora será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Valor da última remuneração de contribuição do cargo efetivo..………………..R$ 2.040,23

2.Valor dos proventos da aposentadoria...................................................................R$ 2.040,23

(Dois mil, quarenta reais e vinte e três centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 1º de março de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 40/2022
Atualiza o valor máximo para a obrigação de pequeno valor fixado no art. 1º da Lei Municipal nº 467/2007, conforme disposto no art. 5º do mesmo diploma legal e dá outras providências.
DECRETO N° 040/2022, DE 01 DE MARÇO DE 2022

Atualiza o valor máximo para a obrigação de pequeno valor fixado no art. 1º da Lei Municipal nº 467/2007, conforme disposto no art. 5º do mesmo diploma legal e dá outras providências

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 467, de 2 de março de 2007, que regulamenta no âmbito do Município de Viçosa do Ceará as obrigações de pequeno valor de que trata o § 3°do art.100 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 5°da Lei Municipal n°467, de 2 de março de 2007, autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor das obrigações de pequeno valor;

CONSIDERANDO que o § 4° do art. 100 da Constituição Federal estabelece como valor mínimo a ser fixado em lei como de pequeno valor que as Fazendas Públicas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, como sendo igual ao valor do maior benefício pago pelo regime geral de previdência social.

DECRETA:

Art. 1º. Fica definido em R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) o valor das obrigações de pequeno valor que a Fazenda Pública do Município de Viçosa do Ceará esteja obrigada a pagar em virtude de sentença judicial transitado em julgado.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 01 DE MARÇO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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