Diário oficial

NÚMERO: 912/2022

Ano VII - Edição Nº CMXII de 28 de Fevereiro de 2022

28/02/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 28/02/2022 15:25:40 - IP com nº: 192.168.10.37

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 11/2022
LOCAÇÃO DE UM TERRENO PARA O FUNCIONAMENTO DA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, JUNTO A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
O COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO (SEM REMUNERAÇÃO) DA SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA, PELA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, FAZ PUBLICAR O PRESENTE EXTRATO. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM TERRENO PARA O FUNCIONAMENTO DA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, JUNTO A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. FAVORECIDO: MARIA VALDELIA ARAGÃO DE BRITO MAGALHÃES VALOR: MENSAL - R$ 775,19 (SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 8.527,09 (OITO MIL QUINHENTOS E VINTE SETE REAIS E NOVE CENTAVOS). PERÍODO DE DURAÇÃO: 11 (ONZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INCISO X DA LEI 8.666/93, ATUALIZADA PELA LEI Nº 9.648/98. DECLARAÇÃO DE DISPENSA EMITIDA PELA COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO (SEM REMUNERAÇÃO) DA SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA E RATIFICADA PELO RESPECTIVO SECRETÁRIO. VIÇOSA DO CEARÁ- CE, 23 DE FEVEREIRO DE 2022. JOÃO CLOVIS MAPURUNGA DA FROTA COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO (SEM REMUNERAÇÃO)

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 84/2022
LOCAÇÃO DE UM TERRENO PARA O FUNCIONAMENTO DA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, JUNTO A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, SENDO UM IMÓVEL DO TIPO TERRENO...
A SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22022301-SEINFRA RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 03/2022-SEINFRA: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0909 SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA 15 452 0336 2.108 MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA A LIMPEZA PÚBLICA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM TERRENO PARA O FUNCIONAMENTO DA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, JUNTO A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, SENDO UM IMÓVEL DO TIPO TERRENO, COM ÁREA DE 40.000M² VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (ONZE) MESES. CONTRATADO: MARIA VALDELIA ARAGÃO DE BRITO MAGALHÃES CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VALOR GLOBAL: R$ 8.527,09 (OITO MIL QUINHENTOS E VINTE SETE REAIS E NOVE CENTAVOS). VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE FEVEREIRO DE 2022. PEDRO DA SILVA BRITO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 07/2022
ADESÃO À ATA DO REGISTRO DE PREÇO Nº 2022.01.10.02, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 - SEINFRA-SRP.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE ADESÃO Nº. 02/2022-SEINFRA OBJETO: ADESÃO À ATA DO REGISTRO DE PREÇO Nº 2022.01.10.02, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 - SEINFRA-SRP, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA É REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (H/M) PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE. COM BASE NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO EM REFERÊNCIA, E COM BASE NO PARECER EMITIDO PELA PROCURADORIA JURÍDICA, BEM COMO EM CUMPRIMENTO AOS TERMOS DO ART. 43, VI, DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, HOMOLOGO A ADESÃO À ATA DO REGISTRO DE PREÇO Nº 2022.01.10.02, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 - SEINFRA-SRP, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA É REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (H/M) PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE, AFIM ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA, EM FAVOR DA EMPRESA: ABSOLUT EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, CNPJ 22.220.295/0001-44, RUA PRESBÍTERO JOAO RODOLFO PESSOA, 401, SALA 01, BAIRRO: SEMINÁRIO, CEP 62.327-080, TIANGUA/CE, COM O VALOR DE R$ 697.500,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) . COM FULCRO NO ART. 8º DO DECRETO FEDERAL Nº. 7.892/2013, ALTERADO PELO DECRETO Nº 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 E NA LEI 8.666/93. EM CONSEQUÊNCIA, FICA CONVOCADO, O PROPONENTE, PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. 64, CAPUT, DO CITADO DIPLOMA LEGAL, SOB AS PENALIDADES DA LEI. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2022. PEDRO DA SILVA BRITO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 36/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 036 /2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS pela servidora pública municipal MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA protocolado em 11 de março de 2019;CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 041 datado de 02 de abril de 2019 da Procuradoria-Geral do Município/PGMVC;

CONSIDERANDO que, diferentemente do entendimento do extinto Tribunal de Contas dos Municípios, o qual exigia que fosse colocado no ato o cargo registrado na Carteira de Trabalho, no entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará faz-se necessário constar no ato aposentatório o cargo ocupado pela servidora e a remuneração ao tempo do afastamento;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à servidora pública municipal MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº 1131, lotada na Secretaria de Educação e em exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Bruno Aragão, investida inicialmente no cargo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo, estabelece as normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providências.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 075, de 08 de abril de 2019.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Ultima remuneração de contribuição do cargo efetivo (Fevereiro/2019) …............R$ 998,00

2.Valor do provento da aposentadoria..........................................................................R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º ambos da Constituição Federal de 1988. Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 25 de fevereiro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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