DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;
CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;
CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;
CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;
DECRETA:
Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor LEIDIANE BENTA DE SOUSA SILVA CPF Nº ***.996.743.-** ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR CLASSE A, lotado na Secretaria Municipal de Educação, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2022, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.
Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.
Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 14 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
PREFEITO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,
CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público objeto do Decreto nº 074/2019, de 05 de abril de 2019;
CONSIDERANDO o erro na publicação do Edital de Convocação n° 03/2022 que equivocadamente apontou o candidato José Antonio Araújo Brito como 31º colocado ao cargo de Professor Classe B de Matemática constante no anexo II do referido edital.
CONSIDERANDO que de acordo com o resultado oficial do Concurso foi classificado em 31º lugar para o cargo de Professor Classe B de Matemática o candidato José Mario Furtado de Oliveira, inscrição nº 158009882, CPF nº ***.021.863-**.
RESOLVE:
I CONVOCAR O CANDIDATO APROVADO em 31º classificado José Mario Furtado de Oliveira para o cargo de Professor Classe B Licenciatura em Matemática, para comparecer a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, nos dias úteis no período compreendido entre 17 de fevereiro a 03 de março de 2022, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, para apresentação dos exames laboratoriais e de imagem de acordo com o disposto no Capítulo XII, item 3, do Edital 001/2018.
II-Relação dos exames laboratoriais e de imagem a serem apresentados:
a) Hemograma completo;
b) Colesterol (HDL);
c) Colesterol (LDL);
d) Colesterol Total;
e) Creatinina;
f) Fosfatase Alcalina;
g) Glicemia;
h) Grupo Sanguíneo + Fator RH;
i) Parasitológico de Fezes;
j) Raio X de tórax PA;
k) Sumário de Urina;
l) TGO;
m) TGP;
n) Triglicerídeos;
o) Ureia;
p) VDRL;
III- A não apresentação dos exames na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de submeter-se a avaliação de aptidão física e mental.
IV- No ato de apresentação dos exames laboratoriais e de imagem será agendado o exame clínico para averiguação de aptidão física e mental.
V Tornar sem efeito a convocação do candidato José Antonio Araújo Brito aprovado em 117º lugar, inscrição nº 15809068.
VI- Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
PREFEITO