Diário oficial

NÚMERO: 901/2022

Ano VII - Edição Nº CMI de 11 de Fevereiro de 2022

11/02/2022 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 18/02/2022 08:24:26 - IP com nº: 192.168.10.37

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 57/2022
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22020901-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 31.603,64 (TRINTA E UM MIL, SEISCENTOS E TRÊS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 58/2022
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22020902-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: DIAGA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 1.345,50 (UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: EUDISMAR CAVALCANTE DE ARRUDA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 59/2022
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22020903-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: X MEDICAL & CLEAN LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 7.566,74 (SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: ISABELLE CAVALCANTE GONÇALVES. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 15/2021
Designar o Sr. Lucas Daniel Fontenele de Sousa, funcionário da Prefeitura, inscrito no CPF sob o n° ***.671.903-** para exercer a função de Fiscal de Contratos desta secretaria.
PORTARIA N° 15 - 2021

A Secretária Municipal da Cidadania e Promoção Social de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 122/2014 de 10 de junho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Sr. Lucas Daniel Fontenele de Sousa, funcionário da Prefeitura, inscrito no CPF sob o n° ***.671.903-** para exercer a função de Fiscal de Contratos desta secretaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 05 de fevereiro de 2021.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária da Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 01/2022
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Dionatan Victor de Sousa, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária para custear despesas com alimentação no dia 05 de janeiro de 2022...
Portaria N.º 01 - 2022A Secretária da Cidadania e Promoção Social de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 122/2014 de 10 de junho de 2014.

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Dionatan Victor de Sousa, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária para custear despesas com alimentação no dia 05 de janeiro de 2022, na cidade de Fortaleza - CE, onde fará emissão de Carteiras de Identidade RG deste município. Vale ressaltar que o funcionário fará o serviço de emissão na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas CIHPB, localizada na Rua: Demétrio Menezes, 3750 Antônio Bezerra, Fortaleza - CE.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 0604 08 122 0329 2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 04 de janeiro de 2022.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária da Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 02/2022
Conceder férias, para os (as) funcionários (as) abaixo descritos (as), no período de 2021 a 2022.
PORTARIA nº 02 - 2022

A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgânica do Município.

Considerando que as férias do servidor se dá com base no artigo 98 da Lei Municipal nº. 485/2007;

Considerando que as férias do servidor é um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada período de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n°. 485/2007;

Considerando que a remuneração das férias se dá com base no salário base do funcionário, acrescido em 1/3, proporcional ao salário base auferido pelo respectivo servidor, conferido através do artigo 106 da Lei Municipal de nº. 485/2007.

R E S O L V E:

I Conceder férias, para os (as) funcionários (as) abaixo descritos (as), no período de 2021 a 2022:

N°Nome do FuncionárioRegimeCargoPeríodo de Aquisição de FériasPeríodo de

gozo das

FériasCPF01Ana Maria Vasconcelos PereiraEfetivoAuxiliar de Serv. Gerais01/03/2020 a 30/03/202101/02/2022 a 03/03/2022****.322.493-**II - Esta PORTARIA entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social em 10 de janeiro de 2022.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária da Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 03/2022
Conceder férias, para os (as) funcionários (as) abaixo descritos (as), no período de 2015 a 2016.
PORTARIA nº 03 - 2022

A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgânica do Município.

Considerando que a férias do servidor se dá com base no artigo 98 da Lei Municipal nº. 485/2007;

Considerando que as férias do servidor é um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada período de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n°. 485/2007;

Considerando que a remuneração das férias se dá com base no salário base do funcionário, acrescido em 1/3, proporcional ao salário base auferido pelo respectivo servidor, conferido através do artigo 106 da Lei Municipal de nº. 485/2007.

R E S O L V E:

I Conceder férias, para os (as) funcionários (as) abaixo descritos (as), no período de 2015 a 2016:

N°Nome do FuncionárioRegimeCargoPeríodo de Aquisição de FériasPeríodo de

gozo das

FériasCPF01Daniela Rufino da CunhaEfetivoPsicóloga01/02/2015 a 31/01/201601/02/2022 a 02/03/2022***.058.313-**II - Esta PORTARIA entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social em 12 de janeiro de 2022.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária da Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 05/2022
Autorizar a Tesouraria a pagar a Srª. Antônia Rafaela Silva Borges – Conselheira Tutelar, a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a (01) diária para custear as despesas com alimentação na cidade de Sobral – CE.
Portaria N.º 05 - 2022A Secretária Municipal de Cidadania e Promoção Social de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 122/2014 de 10 de junho de 2014.

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar a Srª. Antônia Rafaela Silva Borges Conselheira Tutelar, a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a (01) diária para custear as despesas com alimentação na cidade de Sobral CE, no dia 19 de janeiro de 2022, onde irá acompanhar a adolescente A.K.V.M. para realização de exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), localizado na Av. John Sanford, 2895 - Junco, Sobral CE.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1401 08 243.0131.2.144 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 18 de janeiro de 2022.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária Da Cidadania E Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 06/2022
Autorizar a Tesouraria a pagar a Srª. Adriana Vieira da Silva – Conselheira Tutelar, a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a (01) diária para custear as despesas com alimentação na cidade de Sobral – CE...
Portaria N.º 06 - 2021O Secretário Municipal de Cidadania e Promoção Social de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 122/2014 de 10 de junho de 2014.

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar a Srª. Adriana Vieira da Silva Conselheira Tutelar, a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a (01) diária para custear as despesas com alimentação na cidade de Sobral CE, no dia 19 de janeiro de 2022, que irá acompanhar a adolescente A.K.V.M. para realização de exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), localizado na Av. John Sanford, 2895 - Junco, Sobral CE.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1401 08 243.0131.2.144 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 18 de janeiro de 2022.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária Da Cidadania E Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 07/2022
Autorizar a Tesouraria a pagar o Sr. Marcos Antônio de Oliveira – Motorista, a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a (01) diária para custear as despesas com alimentação na cidade de Sobral – CE...
Portaria N.º 07 - 2022A Secretária Municipal de Cidadania e Promoção Social de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 122/2014 de 10 de junho de 2014.

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar o Sr. Marcos Antônio de Oliveira Motorista, a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a (01) diária para custear as despesas com alimentação na cidade de Sobral CE, no dia 19 de janeiro de 2022, que levará as Conselheiras Tutelares Antônia Rafaela Silva Borges e Adriana Vieira da Silva, que irão acompanhar a adolescente A.K.V.M. para realização de exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), localizado na Av. John Sanford, 2895 - Junco, Sobral CE.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1401 08 243.0131.2.144 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 18 de janeiro de 2022.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária Da Cidadania E Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 08/2022
Autorizar a Tesouraria a pagar o Sr. Manoel Silva Sousa – Conselheio Tutelar, a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a (01) diária para custear as despesas com alimentação na cidade de Sobral – CE...
Portaria N.º 08 - 2022A Secretária Municipal de Cidadania e Promoção Social de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 122/2014 de 10 de junho de 2014.

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar o Sr. Manoel Silva Sousa Conselheio Tutelar, a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a (01) diária para custear as despesas com alimentação na cidade de Sobral CE, no dia 31 de janeiro de 2022, onde irá acompanhar a adolescente Y.L.S. para realização de exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), localizado na Av. John Sanford, 2895 - Junco, Sobral CE.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1401 08 243.0131.2.144 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 28 de janeiro de 2022.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária Da Cidadania E Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 09/2022
Autorizar a Tesouraria a pagar a Srª. Dayane Carneiro Fontenele – Conselheira Tutelar, a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a (01) diária para custear as despesas com alimentação na cidade de Sobral – CE...
Portaria N.º 09 - 2022O Secretário Municipal de Cidadania e Promoção Social de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 122/2014 de 10 de junho de 2014.

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar a Srª. Dayane Carneiro Fontenele Conselheira Tutelar, a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a (01) diária para custear as despesas com alimentação na cidade de Sobral CE, no dia 19 de janeiro de 2022, que irá acompanhar a adolescente Y.L.S. para realização de exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), localizado na Av. John Sanford, 2895 - Junco, Sobral CE.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1401 08 243.0131.2.144 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 28 de janeiro de 2022.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária Da Cidadania E Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 10/2022
Autorizar a Tesouraria a pagar o Sr. Marcos Antônio de Oliveira – Motorista, a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a (01) diária para custear as despesas com alimentação na cidade de Sobral – CE...
Portaria N.º 10 - 2022A Secretária Municipal de Cidadania e Promoção Social de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 122/2014 de 10 de junho de 2014.

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar o Sr. Marcos Antônio de Oliveira Motorista, a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a (01) diária para custear as despesas com alimentação na cidade de Sobral CE, no dia 31 de janeiro de 2022, que levará os Conselheiros Tutelares Manoel Silva Sousa e Dayane Carneiro Fontenele, que irão acompanhar a adolescente Y.L.S. para realização de exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), localizado na Av. John Sanford, 2895 - Junco, Sobral CE.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1401 08 243.0131.2.144 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 28 de janeiro de 2022.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária Da Cidadania E Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 11/2022
Determinar a inclusão do (a) Servidor (a), na Folha de Pagamento da Secretaria de Cidadania e Promoção Social do mês de outubro.
PORTARIA Nº 11 - 2022

A Secretária Municipal da Cidadania e Promoção Social de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 122/2014 de 10 de junho de 2014.

Considerando o princípio da eficiência e o reconhecimento da real necessidade de pessoal junto aos expedientes da Secretaria de Cidadania e Promoção Social;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a inclusão do (a) Servidor (a), na Folha de Pagamento da Secretaria de Cidadania e Promoção Social do mês de outubro.

NºNome do FuncionárioVínculoFunçãoC. HoráriaLocalidadeA partir de:01Rayane Alves LacerdaEstatutárioAssistente Social30h

semanaisCRAS

Passagem da Onça01/02/202202 Antônio Rubens dos Santos DiasEstatutárioAssistente Social30h

semanaisCRAS

Juá dos Vieiras01/02/202203Isabele Lopes de Azevedo PontesEstatutárioPsicóloga40h

semanaisCRAS

Juá dos Vieiras01/02/202204Laís Leal da Silva BezerraEstatutárioPsicóloga40h

semanaisCREAS01/02/202205Andreia Medeiros da CostaEstatutárioAgente

Patrimonial40h

semanaisPólo de Convivência Social01/02/202206Manoel Linhares de BritoEstatutárioAgente

Patrimonial40h

semanaisPólo de Convivência Social01/02/2022Art. 2º. Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos dos termos desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 08 de fevereiro de 2022.

Maria Neide Pereira da Silva - Secretária Municipal da Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 12/2022
Determinar o pagamento de horas extras, referentes ao trabalho excedido no mês de JANEIRO de 2022. A adição deverá totalizar o valor bruto referente a 40 HORAS...
PORTARIA nº. 12 - 2022A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, conforme inciso I do Art.81.

CONSIDERANDO o trabalho além do horário normal, respaldado nos Parágrafos 1º. e 2º. do Art. 59, da Lei Municipal nº. 485/2007.

R E S O L V E:

I Determinar o pagamento de horas extras, referentes ao trabalho excedido no mês de JANEIRO de 2022. A adição deverá totalizar o valor bruto referente a 40 HORAS EXTRAS.

Segue especificação do servidor:

Nº.FUNCIONÁRIOREGIMEFUNÇÃO 1.Marcos Antônio de OliveiraEstatutárioMotorista Categoria BII -Esta PORTARIA entrará em vigor, na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, em 09 de fevereiro de 2022.

Maria Neide Pereira da Silva

Secretária de Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 13/2022
Descontar na folha de pagamento do vencimento do mês de fevereiro de 2022 as faltas de trabalho dos servidores EFETIVOS abaixo relacionados, relativas ao mês de janeiro de 2021...
Portaria N.º 13 2022

A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;

Considerando que a frequência do servidor será controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e saída do servidor, de acordo com a Lei Municipal nº 485\\2007, Art. 58, Inciso I, parágrafo 1º;

Considerando que as faltas acarretam perda da remuneração dos referidos dias, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.

R E S O L V E:

I Descontar na folha de pagamento do vencimento do mês de fevereiro de 2022 as faltas de trabalho dos servidores EFETIVOS abaixo relacionados, relativas ao mês de janeiro de 2021, a saber:

Nº.Nome do FuncionárioVínculoFunçãoObservaçãoDias das Faltas em janeiroCPF

01Ana Maria Vasconcelos Pereira

EfetivoAuxiliar de Serviços Gerais

6 faltas

17,18,19

***.322.493-**

02Marciano Rodrigues Silva

EfetivoAgente Patrimonial

4 faltas

17, 29

***.630.003-**

03Maria Moreira de Morais

EfetivoAuxiliar de Serviços Gerais

6 faltas

13,14,17

***.130.203-**II Esta PORTARIA entrará em vigor, na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Secretaria da Cidadania e Promoção Social em 10 de fevereiro de 2022.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária da Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 14/2022
Conceder férias, para os (as) funcionários (as) abaixo descritos (as), no período de 2021 a 2022.
PORTARIA nº 14 - 2022

A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgânica do Município.

Considerando que a férias do servidor se dá com base no artigo 98 da Lei Municipal nº. 485/2007;

Considerando que as férias do servidor é um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada período de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n°. 485/2007;

Considerando que a remuneração das férias se dá com base no salário base do funcionário, acrescido em 1/3, proporcional ao salário base auferido pelo respectivo servidor, conferido através do artigo 106 da Lei Municipal de nº. 485/2007.

R E S O L V E:

I Conceder férias, para os (as) funcionários (as) abaixo descritos (as), no período de 2021 a 2022:

N°Nome do FuncionárioRegimeCargoPeríodo de Aquisição de FériasPeríodo de

gozo das

FériasCPF01Maria Moreira de MoraisEfetivoAuxiliar de Serv. Gerais01/02/2021 a 30/01/202201/03/2022 a 30/03/2022***.130.203-***02Marcos Antônio de OliveiraEfetivoMotorista Categoria B01/02/2021 a 30/01/202201/03/2022 a 30/03/2022***.083.353-**II - Esta PORTARIA entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social em 10 de fevereiro de 2022.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária da Cidadania e Promoção Social

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 15/2022
Conceder férias, para os (as) funcionários (as) abaixo descritos (as), no período de 2021 a 2022.
PORTARIA nº 15 - 2022

A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgânica do Município.

Considerando que a férias do servidor se dá com base no artigo 98 da Lei Municipal nº. 485/2007;

Considerando que as férias do servidor é um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada período de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n°. 485/2007;

Considerando que a remuneração das férias se dá com base no salário base do funcionário, acrescido em 1/3, proporcional ao salário base auferido pelo respectivo servidor, conferido através do artigo 106 da Lei Municipal de nº. 485/2007.

R E S O L V E:

I Conceder férias, para os (as) funcionários (as) abaixo descritos (as), no período de 2021 a 2022:

N°Nome do FuncionárioVínculoCargoPeríodo de Aquisição de Férias Período de

gozo das

FériasCPF01Dayane Carneiro FonteneleNomeadoConselheiro Tutelar11/01/2021 a 10/01/202201/03/2022 a 30/03/2022***.209.893-**II - Esta PORTARIA entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social em 10 de fevereiro de 2022.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária da Cidadania e Promoção Social

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 771/2022
ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ AOS ADVOGADOS, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.
LEI Nº. 771/2022, 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ AOS ADVOGADOS, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Estabelece prioridade no atendimento bancário e congênere no Município de Viçosa do Ceará aos advogados, no exercício de sua função.

Parágrafo único. Para fins desta lei, terão prioridade nos atendimentos os advogados que buscam as instituições bancárias e congêneres durante o horário habitual de seu funcionamento, com finalidade de levantar alvarás, RPVs, precatórios de qualquer natureza ou obter informações relevantes aos seus clientes.

Art. 2° Além das instituições definidas no art.1º, ficam também obrigadas as empresas concessionárias de serviços públicos, a Gerência Executiva e a Agência de previdência Social do Instituto Nacional de Seguro Social no Município de Viçosa do Ceará.

Art. 3º Em caso de descumprimento, a municipalidade aplicará sanção pecuniária levando por base as leis municipais já existente, devendo ser graduada pela reincidência e pelo dano causado ao cidadão e ao profissional.

Art. 4° A fiscalização desta Lei será feita pela Secretaria Municipal competente.

Art. 5º O Poder Executivo realizará a regulamentação desta lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 772/2022
Dispõe sobre a atualização dos salários, proventos e vantagens dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
LEI Nº. 772/2022, 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

"Dispõe sobre a atualização dos salários, proventos e vantagens dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fixa em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), para o exercício financeiro de 2022, o valor do salário mensal dos servidores públicos do Município de Viçosa do Ceará ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, além dos contratados temporariamente, cuja remuneração salarial mensal percebida até dezembro de 2021 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referência para realização dos cálculos, a carga horária semanal de 40h (quarenta horas) trabalhadas.

Art. 2° Os proventos de aposentadorias e pensões pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, serão reajustados no exercício financeiro de 2022, conforme a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o art. 15 da Lei Federal n°. 10.887, de 18 de junho de 2004.

Art. 3º As aposentadorias concedidas com fundamento no Art. 6°. da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, serão reajustados pelo critério da paridade, isto é, conforme a regra prevista no art. 7° da mesma Emenda, e com base no art. 2° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005.

Art. 4° As aposentadorias por invalidez permanente dos servidores públicos municipais que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, serão reajustadas pelo mesmo percentual estabelecido aos servidores efetivos ativos, no mesmo cargo em que se deu a aposentadoria, segundo a determinação contida na Art. 6°-A, da Emenda Constitucional n°. 41 de 19 de dezembro de 2003, concomitante com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 70 de 29 de março de 2012.

Art. 5º As aposentadorias concedidas com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n°. 47, de 05 de julho de 2005, e as pensões por morte derivadas dos proventos das aposentadorias concedidas com base neste mesmo artigo, terão como forma de reajuste a paridade prevista no art. 7°. da Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro 2003.

Art. 6º A partir do exercício financeiro de 2023 os servidores públicos do Município de Viçosa do Ceará ocupantes de cargos de provimento efetivo e ou em comissão, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará que percebam salário, subsídio ou proventos equivalentes ao valor do salário mínimo nacional, terão o valor do salário, subsídio e proventos reajustados automaticamente, obedecendo aos mesmos índices de reajuste do valor do salário mínimo nacional, estes últimos fixados em Lei Federal ou Medida Provisória.

Art. 7º A partir do exercício financeiro de 2023 os proventos de aposentadorias e pensões pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, sujeitos às normas de reajuste fixados no art. 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com o § 8º do Art. 40 da Constituição Federal, serão reajustados automaticamente de acordo com os índices fixados em Lei Federal ou Medida Provisória.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros que retroagem a 1º de janeiro de 2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 04/2022
Descontar na folha de pagamento do vencimento do mês de janeiro de 2022 as faltas de trabalho do servidor EFETIVO abaixo relacionado, relativas ao mês de dezembro de 2021...
Portaria N.º 04 2022

A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;

Considerando que a frequência do servidor será controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e saída do servidor, de acordo com a Lei Municipal nº 485\\2007, Art. 58, Inciso I, parágrafo 1º;

Considerando que as faltas acarretam perda da remuneração dos referidos dias, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.

R E S O L V E:

I Descontar na folha de pagamento do vencimento do mês de janeiro de 2022 as faltas de trabalho do servidor EFETIVO abaixo relacionado, relativas ao mês de dezembro de 2021, a saber:

Nº.Nome do FuncionárioVínculoFunçãoObservaçãoDias das Faltas em dezembroCPF01Marciano Rodrigues SilvaEfetivoAgente Patrimonial4 faltas17, 29

***.630.003-**II Esta PORTARIA entrará em vigor, na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Secretaria da Cidadania e Promoção Social em 12 de janeiro de 2022.

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA

Secretária da Cidadania e Promoção Social

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