SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N◊ 385/2018
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo 81;
CONSIDERANDO que a frequ◊ncia do servidor ser◊ controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sa◊da do servidor, de acordo com a Lei Municipal n◊ 485/2007, Art. 58, Inciso I, par◊grafo 1◊;
CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos dias em que o servidor faltar ao servi◊o, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.
R E S O L V E: