Diário oficial

NÚMERO: 895/2022

03/02/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 03/02/2022 16:33:08 - IP com nº: 192.168.10.35

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SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 310/2021
PRORROGAÇÃO DO TERMO CONTRATUAL RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SUPRAMENCIONADO, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA A MÁQUINA PERFURATRIZ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21102801-SEAGRI, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 02/2021-SEAGRI. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. CONTRATADA: MARIA HELENA GRACIANO NECHI EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO TERMO CONTRATUAL RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SUPRAMENCIONADO, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA A MÁQUINA PERFURATRIZ. PRAZO DE VIGÊNCIA: DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ 13 DE FEVEREIRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS CONTRATADA: MARIA HELENA GRACIANO NECHI VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 07/2022
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ENTERAL.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Pregoeira comunica aos interessados que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2022-SESA, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ENTERAL, o sistema receberá o cadastramento das propostas até o dia 16 de fevereiro de 2022, às 08:00h, a abertura e classificação das propostas será às 08:30h, a disputa de lances será a partir das 14:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.bbmnet.com.br, licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Siqueira, 396, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 02 de fevereiro de 2022, Flávia Maria Carneiro da Costa-Pregoeira.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 07/2022
SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO PARA CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21011101-SESA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2020-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME OBJETO: SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO PARA CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO. VALOR SUPRIMIDO: R$ 16.553,77 (DEZESSEIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA CONTRATADA: ALEXANDRE FEITOZA DE VASCONCELOS VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 08/2022
ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATADO PARA CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21011101-SESA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2020-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME OBJETO: ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATADO PARA CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO. VALOR ACRESCIDO: R$ 16.406,69 (DEZESSEIS MIL QUATROCENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA CONTRATADA: ALEXANDRE FEITOZA DE VASCONCELOS VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 21/2022
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 021/2022

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO apresentado em 17 de janeiro de 2022, pela servidora pública municipal MARIA COSTA ALVES nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c Lei Federal No. 10.887 de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 020/2022, datado de 1º de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARIA COSTA ALVES, matrícula funcional nº 7658, investida no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental Pequeno Polegar.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência MARÇO/2007 até o mês anterior ao requerimento do benefício, a fração resultante de 0,495616, cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição da servidora, no caso, 5.427 dias de tempo de contribuição, e o denominador ao tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, "b", da Constituição Federal, tudo como determinam os parágrafos § § 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c § 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orientação Normativa n.° 02, de 31 de março de 2009 do Ministério da Previdência Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Ultima remuneração da servidora no cargo efetivo (DEZEMBRO/2021)….…R$: 1.100,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)...............................................R$: 1.130,85

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 5.427 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, nos termos do art. 62 da Orientação Normativa n.° 02 do Ministério da Previdência Social, para fins de aplicação do resultado da fração de 0,495616 sobre o valor resultante do apurado na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de.............................….R$: 545,18

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…..... R$: 666,82

5. Valor dos proventos da aposentadoria.......................................................c.......R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais). Valor do salário mínimo vigente a partir de 1º janeiro de 2022, conforme Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021.

Fundamentação Legal : (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 1º de fevereiro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 24/2022
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 024 /2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor ANA LETICIA MAGALHÃES DA SILVA CPF Nº ***.542.043.-** ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 01 de fevereiro de 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2022

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO, decisão liminar nos autos do processo Nº 0050943-20.2020.8.06.0182, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, movida por -THALINE MILANY DA SILVA DIAS, candidata no cargo de NUTRICIONISTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇAO SOCIAL do Concurso Público Municipal Objeto do Edital n° 001/2018;

CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público objeto do Decreto nº 074/2019, de 05 de abril de 2019;

RESOLVE:

I - CONVOCAR O CANDIDATO APROVADO a Sra. THALINE MILANY DA SILVA DIAS, para comparecer a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, nos dias úteis no período compreendido entre 03 de fevereiro a 07 de fevereiro de 2022, no horário das 07:30 às 12:00 e das 13:30 ás 17:00, para apresentação dos documentos exigidos para o ato de nomeação e posterior posse, de acordo com o disposto no Capítulo XII, item 5, do Edital 001/2018.

II- Relação dos documentos obrigatórios a serem apresentados:

1) fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

2) fotocópia e original do diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação indicada no Anexo I, parte integrante do Edital;

3) fotocópia e original do Título de Eleitor (com o comprovante de votação na última eleição);

4) fotocópia e original do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (situação regular) sendo do sexo masculino;

5) fotocópia e original da Carteira de Identidade;

6) fotocópia e original da Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21anos, solteiros) se for o caso;

7) fotocópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de que nunca fez cadastro;

8) fotocópia e original (frente e verso) da folha constando o número da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS;

9) fotocópia e original do comprovante de residência;

10) fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

11) duas fotos 3x4 recentes;

12) laudo médico favorável, fornecido por médico da Prefeitura Municipal de VIÇOSA DO CEARÁ, atestando a capacidade física e mental do candidato para o exercício do cargo;

13) no caso da pessoa com deficiência, amparada pelo Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, relatório médico da Prefeitura Municipal de VIÇOSA DO CEARÁ;

14) todos exames laboratoriais e de imagem solicitados no Edital e seus anexos;

15) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal, conforme art.37, inciso XVI da Constituição Federal;

16) declaração de bens e valores atualizada até a data da posse;

17) declaração de que não é aposentado por invalidez.

III- A não apresentação dos documentos na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser nomeado ao cargo público.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 25/2022
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 025/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor IZAQUE PEDRO DE OLANDA CPF Nº ***.655.273.-** ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR CLASSE B - MATEMÁTICA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 02 de fevereiro de 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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