Diário oficial

NÚMERO: 882/2022

Ano VII - Edição Nº DCCCLXXXII de 17 de Janeiro de 2022

17/01/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 12/2022
Dispõe sobre a suspensão de aulas e atividades presenciais nas escolas privadas do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
DECRETO N 012/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a suspensão de aulas e atividades presenciais nas escolas privadas do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 061, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Viçosa do Ceará para prevenção e enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde pública no Estado do Ceará e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 34.513, de 15 de janeiro de 2022, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO as disposições do art. 4º, do Decreto Estadual nº 34.513, que recomenda o adiamento das aulas presenciais pelo período de 15 (quinze) dias para os alunos com idade igual ou inferior a 11(onze) anos;

CONSIDERANDO a necessidade de manter medidas de isolamento social no Município de Viçosa do Ceará, que apresenta elevação dos casos de Covid-19, com 36 casos confirmados e 02 internados, somente nas duas primeiras semanas do ano de 2022;

CONSIDERANDO que ainda não teve início a vacinação das crianças na faixa etária de 5(cinco) a 11(onze) anos;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suspensas no período de 17 à 30 de janeiro de 2022 as aulas e atividades escolares presenciais nas escolas privadas do Município de Viçosa do Ceará, nas séries de ensino infantil, fundamental I e II, sendo permitidas as aulas na modalidade de ensino remoto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Oficiem-se as instituições de ensino privado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 17 DE JANEIRO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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