Diário oficial

NÚMERO: 877/2022

Ano VII - Edição Nº DCCCLXXVII de 10 de Janeiro de 2022

10/01/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 10/01/2022 11:09:01 - IP com nº: 192.168.10.35

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL: 01/2022
RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS.
A SECRETRIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DE RESCISO AO CONTRATO N‹ 20022102 - SECIPS, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITA◊◊O N 02/2020-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL. CONTRATADA: MARIA SUELIA DO NASCIMENTO. OBJETO: RESCISO DO CONTRATO DE LOCA◊◊O DE IMVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS. SIGNATRIOS: CONTRATANTE: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA. CONTRATADO: MARIA SUELIA DO NASCIMENTO. VIOSA DO CEAR - CE, 06 DE JANEIRO DE 2022.
SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 40/2022
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM BASE NA TABELA DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA PARA O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
O SECRETRIO DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO N 22010702-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 05/2021-SESA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: DINMICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS COM BASE NA TABELA DA ABC FARMA/GUIA DA FARMCIA PARA O MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR/CE. VIGNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO AT 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 27.131,50 (VINTE E SETE MIL CENTO E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOS AILTON ARAJO PINHEIRO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIOSA DO CEAR CE, 07 DE JANEIRO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 41/2022
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM BASE NA TABELA DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA PARA O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
O SECRETRIO DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO N 22010701-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 05/2021-SESA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: DINMICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS COM BASE NA TABELA DA ABC FARMA/GUIA DA FARMCIA PARA O MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR/CE. VIGNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO AT 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 11.094,50 (ONZE MIL E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOS AILTON ARAJO PINHEIRO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIOSA DO CEAR CE, 07 DE JANEIRO DE 2022.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 42/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROSPECÇÃO GEOFÍSICA.
O SECRETRIO DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO N 22010701-SEAGRI, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 01/2021-SEAGRI/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL. CONTRATADA: N.F. CONSTRU◊◊ES E PERFURA◊◊ES DE POOS LTDA. OBJETO: CONTRATA◊◊O DE SERVIOS DE PROSPEC◊◊O GEOFSICA. VIGNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO AT 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 55.440,00 (CINQUENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: FBIO ISAIAS DE ANDRADE. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTNIO JOS SOUSA DE MORAIS. VIOSA DO CEAR - CE, 07 DE JANEIRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 770/2021
AUTORIZA O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB COM OS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO...
LEI Nº. 770/2021, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB COM OS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional, a ratear eventuais sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, dos exercícios financeiros dos anos de 2021 e seguintes, em forma de abono, com os profissionais em efetivo exercício no Magistério da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição Federal, assim como do art. 26 de Lei n° 14.113/2020.

Parágrafo Único O valor global destinado ao pagamento a que se refere o caput deste artigo será estabelecido por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, e, não poderá ser superior a quantia necessária para integralizar os 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao respectivo ano-exercício.

Art. 2° - Entendem-se como profissionais do Magistério da Educação Básica, os docentes e os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.

Art. 3º - Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao profissional na proporção da sua jornada de trabalho.

I Considerado Jornada Básica de Trabalho dos Profissionais do Magistério, aquelas constante no Contrato de Trabalho.

Parágrafo Único - Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, nos termos do inciso III do caput do art. 26 da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, associada à sua regular vinculação contratual com a Prefeitura Municipal, na folha dos 70% (setenta por cento), estatutária ou temporária.

Art. 4° - A distribuição dos recursos de que trata esta Lei por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios:

I- o valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério que se encontra em efetivo exercício terão como base a sua remuneração, proporcional ao total de horas e meses efetivamente trabalhados durante o ano-exercício;

II- o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária terão como base a sua remuneração, proporcional à carga horária fixada e aos meses trabalhados durante o ano-exercício.

§ 1° Os profissionais da Educação Básica que ingressaram no serviço público durante o transcurso do ano civil, terão o abono distribuído proporcionalmente, considerando-se os dias/meses efetivamente trabalhados.

§ 2° Os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício, referentes ao respectivo ano-exercício financeiro.

§ 3° Os servidores cedidos não participarão do rateio.

Art. 5° - O valor do abono será calculado do montante que falta para completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no respectivo ano-exercício, pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando-se o disposto no art. 3° desta Lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos Profissionais da Educação Básica, apurada no respectivo ano-exercício, previstas em dotações próprias consignadas no orçamento então vigente.

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir para o corrente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o limite do montante de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Art. 7° - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto que devera ser editado em até 15 (quinze) dias após a sua publicação, considerando-se, principalmente, as características do abono de que trata esta Lei e o montante estimado despendido para o pagamento do abono ora pretendido.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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