Disp◊e sobre a DEMISS◊O de servidor efetivo em raz◊o de Processo Administrativo Disciplinar apurado e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊, ESTADO DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo Art. 70, VI e VII da Lei Org◊nica do Munic◊pio, Art. 145, inciso II, e Art. 153 da Lei Municipal n◊. 485/2007.
Considerando, o relat◊rio conclusivo junto ao Processo Administrativo Disciplinar n◊ 010/2018, oriundo da d. Comiss◊o Processante, que relata cometimento de abandono de emprego por parte do servidor SANDRO PERRI DOS SANTOS LEAL, incidindo no art. 131 caput, c/c o art. 57, 2◊ da Lei n◊ 558/2009, com penalidade prevista no inciso II do artigo 145 da Lei Municipal n◊ 485/2007, em que observou-se os princ◊pios constitucionais da ampla defesa e do contradit◊rio;
Considerando, ainda, o Parecer conclusivo da Procuradoria Trabalhista do Munic◊pio, favor◊vel ◊ DEMISS◊O do Servidor em quest◊o;
Considerando, por fim, o disposto no artigo 153 da Lei Municipal n◊. 485/2007, que disp◊e sobre o Estatuto dos Servidores P◊blicos do Munic◊pio de Vi◊osa do Ceara;
DECRETA:
Art. 2◊ –Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 03 DE OUTUBRO DE 2018.