Disp◊e sobre a DEMISS◊O de servidor efetivo em raz◊o de Processo Administrativo Disciplinar apurado e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊, ESTADO DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo Art. 70, VI e VII da Lei Org◊nica do Munic◊pio, Art. 145, inciso II, Art. 153 da Lei Municipal n◊. 485/2007.
Considerando o relat◊rio conclusivo junto ao Processo Administrativo Disciplinar n◊ 01/2021-SEINFRA, oriundo da d. Comiss◊o Processante, que relata cometimento de abandono de emprego por parte do servidor JUAREZ FABR◊CIO DE MEDEIROS, Autocadista, incidindo no art. 131 caput combinado com inciso II do artigo 145 da Lei Municipal n◊ 485/2007, em que observou-se os princ◊pios constitucionais da ampla defesa e do contradit◊rio;
Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Munic◊pio, favor◊vel a aprova◊◊o do Relat◊rio em tela com a consequente aplica◊◊o da penalidade DEMISS◊O do Servidor em quest◊o;
Considerando, por fim, o disposto no artigo 153 da Lei Municipal n◊. 485/2007, que disp◊e sobre o Estatuto dos Servidores P◊blicos do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊;
DECRETA:
Art. 1◊ Determino a DEMISS◊O do Servidor P◊blico Municipal JUAREZ FABR◊CIO DE MEDEIROS, CPF: ***.170.903-**, ocupante do cargo de AUTOCADISTA, lotado na Secretaria Geral de Infraestrutura.
Art. 2◊ Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2021.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
FRANCISCO JO◊O CARDOSO FILHO
Prefeito de Vi◊osa do Cear◊-Ce