Diário oficial

NÚMERO: 863/2021

Ano VI - Edição Nº DCCCLXIII de 20 de Dezembro de 2021

20/12/2021 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 20/12/2021 16:23:55 - IP com nº: 192.168.10.35

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SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 268/2021
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, CUJO O OBJETO É: REFORMA DO POLO TURISTICO DA LAGOA PEDRO II, 2ª ETAPA, PT 1043984-29.
O SECRETRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 19102201-SEINFRA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREOS N 03/2019-SEINFRA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: BRANDO CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI ME. OBJETO: PRORROGA◊◊O DE PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO, CUJO O OBJETO : REFORMA DO POLO TURISTICO DA LAGOA PEDRO II, 2 ETAPA, PT 1043984-29. PRAZO DE VIGNCIA E EXECU◊◊O: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. SIGNATRIOS: CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. CONTRATADA: ALEXANDRE CARDOSO BRANDO. VIOSA DO CEAR - CE, 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 269/2021
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DO PÍER DA LAGOA D. PEDRO II NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 21073001-SETUR, DECORRENTE DA TOMADA DE PREOS N 02/2021-SETUR. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE CONTRATADA: BRANDO CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI-ME OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA E DE EXECU◊◊O DOS SERVIOS DE REVITALIZA◊◊O DO PER DA LAGOA D. PEDRO II NO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR-CE PRAZO DE VIGNCIA E EXECU◊◊O: 120 (CENTO E VINTE) DIAS SIGNATRIOS: CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO CONTRATADA: ALEXANDRE CARDOSO BRANDO VIOSA DO CEAR - CE, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 271/2021
Dispõe sobre a exoneração de Servidor do cargo de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará que indica, e dá outras providências.
DECRETO N 271/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispe sobre a exonera◊◊o de Servidor do cargo de provimento em Comisso da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear que indica, e d outras providncias.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 A Exonera◊◊o do Sr. Samuel da Silva Sousa, CPF N‹ ***.115.503-**, ocupante do cargo de Secretrio de Finanas.

Pargrafo nico: Fica o servidor acima declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 18 de dezembro de 2021.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

MANUEL ALVES DE SOUSA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 272/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 272/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPE SOBRE A EXONERA◊◊O DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comisso que indica:

NNOMECPFCARGOSECRETARIA01Daniela Rufino da Cunha***.058.313.**Chefe de Gabinete, e interinamente o cargo de Secretrio de Logstica e Estratgia Administrativa.GabineteArt. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 20 de dezembro de 2021.

FRANCISCO JOO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 273/2021
Dispõe sobre a nomeação de Servidor ao cargo de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e que indica, e dá outras providências.
DECRETO N 273/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispe sobre a nomea◊◊o de Servidor ao cargo de provimento em Comisso da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear e que indica, e d outras providncias.

O Prefeito Municipal de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio, e amparado pela Lei Municipal N 607/2013, alterada pela Lei Municipal n 625/2013, alterada pela Lei Municipal n 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 A nomea◊◊o do Sr. Renato Andrade Gurgel, CPF N‹ ***.907.573-**, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 20 de dezembro de 2021.

FRANCISCO JOO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 274/2021
Dispõe sobre a nomeação de Servidor ao cargo de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e que indica, e dá outras providências.
DECRETO N 274/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispe sobre a nomea◊◊o de Servidor ao cargo de provimento em Comisso da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear e que indica, e d outras providncias.

O Prefeito Municipal de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio, e amparado pela Lei Municipal N 607/2013, alterada pela Lei Municipal n 625/2013, alterada pela Lei Municipal n 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 A nomea◊◊o do Sr. Francisco Sebastio de Miranda Filho, CPF N‹ ***.495.403-**, para ocupar o cargo de Secretrio de Logstica e Estratgia Administrativa.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 20 de dezembro de 2021.

FRANCISCO JOO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 275/2021
Dispõe sobre a nomeação de Servidor ao cargo de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e que indica, e dá outras providências.
DECRETO N 275/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispe sobre a nomea◊◊o de Servidor ao cargo de provimento em Comisso da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear e que indica, e d outras providncias.

O Prefeito Municipal de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio, e amparado pela Lei Municipal N 607/2013, alterada pela Lei Municipal n 625/2013, alterada pela Lei Municipal n 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 A nomea◊◊o do Sr. Eurico Jos Carneiro Fontenele Arruda, CPF N‹ ***.194.853-**, para ocupar o cargo de Secretrio de Finanas.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 20 de dezembro de 2021.

FRANCISCO JOO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 276/2021
Dispõe sobre a nomeação de Servidor ao cargo de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e que indica, e dá outras providências.
DECRETO N 276/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispe sobre a nomea◊◊o de Servidor ao cargo de provimento em Comisso da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear e que indica, e d outras providncias.

O Prefeito Municipal de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio, e amparado pela Lei Municipal N 607/2013, alterada pela Lei Municipal n 625/2013, alterada pela Lei Municipal n 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 A nomea◊◊o do Sr. Pedro da Silva Brito, CPF N‹ ***.509.831-**, para ocupar o cargo de Secretrio Geral de lnfraestrutura .

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 20 de dezembro de 2021.

FRANCISCO JOO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 277/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 277/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPE SOBRE A EXONERA◊◊O DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comisso que indica:

NNOMECPFCARGOSECRETARIA01Francisco Helder de Sousa Muniz***.004.723-**Coordenador Especifico de Registro de Preos e Licita◊◊esAdministra◊◊oArt. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 20 de dezembro de 2021.

FRANCISCO JOO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 278/2021
Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 269/2021, e dá outras providências.
DECRETO N 278/2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispe sobre a revoga◊◊o do Decreto Municipal n 269/2021, e d outras providncias.

O PREFEITO DE VIOSA DO CEAR, no uso da atribui◊◊o que lhe confere o art. 70, inciso VI da Lei Orgnica do Municpio;

CONSIDERANDO as disposi◊◊es do Decreto Municipal n 269/2021, de 09 de dezembro de 2021, que concedeu adicional noturno aos servidores ocupantes dos cargos de agente patrimonial e guarda civil municipal a partir do ms de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO as disposi◊◊es do art. 21, inciso I, alnea a e inciso II da Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

Art. 21. nulo de pleno direito: (Reda??o dada pela Lei Complementar n? 173, de 2020)

I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e no atenda:

a) s exigncias dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no ˜ 1? do art. 169 da Constitui??o Federal ˜1>; e (Inclu?do pela Lei Complementar n? 173, de 2020)

II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou rgo referido no art. 20; (Reda◊◊o dada pela Lei Complementar n 173, de 2020);

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n 269/2021, criou despesa fixa com pessoal de carter continuado e sem estimativa de impacto financeiro-oramentrio, sem a declara◊◊o do ordenador da despesa de que tem adequa◊◊o oramentria e financeira com a lei oramentria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes oramentrias;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n 269/2021 ato normativo que resultou em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do Prefeito Interino, que se encerrou em 18 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n 269/2021 contraria as disposi◊◊es dos arts. 16, 17 e 21, inciso I, alnea a e inciso II, da Lei Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n 269/2021 contraria as disposi◊◊es da Lei Complementar n 173/2020, de 27 de maio de 2020;

DECRETA:

Art. 1. Fica revogado na ntegra o Decreto Municipal n 269/2021, de 09 de dezembro de 2021.

Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

FRANCISCO JOO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 279/2021
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Previdência Social – CMP do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
DECRETO N 279/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispe sobre a nomea◊◊o dos membros do Conselho Municipal de Previdncia Social CMP do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias.

O PREFEITO DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio e de acordo com o art. 22 da Lei Municipal n 489/2007 etc.

CONSIDERANDO o final do mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Previdncia CMP do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear em 05 de novembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1. Fica constitudo o Conselho Municipal de Previdncia do Fundo de Previdncia do Regime Prprio de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Viosa do Cear VIOSA PREV, composto pelos servidores a seguir indicados, sob a presidncia do primeiro:

ANA LCIA OLIVEIRA NASCIMENTO

CPF n ***.988.521-**

1 Representante do Poder Executivo PRESIDENTE DO CONSELHO;

IMELDA FROTA MACHADO

CPF n ***.770.482-**

2 Representante do Poder Executivo;

FRANCISCO ANTONIO SILVA CARDOSO

CPF n ***.959.553-**

Representante do Poder Legislativo;

RICARDO ALEXANDRE MAGALHES VASCONCELOS

CPF n ***.119.603-**

1 Representante dos servidores ativos;

LUCILAINE ALVES DA SILVA

CPF n ***.627.393-**

2 Representante dos servidores ativos;

MARIA DO SOCORRO MARTINS DE OLIVEIRA

CPF n ***.752.993-**

Representante dos Servidores Inativos e Pensionistas;

Pargrafo nico Ficam nomeados os seguintes suplentes:

FRANCISCA NATALINA DE SOUSA FONTENELE

CPF n ***.099.123-**

1 Suplente do Representante do Poder Executivo;

MARISTELA ALVES TEIXEIRA

CPF n ***.679.603-**

2 Suplente do Representante do Poder Executivo;

EDMAR GABRIEL DA ROCHA

CPF n ***.841.243-**

Suplente do Representante do Legislativo;

FBIO FREIRE CARNEIRO

CPF n ***.615.243-**

1 Suplente do Representante dos Servidores Ativos;

ELIZETE OLIVEIRA FERREIRA

CPF n ***.573.543-**

2 Suplente do Representante dos Servidores Ativos;

BENEDITA ALVES DOS SANTOS

CPF n ***.380.133-**

Suplente do Representante dos Servidores Inativos e Pensionistas;

Art. 2. O Conselho Municipal de Previdncia CMP do Fundo de Previdncia o Regime Prprio de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Viosa do Cear VIOSA-PREV ter mandato de dois anos, permitindo-se uma recondu◊◊o.

Art. 3. Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de dezembro de 2021, revogadas as disposi◊◊es em contrrio e especificamente o Decreto n 251, de 05 de novembro de 2019.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

FRANCISCO JOO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 769/2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N. 769/2021, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICPIO PARA O EXERCCIO FINANCEIRO DE 2022, E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR-CE.

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPTULO I

DAS DISPOSI◊◊ES PRELIMINARES

Art. 1. - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municpio de Viosa do Cear para o exerccio financeiro de 2022, no montante de R$ 270.255.430,60 (Duzentos e setenta milhes, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos), compreendendo nos termos do art. 165, ˜ 5., da Constitui◊◊o Federal:

I - O Oramento Fiscal referente aos Poderes do Municpio, rgos, Fundos institudos e mantidos pelo Poder Pblico Municipal e Entidades da Administra◊◊o Direta e Indireta;

II - O Oramento da Seguridade Social, abrangendo todos os rgos a eles vinculados, Fundos institudos e mantidos pelo Poder Pblico Municipal e Entidades da Administra◊◊o Direta e Indireta.

CAPTULO II

DOS ORAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SESSO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2. - Fica estimada a Receita Oramentria do Municpio, em R$ 270.255.430,60 (Duzentos e setenta milhes, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos), na forma detalhada nos anexos desta lei.

Art. 3. - As receitas decorrentes da arrecada◊◊o de tributos, contribui◊◊es, outras receitas correntes e de capital, previstas na legisla◊◊o vigente, so discriminadas por categoria econmica conforme desdobramento abaixo:

FONTES VALOR (R$)1. RECEITAS 1.1. RECEITAS CORRENTES232.425.758,59 Receita Tributria7.744.310,92 Receita de Contribui◊◊es 10.050.474,45 Receita Patrimonial24.034.238,39 Receita de Servios677.870,82 Transferncias Correntes203.248.626,39 Outras Receitas Correntes10.238.035,021.2. RECEITAS RETIFICADORAS FUNDEB-13.567.797.40 (Portaria STN N 328, de 27/08/2001)-13.567.797,401.3. RECEITAS RETIFICADORAS RPPS-10.000.000,00 Outras dedu◊◊es da Receita-10.000.000,001.4. RECEITAS DE CAPITAL26.329.672,01 Opera◊◊es de Crditos2.612.218,97 Aliena◊◊o de Bens522.443,80 Transferncias de Capital22.254.650,00 Outras Receitas de Capital940.359,241.5. RECEITAS INTRA-ORAMENTRIAS 11.500.000,00 Receitas de Contribui◊◊es11.500.000,00TOTAL GERAL DA RECEITA:.....................R$270.255.430,60

SESSO II

DA FIXA◊◊O DA DESPESA

Art. 4. - A Despesa Oramentria, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 270.255.430,60 (Duzentos e setenta milhes, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos), na forma detalhada entre os rgos oramentrios nos anexos desta lei e assim distribudos:

I - Oramento Fiscal, em R$ 190.465.427,26 (Cento e noventa milhes, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte seis centavos); e

II - Oramento da Seguridade Social, em R$ 79.790.003,34 (Setenta e nove milhes, setecentos e noventa mil, trs reais e trinta e quatro centavos).

SESSO III

DA DISTRIBUI◊◊O DA DESPESA POR RGO

Art. 5. - A despesa total, apresenta por rgos, o seguinte desdobramento:

RGOSVALOR (R$) 01 - CMARA MUNICIPAL 4.023.000,0002 GABINETE DO PREFEITO 2.297.000,0003 SECRETARIA DE ADMINISTRA◊◊O GERAL5.314.000,0004 SECRETARIA DE FINANAS2.805.000,0005 SECRETARIA DE LOGSTICA E ESTRATGIA ADMINISTRATIVA1.778.000,0006 SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL10.018.000,0007 SECRETARIA DE SADE33.479.003,3408 SECRETARIA DE EDUCA◊◊O21.244.855,4109 SECRETARIA GERAL DE INFRA-ESTRUTURA41.455.083,4810 SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL6.925.000,0011 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE14.095.500,0012 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER4.278.500,0013 FUNDEB83.988.488,3714 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE684.000,0015 FUNDO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO35.400.000,0016 ENCARGOS DA FAZENDA PBLICA1.470.000,0017 RESERVA DE CONTINGNCIA1.000.000,00TOTAL GERAL:...........................................R$270.255.430,60SESSO IV

DA AUTORIZA◊◊O PARA ABERTURA DE CRDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6. Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir crditos adicionais suplementares at o limite previsto no Art. 32, da Lei Municipal n. 760/2021, de 09 de junho de 2021 (LDO Lei de Diretrizes Oramentrias), utilizando como fonte de recursos compensatrios as disponibilidades referidas no Pargrafo 1‹., do Artigo 43 da Lei Federal n‹. 4.320/64, de 17 de maro de 1964.

SESSO V

DA AUTORIZA◊◊O PARA CONTRATA◊◊O DE OPERA◊◊ES DE CRDITOS

Art. 7. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar opera◊◊es de crditos, atendidas as condi◊◊es contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar n. 101/2000 e na Resolu◊◊o n. 43/2001 do Senado Federal.

Pargrafo nico O Poder Executivo, ao realizar opera◊◊es de crdito, dar cincia Cmara Municipal do montante da respectiva opera◊◊o, bem como da capacidade de endividamento do Municpio.

CAPTULO III

DAS DISPOSI◊◊ES FINAIS

Art. 8. O Prefeito, no mbito do Poder Executivo, poder adotar parmetros para utiliza◊◊o das dota◊◊es, de forma a compartilhar as despesas efetiva realiza◊◊o das receitas, para garantir as metas de resultado primrio.

Art. 9. O Chefe do Poder Executivo Municipal, fixar por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, por elemento de despesa das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades oramentrias.

Art. 10. O Chefe do Poder Executivo Municipal, atravs de Decreto, at 30 dias aps a publica◊◊o do oramento, estabelecer a programa◊◊o financeira e o cronograma de execu◊◊o mensal de desembolso das diversas unidades oramentrias, em conformidade com o disposto no art. 8 da Lei Complementar N. 101/2000, de 4 de maio de 2000.

Art. 11. - Esta Lei entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 2022, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR-CE., EM 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

FRANCISCO JOO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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