Diário oficial

NÚMERO: 856/2021

Ano VI - Edição Nº DCCCLVI de 9 de Dezembro de 2021

09/12/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 15/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2021
EDITAL DE CONVOCA◊◊O N 15/2021

CONCURSO PBLICO EDITAL 001/2018

O PREFEITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, com fundamento no art. 37 da Constitui◊◊o Federal, na Lei Orgnica do Municpio e nas demais leis que regem a espcie,

CONSIDERANDO a homologa◊◊o do resultado do Concurso Pblico objeto do Decreto n 074/2019, de 05 de abril de 2019;

RESOLVE:

I CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS constantes do ANEXO I, II e III deste edital, para comparecerem a Prefeitura Municipal de Viosa do Cear - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa N 322 - Centro, nos dias teis no perodo compreendido entre 09 de dezembro a 23 de dezembro de 2021, no horrio das 07:30 s 12:00 horas e das 13:30 s 17:00 horas,para apresenta◊◊o dos exames laboratoriais e de imagem de acordo com o disposto no Captulo XII, item 3, do Edital 001/2018.

II-Rela◊◊o dos exames laboratoriais e de imagem a serem apresentados:

a) Hemograma completo;

b) Colesterol (HDL);

c) Colesterol (LDL);

d) Colesterol Total;

e) Creatinina;

f) Fosfatase Alcalina;

g) Glicemia;

h) Grupo Sanguneo + Fator RH;

i) Parasitolgico de Fezes;

j) Raio X de trax PA;

k) Sumrio de Urina;

l) TGO;

m) TGP;

n) Triglicerdeos;

o) Ureia;

p) VDRL;

III- A no apresenta◊◊o dos exames na forma do disposto neste edital impedir o candidato de submeter-se a avalia◊◊o de aptido fsica e mental.

IV- No ato de apresenta◊◊o dos exames laboratoriais e de imagem ser agendado o exame clnico para averigua◊◊o de aptido fsica e mental.

V- Este edital entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

MANUEL ALVES DE SOUSA

PREFEITO

ANEXO I

MOTORISTA CATEGORIA D

SECRETARIA DE EDUCA◊◊O

EDITAL DE CONVOCA◊◊O N 15/2021

CONCURSO PBLICO EDITAL 001/2018

INSCRICAOCANDIDATONASCIMENTOCARGOCOLOCA◊◊O158008958GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA SILVA10/07/1985 MOTORISTA CNH D-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O26158005714FRANCISCO LEOVANGILDO JUSTINO DE SOUSA23/01/1989 MOTORISTA CNH D-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O27

ANEXO II

PROFESSOR CLASSE A

SECRETARIA DE EDUCA◊◊O

EDITAL DE CONVOCA◊◊O N 15/2021

CONCURSO PBLICO EDITAL 001/2018

INSCRICAOCANDIDATONASCIMENTOCARGOCOLOCA◊◊O158016409ELVIS VERAS DE SOUSA18/10/1990PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O334158010624DORIVALDO ELOINE OLIVEIRA ALVES20/11/1974PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O335158017393LUIZ CARDOSO DE BRITO18/09/1983PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O336158015238LUZINEIDE CARNEIRO DE SOUSA07/08/1997PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O337158014724MARIA REGINA SOUSA ALVES24/07/1981PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O338158011794DIANA PAULA FONTENELE MAGALHAES05/12/1977PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O339158016603MARIA DOS SANTOS MOURA17/11/1994PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O340158017001JANETE FERNANDES MOREIRA13/03/1977PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O341158009503MARIA AURINEIDE RODRIGUES17/10/1980PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O342158015005ANTONIO EDSON DOS SANTOS MELO07/05/1985PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O343158000154RAIMUNDA NONATA FROTA FERREIRA22/04/1988PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O344158015136VALERIA DOS SANTOS NERY01/10/1988PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O345158017056HISA MARA ALVES VERISSIMO06/09/1989PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O346158011905ANTONIO LUCAS RODRIGUES NOBRE19/04/1990PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O347158008613FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DE SOUSA21/01/1992PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O348158013018ERIDAN DE SOUSA LIMA28/12/1996PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O349158013948ADELAIDE ALVES RODRIGUES PERES21/02/1977PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O350158012872CRISTIANE VASCONCELOS ROCHA24/08/1980PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O351158008464ROSIANE VERAS PEREIRA28/08/1984PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O352158014672ANDREA TERCEIRO DE ARAUJO21/03/1979PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O353

ANEXO III

OPERADOR DE COMPUTADOR

SECRETARIA DE LOGSTICA E ESTRATGIA ADMINISTRATIVA

EDITAL DE CONVOCA◊◊O N 15/2021

CONCURSO PBLICO EDITAL 001/2018

INSCRICAOCANDIDATONASCIMENTOCARGOCOLOCA◊◊O158017500MARIO EDUARDO DE SOUSA RODRIGUES27/12/1993OPERADOR DE COMPUTADOR E MICROCOMPUTADOR-SECRETARIA MUNICIPAL DE LOGSTICA E ESTRATGIA ADMINISTRATIVA1

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 269/2021
Regulamenta a concessão do adicional noturno.
DECRETO N 269/2021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

Regulamenta a concesso do adicional noturno.

O PREFEITO DE VIOSA DO CEAR, no uso das atribui◊◊es legais que lhe conferem os incisos III e VI do art. 70 da Lei Orgnica Municipal.

CONSIDERANDO que o inciso XIII do art. 7 da Constitui◊◊o Federal garante dura◊◊o do trabalho normal no superior a oito horas dirias e quarenta e quatro horas semanais e faculta a compensa◊◊o de horrios;

CONSIDERANDO que os incisos IX e XVI do art. 7 da Constitui◊◊o Federal garantem, respectivamente, remunera◊◊o do trabalho noturno superior do diurno e remunera◊◊o do servio extraordinrio superior, no mnimo, em 50% (cinqenta por cento) do normal;

CONSIDERANDO que os incisos IX, XIII e XVI do art. 7 da Constitui◊◊o constituem direitos sociais dos servidores pblicos civis, por fora do ˜ 3 do art. 39 do texto constitucional;

CONSIDERANDO a necessidade de valoriza◊◊o do servidor pblico com a implementa◊◊o constante de insumos e garantias necessrias para uma crescente harmonia entre a administra◊◊o e a sociedade;

CONSIDERANDO que a da Lei Municipal 485 de 18 de setembro de 2007, em seu inciso IV do art. 82 garante ao servidor o adicional noturno.

CONSIDERANDO que no mesmo diploma legal o art. 93 e seus incisos estabelece as condi◊◊es necessrias para o recebimento do referido adicional;

CONSIDERANDO que em face da ausncia do cumprimento pelo executivo em seus escales administrativos ao que dispe a lei municipal 485/2007, em face do pagamento do referido adicional, impe-se por analogia da Lei Federal 9794/99 em seu art. 15 a aplica◊◊o do princpio da avoca◊◊o, reclamando para si o presente ato, pelo chefe do poder executivo municipal.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 485 de 18 de setembro de 2007, por seu art. 93 estabeleceu que a jornada noturna do servidor pblico municipal, em particular aquele servidor que no optar pela folga mnima de 48hs (quarenta e oito horas) a que tem direito, far jus ao recebimento de um adicional de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da hora trabalhada;

CONSIDERANDO que o ˜1 do art. 93 assevera que para efeitos legais, considera-se trabalho noturno aquele executado entre as 22 h (vinte e duas horas ) de um dia s 05 hs (cinco horas) do dia seguinte;

CONSIDERANDO que a gratifica◊◊o do adicional noturno uma vantagem de natureza propter laborem, no podendo ser percebida por servidores inativos e pensionistas, conforme a reiterada jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal: AgRg no AI 383.828-DF, 2 T., rel. Min. Maurcio Corra, v.u., DJU 30/05/2003; ADI 575-PI, rel. Min. Seplveda Pertence, v.u., RTJ 169/834; RE 236.449-RS, 2 T., rel. Min. Maurcio Corra, v.u., RTJ 170/375; ADI 778-DF, rel. Min. Paulo Brossard, v.m., Lex-JSTF 196/47; AgRg no RE 217.346-SP, 2 T., rel. Min. Carlos Velloso, v.u., DJU 16/04/1999; AgRg no Ag 551.315-DF, 1 T., rel. Min. Cezar Peluso, v.u., Lex-JSTF 328/64;

R E S O L V E:

Art. 1 CONCEDER Adicional Noturno no Municpio de Viosa do Cear, partir do ms de dezembro de 2021 aos Servidores Pblicos ocupantes do cargo de Agente Patrimonial e Guarda Civil Municipal, na forma da lei.

Pargrafo nico dever dos Secretrios Municipais, encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, at o dia 16 do ms de Dezembro de 2021, rela◊◊o dos Servidores que percebero o Adicional Noturno.

Art. 2 Fica determinado que o Chefe de Gabinete providencie cpias do presente decreto, e as encaminhe a todo o Secretariado Municipal para fins de imediato cumprimento.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor, na data de sua publica◊◊o.

Viosa do Cear, 09 de dezembro de 2021.

Manuel Alves de Sousa

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 270/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISOR ESCOLAR COODENADOR PEDAGÓGICO, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 270/2021 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPE SOBRE A NOMEA◊◊O DE CARGO EM GRATIFICA◊◊O DE SUPERVISOR ESCOLAR COODENADOR PEDAGGICO, QUE INDICA E D OUTRAS PROVIDNCIAS

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO A Lei N 558/2009 em seu Artigo 84 e 89;

CONSIDERANDO A Lei N 560/2009 em seu ANEXO I;

DECRETA:

Art. 1 Fica NOMEADO do quadro de Coordenador Pedaggico e Supervisor Escolar da Secretaria Municipal de Educa◊◊o os servidores abaixo especificados:

NNOMECARGOESCOLAALUNOS01Francisca Carla Carvalho BatistaCoordenador PedaggicoCEB Nossa Senhora das Vitrias18702Valquiria Vasconcelos MoreiraSupervisor EscolarSME_

Art. 2 Este decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 09 de dezembro de 2021.

MANUEL ALVES DE SOUSA

PREFEITO

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