O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo n◊ 81, inciso I;
CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo determinado, para atender ◊ necessidade tempor◊ria de excepcional interesse p◊blico;
CONSIDERANDO que tal esp◊cie de contrata◊◊o ◊ regulamentada pela Lei Municipal n◊ 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4◊ prev◊ que o emprego p◊blico criado ser◊ regido pela CLT – Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n◊ 5.452 de 1◊ de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata;
CONSIDERANDO o encerramento de licen◊a maternidade concedida nos termos dos art. 392 da CLT em sua Se◊◊o V – Da prote◊◊o ◊ maternidade.
CONSIDERANDO o referido encerramento de licen◊a maternidade e o consequente retorno ◊s atividades laborais;
R E S O L V E: