Diário oficial

NÚMERO: 846/2021

Ano VI - Edição Nº DCCCXLVI de 23 de Novembro de 2021

23/11/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: manuel alves de sousa - CPF: ***.001.523-** em 23/11/2021 16:25:53 - IP com nº: 192.168.10.35

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SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 807/2021
PERMISSÃO DE USO DE BOX 11, ÁREA 7,09 M² – MERCADO JOSÉ PACHECO DE SIQUEIRA – DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
O SECRETRIO DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 21111901-SEAGRI, DECORRENTE DO PREGO PRESENCIAL N 02/2021-SEAGRI: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL CONTRATADO (A): JUAREZ TAVARES DA SILVA OBJETO: PERMISSO DE USO DE BOX 11, REA 7,09 M MERCADO JOS PACHECO DE SIQUEIRA DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR VIGNCIA DO CONTRATO: 60 (SESSENTA) MESES VALOR GLOBAL: R$ 5.100,00 (CINCO MIL E CEM REAIS) ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): JUAREZ TAVARES DA SILVA ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTNIO JOS SOUSA DE MORAIS VIOSA DO CEAR CE, 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 05/2021
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo lotado no Viçosa-Prev.
PORTARIA N 05/2021/VIOSA-PREV

Dispe sobre a concesso de frias a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo lotado no Viosa-Prev.

A Diretoria Executiva do Fundo de Previdncia do RPPS do Municpio de Viosa do Cear/CE VIOSA-PREV, no uso de suas atribui◊◊es legais conferidas pelos ˜˜ 1 e 2 do Art. 12 da Lei 489/2007 e Decreto Municipal 013 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando que as frias do servidor um direito garantido por lei a serem gozadas a cada perodo de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 98 e 99 da Lei Municipal n 485/2007;

Considerando que a remunera◊◊o das frias do servidor se d com base na remunera◊◊o do cargo efetivo, acrescida em 1/3(um tero) proporcional o salrio base auferido pelo respectivo servidor, conferido atravs do artigo 106 da Lei Municipal n 485/2007;

Considerando o requerimento do servidor apresentado em 1 de setembro de 2021;

R E S O L V E:

Art. 1 Autorizar o acrscimo no ms de setembro do corrente ano de 1/3(um tero) constitucional de frias sobre a remunera◊◊o do cargo efetivo do servidor DANILO MARTINS OLIVEIRA, CPF N ***.215.243-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, lotado no Viosa-Prev.

Pargrafo nico: As frias referem-se ao perodo de aquisi◊◊o de MARO/2020 a FEVEREIRO/2021, que sero gozadas no perodo de 20/09/2021 a 19/10/2021.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Viosa do Cear, 14 de setembro de 2021

Jos Elias Silva de Oliveira

Diretor Executivo do Viosa-Prev

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 263/2021
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 263/ 2021

Dispe sobre a aposentadoria por tempo de contribui◊◊o da servidora que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR pela servidora pblica municipal ELISMAR TAVARES NEVES DOS SANTOS, protocolado em 20 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO que aps organiza◊◊o da documenta◊◊o necessria e anlise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concesso do benefcio previdencirio, observado as exigncias determinadas pela legisla◊◊o federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO que a Lei Orgnica do Municpio e a sua legisla◊◊o previdenciria no foram totalmente modificadas para adequa◊◊o a Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine s regras de concesso dos benefcios de penses e aposentadorias.

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, atravs do Parecer n. 179/2021-PGM, da lavra da Procuradoria Geral do Municpio de Viosa do Cear, datado de 05 de novembro de 2021.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR servidora pblica municipal ELISMAR TAVARES NEVES DOS SANTOS, matrcula funcional n 646, ingressante no servio pblico municipal no cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdncia Social, atualmente Professora Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educa◊◊o e em exerccio na Escola Proinfncia Nossa Senhora de Ftima.

˜ 1‹ A aposentadoria da servidora ser concedida com incio a partir da publica◊◊o do ato concessrio, com fundamento na alnea c, Inciso I do ˜ 2 do art. 193 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, ˜ 5‹, da Constitui◊◊o Federal de 1988, com nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 2019.

˜ 2.‹ Os proventos de aposentadoria da servidora ser de forma INTEGRAL, correspondente totalidade da remunera◊◊o no cargo efetivo e ter como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c ˜ 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal. O demonstrativo do clculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamenta◊◊o legal esto discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.ANEXO I (˜ ˜ 1‹ e 2‹ do artigo 1.)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o do cargo efetivo..ccccc,,,..R$: 2.040,23

2.Valor dos proventos da aposentadoria..................................................................R$: 2.040,23

(Dois mil, quarenta reais e vinte e trs centavos)

Fundamenta◊◊o Legal do Clculo dos Proventos: Art.6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, em 16 de novembro de 2021

MANUEL ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 11/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2021
EDITAL DE CONVOCA◊◊O N 11/2021

CONCURSO PBLICO EDITAL 001/2018

O PREFEITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, com fundamento no art. 37 da Constitui◊◊o Federal, na Lei Orgnica do Municpio e nas demais leis que regem a espcie,

CONSIDERANDO, a sentena do mandado de segurana exarada no processo N 0050943-20.2020.8.06.0182, que tramita na 2 Vara da Comarca de Viosa do Cear, movida por Thaline Milany da Silva Dias, candidata no cargo de Nutricionista - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL do Concurso Pblico Municipal Objeto do Edital n‹ 001/2018;

CONSIDERANDO a homologa◊◊o do resultado do Concurso Pblico objeto do Decreto n 074/2019, de 05 de abril de 2019;

RESOLVE:

I - CONVOCAR O CANDIDATO APROVADO a Sra. Thaline Milany da Silva Dias, para comparecer a Prefeitura Municipal de Viosa do Cear - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa N 322 - Centro, nos dias teis no perodo compreendido entre 24 de novembro a 08 de dezembro de 2021, no horrio das 07:30 s 12:00 e das 13:30 s 17:00, para apresenta◊◊o dos exames laboratoriais e de imagem de acordo com o disposto no Captulo XII, item 3, do Edital 001/2018.

II- Rela◊◊o dos exames laboratoriais e de imagem a serem apresentados:

a) Hemograma completo;

b) Colesterol (HDL);

c) Colesterol (LDL);

d) Colesterol Total;

e) Creatinina;

f) Fosfatase Alcalina;

g) Glicemia;

h) Grupo Sanguneo + Fator RH;

i) Parasitolgico de Fezes;

j) Raio X de trax PA;

k) Sumrio de Urina;

l) TGO;

m) TGP;

n) Triglicerdeos;

o) Ureia;

p) VDRL;

III - A no apresenta◊◊o dos exames na forma do disposto neste edital impedir o candidato de submeter-se a avalia◊◊o de aptido fsica e mental.

IV- No ato de apresenta◊◊o dos exames laboratoriais e de imagem ser agendado o exame clnico para averigua◊◊o de aptido fsica e mental.

V- Este edital entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

MANUEL ALVES DE SOUSA

PREFEITO

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