Diário oficial

NÚMERO: 845/2021

Ano VI - Edição Nº DCCCXLV de 22 de Novembro de 2021

22/11/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 768/2021
Altera o parágrafo único do art. 5º, da lei municipal nº 624/2013, de 12/11/2013, que passa a ter a seguinte redação.
LEI N. 768/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

"Altera o pargrafo nico do art. 5, da lei municipal n 624/2013, de 12/11/2013, que passa a ter a seguinte reda◊◊o"

O PREFEITO DE VIOSA DO CEAR-CE.

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1. O pargrafo nico do art. 5 da Lei Municipal n 624, de 12 de outubro de 2013, passar a ter a seguinte reda◊◊o:

Art. 5 -

Pargrafo nico - O Chefe do Poder Executivo Municipal incluir na LOA - Lei Oramentria Anual, Dota◊◊o Oramentria Especfica, bem como alocar recursos financeiros at o limite de 10% (dez por cento) da receita tributria arrecadada, acumulada nos ltimos 12 (doze) meses para custeio das a◊◊es com as festividades comemorativas ao dia do evanglico.

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica◊◊o.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR-CE, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

MANUEL ALVES DE SOUSA

PREFEITO

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