"Altera o par◊grafo ◊nico do art. 5◊, da lei municipal n◊ 624/2013, de 12/11/2013, que passa a ter a seguinte reda◊◊o"
O PREFEITO DE VI◊OSA DO CEAR◊-CE.
Fa◊o saber que a C◊mara Municipal de Vi◊osa do Cear◊-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1◊. O par◊grafo ◊nico do art. 5◊ da Lei Municipal n◊ 624, de 12 de outubro de 2013, passar◊ a ter a seguinte reda◊◊o:
Art. 5◊ -
Par◊grafo ◊nico - O Chefe do Poder Executivo Municipal incluir◊ na LOA - Lei Or◊ament◊ria Anual, Dota◊◊o Or◊ament◊ria Espec◊fica, bem como alocar recursos financeiros at◊ o limite de 10% (dez por cento) da receita tribut◊ria arrecadada, acumulada nos ◊ltimos 12 (doze) meses para custeio das a◊◊es com as festividades comemorativas ao dia do evang◊lico.
Art. 2◊ Esta Lei entra em vigor na data de sua publica◊◊o.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊-CE, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
MANUEL ALVES DE SOUSA
PREFEITO