O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, artigo 81, Inciso I;
CONSIDERANDO a carga hor◊ria estabelecida no Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos do Munic◊pio, qual seja a Lei Municipal n◊ 485/2007, que, em seu art. 56, designa n◊o ser superior a oito horas di◊rias e quarenta horas semanais o hor◊rio normal de trabalho;
CONSIDERANDO que a suplementa◊◊o de carga hor◊ria n◊o gerar◊ direito adquirido, tendo em vista o prazo ser determinado;
CONSIDERANDO o teor da decis◊o proferida nos autos do Agravo de Instrumento n 0628229-83.2017.8.06.0000.
R E S O L V E: