Diário oficial

NÚMERO: 801/2021

Ano VI - Edição Nº DCCCI de 13 de Setembro de 2021

13/09/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé firmino de arruda - CPF: ***.796.803-** em 13/09/2021 08:23:53 - IP com nº: 192.168.10.35

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 164/2021
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETRIA DE EDUCA◊◊O DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, TORNA PBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AOS CONTRATOS N 19101501-SEDUC, RESULTANTES DO PREGO ELETRONICO N 02/2019-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCA◊◊O; OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREOS REFERENTE CONTRATA◊◊O DOS SERVIOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR. CONTRATADO: SIGA LOCA◊◊ES E CONSTRU◊◊ES EIRELI - EPP, CNPJ N‹ 11.107.890/0001-51 ASSINA PELO CONTRATADO: ANTNIO MOREIRA MOTA JNIOR ASSINA PELO CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. PERCENTUAL DE ACRSCIMO:15,0 % (QUINZE POR CENTO), NO VALOR UNITRIO DO KM RODADO VIOSA DO CEAR CE, 10 DE SETEMBRO DE 2021. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETRIA DE EDUCA◊◊O

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 213/2021
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 213/2021

Dispe sobre a aposentadoria do servidor que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio;

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007 ;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O pela servidora pblica municipal LUZIA ROCHA DE ALMEIDA nos termos do que dispe a alnea b, Inciso I do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 40, ˜ 1, inciso III, alnea b da Constitui◊◊o Federal de 1988, com nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019, c/c Lei Federal No. 10.887 de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o trmino das fases instrutrias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concesso do benefcio previdencirio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Municpio atravs do PARECER N.‹ 131/2021, datado de 08 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgnica do Municpio e a sua legisla◊◊o previdenciria no foram totalmente modificadas para adequa◊◊o a Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine s regras de concesso aos benefcios de penses e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O servidora LUZIA ROCHA DE ALMEIDA, matrcula funcional n 1010, investida inicialmente no cargo efetivo de Zeladora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdncia Social, atualmente Auxiliar de Servios Gerais, aps reclassifica◊◊o do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal n 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada na Secretaria Municipal de Educa◊◊o e em exerccio na Escola de Ensino Fundamental Francisco Roque de Almeida.

˜1 A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, aplicando-se mdia aritmtica simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunera◊◊es desde a competncia 07/1994 at o ms anterior ao requerimento do benefcio, a fra◊◊o resultante de 0,917534, cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribui◊◊o da servidora, no caso, 10.047 dias de tempo de contribui◊◊o, e o denominador ao tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, prevista no art. 40, ˜ 1, III, "b", da Constitui◊◊o Federal, tudo como determinam os pargrafos ˜ ˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c ˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02, de 31 de maro de 2009 do Ministrio da Previdncia Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

˜ 2 Os proventos da aposentadoria sero reajustados na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19.12.2003.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, cognominado VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (Pargrafo 1 do art.1‹)

1.Valor da ltima remunera◊◊o da servidora no cargo efetivo(JULHO/2021).........R$ 1.100,00

2. Mdia do clculo dos proventos (˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal 10.887/2004, c/c ˜˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal/88)..................................................R$: 603,14

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, foi utilizada a fra◊◊o cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 10.047 dias de tempo de contribui◊◊o e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, nos termos do art. 62 da Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02 do Ministrio da Previdncia Social, para fins de aplica◊◊o do resultado da fra◊◊o de 0,917534, sobre o valor resultante do apurado na mdia aritmtica simples de que trata a Lei Federal n.‹ 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de...........................................................................................................................c..R$: 553,40

4. Parcela complementar sob o valor resultante do clculo da proporcionalidade (conforme dispe o ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7. da CF/88)............................c..... R$: 546,60

Valor dos proventos da aposentadoria...........................................................c.......R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Fundamenta◊◊o Legal : (Pargrafo 5 do artigo 1. da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7., ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988).

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, em 10 de setembro 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 214/2021
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 214 /2021

Dispe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e d outras providncias

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio;

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais de Viosa do Cear, atravs da Lei Municipal n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do Requerimento de Benefcio por Incapacidade em 08 de outubro de 2015, pelo servidor pblico municipal CLEYTON DE FREITAS ARAJO.

CONSIDERANDO que aps sucessivos exames mdicos periciais realizados pelo servidor e tendo em vista o resultado da ltima percia mdica realizada pela Junta Mdica Municipal em 06 de abril de 2021, na qual ficou concludo pela impossibilidade de readapta◊◊o e pela incapacidade total e permanente do servidor, o que definiu pela converso em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispe a alnea a, Inciso I, ˜ 2‹ do art. 193 da Lei Municipal n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico, c/c artigo 28 da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal, alteradas pela Lei Municipal n 741 de 13 de maro de 2020, c/c artigo 40, ˜ 1, inciso I da Constitui◊◊o Federal de 1988, com nova reda◊◊o data pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO por fim, o trmino das fases instrutrias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concesso do benefcio previdencirio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Municpio atravs do Parecer n. 139/2021, datado de 09 de setembro de 2021.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O ao servidor CLEYTON DE FREITAS ARAJO. matrcula funcional n 7097, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Servios Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educa◊◊o.

˜1 Considerando que o servidor ingressou no servio pblico aps 31/12/2003 e no tratar-se de doena grave, contagiosa ou incurvel, a aposentadoria do servidor teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, aplicando-se a mdia aritmtica simples de 80 % (oitenta por cento) das maiores remunera◊◊es desde sua admisso at o ms imediatamente anterior concluso do Laudo Mdico Pericial que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com fra◊◊o resultante de 0,4858 cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 6.206 dias de tempo de contribui◊◊o, e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria integral, no caso 12.775 dias de tempo de contribui◊◊o, prevista no art. 40, ˜ 1, III, "b", da Constitui◊◊o Federal, tudo como determinam os pargrafos ˜ ˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal, c/c ˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02, de 31 de maro de 2009 do Ministrio da Previdncia Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

˜ 2 Os proventos da aposentadoria sero reajustados, na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal na reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19.12.2003.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, cognominado VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado a homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Municpio, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (Pargrafo nico do art.1‹)

1.Valor da ltima remunera◊◊o do servidor no cargo efetivo (MARO/2021).....R$: 1.100,00

2. Mdia do clculo dos proventos (˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal 10.887/2004, c/c ˜˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal/88)................cc......................R$: 1.006,84

3. Considerando que o servidor teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, foi utilizada a fra◊◊o cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 6.206 dias de tempo de contribui◊◊o e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria integral, no caso, 12.775 dias de tempo de contribui◊◊o, nos termos do art. 62 da Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02 do Ministrio da Previdncia Social, para fins de aplica◊◊o do resultado da fra◊◊o sobre o valor resultante do apurado na mdia aritmtica simples de que trata a Lei Federal n.‹ 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de........................................ ...................cccccccccccccc............R$: 489,12

4. Parcela complementar sob o valor resultante do clculo da proporcionalidade (conforme dispe o ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7. da CF/88)..........ccccccc..R$ 610,88

5. Valor do provento da aposentadoria.......ccc...cccccccccc..... R$: 1.100,00

(hum mil e cem reais).

Fundamenta◊◊o Legal : (Pargrafo 5 do artigo 1. da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7., ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988,

com reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003).

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 10 de setembro de 2021

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

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