Diário oficial

NÚMERO: 73/2018

Ano III Edição Nº LXXIII de 26 de Setembro de 2018

26/09/2018 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - FUNDO DE PREVIDNCIA DO REGIME PRPRIO DE PREVIDNCIA SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR

PORTARIA N 11/2018/VIOSA-PREV

Autoriza o pagamento pela presta◊◊o de servio em jornada extraordinria complementar, com remunera◊◊o no ms de SETEMBRO/2018 por servidores que prestam servio no SEMPE para realiza◊◊o de exames mdicos periciais.

A Diretoria executiva do Fundo de Previdncia do RPPS do Municpio de Viosa do Cear - VIOSA-PREV, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelos ˜˜1 e 2 do Art. 12 da Lei Municipal 489/2007 e Decreto 209/2015, de 02 de dezembro de 2015, c/c o Art. 81 da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO o Decreto que trata do Servio de Exame Mdico Pericial e a remunera◊◊o dos mdicos perito de cargo efetivo sob a forma de horas extraordinrias ou plantes;

CONSIDERANDO o disposto no ˜2 do Art. 59 da Lei Municipal n 485/2007 e tendo em vista que a natureza do servio tem rela◊◊o com as doenas incapacitantes dos servidores pblicos municipais, que so imprevisveis e no podem ter interrup◊◊o no atendimento.

RESOLVE:

PORTARIA Nº 11/2018/VIÇOSA-PREV. Prestação de serviço em jornada extraordinária complementar.
Art. 1 - Remunerar os mdicos peritos abaixo discriminados atravs de horas extraordinrias, exclusivamente pelas horas trabalhadas no SEMPE/DOMICLIAR/HOSPITALAR em atendimento aos segurados do VIOSA-PREV, devido a hora complementar para realiza◊◊o de exame mdico pericial e/ou anlise de processos de benefcios por incapacidade em matria de suas competncias.

I - O limite acumulado de horas extras prestadas ser de duas horas dirias, podendo ultrapassar esse limite dirio justificado pela natureza do servio de exame mdico pericial ter rela◊◊o com doena incapacitante dos servidores pblicos municipais e serem imprevisveis, no podem ter interrup◊◊es no atendimento respeitando o prazo disposto em Ato legal para prosseguimento do processo administrativo.

II - O servio extraordinrio poder ser realizado de segunda a sexta-feira, por agendamento prvio , excludo os feriados, sem prejuzo das atividades desempenhadas pelos servidores nas unidades em que esto lotados.

Art. 2 - Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes no Art. 1, inciso II, a e b, sero oriundos da seguinte dota◊◊o oramentria: 1501 09 272 0037 2.132 FUNDO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO, elemento de despesa: 3.1.90.11.00 vec. Vantagens fixa pessoal civil, e os recursos financeiros correro por conta do Fundo de Previdncia Municipal.

Art. 3 - Esta portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 24 de setembro de 2018.

MEMRIA DE CLCULO

HORAS EXTRAORDINRIA

ATO CONCESSRIO: PORTARIA N 11/2018/VIOSA-PREV

SETEMBRO/2018

1.MDICA PERITA: HELENA DE FREITAS DIAS - MEMBRA DA JUNTA MDICA OFICIAL DO SERVIO DE PERCIA MDICA.

REMUNERA◊◊O DO CARGO EFETIVO: 18.909,68/160+50%=177,27

HORAS EXTRAS ACUMULADAS: (PERCIAS NO SEMPE)

R$: 177,27 X 21 = R$: 3.722,67 (TRS MIL, SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).

2.MDICO PERITO: CLIMRIO XAVIER MARTINS - PRESIDENTE DA JUNTA MDICA OFICIAL DO SERVIO DE PERCIA MDICA.

REMUNERA◊◊O DO CARGO EFETIVO: 5.461,33/32+50%=255,99

HORAS EXTRAS ACUMULADAS:(PERCIAS NO SEMPE)

R$: 255,99 X 21= R$: 5.375,79 (CINCO MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito