Diário oficial

NÚMERO: 798/2021

08/09/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé firmino de arruda - CPF: ***.796.803-** em 08/09/2021 08:13:38 - IP com nº: 192.168.10.35

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS: 4/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO VIÁRIA URBANA E DE CALÇAMENTO, EM TODAS AS UNIDADES PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR CONCORRNCIA PBLICA n 01/2021-SEAG, cujo objeto o REGISTRO DE PREOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATA◊◊O DE SERVIOS DE MANUTEN◊◊O PREDIAL, MANUTEN◊◊O VIRIA URBANA E DE CALAMENTO, EM TODAS AS UNIDADES PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR. A Comisso Permanente de Licita◊◊o comunica aos interessados o resultado da anlise das PROPOSTAS DE PREOS da seguinte forma: CLASSIFICADAS: 1 VILA CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI, 2 DANTAS & OLIVEIRA LIMPEZA CONSERVA◊◊O E CONSTRU◊◊ES LTDA, 3 E.C. PRODU◊◊ES LTDA, 4 LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI, 5 EXTREMO CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI, 6 D&A SERVIOS DE CONSTRU◊◊ES LTDA, 7 ELETROCAMPO SERVIOS E CONSTRU◊◊ES LTDA, 8 CENPEL-CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, 9 AMIZADE PRESTA◊◊O DE SERVIOS LTDA, 10 ATL CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI, 11 LIT EMPREENDIMENTOS E SERVIOS LTDA, 12 VIRGLIO & JACIRA CONSTRU◊◊ES LTDA, 13 R.A. CONSTRUTORA EIRELI, 14 BRANDO CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI, 15 SAVIRES ILUMINA◊◊O E CONSTRU◊◊ES EIRELI, 16 AOS CONSTRU◊◊ES EIRELI, 17 JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alnea b da lei de licita◊◊es vigente. Os motivos estaro disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, no endereo Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 03 de setembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 211/2021
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 211/2021

Dispe sobre a aposentadoria do servidor que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio;

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007 ;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O pela servidora pblica municipal MARIA DAS DORES RIBEIRO nos termos do que dispe a alnea b, Inciso I do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 40, ˜ 1, inciso III, alnea b da Constitui◊◊o Federal de 1988, com nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019, c/c Lei Federal No. 10.887 de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o trmino das fases instrutrias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concesso do benefcio previdencirio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Municpio atravs do PARECER N.‹ 129/2021, datado de 03 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgnica do Municpio e a sua legisla◊◊o previdenciria no foram totalmente modificadas para adequa◊◊o a Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine s regras de concesso aos benefcios de penses e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O servidora MARIA DAS DORES RIBEIRO, matrcula funcional n 1106, investida inicialmente no cargo efetivo de Merendeira, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdncia Social, atualmente Auxiliar de Servios Gerais, aps reclassifica◊◊o do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal n 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada na Secretaria Municipal de Educa◊◊o e em exerccio na Escola de Ensino Infantil Arco Iris.

˜1 A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, aplicando-se mdia aritmtica simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunera◊◊es desde a competncia 07/1994 at o ms anterior ao requerimento do benefcio, a fra◊◊o resultante de 0,917168, cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribui◊◊o da servidora, no caso, 10.043 dias de tempo de contribui◊◊o, e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, prevista no art. 40, ˜ 1, III, "b", da Constitui◊◊o Federal, tudo como determinam os pargrafos ˜ ˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c ˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02, de 31 de maro de 2009 do Ministrio da Previdncia Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

˜ 2 Os proventos da aposentadoria sero reajustados na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (Pargrafo 1 do art.1‹)

1.Valor da ltima remunera◊◊o da servidora no cargo efetivo(JULHO/2021).........R$ 1.100,00

2. Mdia do clculo dos proventos (˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal 10.887/2004, c/c ˜˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal/88)..................................................R$: 613,60

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, foi utilizada a fra◊◊o cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 10.043 dias de tempo de contribui◊◊o e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, nos termos do art. 62 da Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02 do Ministrio da Previdncia Social, para fins de aplica◊◊o do resultado da fra◊◊o de 0,917168, sobre o valor resultante do apurado na mdia aritmtica simples de que trata a Lei Federal n.‹ 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de................................................................................................................................R$: 562,77

4. Parcela complementar sob o valor resultante do clculo da proporcionalidade (conforme dispe o ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7. da CF/88)............................c..... R$: 537,23

Valor dos proventos da aposentadoria...........................................................c.......R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Fundamenta◊◊o Legal : (Pargrafo 5 do artigo 1. da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7., ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988).

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, em 06 de setembro 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 212/2021
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 212/ 2021

Dispe sobre a aposentadoria por tempo de contribui◊◊o da servidora que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR pela servidora pblica municipal MARIA CLAUDETE PEREIRA, protocolado em 16 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO que aps organiza◊◊o da documenta◊◊o necessria e anlise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concesso do benefcio previdencirio, observado as exigncias determinadas pela legisla◊◊o federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO que a Lei Orgnica do Municpio e a sua legisla◊◊o previdenciria no foram totalmente modificadas para adequa◊◊o a Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine s regras de concesso dos benefcios de penses e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, atravs do Parecer n. 130/2021-PGM, da lavra da Procuradoria Geral do Municpio de Viosa do Cear, datado de 03 de setembro de 2021.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR servidora pblica municipal MARIA CLAUDETE PEREIRA, matrcula funcional n 1082, ingressante no servio pblico municipal no cargo efetivo de PROFESSORA, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdncia Social, atualmente Professora Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educa◊◊o e em exerccio na Escola de Ensino Fundamental Joo Bonifcio do Nascimento.

˜ 1‹ A aposentadoria da servidora ser concedida com incio a partir da publica◊◊o do ato concessrio, com fundamento na alnea c, Inciso I do ˜ 2 do art. 193 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, ˜ 5‹, da Constitui◊◊o Federal de 1988, com nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 2019. ˜ 2.‹ Os proventos de aposentadoria da servidora ser de forma INTEGRAL, correspondente totalidade da remunera◊◊o no cargo efetivo e ter como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c ˜ 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal. O demonstrativo do clculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamenta◊◊o legal esto discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (˜ ˜ 1‹ e 2‹ do artigo 1.)

1.Valor da ltima remunera◊◊o do cargo efetivo(JULHO/2021)....c..cccc..R$: 2.040,23

2.Valor dos proventos da aposentadoria..................................................................R$: 2.040,23

(Dois mil, quarenta reais e vinte e trs centavos).

Fundamenta◊◊o Legal do Clculo dos Proventos: Art.6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, em 06 de setembro de 2021

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

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