Diário oficial

NÚMERO: 794/2021

Ano VI - Edição Nº DCCXCIV de 1 de Setembro de 2021

01/09/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé firmino de arruda - CPF: ***.796.803-** em 01/09/2021 09:18:00 - IP com nº: 192.168.10.35

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 203/2021
Dispõe sobre a nomeação dos membros permanentes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
DECRETO N 203/2021 de 30 DE AGOSTO DE 2021.

Dispe sobre a nomea◊◊o dos membros permanentes da Comisso de Processo Administrativo Disciplinar e d outras providncias.

O PREFEITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo art. 70, Inciso VI e VII Lei Orgnica do Municpio c/c o Art. 134, 158, 159, Inciso II, e Art. 165 da Lei Municipal n. 485/2007 e Art. 134 da Lei 558/2009.

Considerando o poder/dever da Administra◊◊o Pblica em apurar eventual infra◊◊o da disciplina por parte dos servidores pblicos lotados nas diversas Secretarias da Prefeitura Municipal;

Considerando a necessidade de cumprir o que determina a legisla◊◊o vigente de apurar as responsabilidades de Servidor Pblico Municipal no desempenho do cargo ou fun◊◊o;

Considerando o postulado Constitucional da Ampla Defesa e o do Contraditrio.

DECRETA:

Art. 1 A NOMEA◊◊O, sem nus aos cofres pblicos, dos servidores: FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO, ANA LCIA OLIVEIRA NASCIMENTO e JOS EDUARDO OLIVEIRA, para comporem a Comisso Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

Art. 2 Para bem cumprir as suas atribui◊◊es, a Comisso ter acesso a toda documenta◊◊o necessria elucida◊◊o dos fatos noticiados, bem como dever colher quaisquer depoimentos, requerer documentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3 Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 30 DE AGOSTO DE 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 204/2021
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 204/2021

Dispe sobre a aposentadoria do servidor que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio;

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007 ;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O pela servidora pblica municipal LUCINS ALVES SOUSA DOS SANTOS nos termos do que dispe a alnea b, Inciso I do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 40, ˜ 1, inciso III, alnea b da Constitui◊◊o Federal de 1988, com nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019, c/c Lei Federal No. 10.887 de 18 de junho de 2004.

CONSIDERANDO o trmino das fases instrutrias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concesso do benefcio previdencirio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Municpio atravs do PARECER N.‹ 123/2021, datado de 26 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgnica do Municpio e a sua legisla◊◊o previdenciria no foram totalmente modificadas para adequa◊◊o a Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine s regras de concesso aos benefcios de penses e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O servidora LUCINS ALVES SOUSA DOS SANTOS, matrcula funcional n 6914, investida inicialmente no cargo efetivo de Merendeira, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdncia Social, atualmente Auxiliar de Servios Gerais, aps reclassifica◊◊o do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal n 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada na Secretaria Municipal de Educa◊◊o e em exerccio na Escola de Ensino Fundamental Isaac Vieira do Esprito Santo.

˜1 A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, aplicando-se mdia aritmtica simples de 80 % (oitenta por cento) das maiores remunera◊◊es desde a competncia 02/2004 at o ms anterior ao requerimento do benefcio, a fra◊◊o resultante de 0,583561, cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribui◊◊o da servidora, no caso, 6.390 dias de tempo de contribui◊◊o, e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, prevista no art. 40, ˜ 1, III, "b", da Constitui◊◊o Federal, tudo como determinam os pargrafos ˜ ˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c ˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02, de 31 de maro de 2009 do Ministrio da Previdncia Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

˜ 2 Os proventos da aposentadoria sero reajustados na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado a homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (Pargrafo 1 do art.1‹)

1.Valor da ltima remunera◊◊o da servidora no cargo efetivo(JULHO/2021).........R$ 1.100,00

2. Mdia do clculo dos proventos (˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal 10.887/2004, c/c ˜˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal/88)..................................................R$: 823,40

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, foi utilizada a fra◊◊o cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 6.390 dias de tempo de contribui◊◊o e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, nos termos do art. 62 da Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02 do Ministrio da Previdncia Social, para fins de aplica◊◊o do resultado da fra◊◊o de 0,583561, sobre o valor resultante do apurado na mdia aritmtica simples de que trata a Lei Federal n.‹ 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de................................................................................................................................R$: 480,50

4. Parcela complementar sob o valor resultante do clculo da proporcionalidade (conforme dispe o ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7. da CF/88)............................c..... R$: 619,50

Valor dos proventos da aposentadoria...........................................................c.......R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Fundamenta◊◊o Legal : (Pargrafo 5 do artigo 1. da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7., ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988).

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, em 30 de agosto 2021

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

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