Diário oficial

NÚMERO: 787/2021

Ano VI - Edição Nº DCCLXXXVII de 23 de Agosto de 2021

23/08/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé firmino de arruda - CPF: ***.796.803-** em 23/08/2021 14:30:49 - IP com nº: 192.168.10.35

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 6/2021
ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DO CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS.
ERRATA A PUBLICA◊◊O DO EXTRATO DO ADITIVO REFERENTE AO PREGO PRESENCIAL N 15/2019-SESA, CUJO OBJETO O ACRSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DO CONTRATO REFERENTE A CONTRATA◊◊O DE SERVIOS DE EXAMES LABORATORIAIS. NA EDI◊◊O N 786/2021, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, DO DIRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, NA PUBLICA◊◊O DO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 20020203-SESA, ONDE SE L: R$ 31.951,08 (TRINTA E UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E OITO CENTAVOS), LEIA-SE R$ 35.083,08 (TRINTA E CINCO MIL E OITENTA E TRS REAIS E OITO CENTAVOS). ADRIANO ROCHA DA SILVA SECRETRIO DE SADE. VIOSA DO CEAR - CE, 20 DE AGOSTO DE 2021.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 202/2021
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 202/2021

Dispe sobre a aposentadoria do servidor que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais de Viosa do Cear atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O COM PROVENTOS INTEGRAIS pela servidora pblica municipal MARIA JOS DE LIMA ALVES, protocolado em 19 de julho de 2021;

CONSIDERANDO que a Lei Orgnica do Municpio e a sua legisla◊◊o previdenciria no foram totalmente modificadas para adequa◊◊o a Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine s regras de concesso dos benefcios de penses e aposentadorias.

CONSIDERANDO por fim, o trmino das fases instrutrias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concesso do benefcio previdencirio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Municpio atravs do Parecer n.‹ 113/2021, de 18 de agosto de 2021.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O COM PROVENTOS INTEGRAIS servidora MARIA JOS DE LIMA ALVES, matrcula n 5791, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Servios Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educa◊◊o e em exerccio na Escola de Ensino Fundamental Francisco Alderico Nogueira.

˜ 1‹ A aposentadoria da servidora ser concedida com fundamento na alnea c, Inciso I do ˜ 2 do art. 193 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c arts. 54 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 3‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005.

˜ 2.‹ Os proventos da aposentadoria da servidora sero de forma INTEGRAL, correspondente totalidade da remunera◊◊o no cargo efetivo e ter como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento do servidor nos requisitos legais determinados pelo art. 3‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal. O demonstrativo do clculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamenta◊◊o legal esto discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, cognominado VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado a homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (Pargrafo ˜ 1 do art.1‹)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o da servidora no cargo efetivo........R$:1.100,00

2.Valor do provento da aposentadoria......................................................................R$: 1.100,00

(Hum mil e cem reais).

Fundamenta◊◊o Legal do Clculo dos Proventos: Art.7‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, em 20 de agosto de 2021

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

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