Diário oficial

NÚMERO: 756/2021

09/07/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 606/2021
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
O SECRETRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO 2 CONTRATO N 21070801-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 08/2020-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: FERNANDO RICARDO MAPURUNGA SILVA-EPP. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MATERIAL DE CONSTRU◊◊O PARA A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR/CE. VIGNCIA DO CONTRATO: AT 31 DE DEZEMBRO DE 2021. VALOR GLOBAL: R$ 50.035,65 (CINQUENTA MIL E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: FERNANDO RICARDO MAPURUNGA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VIOSA DO CEAR CE, 08 DE JULHO DE 2021.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 174/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 174/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021

DISPE SOBRE A EXONERA◊◊O DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comisso que indica:

NNOMECPFCARGOSECRETARIA01Aurelina Alves da Silva S ***115.003.** Coordenador Especifico de Mobiliza◊◊o Social Sade

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 01 de JULHO de 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 175/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR A CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 175/2021 DE 05 DE JULHO DE 2021

DISPE SOBRE A NOMEA◊◊O DE SERVIDOR A CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 Nomear os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comisso que indica:

NNOMECPFCARGOSECRETARIA01Benedito Ferreira Arago***.021.723.**Controlador Especifico de Licenciamento de Jazidas e Controle de Materiais da Usina de AsfaltoInfraestrutura02Aurelina Alves da Silva S ***115.003.**Coodenador Geral do PACS, NASF e ESFSade03Luziane Gomes Fontenele***.569.053.**Assessor Especifico de Comercializa◊◊o e Extin◊◊o da InformalidadePromo◊◊o Social04Ana dos Santos Sousa***.188.923.**Assessor Especifico do Servio de Merenda EscolarEduca◊◊o05Adriana Gomes de Oliveira***.397.123.**Assessor Especifico de Desporto ComunitrioDesporto e Lazer06Elanio Cavalcante Fontenele***.964.813.**Gerente Contbil FinanceiroGabinete

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 05 de julho de 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 176/2021
Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – mandato 2021-2023,que indica e dá outras providências.
DECRETO N 176/2021 DE 06 DE JULHO DE 2021

Dispe sobre a nomea◊◊o dos Membros do Conselho Municipal de Assistncia Social CMAS mandato 2021-2023,que indica e d outras providncias.

O Prefeito Municipal de Viosa do Cear no uso de suas atribui◊◊es legais e na conformidade do que lhe permitido pela Lei Municipal N‹ 610/2013 de 17 de maio de 2013, considerando a imperiosa necessidade de funcionamento do Conselho Municipal de Assistncia Social, rgo deliberador e fiscalizador das polticas pblicas municipais de Assistncia Social.

DECRETA:Art. 1‹ A nomea◊◊o dos membros representantes do Conselho Municipal de Assistncia Social para o binio 2021-2023, a saber:

I - Representantes do Governo Municipal

1. Secretaria Municipal de Cidadania e Promo◊◊o Social

Titular: Antonio Jos Silva dos Santos

Suplente: Luciana Maria Tavares Figueira

2. Secretaria Municipal de Educa◊◊o

Titular: Valquiria Vasconcelos Moreira

Suplente: Ana Lcia Oliveira

3. Secretaria Municipal de Sade.

Titular: Geislane Mary Pereira Silva Magalhes

Suplente: Laysla de Arruda Fontenele Bezerra

4. Secretaria Municipal de Finanas

Titular: Maviael Bernardo Sales

Suplente: Diego Ferreira dos Santos

II - Representantes de Organiza◊◊es da Sociedade Civil - OSC

1. Representantes dos Prestadores de Servios da rea

Entidade O Pobre de Deus

Titular: Maria Eliene Siqueira Gomes

Suplente: Jorge Carneiro Figueira

2. Representantes dos Trabalhadores do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS

Titular: Dionatan Victor de Souza

Suplente: Lus Eduardo Fernandes Pereira

3. Representantes dos usurios atendidos pelos Programas, Projetos, Servios e Benefcios do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS

Titular: Ana Crislane Silveira

Suplente: Carla Andrea Arajo Amaral Carvalho

4- Representantes de Associa◊◊es de moradores de Bairros e/ou comunidades rurais

Associa◊◊o Comunitria do Stio Croat

Titular: Giovanni de Oliveira Pereira

Suplente: Maria Helena Batista dos Santos

Art. 2‹- Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 06 DE JULHO DE 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 177/2021
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 177/ 2021

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR pela servidora pública municipal ROSA RAMOS DOS SANTOS, protocolado em 09 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 086/2021-PGM, da lavra da Procuradoria Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 07 de julho de 2021.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR à servidora pública municipal ROSA RAMOS DOS SANTOS, matrícula funcional nº 5648, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Monitora de Creche, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe B, lotada na Sede da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com início a partir da publicação do ato concessório, com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103 de 2019.

§ 2.° Os proventos de aposentadoria da servidora será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Valor da última remuneração de contribuição do cargo efetivo..………………..R$ 1.735,43

2.Valor dos proventos da aposentadoria...................................................................R$ 1.735,43

(Mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 07 de julho de 2021

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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