Diário oficial

NÚMERO: 749/2021

30/06/2021 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Aviso de Adendo ao Edital de Licitação: 5/2021
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR A Pregoeira comunica aos interessados ADENDO ao Edital do PREGO ELETRNICO n 02/2021-SECIPS, cujo objeto AQUISI◊◊O DE VECULOS, JUNTO A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL, o sistema receber o cadastramento das propostas at o dia 13 de julho de 2021, s 08:00h, abertura e classifica◊◊o das propostas s 09:10h, disputa de lances a partir das 11:00h (horrios de Braslia). O Adendo estar disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: www.bbmnet.com.br, www.licitacoes.tce.ce.gov.br/, vicosa.ce.gov.br/licitacao.php, e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 29 de junho de 2021. Flvia Maria Carneiro da Costa-Pregoeira

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 580/2021
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
O SECRETRIO DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO N 21062902-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 11/2021-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA SENADOR DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MATERIAIS ODONTOLGICOS PARA A SECRETARIA DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR/CE. VIGNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO AT 31 DE DEZEMBRO DE 2021. VALOR GLOBAL: R$ 174.795,30 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARNY MARIA ASSUNCAO DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIOSA DO CEAR CE, 29 DE JUNHO DE 2021.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 581/2021
AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
O SECRETRIO DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO N 21062901-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 11/2021-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: FORTALMED EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS ODONTOLGICOS PARA A SECRETARIA DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR/CE. VIGNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO AT 31 DE DEZEMBRO DE 2021. VALOR GLOBAL: R$ 40.201,10 (QUARENTA MIL DUZENTOS E UM REAIS E DEZ CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: ARMANDO BARBOSA DO CARMO JNIOR. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIOSA DO CEAR CE, 29 DE JUNHO DE 2021.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 582/2021
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
O SECRETRIO DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO N 21062903-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 11/2021-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: QUICKBUM E-COMMERCE EIRELI. OBJETO: AQUISI◊◊O DE EQUIPAMENTOS ODONTOLGICOS PARA A SECRETARIA DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR/CE. VIGNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO AT 31 DE DEZEMBRO DE 2021. VALOR GLOBAL: R$ 3.564,00 (TRS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: VALDIR DA SILVA COSTA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIOSA DO CEAR CE, 29 DE JUNHO DE 2021.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 08/2021
Fica Instituída a Comissão Municipal do PPA – Plano Plurianual, Participativo, no município de Viçosa do Ceará, com o objetivo de acompanhar a elaboração do referido plano de governo.
PORTARIA N 08/2021 GABINETE DO PREFEITOO PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR - CEAR, em pleno exerccio do cargo e no uso de suas atribui◊◊es legais.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critrios para colocar em execu◊◊o o Plano de Governo do Atual gestor;

CONSIDERANDO que em 2021 elabora-se o Plano Plurianual para o quadrinio 2022/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparncia e participa◊◊o popular na elabora◊◊o dos instrumentos de planejamento:

RESOLVE:

Art. 1‹. Fica Instituda a Comisso Municipal do PPA Plano Plurianual, Participativo, no municpio de Viosa do Cear, com o objetivo de acompanhar a elabora◊◊o do referido plano de governo.

Art. 2. Comisso Municipal do Plano Plurianual PPA Participativo cabem as seguintes fun◊◊es:

a) Assegurar a coleta e envio dos dados institucionais por poltica setorial, conforme solicita◊◊o da consultoria;

b) Realizar mobiliza◊◊o social para as atividades concernentes elabora◊◊o do PPA Participativo, como assembleias e fruns distritais/ regionais ou centralizadas, entre outras que se fizerem necessrias, sendo permitida o uso de tecnologia para coletar dados e fazer reunies e eventos virtuais;

c) Realizar as oficinas/assembleias distritais/regionais para elabora◊◊o do PPA, de acordo com a metodologia desenvolvida pela Consultoria, tambm podendo ser usado o uso de tecnologias para reunies e apresenta◊◊es virtuais;

d) Viabilizar, atravs da Prefeitura Municipal, logstica e toda a estrutura para a realiza◊◊o das reunies e apresenta◊◊es, sejam elas presenciais e/ou virtuais;

e) Contribuir com a realiza◊◊o dos encontros, auxiliando a equipe de Consultoria em atividades como credenciamento, registro fotogrfico, coleta de assinaturas, relatoria, facilita◊◊o de grupos etc.;

f) Criar Fluxo, Cronograma e calendrio para elabora◊◊o do Plano Plurianual PPA - 2022-2025, e demais instru◊◊es caso necessrio;

g) Acompanhar e Monitorar juntamente com a consultoria, toda a tramita◊◊o do projeto de lei do Plano Plurianual, na Cmara dos Vereadores, at a sua aprova◊◊o em definitivo;

h) Desenvolver atividades afins.

Art. 3 A Comisso Preparatria Municipal ser composta dos seguintes membros:

1.Renato Andrade Gurgel, portador do CPF: ***.907.573-**, como Presidente da Comisso;

2.Adriano Silva dos Santos, portador do CPF: ***.013.868-**, como Membro de Apoio em Administra◊◊o e Desporto e Lazer;

3.Eurico Jos Carneiro Fontenele Arruda, portador do CPF: ***.512.533-**, como Membro de Apoio em Finanas;

4.Maria Neide Pereira da Silva, portadora do CPF: ***.465.803-**, como Membro de Apoio em Assistncia Social;

5.Adriano Rocha da Silva, portador do CPF: ***.084.273-**, como Membro de Sade;

6.Willia Maria Oliveira de Andrade, portadora do CPF: ***.466.153-**, como Membro de Educa◊◊o;

7.Pedro da Silva Brito, portador do CPF: ***.509.831-**, como Membro de Apoio em Infra-Estrutura;

8.Antnio Jos Sousa de Morais, portador do CPF: ***.178.833-**, como Membro de Agricultura.

9.Gilton Barreto de Castro, portador do CPF: ***.372.893-**, como Membro de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

10.Francisco da Silva Pereira, portador do CPF: ***.489.773-**, como Membro de Segurana.

11.Francisco Sebastio de Miranda Filho, portador do CPF: ***.495.403-**, como Membro de Logstica e Estratgia Administrativa.

Pargrafo nico Os membros acima nomeados no faro jus a quaisquer acrscimos remuneratrios pelo exerccio da fun◊◊o.

Art. 4‹. No Plano Plurianual - PPA para o quadrinio 2022/2025 constar programas e a◊◊es setoriais para os investimentos prioritrios do projeto de desenvolvimento do Municpio para os prximos 04(quatro) anos.

Art. 5‹. Os integrantes dessa comisso tero acesso irrestrito as informa◊◊es necessrias para fundamentarem suas concluses.

Art. 6‹. O prazo para que essa Comisso Especial apresente a proposi◊◊o Final do Plano Plurianual - PPA ao Poder Legislativo dia 30 de agosto de 2021.

Art. 7‹. Ficam os membros dessa Comisso Especial e os tcnicos que atuaro na elabora◊◊o do PPA autorizados a participarem de curso de capacita◊◊o de elabora◊◊o, gerenciamento e avalia◊◊o dos instrumentos de planejamento.

Art. 8 - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogando-se as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 25 DE JUNHO DE 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 166/2021
Dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual Participativo - PPA 2022-2025 do Município de Viçosa do Ceará-CE, e dá outras providências.
DECRETO N 166/2021 DE 25 DE JUNHO DE 2021

Dispe sobre a elabora◊◊o do Plano Plurianual Participativo - PPA 2022-2025 do Municpio de Viosa do Cear-CE, e d outras providncias.

O Prefeito Municipal de Viosa do Cear em uso de suas atribui◊◊es legais, que lhe so conferidas pela Lei Orgnica Municipal,

DECRETA:

Art. 1 - A elabora◊◊o do Plano Plurianual Participativo - PPA 2022-2025, sob a coordena◊◊o, superviso e consolida◊◊o da Secretaria de Administra◊◊o do Municpio de Viosa do Cear, obedecer s normas deste Decreto.

˜ 1 - Ser instituda por Portaria, a Comisso de Acompanhamento e elabora◊◊o do PPA 2022-2025, composta por membros do Executivo Municipal.

˜ 2 - O PPA 2022-2025 abranger todos os rgos da Administra◊◊o Direta, autarquias, funda◊◊es, empresas estatais dependentes e no dependentes, e fundos a eles vinculados.

˜ 3 - Fica facultada a participa◊◊o de representantes dos Poderes Legislativo e Judicirio, do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica do Municpio na elabora◊◊o do PPA 2020-2023 que se dar em conformidade com as disposi◊◊es contidas neste Decreto.

Art. 2 - O PPA 2022-2025 dos rgos e entidades do Poder Executivo, em uma concep◊◊o de planejamento estratgico integrado, ser construdo em consonncia com o Plano de Governo registrado junto a Justia Eleitoral.

Pargrafo nico - Os Planos Estratgicos Organizacionais sero elaborados sob a coordena◊◊o geral do Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Municpio, da Procuradoria Geral do Municpio, e coordena◊◊o setorial das Secretarias Municipais.

Art. 3 - A participa◊◊o da sociedade na constru◊◊o do PPA 2022-2025 ocorrer por meio de uma Plataforma em formato WEB, acessvel por Computadores ou Dispositivos Moveis, com acesso Internet, por Navegador.

Pargrafo nico - O Software ser gerenciado pelo Poder Executivo, atravs do Gabinete do Prefeito.

Art. 4 - O processo de Participa◊◊o do Cidado, ser realizado por meio de Elabora◊◊o, Consulta, Vota◊◊o e Acompanhamento de Propostas, realizadas na Plataforma disponibilizada pelo Executivo Municipal.

˜ 1 - Podero Elaborar e Votar Propostas, os cidados residentes no Municpio, em qualquer um de seus distritos.

˜ 2 - A comprova◊◊o de residncia se dar na Plataforma, e poder ser consultada pelo Gestor do Sistema, caso seja necessrio.

Art. 5 - As Propostas Elaboradas, que estiverem dentro de um padro mnimo de aceitabilidade, sero colocadas a vota◊◊o.

˜ 1 - As Propostas aceitas, sero disponibilizadas para Vota◊◊o.

˜ 2- As propostas no aceitas, devero conter uma justificativa embasada para sua recusa, que ficar disponvel para todos os interessados.

Art. 6 - As Secretarias municipais divulgaro materiais e vdeos explicativos, contendo a metodologia, critrios e procedimentos, bem como a usabilidade do Sistema, que ficaro disponveis na Plataforma.

Art. 7 - A Secretaria de Administra◊◊o, poder emitir instru◊◊es complementares a este Decreto.

Art. 8 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 25 DE JUNHO DE 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 168/2021
Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – mandato 2021-2023,que indica e dá outras providências.
DECRETO N 168/2021 DE 28 DE JUNHO DE 2021

Dispe sobre a nomea◊◊o dos Membros do Conselho Municipal de Assistncia Social CMAS mandato 2021-2023,que indica e d outras providncias.

O Prefeito Municipal de Viosa do Cear no uso de suas atribui◊◊es legais e na conformidade do que lhe permitido pela Lei Municipal N‹ 610/2013 de 17 de maio de 2013, considerando a imperiosa necessidade de funcionamento do Conselho Municipal de Assistncia Social, rgo deliberador e fiscalizador das polticas pblicas municipais de Assistncia Social.

DECRETA:Art. 1‹ A nomea◊◊o dos membros representantes do Conselho Municipal de Assistncia Social para o binio 2021-2023, a saber:

I - Representantes do Governo Municipal

1. Secretaria Municipal de Cidadania e Promo◊◊o Social

Titular: Antonio Jos Silva dos Santos

Suplente: Luciana Maria Tavares Figueira

2. Secretaria Municipal de Educa◊◊o

Titular: Valquiria Vasconcelos Moreira

Suplente: Ana Lcia Oliveira

3. Secretaria Municipal de Sade.

Titular: Francisco Jos Oliveira Vasconcelos Carvalho

Suplente: Laysla de Arruda Fontenele Bezerra

4. Secretaria Municipal de Finanas

Titular: Maviael Bernardo Sales

Suplente: Diego Ferreira dos Santos

II - Representantes de Organiza◊◊es da Sociedade Civil - OSC

1. Representantes dos Prestadores de Servios da rea

Entidade O Pobre de Deus

Titular: Maria Eliene Siqueira Gomes

Suplente: Jorge Carneiro Figueira

2. Representantes dos Trabalhadores do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS

Titular: Dionatan Victor de Souza

Suplente: Lus Eduardo Fernandes Pereira

3. Representantes dos usurios atendidos pelos Programas, Projetos, Servios e Benefcios do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS

Titular: Angela Maria Silveira

Suplente: Gleiciane Sousa Braga

4. Representantes de Associa◊◊es de moradores de Bairros e/ou comunidades rurais

Associa◊◊o Comunitria do Stio Croat

Titular: Giovanni de Oliveira Pereira

Suplente: Maria Helena Batista dos Santos

Art. 2‹- Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 28 DE JUNHO DE 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 169/2021
Dispõe sobre a Afetação de parte de um Imóvel Público destinado a Implantação de uma Central Municipal de Resíduos, pelo Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
DECRETO nº 169/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a Afetação de parte de um Imóvel Público destinado a Implantação de uma Central Municipal de Resíduos, pelo Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os priniciípios constitucionais que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da eficiência da implantação da politica nacional da destinação final de resíduos sólidos no Município de Viçosa do Ceará, evidenciando a transparência que deve ser dada a todos os atos administrativos;

CONSIDERANDO que afetação de bem público consiste em estabelecer uma finalidade pública ao bem imóvel público passível de afetação;

CONSIDERANDO que afetação consiste na destinação conferida ao bem público transformando-o em bem de uso comum do povo, uso especial ou em bem dominical, que pode ser feita por ato administrativo;

CONSIDERANDO que o Município de Viçosa do Ceará, visando criar uma Central Municipal de Resíduos, com a finalidade de implementar uma área de destinação para Coletas Seletivas Múltiplas, em parte do imóvel rural no lugar Inharim, conhecido por Sitio Queimadas, atualmente denominado Fazenda Pau Dárco, zona rural do município de Viçosa do Ceará/CE, encerrando uma área de 10.000 m²(dez mil metros quadrados), conforme Matrícula N° R-01-2.447, Livro n° 2-I de Registro Geral de Imóveis, fls. 021, datado de 22 de novembro de 2002, do Cartório do 2º Oficio do Registro Civil da Comarca de Viçosa do Ceará.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído gravame de afetação em parte do imóvel rural no lugar Inharim, conhecido por Sitio Queimadas, atualmente denominado Fazenda Pau Dárco, zona rural do município de Viçosa do Ceará/CE, encerrando uma área de 10.000 m²(dez mil metros quadrados), com as seguintes caracterisitcas e confrontações: Iniciase a descrição deste perímetro no vértice P1 de coordenadas N=9.593.357,00 e E=265.337,00, limitando-se ao leste com o terreno pertencente ao mesmo proprietário a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º00 e 100,00m até o vértice P2 de coordenadas N=9.593.257,00 e E=265.335,00; Partindo do vértice P2 limita-se ao sul com o terreno pertencente ao Sr. Vicente Loiola Neto, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º00 e 100,00m até o vértice P3 de coordenadas N=9.593.259,00 e E=265.235,00; Partindo do vértice P3 limita-se ao oeste com o terreno pertencente ao mesmo proprietário a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º00 e 100,00m até o vértice P4 de coordenadas N=9.593.359,00 e E=265.237,00; Partindo do vértice P4 limita-se ao norte com o terreno pertencente ao mesmo proprietário a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º00 e 100,00m até o vértice P1 ponto inicial da descrição deste perímetro; conforme Matrícula N° R-01-2.447, Livro n° 2-I de Registro Geral de Imóveis, fls. 021, datado de 22 de novembro de 2002, do Cartório do 2º Oficio do Registro Civil da Comarca de Viçosa do Ceará.

'a7 1º. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, respeitado a legislação vigente e os limites, e a área de 10.000 m²(dez mil metros quadrados), fica caracterizada como área afetada a instalação da Central Municipal de Resíduos Sólidos, onde somente poderão ser desenvolvidas atividades, relacionadas à destinação de Coletas Seletivas Múltiplas a serem implementadas pelo Município de Viçosa do Ceará.

'a7 2º. Para fins de registro, passa a fazer parte inseparável deste decreto, na forma de anexo, cópia da Certidão de Inteiro Teor com Matrícula de nº R-01-2.447, Registrado no Livro 2 I, Fls. 021, do Cartório do 2º Ofício do Registro Civil da Comarca de Viçosa do Ceará.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 30 DE JUNHO DE 2021.

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

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