Diário oficial

NÚMERO: 747/2021

Ano VI - Edição Nº DCCXLVII de 28 de Junho de 2021

28/06/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - Aviso de Resultado de Julgamento de Propostas: 1/2021
CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR TOMADA DE PREOS n 01/2021-SEINFRA, cujo objeto a CONTRATA◊◊O DA EXECU◊◊O DE SERVIOS DE DRENAGEM PLUVIAL DA MALHA VIRIA DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR-CE. A Comisso Permanente de Licita◊◊o comunica aos interessados o resultado da anlise das PROPOSTAS DE PREOS da seguinte forma: CLASSIFICADA: ATL CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alnea b da lei de licita◊◊es vigente. Os motivos estaro disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, no endereo Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 25 de junho de 2021.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - Aviso de Licitação: 43/2021
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL PARA ELABORAR ORÇAMENTOS, JUSTIFICATIVAS, PARECERES TÉCNICOS E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SUPERAÇÃO DE RESTRIÇÕES E INCONFORMIDADES...
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR A Comisso de Licita◊◊o comunica aos interessados que no prximo dia 14 de julho de 2021, s 14:00h, estar abrindo licita◊◊o na modalidade TOMADA DE PREOS n 01/2021-SEDUC, cujo objeto a CONTRATA◊◊O DE ASSESSORIA TCNICA ESPECIALIZADA EM INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL PARA ELABORAR ORAMENTOS, JUSTIFICATIVAS, PARECERES TCNICOS E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA A SUPERA◊◊O DE RESTRI◊◊ES E INCONFORMIDADES TCNICAS RELATIVA AO MONITORAMENTO DAS OBRAS CELEBRADAS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR E O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCA◊◊O (FNDE) DAS OBRAS CELEBRADAS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR E O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCA◊◊O (FNDE). O edital estar disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br/ , www.vicosa.ce.gov.br/ . e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/CE, em 25 de junho de 2021.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 761/2021
ESTABELECE COMO ESSENCIAL O FUNCIONAMENTO DE OFICINAS MECÂNICAS, BORRACHARIAS E ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS E MOTOCICLETAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
LEI N 761/2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

ESTABELECE COMO ESSENCIAL O FUNCIONAMENTO DE OFICINAS MECNICAS, BORRACHARIAS E ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM PEAS PARA AUTOMVEIS E MOTOCICLETAS, NO MBITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR.

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1. Ficam reconhecidos como essenciais durante o periodo de emergncia na sade pblica decretado pelo Municipio de Viosa do Cear, em decorrncia da pandemia da COVID-19, os seguintes servios ou atividades.

I - oficinas mecnicas;

II - borracharias;

III - estabelecimentos que comercializem peas para automveis e caminhes;

IV estabelecimentos que comercializem peas para motocicletas;

Pargrafo nico. Caber Prefeitura de Viosa do Cear dispor sobre o horrio de funcionamento ou a necessidade de suspenso dos servios.

Art. 2 Os estabelecimentos comercias elencados no art. 1 podero exercer suas atividades, respeitando as competncias municipais, bem como a observncia de todos os protocolos e medidas de segurana recomendados pelas autoridades sanitrias, inclusive:

I garantir a distncia mnima de 1 (um) metro entre as pessoas e uso obrigatrio de mscaras, devendo impedir a entrada ou permanncias de pessoas sem a sua utiliza◊◊o;

II - todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de servio devem utilizar equipamentos de prote◊◊o individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento;

III - disponibilizar lcool em gel 70%, ou prepara◊◊es antisspticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os funcionrios, clientes e frequentadores;

IV - proibir a participa◊◊o nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades;

V - priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamentos prvio ou a ado◊◊o de outros meio que evite aglomera◊◊es;

VI - manter os banheiros, quando houver, e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de servio e consumidores.

Art. 3 O poder Executivo regulamentar no prazo mximo de 30 (trinta) dias, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplica◊◊o.

Art. 4 Esta lei entra em vigor na data de sua publica◊◊o. PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 25 DE JUNHO DE 2021

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 762/2021
INSTITUI A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N 762/2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

INSTITUI A CRIA◊◊O DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR/CE E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR.

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 Fica instituda a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser celebrada, anualmente, na semana que fica os dias 25 (vinte e cinco) e 28 (vinte e oito) de julho.

PARGRAFO NICO: A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" iniciar no Domingo que anteceda ou seja dia 25 (vinte e cinco) de julho.

Art. 2 A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuir como finalidades:

I - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os/as agricultores/as familiares do municpio de Viosa do Cear/CE;

II - Dar incentivos para que sejam criadas polticas pblicas que fortaleam a agricultura familiar;

III - Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as op◊◊es associativas e cooperativas de produ◊◊o, gesto e comercializa◊◊o;

IV - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no mbito municipal;

V - Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores, destacando a importncia desta atividade na economia local.

Art. 3 As comemora◊◊es referentes "Semana Municipal da Agricultura Familiar" passam a integrar o Calendrio Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo municpio de Viosa do Cear/CE.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua Publica◊◊o. PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 25 DE JUNHO DE 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 763/2021
DISPÕE SER FACULTATIVO A LEITURA DA BÍBLIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N 763/2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

DISPE SER FACULTATIVO A LEITURA DA BBLIA NAS ESCOLAS PBLICAS E PRIVADAS DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR/CE E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR.

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 Fica facultado a leitura de trechos Bblicos nas escolas pblicas e privadas do Municpio de Viosa do Cear, visando o conhecimento cultural e os fatos histricos bblicos.

PARGRAFO NICO: Em sendo adotado pela escola, a leitura dos trechos Bblicos ser feita, preferencialmente, no incio das aulas nos dois turnos.

Art. 2 O Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica◊◊o.

Art. 4 Revogam-se as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 25 DE JUNHO DE 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

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