Diário oficial

NÚMERO: 720/2021

Ano VI - Edição Nº DCCXX de 25 de Maio de 2021

25/05/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 82/2021
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL EM VIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
O SECRETRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 20102901-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 07/2020-SEINFRA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: R2 MOBBI SISTEMAS E MOBILIDADE URBANA EIRELI. OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECU◊◊O DOS SERVIOS DE IMPLANTA◊◊O DE SINALIZA◊◊O HORIZONTAL E VERTICAL EM VIAS DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, CONFORME RESOLU◊◊ES DO CONTRAN TRECHO QUE LIGA O STIO SANTA BRBARA AO STIO ING E O TRECHO QUE LIGA A CE 187 (STIO TOPE) AO STIO BURA. PRAZO DE VIGNCIA E EXECU◊◊O: 90 (NOVENTA) DIAS. SIGNATRIOS: CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. CONTRATADA: RANIERI MORAIS SILVESTRE MOURA. VIOSA DO CEAR - CE, 31 DE MARO DE 2021.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 83/2021
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS SEDES DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ E NO TRECHO QUE LIGA O DISTRITO DE QUATIGUABA AO SÍTIO SANTA BÁRBARA.
O SECRETRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 18052201-SEINFRA, DECORRENTE DA CONCORRNCIA N 01/2018-SEINFRA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: CONSRCIO E & J / SILVEIRA SALLES. OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECU◊◊O DA PAVIMENTA◊◊O ASFLTICA NAS SEDES DOS DISTRITOS DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR E NO TRECHO QUE LIGA O DISTRITO DE QUATIGUABA AO STIO SANTA BRBARA. PRAZO DE VIGNCIA E EXECU◊◊O: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. SIGNATRIOS: CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. CONTRATADA: FRANCISCO ELIVAR ARAJO. VIOSA DO CEAR - CE, 02 DE MAIO DE 2021.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 224/2021
Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que proceda ao retorno para a Folha de Pagamento desta Secretaria de Educação, a partir de 17 de maio de 2021, da servidora Sandra Maria Alves Sampaio...
PORTARIA n. 224/2021

A Secretria Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo n 81;

CONSIDERANDO o encerramento de licena para tratar de interesse particular concedida nos termos do art. 112 da Lei Municipal n‹ 485/2007, qual seja o Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio.

R E S O L V E:

I - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que proceda ao retorno para a Folha de Pagamento desta Secretaria de Educa◊◊o, a partir de 17 de maio de 2021, da servidora Sandra Maria Alves Sampaio, inscrita no C.P.F. sob o n‹ ***.624.743-**, tendo em vista o encerramento do gozo de Licena para tratar de interesse particular e consequente retorno s atividades.

II Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 17 de maio de 2021.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretria Municipal de Educa◊◊o

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 143/2021
Dispõe sobre a pensão por morte do ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 143/2021

Dispe sobre a penso por morte do ex-servidor pblico municipal que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007 ;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de Penso por Morte em 04 de julho de 2019 pela Sra. MARIA DELMIRA DA SILVA na condi◊◊o de companheira do ex-servidor pblico municipal LUIS ROBERTO COSTA ARAUJO falecido em 25 de junho de 2019;

CONSIDERANDO que aps anlise da documenta◊◊o apresentada no transcurso administrativo do benefcio previdencirio ficou configurado a unio estvel e a dependncia econmica da parte interessada com o de cujus, atendendo desta forma ao que determina Legisla◊◊o Municipal e consequentemente Legisla◊◊o Nacional que trata da matria previdenciria;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor, nos termos do parecer n.‹ 180, datado de 13 de agosto de 2019 da Procuradoria Geral do Municpio de Viosa do Cear.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder o benefcio de Penso por Morte Previdenciria ao dependente do de cujus LUIS ROBERTO COSTA ARAUJO, ex-servidor pblico municipal, falecido em 25 de junho de 2019, ocupante do cargo efetivo de Tcnico em Edifica◊◊es, Matrcula 6378, lotado na Secretaria de Infraestrutura;

˜ 1‹ Integra o rol de dependente do de cujus, a Sra. MARIA DELMIRA DA SILVA na condi◊◊o de COMPANHEIRA;

˜ 2‹ A Penso por Morte para a companheira extingue-se- na forma disciplinada na alnea b do inciso IV do art. 9 c/c ˜2 do art. 47 todos da Lei Municipal n 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Prprio de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear;

˜ 3 A Penso por Morte ser concedida e fundamentada nos termos do que dispe a alnea a, do Inciso II do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e o contido no ˜˜ 2 e 7‹, Inciso II do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003;

˜ 4‹ A Penso por Morte ser devida a partir da data do bito, ocorrido em 25 de junho de 2019, tendo em vista que o requerimento foi protocolado em 04 de julho de 2019, ou seja em at 30 (trinta) dias do falecimento do ex-servidor, nos termos do que dispe o Inciso I do art. 42 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007.

˜ 5‹ Os proventos da penso por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e sero reajustados, na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal na reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19.12.2003.

Art. 2. As despesas decorrentes da Penso por Morte Previdenciria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es contidas no Decreto Municipal n 185, de 20 de agosto de 2019..

ANEXO I

1. Salrio Base no Cargo Efetivo(JUNHO/2019)c..cccc..cccccccccR$ 1.345,65 (Um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

2. Valor dos proventos da Penso Por Morte Previdenciria...ccccccccc....R$ 1.345,65

(Um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

Fundamenta◊◊o Legal: Artigo 41, Inciso II da Lei n. 489, de 22.10.2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal, c/c ˜ ˜ 2 e 7‹, Inciso II do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 21 de maio de 2021

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 144/2021
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 144/2021

Dispe sobre a aposentadoria por tempo de contribui◊◊o da servidora que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O COM PROVENTOS INTEGRAIS pela servidora pblica municipal ANTNIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA protocolado em 04 de maio de 2017;

CONSIDERANDO que aps organiza◊◊o da documenta◊◊o necessria e anlise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concesso do benefcio previdencirio, observado as exigncias determinadas pela legisla◊◊o federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, atravs do Parecer n. 065 datado de 26 de maio de 2017 da Procuradoria-Geral do Municpio/PGMVC.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O COM PROVENTOS INTEGRAIS servidora pblica municipal ANTNIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, matrcula funcional 501, investida inicialmente no cargo efetivo de Merendeira, conforme registro do contrato de trabalho na CTPS, atualmente Auxiliar de Servios Gerais, aps novo enquadramento ocorrido com a Lei Complementar Municipal n 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada junto Secretaria Municipal de Educa◊◊o e em exerccio na Escola Municipal de Ensino Fundamental Horcio Fontenele Magalhes.

˜ 1‹ A aposentadoria da servidora ser concedida com fundamento na alnea c, Inciso I do ˜ 2 do art. 193 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, ˜ 5‹, da Constitui◊◊o Federal de 1988.˜ 2.‹ O provento da aposentadoria da servidora ser de forma INTEGRAL, correspondente totalidade da remunera◊◊o no cargo efetivo e ter como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c ˜ 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Municipais. O demonstrativo do clculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamenta◊◊o legal esto discriminados no Anexo I do presente Decreto.

˜ 3 A aposentadoria da servidora ser concedida com incio de vigncia a partir de 12 de junho de 2017, data da publica◊◊o do Decreto Municipal n 135/2017, conforme dispe o Art. 59 da Lei Municipal n 489, de 22 de outubro de 2007.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Municpio, revogadas as disposi◊◊es contidas no Decreto Municipal n 135, de 06 fr junho de 2017.

ANEXO I (˜ ˜ 1‹ e 2‹ do artigo 1.)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o da servidora no cargo efetivo.........R$: 937,00

2.Valor do provento da aposentadoria.........................................c...........................R$: 937,00

(Novecentos e trinta e sete reais).

Fundamenta◊◊o Legal do Clculo dos Proventos: Art.6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 21 de maio de 2021

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 145/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA OCUPAR FUNÇÃO QUE DESIGNA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 145/2021 DE 21 DE MAIO DE 2021

DISPE SOBRE A NOMEA◊◊O DE SERVIDOR PARA OCUPAR FUN◊◊O QUE DESIGNA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 A nomea◊◊o da Sra. Francisca Iracema da Silva , CPF N ***.799.633.**, j ocupante do cargo em comisso de Assessor Especfico da Diretoria do VIOSA-PREV , para que a mesma possa tambm ocupar a fun◊◊o de Controlador Interno do VIOSA-PREV.

PARGRAFO NICO: O servidor acumular a referida fun◊◊o(Controlador Interno do VIOSA-PREV) sem vencimentos.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 21 de maio de 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

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