Diário oficial

NÚMERO: 706/2021

Ano VI - Edição Nº DCCVI de 7 de Maio de 2021

07/05/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - Aviso de Licitação: 31/2021
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR A Pregoeira comunica aos interessados que estar abrindo licita◊◊o na modalidade PREGO ELETRNICO n 11/2021-SEAG, cujo objeto AQUISI◊◊O DE MATERIAIS E SERVIOS GRFICOS, o sistema receber o cadastramento das propostas at o dia 20 de maio de 2021, s 08:00h, a abertura e classifica◊◊o das propostas ser s 08:10h, a disputa de lances ser a partir das 14:00h (horrios de Braslia). O edital estar disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: www.bbmnet.com.br , www.licitacoes.tce.ce.gov.br/ , vicosa.ce.gov.br/licitacao.php , e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 05 de maio de 2021. Flvia Maria Carneiro da Costa-Pregoeira

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 31/2021
AQUISIÇÃO DE KIT DE ENXOVAL PARA RECÉM NASCIDOS.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O PREGO ELETRNICO N 01/2021-SECIPS. OBJETO: AQUISI◊◊O DE KIT DE ENXOVAL PARA RECM NASCIDOS. VENCEDOR: D. OLIVEIRA V. NETO VARIEDADES EIRELLI EPP, CNPJ N 10.616.533/0001-56, COM VALOR TOTAL DE R$ 209.630,00 (DUZENTOS E NOVE MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGO A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA SECRETRIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL. DATA: 06 DE MAIO DE 2021.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Aviso de Licitação: 32/2021
AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR A Pregoeira Municipal comunica aos interessados que estar abrindo licita◊◊o na modalidade PREGO ELETRNICO n 11/2021-SESA, cujo objeto AQUISI◊◊O DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS ODONTOLGICOS, o sistema receber o cadastramento das propostas at o dia 21 de maio de 2021, s 08:00h, a abertura e classifica◊◊o das propostas ser s 08:10h, a disputa de lances ser a partir das 09:00h (horrios de Braslia). O edital estar disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: www.bbmnet.com.br , www.licitacoes.tce.ce.gov.br/ , vicosa.ce.gov.br/licitacao.php , e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 06 de maio de 2021. Flvia Maria Carneiro da Costa-Pregoeira

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 129/2021
Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 129/2021

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Pensão por Morte Previdenciária em 23 de março de 2021, pela Sra. CLAUDETE MARIA MIRANDA DE CARVALHO VIEIRA na condição de CÔNJUGE e REPRESENTANTE LEGAL dos menores FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO NETO e BRUNA MIRANDA DE CARVALHO VIEIRA, todos na condição de dependentes do ex-servidor PAULO CARDOSO VIEIRA, falecido em 09 de março de 2021;

CONSIDERANDO que após análise da documentação apresentada no transcurso administrativo do benefício previdenciário ficou verificado a elegibilidade ao benefício uma vez que a dependência econômica da parte interessada com a de cujus é presumida, atendendo desta forma ao que determina à Legislação Municipal e consequentemente à Legislação Federal que trata da matéria previdenciária;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor, nos termos do Parecer n.° 059/2021, da lavra da Procuradoria Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 05 de maio de 2021.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte Previdenciária a dependente do de cujus PAULO CARDOSO VIEIRA, ex-servidor público municipal, falecido em 09 de março de 2021, investido no cargo efetivo de Bombeiro Hidráulico, matrícula nº 7070, lotado atualmente junto à Secretaria Municipal de Saúde e em exercício no Hospital Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará;

'a7 1º A Pensão por Morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 09 de março de 2021, tendo em vista que o requerimento foi protocolado em 23 de março de 2021, ou seja, em 30 (trinta) dias do falecimento do ex-servidor, nos termos do que dispõe o Inciso I do art. 42 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007;

'a7 2° Integra o rol de dependentes do de cujus, a Sra. CLAUDETE MARIA MIRANDA DE CARVALHO VIEIRA na condição de CÔNJUGE do ex-servidor e os menores FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO NETO e BRUNA MIRANDA DE CARVALHO VIEIRA, na qualidade de filhos do ex-servidor, representados legalmente por sua genitora, a Sra. CLAUDETE MARIA MIRANDA DE CARVALHO VIEIRA, na condição de TUTOR NATO.

'a7 3º A pensão por morte será rateada em partes iguais entre todos os dependentes, em atendimento ao que determina o art. 43 da lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência Municipal;

'a7 4º A parte individual da Pensão por Morte para os menores extingue-se-à na forma disciplinada no inciso III, art. 9º, ou seja, enquanto não atingir a idade regulamentar. A parte individual do companheiro extingue-se-à na forma disciplinada na alínea b do inciso IV do art. 9º c/c §2º do art. 47 todos da Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência do Município;

'a7 5º A Pensão por Morte será concedida e fundamentada nos termos do que dispõe a alínea a, do Inciso II do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e o contido nos §§ 2º e 7º, Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988,

'a7 6o. Os proventos da pensão por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da Pensão por Morte Previdenciária a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, - VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

ANEXO I

1. Salário Base no Cargo Efetivo ….......................................…...................................R$ 1.100,00

Fundamentação Legal: Lei Municipal nº 751 de 17 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a atualização de salários e proventos dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará.

2.Valor dos proventos da Pensão Por Morte Previdenciária…...........................R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais)

Dependente(s)Condição ComprovaçãoValor (R$)%Claudete Maria Miranda de Carvalho Vieira.CônjugeCertidão de Casamento Civil 366,6633,33Francisco das Chagas de Carvalho Neto Filho(a)Certidão de Nascimento366,6633,33Bruna Miranda de Carvalho VieiraFilho(a)Certidão de Nascimento366,6633,33Fundamentação Legal: Art. 41, Inciso II da Lei n.º 489, de 22.10.2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c § § 2º e 7°, Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 06 de maio de 2021

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 130/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 130/2021 DE 06 DE MAIO DE 2021

DISPE SOBRE A EXONERA◊◊O DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 Exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comisso que indica:

NNOMECPFCARGOSECRETARIA01Luciana Maria Tavares Figueira ***.247.723.** Coordenador Geral de Empreendedorismo Promo◊◊o Social

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de maio de 2021, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 06 de maio de 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

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