Diário oficial

NÚMERO: 692/2021

20/04/2021 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 491/2021
AQUISIÇÃO DE LIVROS.
A SECRETRIA DE EDUCA◊◊O DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO 2 CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO N 21041501-SEDUC, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 02/2021-SEDUC/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCA◊◊O. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCA◊◊O. CONTRATADA: ALFA COMRCIO DE LIVROS E SERVIOS LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE LIVROS. VIGNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO AT 31 DE DEZEMBRO DE 2021. VALOR GLOBAL: R$ 10.684,80 (DEZ MIL SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: ALCIONEIDA XAVIER DOS SANTOS BOTLHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIOSA DO CEAR-CE, 15 DE ABRIL DE 2021.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 24/2021
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM CONTROLE INTERNO COM INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO..
A SECRETARIA DE ADMINISTRA◊◊O GERAL, TORNA PBLICO O EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 17052201-SEAG, DECORRENTE DO PREGO PRESENCIAL N 17/2017-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRA◊◊O GERAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRA◊◊O GERAL CONTRATADA: G&T CONTROLLER LTDA ME OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO REFERENTE CONTRATA◊◊O DE SERVIO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM CONTROLE INTERNO COM INCLUSO E MANUTEN◊◊O DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRA◊◊O GERAL. PRAZO DE DURA◊◊O: 08 (OITO) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: JOS CLUDIO FALCO NOBRE ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIOSA DO CEAR-CE, EM 19 DE ABRIL DE 2021.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 25/2021
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM CONTROLE INTERNO COM INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO...
A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL, TORNA PBLICO O EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 17052201-SECIPS, DECORRENTE DO PREGO PRESENCIAL N 17/2017-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATADA: G&T CONTROLLER LTDA ME OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO REFERENTE CONTRATA◊◊O DE SERVIO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM CONTROLE INTERNO COM INCLUSO E MANUTEN◊◊O DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL. PRAZO DE DURA◊◊O: 08 (OITO) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: JOS CLUDIO FALCO NOBRE ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA VIOSA DO CEAR-CE, EM 19 DE ABRIL DE 2021.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 26/2021
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM CONTROLE INTERNO COM INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A SECRETARIA DE EDUCA◊◊O, TORNA PBLICO O EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 17052201-SEDUC, DECORRENTE DO PREGO PRESENCIAL N 17/2017-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCA◊◊O CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCA◊◊O CONTRATADA: G&T CONTROLLER LTDA ME OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO REFERENTE CONTRATA◊◊O DE SERVIO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM CONTROLE INTERNO COM INCLUSO E MANUTEN◊◊O DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA A SECRETARIA DE EDUCA◊◊O. PRAZO DE DURA◊◊O: 08 (OITO) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: JOS CLUDIO FALCO NOBRE ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE VIOSA DO CEAR-CE, EM 19 DE ABRIL DE 2021.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 27/2021
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM CONTROLE INTERNO COM INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.
A SECRETARIA DE SADE, TORNA PBLICO O EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 17052201-SESA, DECORRENTE DO PREGO PRESENCIAL N 17/2017-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE CONTRATADA: G&T CONTROLLER LTDA ME OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO REFERENTE CONTRATA◊◊O DE SERVIO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM CONTROLE INTERNO COM INCLUSO E MANUTEN◊◊O DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA A SECRETARIA DE SADE. PRAZO DE DURA◊◊O: 08 (OITO) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: JOS CLUDIO FALCO NOBRE ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA VIOSA DO CEAR-CE, EM 19 DE ABRIL DE 2021.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 159/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 159/2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 07 de abril de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo sprinter de placa POT 8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 07/04/2021, no Instituto do Cncer do Cear ICC e em outros hospitais conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.066 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 06 de abril de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 160/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 160/2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 08 de abril de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo sprinter de placa POT 8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 08/04/2021, no Instituto do Cncer do Cear ICC e em outros hospitais conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.066 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 07 de abril de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 168A/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa– MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N.168A/2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 13 de abril de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa POT 8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 13/04/2021 no Instituto do Cncer do Cear ICC e em outros hospitais, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0705 10 302 0176 2.063 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 13 de abril de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 170/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 170/2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 14 de abril de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo nibus leito de placa OSJ-8598, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 14/04/2021, no Instituto do Cncer do Cear ICC e em outros hospitais conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.066 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 14 de abril de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 171/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa– MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N.171/2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 15 de abril de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa POT 8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 15/04/2021 no Instituto do Cncer do Cear ICC e em outros hospitais, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0705 10 302 0176 2.063 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 14 de abril de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 172/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 172/2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 16 de abril de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo nibus leito de placa OSJ-8598, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 16/04/2021, no Instituto do Cncer do Cear ICC e em outros hospitais conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.066 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 15 de abril de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 759/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC
LEI Nº 759/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Viçosa do Ceará - CE.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB

Art. 2°. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo será exercido no âmbito do Município de Viçosa do Ceará pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, competindo ao conselho:

I- elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

II- supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do Município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos;

III- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

IV- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;

V- supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;

VI examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

VII - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;

§1° O conselho de âmbito municipal poderá, sempre que julgar conveniente:

I- apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;

II- convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário da Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

III- requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:

a)licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;

b)folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;

c)convênios com as instituições a que se refere o art. 7° da Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

d)outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;

IV- realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:

o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;

a)a adequação do serviço de transporte escolar;

b)a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.

§ 2º. O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

§ 3º. O conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas, se houver:

I em âmbito municipal:

a)2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b)1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c)1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d)1 (um) representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas básicas públicas;

e)2 (dois) representantes dos pais de alunos de educação básica pública;

f)2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

§ 1º. Integrarão ainda o conselho municipal do fundo, quando houver:

I - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);

II - 1 (um) representante do Conselho tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;

III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

IV - 1 (um) representante das escolas indígenas;

V - 1 (um) representante das escolas do campo;

VI 1(um) representante das escolas quilombolas.

§ 2º. Os membros dos conselhos previstos no art. 3º e no § 1º deste artigo, observados os impedimentos dispostos no § 5º deste artigo, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma:

I nos casos das representações dos órgãos municipais e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes;

II nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, conforme o caso em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;

III nos de representantes de professores e servidores, pela entidade sindical da respectiva categoria;

IV nos caso de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiários de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso;

V durante este prazo previsto, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.

§ 3º - As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo:

I são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;

III devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contando da data de publicação do edital;

IV desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V não figuram como beneficiários de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratados da administração da localidade a título oneroso.

§4°. Indicados os conselheiros, na forma dos incisos I, II,III e IV do §2° deste artigo, o Poder Executivo Municipal designará os integrantes do conselho previsto no inciso I do caput deste artigo.

§5°. São Impedidos de integrar o conselho a que se refere o caput deste artigo:

I titulares dos cargos de Prefeito, de Vice-prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau desses profissionais;

III estudantes que não sejam emancipados;

IV pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo gestor dos recursos; ou

b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo em que atuam o respectivo conselho.

§6°. O presidente do conselho previsto no caput deste artigo será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município. Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo previsto neste artigo, o presidente será novamente eleito por seus pares.

§7°. A atuação dos membros do conselho do Fundo:

I não é remunerada;

II é considerada atividade de relevante interesse social;

III assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhe confiarem ou dele receberem informações;

IV veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;

c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandado para o qual tenha sido designado;

d) veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.

§ 8º. Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em afastamento definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.

§ 9º. O mandato dos membros do conselho do FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo.

§ 10. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.

§ 11. O Município disponibilizará em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do respectivo conselho de que trata esta Lei, incluídos:

I nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;

II correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho;

III atas de reuniões;

IV relatórios e pareceres;

V outros documentos produzidos pelo conselho.

§ 12. O conselho se reunirá, no mínimo, trimestralmente ou por convocação de seu presidente, como a presença da maioria de seus membros ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.

§ 13. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidentes o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regime Interno que viabilize seu funcionamento.

Art. 5º. O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. A prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho.

Art. 6º. O primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Caberá aos atuais membros do Conselho do FUNDEB exercer as funções acompanhamento e de controle previstas na legislação até a assunção dos novos membros do colegiado nomeados nos termos desta lei.

Art. 7º. Fica revogada a seção IV da Lei nº 557/2009, de 20 de novembro de 2009 e as demais disposições em contrário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por decreto do executivo.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE ABRIL DE 2021

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

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