Diário oficial

NÚMERO: 689/2021

Ano VI - Edição Nº DCLXXXIX de 16 de Abril de 2021

16/04/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - Extrato de Rescisão Contratual: 1/2021
RESCISÃO AO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE PONTOS COMERCIAIS E BOXES NO MERCADO PÚBLICO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, TORNA PBLICO O EXTRATO DE RESCISO DO CONTRATO N 20011305-SEAGRI, RESULTANTE DO PROCESSO PREGO PRESENCIAL N 01/2019-SEAGRI: OBJETO: RESCISO AO CONTRATO DE PERMISSO DE USO DE PONTOS COMERCIAIS E BOXES NO MERCADO PBLICO CENTRAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR A PERMISSIONRIA FRANCIEL AVIZ SILVA 03020530261 - ME, ACIMA QUALIFICADA, DOS PONTOS COMERCIAIS - BOX N 42 E 43, LOCALIZADO NA RUA PROFESSORA ANA MARIA, N 55 - BAIRRO CENTRO - VIOSA DO CEAR, COM UMA REA TOTAL CONSTRUDA DE 4,00M (QUATRO METROS QUADRADOS) CADA UM, DE PROPRIEDADE LEGITIMA DO PERMITENTE. CONTRATADA: FRANCIEL AVIZ SILVA 03020530261 - ME RESPONSVEL PELA CONTRATADA: FRANCIEL AVIZ SILVA ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTNIO JOS SOUSA DE MORAIS FUNDAMENTA◊◊O LEGAL: ART. 78, INCISO XII, C/C INCISO II DO ART. 79, DA LEI NO 8.666/93 E SUAS ALTERA◊◊ES POSTERIORES E CLUSULA DCIMA SEGUNDA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. VIOSA DO CEAR, 04 DE MARO DE 2021.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - Extrato de Rescisão Contratual: 2/2021
RESCISÃO AO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE PONTOS COMERCIAIS E BOXES NO MERCADO PÚBLICO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, TORNA PBLICO O EXTRATO DE RESCISO DO CONTRATO N 20011402-SEAGRI, RESULTANTE DO PROCESSO PREGO PRESENCIAL N 01/2019-SEAGRI: OBJETO: RESCISO AO CONTRATO DE PERMISSO DE USO DE PONTOS COMERCIAIS E BOXES NO MERCADO PBLICO CENTRAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR A PERMISSIONRIA MARIA GORETI ROCHA PASSOS BORGES, ACIMA QUALIFICADA, DO PONTO COMERCIAL BOX NO 50, COM UMA REA TOTAL CONSTRUDA DE 4,00M (QUATRO METROS QUADRADOS), DE PROPRIEDADE LEGITIMA DO PERMITENTE, LOCALIZADO NA RUA PROFESSORA ANA MARIA, N 55 BAIRRO CENTRO VIOSA DO CEAR. CONTRATADA: MARIA GORETI ROCHA PASSOS BORGES RESPONSVEL PELA CONTRATADA: MARIA GORETI ROCHA PASSOS BORGES ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTNIO JOS SOUSA DE MORAIS FUNDAMENTA◊◊O LEGAL: ART. 78, INCISO XII, C/C INCISO II DO ART. 79, DA LEI NO 8.666/93 E SUAS ALTERA◊◊ES POSTERIORES E CLUSULA DCIMA SEGUNDA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. VIOSA DO CEAR, 04 DE MARO DE 2021.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - Extrato de Dispensa de Licitação: 15/2021
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA CONSELHOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITA◊◊O N DL02/2021-SEDUC A SECRETRIA DE EDUCA◊◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM CUMPRIMENTO RATIFICA◊◊O PROCEDIDA, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITA◊◊O N‹ DL02/2021-SEDUC, A SEGUIR: OBJETO: CONTRATA◊◊O DOS SERVIOS TCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTBIL PARA CONSELHOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS FAVORECIDO: FONTENELE AUDITORIA, CONTOLADORIA, PERCIA E CONTABILIDADE EIRELI - EPP, CNPJ 41.422.221/0001-35 VALOR GLOBAL: R$ 16.400,00 (DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ART. 24, ART. 23, INCISO II, ALNEA A DA LEI NO 8.666/93, ATUALIZADOS PELO DECRETO N 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018. DECLARA◊◊O DE DISPENSA EMITIDA PELA SECRETRIA DE EDUCA◊◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR E RATIFICADA PELO MESMO. VIOSA DO CEAR - CE, 31 DE MARO DE 2021. WILLIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE SECRETRIA DE EDUCA◊◊O

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 487/2021
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA CONSELHOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
A SECRETRIA DE EDUCA◊◊O DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR TORNA PBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N 21033102-SEDUC, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITA◊◊O N 02/2021-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCA◊◊O. DOTA◊◊O ORAMENTRIA: 0807 SECRETARIA DE EDUCA◊◊O 2 122 0037 2.086 FUNCIONAMENTO DOS SERV. ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCA◊◊O. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURDICA OBJETO: CONTRATA◊◊O DOS SERVIOS TCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTBIL PARA CONSELHOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME DISCRIMINA◊◊O NO ANEXO DESTE CONTRATO. VIGNCIA DO CONTRATO: AT 31 DE DEZEMBRO DE 2021. CONTRATADA: FONTENELE AUDITORIA, CONTROLADORIA, PERCIA E CONTABILIDADE EIRELI EPP. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE. ASSINA PELO CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE VALOR: R$ 16.400,00 (DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) VIOSA DO CEAR CE, 31 DE MARO DE 2021. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETRIA DE EDUCA◊◊O

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 104/2021
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 104/2021 DE 15 DE ABRIL DE 2021

DISPE SOBRE EXONERA◊◊O A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, em pleno exerccio do cargo e no uso de suas atribui◊◊es legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionrio no se encontra em dbito com a Fazenda Pblica, no carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exonera◊◊o a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pblica, no carecendo de concesso;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peas informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurdica, favorvel a homologa◊◊o do pedido da peticionria;

DECRETA:

Art. 1 Fica atendido o pedido de Exonera◊◊o da servidora REGISLANE ALBUQUERQUE SENA SOUSA CPF N ***.547.573-** ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Servios Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educa◊◊o, declarado exonerada para todos os efeitos a partir de 12 de abril de 2021, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indeniza◊◊o de qualquer natureza.

Art. 2 Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribui◊◊o e que no h nenhum procedimento em andamento que impea sua Exonera◊◊o.

Pargrafo nico. Sejam efetuados os clculos dos vencimentos mensais, frias e gratifica◊◊o natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato atravs de competente documento previdencirio.

Art. 3 Este decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 15 de abril de 2021.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 106/2021
Dispõe sobre a requisição administrativa de bem imóvel e seus bens móveis acessórios para utilização como hospital de campanha, e dá outras providências.
DECRETO Nº 106/2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a requisição administrativa de bem imóvel e seus bens móveis acessórios para utilização como hospital de campanha, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, incisos VI, da Lei Orgânica do Município, as disposições das Leis Federais nº 8.0/1990 e 13.979/2020 e o art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 061, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Viçosa do Ceará para prevenção e enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 073, de 15 de março de 2021, que prorrogou o estado de calamidade pública no âmbito do Município de Viçosa do Ceará em decorrência dos efeitos da pandemia provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde pública no Estado do Ceará e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a ocorrência até a presente data de 3196 (três mil cento e noventa e seis) casos confirmados de COVID-19 no Município de Viçosa do Ceará, dentre os quais 28(vinte e oito) pacientes internados e 102 (cento e dois) óbitos;

CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, XXV, da Constituição da República, do art. 15, inciso XIII, da Lei n.º 8.080/1990, do art. 3º, inciso VII, combinado com o §7º, inciso III, da Lei n. 13.979/2020Art. 15, que autorizam a requisição administrativa de bens móveis e imóveis de propriedade particular em caso de iminente perigo público ou calamidade, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

CONSIDERANDO relatório da autoridade de saúde pública municipal dando conta de que as dependências do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará já não tem capacidade de acolher o grande número de pacientes em razão do enorme acréscimo de pacientes internados e acometidos pela Covid-19;

CONSIDERANDO a urgente e imediata necessidade de instalar no Município de Viçosa do Ceará um hospital de campanha com leitos de enfermaria;

CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada para instalação de um hospital de campanha demandaria o dispêndio de um tempo legal, e que isso poderia importar em graves prejuízos no atendimento dos pacientes acometidos pela Covid-19;

CONSIDERANDO que o Município de Viçosa do Ceará é proprietário do bem imóvel localizado na sede desta urbe e que se presta em caráter emergencial a instalação de um hospital de campanha e que isso importa em economia futura de recursos públicos, por ocasião do pagamento das indenizações devidas;

CONSIDERANDO que no bem imóvel de propriedade do Município de Viçosa do Ceará se encontra instalado o denominado Viçosa Hotel de Serra, e que este se encontra com ocupação irregular por empresa privada que não possui contrato legal ou formal de arrendamento do bem com o Município de Viçosa do Ceará, conforme autos dos processos judiciais nºs 0012139-51.2018.8.06.0182 e 0050667-86.2020.8.06.0182, ambos em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.

DECRETA

Art. 1º. Fica requisitada administrativamente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por iguais períodos, enquanto perdurar a necessidade, em razão da pandemia relacionada ao COVID-19, para instalação de hospital de campanha o seguinte estrutura de hospedagem:

a) Imóvel de propriedade do Município de Viçosa do Ceará, localizado na Avenida Major Felizardo de Pinho, 180, Centro, Viçosa do Ceará CE, outrora arrendado a empresa IVONCLEITON E.GOMES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.716.606/0001-30, atualmente irregularmente ocupado pela empresa GOIS TURISMO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.076.728/0001-16, com todos os bens móveis acessórios.

b) Atividade desenvolvida por Viçosa Hotel de Serra: serviços relacionados a hospedagem e hotelaria.

Art. 2º. A justa indenização será aferida por meio de procedimento administrativo próprio.

Art. 3º. As instalações serão utilizadas, exclusivamente, para as ações de enfrentamento ao combate ao COVID-19, como instalação emergencial de hospital de campanha.

Art. 4º. Determino a realização de relatório fotográfico detalhado.

Art. 5º. Determina a realização de inventário de bens e equipamentos, relatório detalhado, inclusive fotográfico, bem como outros procedimentos administrativos para garantia de direitos.

Art. 6º. Adotem-se, com urgência, as providências administrativas de praxe necessárias, especialmente orçamentárias, e termo inicial de ocupação.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE ABRIL DE 2021.

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

Pelo presente termo de notificação fica o representante legal da empresa GOIS TURISMO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.076.728/0001-16, NOTIFICADO POR EDITAL do inteiro teor da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA determinada pelo Decreto Municipal nº 106/2021, de 16 de Abril de 2021, cujas cópias seguem em anexo.

Fica o representante legal da empresa notificada ainda das obrigações de:

a) Entregar as chaves do imóvel descrito na requisição administrativa, no prazo de 24(vinte e quatro) horas a contar do recebimento pessoal desta ou da publicação de edital no caso de não localização do representante;

b) Permitir o ingresso desembaraçado das equipes competentes integradas por servidores públicos em todas as dependências do bem imóvel, sem causar qualquer espécie de turbação de sua ocupação pelo Poder Público Municipal até a data em que for intimado da sua eventual desocupação.

Fica o representante legal da empresa advertido ainda que havendo recalcitrância do possuidor, resta autorizada a imissão imediata na posse pelas forças de segurança pública, observada a moderação no emprego da força e a proporcionalidade dos meios para evitar danos desnecessários à propriedade requisitada no presente ato, bem como resta determinada a ulterior comunicação do incidente à Polícia Civil do Estado do Ceará para a apuração, em tese, de crime capitulado pelo art. 267 do Código Penal Brasileiro e identificação dos responsáveis.

Viçosa do Ceará, 16 de Abril de 2021.

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, com sede na Praça Clóvis Beviláqua, 322, Solar da Marcela, Centro, Viçosa do Ceará Ceará, nos termos autorizados pelo art. 5º, XXV, da Constituição da República, pelo art. 15, inciso XIII, da Lei n.º 8.080/1990, pelo art. 3º, inciso VII, combinado com o §7º, inciso III, da Lei n. 13.979/2020, determina a requisição administrativa do bem imóvel e dos bens móveis listados no Anexo, tendo como objetivo o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

I - A requisição vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por iguais períodos, ou até que sejam sanadas as razões que a determinaram.

II - A autoridade pública competente instaurará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, processo administrativo para apurar eventual indenização a ser paga, ulteriormente, ao fim do período de requisição, ao proprietário dos bens móveis, nos termos do art. 5º, XXV, da Constituição da República Federativa do Brasil.

III - Implementada a requisição administrativa, a autoridade competente:

a) realizará inventário e avaliação patrimonial de todos os bens, imóvel e móveis, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, contados da imissão de posse dos bens;

b) tomará todas as providências cabíveis para a utilização e administração adequadas dos bens ou serviços requisitados, até a sua regular devolução;

c) zelará pela ordem e segurança dos bens, enquanto perdurar a requisição.

IV Em se tratando de requisição administrativa de bem imóvel, fica o possuidor do bem obrigado a entregar as suas chaves à autoridade competente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação da presente requisição, a ser realizada, pessoalmente, por servidor designado, ou, na impossibilidade de imediata localização do possuidor, por edital a ser publicado no Diário Oficial.

V Em se tratando de requisição administrativa de bem imóvel, obriga-se o possuidor a permitir o ingresso desembaraçado das equipes competentes integradas por servidores públicos em todas as suas dependências, sem causar qualquer espécie de turbação de sua ocupação pelo Poder Público Municipal até a data em que for intimado da sua desocupação.

VI - Em qualquer caso, havendo recalcitrância do possuidor, resta autorizada a imissão imediata na posse pelas forças de segurança pública, observada a moderação no emprego da força e a proporcionalidade dos meios para evitar danos desnecessários à propriedade requisitada no presente ato, bem como resta determinada a ulterior comunicação do incidente à Polícia Civil do Estado do Ceará para a apuração, em tese, de crime capitulado pelo art. 267 do Código Penal Brasileiro e identificação dos responsáveis.

Viçosa do Ceará-CE, 16 de Abril de 2021

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE BENS

BEM IMÓVEL:

Imóvel localizado na Avenida Major Felizardo de Pinho, nº 180, Bairro Centro, Viçosa do Ceará Ceará, de propriedade do Município de Viçosa do Ceará outrora arrendado a empresa IVONCLEITON E. GOMES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.716.606/0001-30, atualmente irregularmente ocupado pela empresa GOIS TURISMO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.076.728/0001-16.

BENS MÓVEIS:

Todos os bens móveis que são acessórios ao imóvel localizado na Avenida Major Felizardo de Pinho, nº 180, Bairro Centro, Viçosa do Ceará Ceará, de propriedade do Município de Viçosa do Ceará, e que se prestam as funções de hotelaria e hospedagem do denominado Viçosa Hotel de Serra, a serem inventariados e avaliados por relatório de vistoria técnica.

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