Diário oficial

NÚMERO: 688/2021

15/04/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - Aviso de Licitação: 24/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO VIÁRIA URBANA E DE CALÇAMENTO, EM TODAS AS UNIDADES PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR A Comisso de Licita◊◊o comunica aos interessados que no prximo dia 18 de maio de 2020, s 09:00h, estar abrindo licita◊◊o na modalidade CONCORRNCIA PUBLICA n CP 01/2021-SEAG/SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATA◊◊O DE SERVIOS DE MANUTEN◊◊O PREDIAL, MANUTEN◊◊O VIRIA URBANA E DE CALAMENTO, EM TODAS AS UNIDADES PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR. O edital estar a disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 14 de abril de 2021, Flvia Maria Carneiro da Costa, Presidente/CPL.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 101/2021
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 101/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021

DISPE SOBRE EXONERA◊◊O A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, em pleno exerccio do cargo e no uso de suas atribui◊◊es legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionrio no se encontra em dbito com a Fazenda Pblica, no carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exonera◊◊o a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pblica, no carecendo de concesso;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peas informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurdica, favorvel a homologa◊◊o do pedido da peticionria;

DECRETA:

Art. 1 Fica atendido o pedido de Exonera◊◊o da servidora FRANCISCA DOS SANTOS DE BRITO - CPF N ***.398.663-** ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Servios Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Sade, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 05 de abril de 2021, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indeniza◊◊o de qualquer natureza.

Art. 2 Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribui◊◊o e que no h nenhum procedimento em andamento que impea sua Exonera◊◊o.

Pargrafo nico. Sejam efetuados os clculos dos vencimentos mensais, frias e gratifica◊◊o natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato atravs de competente documento previdencirio.

Art. 3 Este decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 13 de abril de 2021.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 102/2021
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 102/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor WENDERSON DE JESUS ANDRADE MARIANO CPF Nº ***.580.443-** ocupante do cargo efetivo de Professor Classe B , lotado na Secretaria Municipal de Educação, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 09 de abril de 2021, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 13 de abril de 2021.

José Firmino de Arruda

PREFEITO

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 169/2021
Nomeia a Coordenadora do Programa Nacional de Imunização (PNI) do município de Viçosa do Ceará.
PORTARIA N 169/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021

Nomeia a Coordenadora do Programa Nacional de Imuniza◊◊o (PNI) do municpio de Viosa do Cear.

O SECRETRIO MUNICIPAL DE SAUDE de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, e na conformidade do que permitido pela Lei Orgnica do Municpio, e;

Considerando a Lei n 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispe sobre a organiza◊◊o das a◊◊es de Vigilncia Epidemiolgica, sobre o Programa Nacional de Imuniza◊◊es (PNI), estabelece normas relativas notifica◊◊o compulsria de doenas e d outras providncias;

RESOLVE:

Art. 1 - Revogar a Portaria n 120/2021, de 10 de maro de 2021.

Art. 2 - Nomear Glaucia Veras Dias da Cunha, enfermeira, COREN 71682, CPF 429.851.533-87, para a fun◊◊o de Coordenadora do Programa Nacional de Imuniza◊◊es (PNI), junto a Secretaria Municipal de Sade do municpio de Viosa do Cear-CE.

Art. 3 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogando-se as disposi◊◊es em contrrio.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, 14 de abril de 2021.

Adriano Rocha da Silva

Secretrio de Sade

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 105/2021
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 105 /2021

Dispe sobre a aposentadoria do servidor que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio;

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007 ;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O pela servidora pblica municipal MARIA CARMELITA DO ESPIRITO SANTO nos termos do que dispe a alnea b, Inciso I do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 40, ˜ 1, inciso III, alnea b da Constitui◊◊o Federal de 1988, com nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019, c/c Lei Federal No. 10.887 de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o trmino das fases instrutrias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concesso do benefcio previdencirio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Municpio atravs do PARECER N.‹ 038/2021, datado de 16 de maro de 2021;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgnica do Municpio e a sua legisla◊◊o previdenciria no foram totalmente modificadas para adequa◊◊o a Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine s regras de concesso aos benefcios de penses e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O servidora MARIA CARMELITA DO ESPRITO SANTO, matrcula 7530, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Servios Gerais, lotada junto ao Hospital Maternidade Municipal de Viosa do Cear.

˜1 A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, aplicando-se mdia aritmtica simples de 80 % (oitenta por cento) das maiores remunera◊◊es desde a competncia 03/2007 at o ms anterior ao requerimento do benefcio, a fra◊◊o resultante de 0,46, cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribui◊◊o da servidora, no caso, 5.037 dias de tempo de contribui◊◊o, e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, prevista no art. 40, ˜ 1, III, "b", da Constitui◊◊o Federal, tudo como determinam os pargrafos ˜ ˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c ˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02, de 31 de maro de 2009 do Ministrio da Previdncia Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

˜ 2 Os proventos da aposentadoria sero reajustados na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado a homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (Pargrafo 1 do art.1‹)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o do servidor no cargo efetivo.........R$ 1.045,00

2. Mdia do clculo dos proventos (˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal 10.887/2004, c/c ˜˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal/88)................................................R$:1.011,23

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, foi utilizada a fra◊◊o cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 5.037 dias de tempo de contribui◊◊o e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, nos termos do art. 62 da Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02 do Ministrio da Previdncia Social, para fins de aplica◊◊o do resultado da fra◊◊o de 0,46 sobre o valor resultante do apurado na mdia aritmtica simples de que trata a Lei Federal n.‹ 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..........................................................................................................................c...R$: 466.00

4. Parcela complementar sob o valor resultante do clculo da proporcionalidade (conforme dispe o ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7. da CF/88)....................................... R$ 579,00

Valor do provento da aposentadoria....................................................................R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).

Fundamenta◊◊o Legal : (Pargrafo 5 do artigo 1. da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7., ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988).

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 15 de abril de 2021

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

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