Disp◊e sobre medidas complementares de preven◊◊o e combate ◊ dissemina◊◊o da infec◊◊o humana provocada pelo novo coronav◊rus no Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO DE VI◊OSA DO CEAR◊, no uso da atribui◊◊o que lhe confere o art. 70, incisos VI e XXXII, da Lei Org◊nica do Munic◊pio, as disposi◊◊es da Lei Municipal n◊ 525/2008, e dos arts. 5◊, 6◊ e 196 da Constitui◊◊o Federal;
CONSIDERANDO as disposi◊◊es do Decreto Municipal n◊ 082, de 26 de mar◊o de 2021, que determina medidas r◊gidas de isolamento social e a necessidade de complementar essas medidas;
DECRETA:
Art. 1◊. Fica proibido no Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊ o embarque e desembarque de passageiros em ve◊culos de companhias rodovi◊rias de transporte coletivo interestadual que trafeguem por este Munic◊pio.
Art. 2◊. A ag◊ncia lot◊rica e as ag◊ncias banc◊rias com sede neste Munic◊pio dever◊o obedecer todas as disposi◊◊es do Decreto Municipal n◊ 085/2020, notadamente na exig◊ncia de atendimento exclusivo ◊ popula◊◊o residente em Vi◊osa do Cear◊.
Par◊grafo ◊nico. O atendimento em ag◊ncia banc◊ria dar-se-◊ apenas por meio de caixa eletr◊nico ou terminal de autoatendimento.
Art. 3◊. Este Decreto vigorar◊ do dia 28 de mar◊o at◊ o dia 04 de abril de 2021, podendo ser prorrogado enquanto perdurarem os altos ◊ndices de contamina◊◊o pelo novo coronav◊rus, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 28 DE MAR◊O DE 2021.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO