“Decreta Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas Municipais, o dia 19/03/2021, consagrado ao Padroeiro do Estado do Ceará, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de Nº 33.988, de 17 de março de 2021;
DECRETA:
Art. Art. 1º. – Fica decretado ponto facultativo, para os servidores, empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 19 de março de 2021(sexta-feira), data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará, em todas as Repartições Públicas Municipais de Viçosa do Ceará-CE.
Art. 2º. - As repartições públicas ficarão fechadas durante este período, exceto, os serviços considerados essenciais junto ao Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará, Caps, Mercado Municipal e na Guarda Civil Municipal, de relevante interesse público e social, além daqueles com prazos inadiáveis de atendimento.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 17 DE MARÇO DE 2021.
José Firmino de Arruda
PREFEITO