Diário oficial

NÚMERO: 667/2021

16/03/2021 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato de Ata de Registro de Preços: 5/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM BASE NA TABELA DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREOS PROCESSO N 05/2021-SESA/SRP PREGO ELETRNICO N 05/2021-SESA/SRP RGO GERENCIADOR: MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR SECRETARIA DE SADE OBJETO: REGISTRO DE PREOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS COM BASE NA TABELA DA ABC FARMA/GUIA DA FARMCIA FUNDAMENTA◊◊O LEGAL: LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N 3.555, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, E A LEI N 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERA◊◊ES MODALIDADE DE LICITA◊◊O: PREGO ELETRNICO N 05/2021-SESA/SRP EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREOS: DINMICA COMRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. VALOR TOTAL ORADO: R$ 95.900,00 (NOVENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS) PRAZO DE VIGNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA FORO: COMARCA DE VIOSA DO CEAR-CEAR DATA DA ASSINATURA: 12 DE MARO DE 2021 SIGNATRIOS: RGO GERENCIADOR: ADRIANO ROCHA DA SILVA SECRETRIO DE SADE CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA SECRETRIO DE SADE PUBLIQUE-SE VIOSA DO CEAR - CE, 12 DE MARO DE 2021.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 103/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa– MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N.103 /2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 02 de maro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa POT 8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 02/03/2021 no Instituto do Cncer do Cear ICC, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0705 10 302 0176 2.063 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 01 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 104/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 104 /2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 03 de maro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo nibus de placa OSJ 8598, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 03/03/2021, no Instituto do Cncer do Cear ICC, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.066 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 02 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 105/2021
Remover o Adicional de Periculosidade, do servidor abaixo mencionado, a partir de 01 de março de 2021.
PORTARIA N 105/2021 DE 02 DE MARO DE 2021

O SECRETRIO MUNICIPAL DE SADE, Adriano Rocha da Silva, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, conforme inciso I do Art.81;

CONSIDERANDO o Art. 92 da Lei N 485/2007 in verbis: Os adicionais de penosidade, insalubridade ou periculosidade cessa com a elimina◊◊o das condi◊◊es ou dos riscos que deram causa a sua concesso;

CONSIDERANDO que o servidor abaixo mencionado passar a prestar seus servios juntos a Aten◊◊o Bsica do Municpio a partir de 01 de maro de 2021;

CONSIDERANDO que estes adicionais no sero considerados como direito adquirido, e no incorporando assim ao salrio base.

R E S O L V E:

I Remover o Adicional de Periculosidade, do servidor abaixo mencionado, a partir de 01 de maro de 2021.

N‹Nome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊o01Ronilson Borges Ferro***.591.741-**EstatutrioMotorista Categoria CSecretaria de Sade

II - Esta PORTARIA entra em vigor, na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Sade, em 02 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva

Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 106/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa– MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N.106 /2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 04 de maro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa POT 8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 04/03/2021 no Instituto do Cncer do Cear ICC, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0705 10 302 0176 2.063 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 03 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 108/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 108/2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 05 de maro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo nibus de placa POT 8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 05/03/2021, no Instituto do Cncer do Cear ICC e em outros hospitais conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.066 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 04 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 109/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa– MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 109 /2021

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 08 de maro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Ambulncia de placa PMA 0771; O referido motorista, ir transportar a paciente Francisca Elane dos Santos Silva 12 anos, do municpio de Viosa do Cear, ao Hospital Infantil Albert Sabin Fortaleza - Ce. Saliento que tal paciente portadora de DRC Doena Renal Crnica, foi submetida a uma cirurgia para amplia◊◊o de bexiga , est em acompanhamento para tratamento de sade, e ir realizar hemodilise nas segundas, quartas e sextas- feiras (por tempo indeterminado) , no hospital acima citado, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0705 10 302 0176 2.063 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 05 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 110/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. RONALDO ROCHA RODRIGUES CARNEIRO – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 110/2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. RONALDO ROCHA RODRIGUES CARNEIRO MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 09 de maro de 2021, na cidade de Fortaleza Ce, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Ambulncia de placa OII 0180; Atendendo a solicita◊◊o do Paciente Jos Salustino da Silva, residente e domiciliado na localidade de Padre Vieira Rua So Francisco prximo a quadra poliesportiva, para que o mesmo possa se dirigir, ao ICC para que possa ser avaliado por junta mdica a qual decidir por fazer ou no sua cirurgia.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0705 10 302 0176 2.063 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 08 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 111/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. IRISMAR CASTELO BRANCO DE CARVALHO – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 111/2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. IRISMAR CASTELO BRANCO DE CARVALHO MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 09 de maro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa PNR 0335, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o ICC e diversos para o dia 09/03/2021, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0705 10 302 0176 2.063 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 08 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 112/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. JOCÉLIO LIMA DE ALMEIDA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 112 /2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. JOCLIO LIMA DE ALMEIDA AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 17 de maro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo ir receber medicamentos da Programa◊◊o Pactuada Integrada de Medicamentos - PPI, na sede da Clula de Gesto de Logstica de Recurso Biomdico, na cidade de Fortaleza, na travessa 14 1166, Alto Alegre II Maracana(Galpo K Centro de Distribui◊◊o de Maracana) conforme ofcio em anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.066 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 09 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 113/2021
Autorizar ao Departamento de Recursos Humanos o acréscimo no mês de março do ano corrente de 1/3 constitucional sobre os salários dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde...
PORTARIA N 113 /2021

O SECRETRIO MUNICIPAL DE SADE, o Sr. Adriano Rocha da Silva, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgnica do Municpio.

Considerando que as frias do servidor se da com base no artigo 98 da Lei Municipal n. 485/2007;

Considerando que as frias do servidor um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada perodo de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n‹. 485/2007;

CONSIDERANDO que a remunera◊◊o das frias se d com base na ultima remunera◊◊o do funcionrio, acrescido em 1/3, proporcional ao salrio base auferido pelo respectivo servidor, conferido atravs do artigo 106 da Lei Municipal de n. 485/2007;

Resolve:

I Autorizar ao Departamento de Recursos Humanos o acrscimo no ms de maro do ano corrente de 1/3 constitucional sobre os salrios dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Sade, referente s suas frias regulares , a competncia do exerccio 2020/2021.

N‹Nome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oPerodo01Cesrio Izaias da Costa***.586.893-**EstatutrioTcnico de Enfermagem01/03 a 30/03/202102Emiliana dos Santos Almeida***.498.083-**EstatutrioAux. Serv. Gerais01/04 a 30/04/202103Antnio Rodrigues Santana***.294.293.**EstatutrioAgente de Combate a Endemias01/04 a 30/04/202104Raimundo Antnio dos Santos Vasconcelos***.382.403-**EstatutrioMotorista C01/04 a 30/04/202105Liana Freire de Brito***.457.613-**EstatutrioDentista01/04 a 30/04/202106Cintia Muniz Durval***.626.863-**EstatutrioAtendente de Consultrio Dentrio01/04 a 30/04/2021

II - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Pao do Secretario Municipal de Sade de Viosa do Cear, em 09 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva

Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 116/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 116 /2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 10 de maro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo nibus de placa OSJ 8598, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 10/03/2021, no Instituto do Cncer do Cear ICC e em outros hospitais, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.066 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 09 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 117/2021
Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de março de 2021, as faltas ao trabalho dos servidores abaixo relacionados, relativas ao mês de fevereiro de 2021...
PORTARIA N 117 /2021

O SECRETRIO MUNICIPAL DE SADE, o Sr. Adriano Rocha da Silva, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo 81;

Considerando que a frequncia do servidor controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sada do servidor, de acordo com a Lei Municipal n 485\\2007, Art. 58, Inciso I, pargrafo 1;

CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos referidos dias, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I;

R E S O L V E:

I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do ms de maro de 2021, as faltas ao trabalho dos servidores abaixo relacionados, relativas ao ms de fevereiro de 2021, conforme rela◊◊o abaixo:NomeCPFRegimeFun◊◊oLota◊◊oN de FaltasAndr Lus Sousa Galisa***.029.313-**EstatutrioAuxiliar de Servios GeraisHMMVC30Luna Costa Neris***.432.223-**EstatutrioAuxiliar de EnfermagemHMMVC24Carlos Alberto Carvalho de Sousa***.528.213-**EstatutrioAux. Servios GeraisHMMVC04Jos Olavo de Carvalho***.691.473-**EstatutrioMotoristaHMMVC08Jos Roberto Alves Filho***.752.343-**EstatutrioMotorista HMMVC08Marcos Antnio Oliveira Vale ***.969.464-**EstatutrioDentistaUBS Ju dos Vieiras 04Daniele Alves de Brito***.164.633-**NomeadoCoordenador Especifico de UBSUBS Santa Mnica02Liana Galeno de Aguiar***.117.643-**NomeadoCoordenador Especifico de UBSUBS Santa Mnica03Antnio Sousa Cardoso***.352.403-**EstatutrioACSUBS Hiran Rocha04Maria das Dores de Arajo Brito***.132.563-**EstatutrioAux. Servios GeraisSade02

II Esta PORTARIA entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio;Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;

Pao da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em 09 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva

Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 118/2021
Remunerar a médica perita abaixo discriminada através de horas extraordinárias , exclusivamente pelas horas trabalhadas no SEMPE/DOMICILIAR / HOSPITALAR em atendimento aos segurados do Viçosa Prev...
PORTARIA N 118/2021

O SECRETRIO MUNICIPAL DE SADE, o Sr. Adriano Rocha da Silva, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, conforme inciso I do Art.81;

CONSIDERANDO que alm do horrio normal de trabalho, e respaldado nos Pargrafos 1. e 2. do Art. 59, da Lei Municipal n. 485/2007;

CONSIDERANDO que o servio extraordinrio, excepcionalmente, poder ser realizado sob a forma de plantes, para assegurar o funcionamento dos servios municipais ininterruptos, conforme artigo 60 da Lei 485/2007;

CONSIDERANDO o Decreto que trata do Servio de Exame Mdico Pericial e a remunera◊◊o dos mdicos peritos de cargo efetivo sob a forma de horas extraordinrias ou plantes;

CONSIDERANDO o disposto no ˜ 2 do Artigo 59 da Lei Municipal n 485/2007 e tendo em vista que a natureza do servio tem rela◊◊o com as doenas incapacitantes dos servidores pblicos municipais , que so imprevisveis e no podem ter interrup◊◊o no atendimento.

R E S O L V E:

I Remunerar a mdica perita abaixo discriminada atravs de horas extraordinrias , exclusivamente pelas horas trabalhadas no SEMPE/DOMICILIAR / HOSPITALAR em atendimento aos segurados do Viosa Prev, devido a hora complementar para realiza◊◊o de exame mdico pericial e/ou anlise de processos de benefcios por incapacidade em matria de suas competncias, no perodo de 01/02 a 26/02/2021 , conforme a seguir:

N‹Nome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oHoras Extras01Helena de Freitas Dias***.162.963 - **EstatutrioMdica PeritaSecretaria de Sade20

II - Esta PORTARIA entrar em vigor, na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Sade, em 09 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva

Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 119/2021
Autorizar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, o pagamento de horas extras , referente ao mês de fevereiro de 2021...
PORTARIA N 119 /2021

O SECRETRIO MUNICIPAL DE SADE, o Sr. Adriano Rocha da Silva, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, conforme inciso I do Art.81;

CONSIDERANDO que alm do horrio normal de trabalho, e respaldado nos Pargrafos 1. e 2. do Art. 59, da Lei Municipal n. 485/2007;

CONSIDERANDO que o servio extraordinrio, excepcionalmente, poder ser realizado sob a forma de plantes, para assegurar o funcionamento dos servios municipais ininterruptos, conforme artigo 60 da Lei 485/2007;

CONSIDERANDO a situa◊◊o de emergncia em Sade Pblica no mbito do municpio de Viosa do Cear, para preven◊◊o e enfrentamento da infec◊◊o humana pelo NOVO CORONAVRUS COVID 19, atravs do Decreto n‹ 061, de 17/03/2020;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pblica no municpio de Viosa do Cear, Decreto n 079 , de 20 de abril de 2020;

R E S O L V E:

I Autorizar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, o pagamento de horas extras , referente ao ms de fevereiro de 2021, aos servidores abaixo relacionados, conforme a seguir:

N‹Nome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oHoras Extras01Verucia Maria da Silva Lima***.001.913-**EstatutrioAux de EnfermagemHMMVC84h02Gisa Maria da Rocha***.012.203-**EstatutrioAux. Serv. GeraisHMMVC96h03Valdir Alves Vieira***.628.933-**EstatutrioMotoristaHMMVC36h

II - Esta PORTARIA entrar em vigor, na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Sade, em 09 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva

Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 123/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa– MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N.123 /2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 11 de maro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa POT 8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 11/03/2021 no Instituto do Cncer do Cear ICC, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0705 10 302 0176 2.063 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 10 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 124/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 124/2021

O Secretrio Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 12 de maro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo sprinter de placa POT 8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 12/03/2021, no Instituto do Cncer do Cear ICC e em outros hospitais conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.066 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 11 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 125/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. IRISMAR CASTELO BRANCO DE CARVALHO – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 125 /2021

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. IRISMAR CASTELO BRANCO DE CARVALHO MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 12 de maro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Ambulncia de placa PMA 0741; O referido motorista, ir transportar a paciente Francisca Elane dos Santos Silva 12 anos, do municpio de Viosa do Cear, ao Hospital Infantil Albert Sabin Fortaleza - Ce. Saliento que tal paciente portadora de DRC Doena Renal Crnica, foi submetida a uma cirurgia para amplia◊◊o de bexiga , est em acompanhamento para tratamento de sade, e ir realizar hemodilise nas segundas, quartas e sextas- feiras (por tempo indeterminado) , no hospital acima citado.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0705 10 302 0176 2.063 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 11 de maro de 2021.

Adriano Rocha da Silva - Secretrio Municipal de Sade

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 73/2021
Prorroga o Decreto Municipal nº 079, de 20 de abril de 2020, e reconhece para fins do disposto no Artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Viçosa do
DECRETO N 073/2021 DE 15 DE MARO DE 2021

Prorroga o Decreto Municipal n 079, de 20 de abril de 2020, e reconhece para fins do disposto no Artigo 65 da Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrncia do estado de calamidade pblica no Municpio de Viosa do Cear, e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo art. 70, inciso VI, da Lei Orgnica do Municpio, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO que a sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econmicas que visem redu◊◊o de risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitria as a◊◊es e servios para sua promo◊◊o, prote◊◊o e recupera◊◊o (art. 196, CF/1988);

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n 188, de fevereiro de 2020, o Ministrio da Sade declarou Emergncia em Sade Pblica de Importncia Nacional (ESPIN), em decorrncia da Infec◊◊o Humana pelo novo coronavrus, o que exige esforo conjunto de todo o Sistema nico de Sade pela identifica◊◊o da etiologia dessas ocorrncias, bem como a ado◊◊o de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO a Lei Federal n 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispe sobre as medidas para enfrentamento da emergncia de sade pblica de importncia internacional decorrente do coronavrus responsvel pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que a Organiza◊◊o Mundial de Sade (OMS) declarou, em 11 de maro de 2020, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n 06, de 20 de maro de 2020, da Presidncia da Repblica, que reconheceu o estado de calamidade pblica, para fins do artigo 65 da Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n 33.510/2020 que decretou estado de emergncia em sade no mbito estadual, dispondo sobre uma srie de medidas para enfrentamento e conten◊◊o da infec◊◊o humana provocada pelo novo coronavrus, seguido de diversos outros decretos de prorroga◊◊o e atos de diversas naturezas jurdicas realizadas pelo Governo Estadual visando reforar as medidas de combate ao vrus e suas consequncias;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n 061, de 17 de maro de 2020, que decretou situa◊◊o de emergncia em sade pblica no Municpio de Viosa do Cear para preven◊◊o e enfrentamento da infec◊◊o humana pelo novo coronavrus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n 079, de 20 de abril de 2020, que reconheceu no que tange o artigo 65 da Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000, o estado de calamidade pblica no Municpio de Viosa do Cear, at 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo da Assemblia Legislativa do Estado do Cear n 543, de 03 de abril de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pblica no mbito do Estado do Cear para os fins do art. 65 da Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Cear n 547, de 23 de abril de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pblica no Municpio de Viosa do Cear;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Cear n 555, de 11 de fevereiro de 2021, que prorrogou o Decreto Legislativo n 543, de 03 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que a pandemia est causando enorme impacto negativo na economia e nas finanas pblicas, em razo da restri◊◊o da circula◊◊o de pessoas, produtos e servios, com consequente queda da arrecada◊◊o dos entes pblicos;

CONSIDERANDO que, para enfrentar a pandemia adotar apenas medidas restritivas dissemina◊◊o do vrus no basta, sendo urgentemente necessrio munir a administra◊◊o pblica municipal de todos os mecanismos legais possveis para respaldar os inevitveis excessos de despesas deste perodo;

CONSIDERANDO o impacto negativo que a pandemia do novo coronavrus na economia brasileira, a qual est causando uma recesso econmica;

CONSIDERANDO que as medidas para conter a pandemia implicam em acentuada desacelera◊◊o das atividades econmicas, j que envolvem o necessrio isolamento social, impactando nos rendimentos das empresas e das famlias, bem como na arrecada◊◊o pblica;

CONSIDERANDO que todo esse cenrio de eleva◊◊o das despesas e redu◊◊o das receitas pblicas provavelmente comprometer o atingimento, pelos entes da Federa◊◊o, de indicadores de desempenho fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Federal n 101, de 2000), a qual exige a ado◊◊o de mecanismos de contingenciamento de recursos pblicos por parte de todos;

CONSIDERANDO que muito embora medidas de ajuste j venham sendo adotadas para evitar esse cenrio de desequilbrio fiscal, a exemplo do corte de inmeras despesas no essenciais, o mesmo no se pode sequer cogitar em rela◊◊o a despesas fixas e a emergenciais, tendo em vista a necessidade de pagar fornecedores, folha de pessoal e de realizar gastos emergenciais para combater a pandemia do novo coronavrus;

CONSIDERANDO a extrema necessidade do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado do Cear, do estado de calamidade pblica no mbito municipal, enquanto perdurar a crise na sade por conta do novo coronavrus, para que, conforme autorizado pelo art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Municpio seja dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limita◊◊o de empenho prevista no art. 9 da referida Lei Complementar,

DECRETA:

Art. 1. Fica declarado o estado de calamidade pblica no Municpio de Viosa do Cear, em decorrncia dos impactos provocados pela pandemia do novo coronavruos (COVID-19), at 30 de junho de 2021.

Art. 2. Fica reconhecida, para fins do artigo 65 da Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000, que sero dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limita◊◊o de empenho prevista no art. 9, o afastamento das restri◊◊es e contagem dos prazos e as disposi◊◊es nos artigos 23, 31 e 70.

Art. 3. Dever ser encaminhada cpia deste Decreto, juntamente a projeto de Decreto Legislativo, para a Assembleia Legislativa do Estado do Cear, para que o referido ente legislativo reconhea, assim entendendo o estado de calamidade pblica no Municpio de Viosa do Cear, para os fins previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4. Revogam-se as disposi◊◊es em contrrio.

Art. 5. O presente Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o para todos os fins legais, salvo no que diz respeito ao art. 65 da Lei Complementar Federal n 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, cujos efeitos fluiro a partir do reconhecimento da situa◊◊o de calamidade pblica pela Assembleia Legislativa do Estado do Cear, perdurando at 30 de junho de 2021.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, AOS 15 DE MARO DE 2021.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 754/2021
Estabelece como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica.
LEI N 754/2021, DE 15 DE MARO DE 2021.

Estabelece como essencial a prtica da atividade fsica e do exerccio fsico em estabelecimentos prestadores de servios com essa finalidade, bem como em espaos pblicos, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR

Fao saber que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1‹ Fica reconhecida no Municpio de Viosa do Cear a prtica da atividade fsica e do exerccio fsico como essenciais para a popula◊◊o, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de servios destinados a essa finalidade, bem como espaos pblicos.

Art. 2‹ O poder Executivo ter o prazo mximo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei por decreto, a contar de sua publica◊◊o.

Art. 3‹ Esta Lei entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogando-se as disposi◊◊es em contrrio. PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR-CE, EM 15 DE MARO DE 2021.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 755/2021
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS E CONCEDE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N 755/2021, DE 15 DE MARO DE 2021.

INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERA◊◊O FISCAL REFIS E CONCEDE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DBITOS FISCAIS, E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR.

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1. Fica institudo no Municpio de Viosa do Cear o Programa de Recupera◊◊o Fiscal - REFIS, com a finalidade de promover a regulariza◊◊o de crditos inscritos em dvida ativa tributria e no tributria, ajuizados ou no, com exigibilidade suspensa ou no.

Art. 2‹. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isen◊◊o de multa e juros de mora da dvida ativa do municpio consolidada por tributo, executada ou no, atravs de concesso de parcelamento de dbitos para com a Fazenda Pblica Municipal, sob a forma de Programa de Parcelamento Especial de Dbitos, em at 24(vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com os preceitos estabelecidos no Cdigo Tributrio do Municpio de Viosa do Cear.

˜1‹. O dbito objeto de parcelamento ser realizado no ms da consolida◊◊o e ser dividido pelo nmero de presta◊◊es, de modo que o montante de cada parcela mensal no poder ser inferior a R$ 50,00(cinquenta reais).

˜ 2‹. A op◊◊o de parcelamento de que trata esta Lei exclui a concesso de qualquer outro benefcio de natureza fiscal, extinguindo-se o parcelamento anterior, admitida a transferncia de seu saldo devedor para a modalidade tratada nesta Lei.

˜ 3. O REFIS ser Administrado pela Secretaria de Finanas e pela Procuradoria Geral do Municpio, nos casos relativos s execu◊◊es fiscais ajuizadas e, observado o disposto nesta lei.

˜ 4. A adeso ao REFIS dar-se- por op◊◊o da pessoa fsica ou jurdica, que far jus ao parcelamento dos crditos referidos no art. 1 desta Lei.

˜ 5. A adeso ao Programa considera-se formalizada com o pagamento do crdito tributrio favorecido vista ou, se parcelado, de sua primeira parcela.

Art. 3‹. A concesso de isen◊◊o de multa e juros de mora da dvida ativa do Municpio ocorrer nas seguintes situa◊◊es:

a) Pagamento da dvida ativa do Municpio consolidada por tributo, executada ou no, efetuado vista, o desconto de 100%(cem por cento) do valor;

b) Pagamento da dvida ativa do Municpio consolidada por tributo, executada ou no, efetuado em at 06(seis) parcelas, o desconto de 60%(sessenta por cento) do valor;

c) Pagamento da dvida ativa do Municpio consolidada por tributo, executada ou no, efetuado em at 12(doze) parcelas, o desconto de 40% (quarenta por cento) do valor;

d) Pagamento da dvida ativa do Municpio consolidada por tributo, executada ou no, efetuado em at 18(dezoito) parcelas, o desconto de 20% (vinte por cento) do valor;

d) Pagamento da dvida ativa do Municpio consolidada por tributo, executada ou no, efetuado em at 24(vinte e quatro) parcelas, o desconto de 10%(dez por cento) do valor.

Pargrafo nico. O parcelamento da dvida ativa do Municpio consolidada por tributo, executada ou no, poder ser efetuado a partir do primeiro dia de vigncia desta Lei e extensivo at a 180(cento e oitenta) dias da mesma, podendo ser prorrogado por igual perodo atravs de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4‹. Ao optar pelo Programa tratado nesta Lei, o contribuinte desiste expressamente e de forma irretratvel e irrevogvel de apresenta◊◊o de impugna◊◊o ou de recurso interposto, ou de a◊◊o judicial, se proposta, e renncia a quaisquer outras alega◊◊es de direito sobre os quais se funde o processo administrativo ou judicial, relativamente matria cujo respectivo dbito pretenda parcelar.

Pargrafo nico. A concesso do parcelamento independer de apresenta◊◊o de garantias ou arrolamento de bens.

Art. 5‹. O contribuinte que optar pelos descontos que trata esta Lei na hiptese de inadimplncia de 02 (duas) parcelas consecutivas ser excludo do Programa de Recupera◊◊o Fiscal REFIS.

Art. 6‹. A excluso do contribuinte do Programa de Recupera◊◊o Fiscal REFIS que trata esta Lei, independer de notifica◊◊o prvia, e no caso de inadimplncia, por atraso nos pagamentos, conforme explicitado no art. 5 da presente lei, reverter ao contribuinte a imediata totalidade do dbito inicial, estabelecendo-se, em rela◊◊o ao saldo devedor, os acrscimos legais.

Art. 7‹. A Secretaria de Finanas, no mbito de sua competncia expedir os atos necessrios ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 8. Tratando-se de dbito em execu◊◊o fiscal, com penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com outra garantia, nos termos do art. 9. da Lei Federal n 6.830, de 22 de setembro de 1980, a concesso do parcelamento fica condicionada manuten◊◊o da garantia.

Pargrafo nico. Havendo penhora de dinheiro em valor igual ou superior ao do crdito tributrio favorecido, fica vedada a adeso ao REFIS.

Art. 9‹. Esta Lei entra em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR-CE, EM 15 DE MARO DE 2021.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 756/2021
Dispõe sobre a atualização da remuneração por subsídio dos servidores públicos municipais comissionados de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
LEI Nº 756/2021, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a atualização da remuneração por subsídio dos servidores públicos municipais comissionados de Viçosa do Ceará, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fixa em R$ 1.100,00 (mil e cem reais) o subsídio mensal dos servidores públicos do Município de Viçosa do Ceará ocupantes de cargos de provimento em comissão, cuja remuneração salarial mensal percebida até dezembro de 2020 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referência para realização dos cálculos, a carga horária semanal de 40h (quarenta horas) trabalhadas.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros do art. 1º que retroagem a 1°. de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 15 DE MARÇO DE 2021.

José Firmino de Arruda

PREFEITO

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