O SECRET◊RIO MUNICIPAL DE SA◊DE, o Sr. Adriano Rocha da Silva, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, conforme inciso I do Art.81;
CONSIDERANDO que al◊m do hor◊rio normal de trabalho, e respaldado nos Par◊grafos 1◊. e 2◊. do Art. 59, da Lei Municipal n◊. 485/2007;
CONSIDERANDO que o servi◊o extraordin◊rio, excepcionalmente, poder◊ ser realizado sob a forma de plant◊es, para assegurar o funcionamento dos servi◊os municipais ininterruptos, conforme artigo 60 da Lei 485/2007;
CONSIDERANDO o Decreto que trata do Servi◊o de Exame M◊dico Pericial e a remunera◊◊o dos m◊dicos peritos de cargo efetivo sob a forma de horas extraordin◊rias ou plant◊es;
CONSIDERANDO o disposto no 2◊ do Artigo 59 da Lei Municipal n◊ 485/2007 e tendo em vista que a natureza do servi◊o tem rela◊◊o com as doen◊as incapacitantes dos servidores p◊blicos municipais , que s◊o imprevis◊veis e n◊o podem ter interrup◊◊o no atendimento.
R E S O L V E:
I Remunerar a m◊dica perita abaixo discriminada atrav◊s de horas extraordin◊rias , exclusivamente pelas horas trabalhadas no SEMPE/DOMICILIAR / HOSPITALAR em atendimento aos segurados do Vi◊osa Prev, devido a hora complementar para realiza◊◊o de exame m◊dico pericial e/ou an◊lise de processos de benef◊cios por incapacidade em mat◊ria de suas compet◊ncias, no per◊odo de 04/01 a 29/01/2021 , conforme a seguir:
NNome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oHoras Extras01Helena de Freitas Dias***.162.963 - **Estatut◊rioM◊dica PeritaSecretaria de Sa◊de11
II - Esta PORTARIA entrar◊ em vigor, na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de, em 10 de fevereiro de 2021.
Adriano Rocha da Silva
Secret◊rio Municipal de Sa◊de