DISP◊E SOBRE A NORMATIZA◊◊O DO PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCA◊◊O B◊SICA DO ENSINO P◊BLICO MUNICIPAL, QUANDO O TOTAL DA REMUNERA◊◊O DO CONJUNTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST◊RIO N◊O ALCAN◊AR O M◊NIMO EXIGIDO DE 60% OU QUANDO HOUVER SALDO REMANESCENTE DO FUNDEB NO ENCERRAMENTO DO EXERC◊CIO, E D◊ OUTRAS PROVID◊NCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, ESTADO DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, e fundamentado na Lei Org◊nica do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, e:
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal n◊. 11.494/2007, de 20 de junho de 2007, que regulamentou o Fundo de Manuten◊◊o e Desenvolvimento da Educa◊◊o B◊sica e de Valoriza◊◊o dos Profissionais da Educa◊◊o FUNDEB, de natureza cont◊bil;
CONSIDERANDO as fundamenta◊◊es contidas na Lei Municipal n◊. 560/2009, de 21 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO que, no m◊nimo de 60% dos Recursos do FUNDEB, deve ser destinado anualmente ◊ remunera◊◊o dos profissionais do magist◊rio da educa◊◊o b◊sica p◊blica; e
CONSIDERANDO que, o Abono ◊ uma forma de pagamento que somente pode ser utilizada quando o total da remunera◊◊o do conjunto dos profissionais do magist◊rio da educa◊◊o b◊sica n◊o alcan◊ar o m◊nimo exigido de 60% ou quando houver saldo remanescente do Fundeb no encerramento do exerc◊cio;
CONSIDERANDO que, ap◊s pagamento de todos os vencimentos dos profissionais do magist◊rio, inclusive 13◊. Sal◊rio e Encargos Sociais, houve saldo remanescente do Fundeb no encerramento do exerc◊cio.
CONSIDERANDO por fim que, mesmo tendo aplicado o percentual m◊nimo exigido de 60% do Fundeb, quando da apura◊◊o dos pagamentos totais com remunera◊◊o do conjunto dos profissionais do magist◊rio da educa◊◊o b◊sica e encargos sociais, o Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Educa◊◊o resolvem premiar os Profissionais do Magist◊rio com Pagamento de Abono do Saldo Remanescente do Fundeb 2020.
D E C R E T A:
Art. 1◊. O Saldo Remanescente na Conta do FUNDEB, referente ao exerc◊cio financeiro de 2020, ser◊ distribu◊do em forma de Abono entre os Profissionais do Magist◊rios de Vi◊osa do Cear◊ em efetivo exerc◊cio de suas fun◊◊es, como forma de incentivo pelas boas pr◊ticas desenvolvidas no decorrer do exerc◊cio financeiro de 2020.
Art. 2◊. Ter◊o direito ao abono, atendidos os crit◊rios deste Decreto:
I. Professores em exerc◊cio da doc◊ncia em escolas municipais;
II. Professores em exerc◊cio de apoio pedag◊gico na Secretaria Municipal de Educa◊◊o;
III. Professores no exerc◊cio das fun◊◊es de magist◊rio: Diretor de Escola, Supervisor de Ensino, Coordenador Pedag◊gico e Coordenador Administrativo Financeiro.
Art. 3◊. O pagamento do abono dar-se-◊ em forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados de cada participante durante o ano letivo, em conformidade com os dias previstos em calend◊rio escolar.
Art. 4◊. A Distribui◊◊o do Abono, referente ao Saldo Remanescente do FUNDEB de 2020, ser◊ efetuado de forma IGUALIT◊RIA com os profissionais do magist◊rio, em pleno exerc◊cio de suas fun◊◊es, independente do v◊nculo funcional, valendo este decreto como instrumento de regulamenta◊◊o.
Art. 5◊. O Valor Remanescente como Saldo dos Recursos do FUNDEB, referente ao exerc◊cio financeiro de 2020, ◊ de R$ 1.091.272,15 (Hum milh◊o, noventa e um mil, duzentos e setenta e dois reais e quinze centavos), a ser distribu◊do com os Profissionais do Magist◊rio em efetivo exerc◊cio de suas fun◊◊es, ap◊s pagamento de todos os vencimentos dos profissionais do magist◊rio, inclusive 13◊. sal◊rio e encargos sociais.
Art. 6◊. Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Pa◊o da Prefeitura Municipal de Vi◊osa do Cear◊-CE., em 31 de Dezembro de 2020.
Jos◊ Firmino de Arruda
PREFEITO MUNICIPAL