Diário oficial

NÚMERO: 634/2021

29/01/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 224/2020
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, QUANDO O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO CONJUNTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO...
DECRETO N. 224/2020, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPE SOBRE A NORMATIZA◊◊O DO PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCA◊◊O BSICA DO ENSINO PBLICO MUNICIPAL, QUANDO O TOTAL DA REMUNERA◊◊O DO CONJUNTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTRIO NO ALCANAR O MNIMO EXIGIDO DE 60% OU QUANDO HOUVER SALDO REMANESCENTE DO FUNDEB NO ENCERRAMENTO DO EXERCCIO, E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, e fundamentado na Lei Orgnica do Municpio de Viosa do Cear, e:

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal n. 11.494/2007, de 20 de junho de 2007, que regulamentou o Fundo de Manuten◊◊o e Desenvolvimento da Educa◊◊o Bsica e de Valoriza◊◊o dos Profissionais da Educa◊◊o FUNDEB, de natureza contbil;

CONSIDERANDO as fundamenta◊◊es contidas na Lei Municipal n. 560/2009, de 21 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO que, no mnimo de 60% dos Recursos do FUNDEB, deve ser destinado anualmente remunera◊◊o dos profissionais do magistrio da educa◊◊o bsica pblica; e

CONSIDERANDO que, o Abono uma forma de pagamento que somente pode ser utilizada quando o total da remunera◊◊o do conjunto dos profissionais do magistrio da educa◊◊o bsica no alcanar o mnimo exigido de 60% ou quando houver saldo remanescente do Fundeb no encerramento do exerccio;

CONSIDERANDO que, aps pagamento de todos os vencimentos dos profissionais do magistrio, inclusive 13. Salrio e Encargos Sociais, houve saldo remanescente do Fundeb no encerramento do exerccio.

CONSIDERANDO por fim que, mesmo tendo aplicado o percentual mnimo exigido de 60% do Fundeb, quando da apura◊◊o dos pagamentos totais com remunera◊◊o do conjunto dos profissionais do magistrio da educa◊◊o bsica e encargos sociais, o Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Educa◊◊o resolvem premiar os Profissionais do Magistrio com Pagamento de Abono do Saldo Remanescente do Fundeb 2020.

D E C R E T A:

Art. 1. O Saldo Remanescente na Conta do FUNDEB, referente ao exerccio financeiro de 2020, ser distribudo em forma de Abono entre os Profissionais do Magistrios de Viosa do Cear em efetivo exerccio de suas fun◊◊es, como forma de incentivo pelas boas prticas desenvolvidas no decorrer do exerccio financeiro de 2020.

Art. 2. Tero direito ao abono, atendidos os critrios deste Decreto:

I. Professores em exerccio da docncia em escolas municipais;

II. Professores em exerccio de apoio pedaggico na Secretaria Municipal de Educa◊◊o;

III. Professores no exerccio das fun◊◊es de magistrio: Diretor de Escola, Supervisor de Ensino, Coordenador Pedaggico e Coordenador Administrativo Financeiro.

Art. 3. O pagamento do abono dar-se- em forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados de cada participante durante o ano letivo, em conformidade com os dias previstos em calendrio escolar.

Art. 4. A Distribui◊◊o do Abono, referente ao Saldo Remanescente do FUNDEB de 2020, ser efetuado de forma IGUALITRIA com os profissionais do magistrio, em pleno exerccio de suas fun◊◊es, independente do vnculo funcional, valendo este decreto como instrumento de regulamenta◊◊o.

Art. 5. O Valor Remanescente como Saldo dos Recursos do FUNDEB, referente ao exerccio financeiro de 2020, de R$ 1.091.272,15 (Hum milho, noventa e um mil, duzentos e setenta e dois reais e quinze centavos), a ser distribudo com os Profissionais do Magistrio em efetivo exerccio de suas fun◊◊es, aps pagamento de todos os vencimentos dos profissionais do magistrio, inclusive 13. salrio e encargos sociais.

Art. 6. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear-CE., em 31 de Dezembro de 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 19/2021
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Francisco Vagner Araújo Brandão - Diretor Geral do Departamento de Transporte Escolar, a quantia de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), equivalente à 01 (uma) diária...
Portaria n. 019/2021

A Secretria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014.

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Francisco Vagner Arajo Brando - Diretor Geral do Departamento de Transporte Escolar, a quantia de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), equivalente 01 (uma) diria para custear as despesas de estada na cidade de Fortaleza no dia 29 de janeiro de 2021, a servio da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear para tratar de assunto de interesse deste municpio junto Polcia Civil do Estado do Cear.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0807 12 122 0037 2.086 FUNCIONAMENTO DOS SERV. ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCA◊◊O, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA◊◊O.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 28 de janeiro de 2021.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretria Municipal de Educa◊◊o

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