O SECRET◊RIO MUNICIPAL INTERINO DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Org◊nica do Munic◊pio.
Considerando que a f◊rias do servidor se d◊ com base no artigo 98 da Lei Municipal n◊. 485/2007;
Considerando que as f◊rias do servidor ◊ um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada per◊odo de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n. 485/2007;
Considerando que a remunera◊◊o das f◊rias se d◊ com base no sal◊rio base do funcion◊rio, acrescido em 1/3, proporcional ao sal◊rio base auferido pelo respectivo servidor, conferido atrav◊s do artigo 106 da Lei Municipal de n◊. 485/2007.
R E S O L V E:
I Conceder f◊rias, para os (as) funcion◊rios (as) abaixo descritos (as), no per◊odo de 2019 a 2020:
NNome do Funcion◊rioRegimeCargoPer◊odo de Aquisi◊◊o de F◊rias CPF01Ana Maria Vasconcelos PereiraEstatut◊rioAuxiliar de Servi◊os Gerais01/03/2019 a 28/02/2020***.322.493-**II - Esta PORTARIA entrar◊ em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio. Pa◊o da Secretaria Municipal de Cidadania e Promo◊◊o Social em 08 de janeiro de 2021.
ADRIANO SILVA DOS SANTOS
Secret◊rio Municipal Interino da Cidadania e Promo◊◊o Social
O SECRET◊RIO MUNICIPAL INTERINO DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo 81;
Considerando que a frequ◊ncia do servidor ser◊ controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sa◊da do servidor, de acordo com a Lei Municipal n◊ 485\\2007, Art. 58, Inciso I, par◊grafo 1◊;
Considerando que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos referidos dias, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.
R E S O L V E:
I Descontar na folha de pagamento do vencimento do m◊s de janeiro de 2021 as faltas de trabalho dos servidores ESTATUT◊RIOS abaixo relacionado, relativas ao m◊s de dezembro de 2020, a saber:
N◊.Nome do Funcion◊rioV◊nculoFun◊◊oObserva◊◊oDias das Faltas em dezembroCPF01Samuel Pereira de SousaEstatut◊rioAgente Patrimonial30 faltas01,03,05,07,09,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29,31 ***.803.503-**
II Esta PORTARIA entrar◊ em vigor, na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Pa◊o da Secretaria da Cidadania e Promo◊◊o Social em 08 de janeiro de 2021.
ADRIANO SILVA DOS SANTOS
Secret◊rio Municipal Interino da Cidadania e Promo◊◊o Social
Disp◊e sobre a aposentadoria do servidor que indica e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Org◊nica do Munic◊pio;
CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Pr◊prio de Previd◊ncia Social do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊ atrav◊s da Lei Municipal n.◊ 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos Municipais atrav◊s da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benef◊cio de APOSENTADORIA VOLUNT◊RIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O pela servidora p◊blica municipal MARIA EUDES DE ARRUDA nos termos do que disp◊e a al◊nea b, Inciso I do 2◊ do artigo 193 da Lei n.◊ 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.◊ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Pr◊prio de Previd◊ncia Social Municipal e art. 40, 1◊, inciso III da Constitui◊◊o Federal de 1988, com nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n◊ 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO por fim, o t◊rmino das fases instrut◊rias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concess◊o do benef◊cio previdenci◊rio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, atrav◊s do Parecer PGMVC n. 02/2021, de 11 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei Org◊nica do Munic◊pio e a sua legisla◊◊o previdenci◊ria n◊o foram totalmente modificadas para adequa◊◊o a Emenda Constitucional n◊ 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine ◊s regras de concess◊o aos benef◊cios de pens◊es e aposentadorias.
D E C R E T A:
Art.1.◊ Conceder APOSENTADORIA VOLUNT◊RIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O ◊ servidora MARIA EUDES DE ARRUDA, matr◊cula 7647, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Servi◊os Gerais, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Jos◊ Fontenele Magalh◊es.
1◊ A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, aplicando-se a m◊dia aritm◊tica simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunera◊◊es desde a compet◊ncia 03/2007 at◊ o m◊s anterior ao requerimento do benef◊cio, a fra◊◊o resultante de 0,453789, cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribui◊◊o da servidora, no caso, 4.969 dias de tempo de contribui◊◊o, e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necess◊rio para a obten◊◊o da aposentadoria volunt◊ria integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, prevista no art. 40, 1◊, III, "b", da Constitui◊◊o Federal, tudo como determinam os par◊grafos 1, 3◊ e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n.◊ 103, de 12 de novembro de 2019, c/c 1◊ ao 5◊ do art. 1◊ da Lei Federal n.◊ 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orienta◊◊o Normativa n. 02, de 31 de mar◊o de 2009 do Minist◊rio da Previd◊ncia Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.
2◊ Os proventos da aposentadoria ser◊o reajustados na mesma data e ◊ndice em que se der o reajuste dos benef◊cios do Regime Geral de Previd◊ncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n.◊ 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c 8◊ do art. 40 da Constitui◊◊o Federal com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n.◊ 41, de 19 de dezembro de 2003.
3◊ O referido benef◊cio ser◊ concedido com in◊cio de vig◊ncia a partir da data da publica◊◊o deste decreto, observado o disposto no Art. 70 da Lei Municipal n◊ 489 de 22 de outubro de 2007, com nova reda◊◊o dada pela Lei Municipal n◊ 561, de 31 de dezembro de 2009.
Art. 2.◊ As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.◊ desse Decreto correr◊o ◊ conta de dota◊◊o pr◊pria constante do vigente or◊amento do Fundo de Previd◊ncia do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, VI◊OSA-PREV.
Art. 3.◊ Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado a homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear◊, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
ANEXO I (Par◊grafo 1◊ do art.1)
1.Valor da ◊ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o do servidor no cargo efetivo.........R$ 1.045,00
2. M◊dia do c◊lculo dos proventos ( 1◊ ao 5◊ do art. 1◊ da Lei Federal 10.887/2004, c/c 1, 3◊ e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal/88)................................................R$: 956,11
3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, foi utilizada a fra◊◊o cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 4.960 dias de tempo de contribui◊◊o e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necess◊rio para a obten◊◊o da aposentadoria volunt◊ria, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, nos termos do art. 62 da Orienta◊◊o Normativa n. 02 do Minist◊rio da Previd◊ncia Social, para fins de aplica◊◊o do resultado da fra◊◊o de 0,452968 sobre o valor resultante do apurado na m◊dia aritm◊tica simples de que trata a Lei Federal n. 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................................R$ 435,01
4. Parcela complementar sob o valor resultante do c◊lculo da proporcionalidade (conforme disp◊e o 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.◊ da CF/88)...................................... R$ 609,99
Valor do provento da aposentadoria....................................................................R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Fundamenta◊◊o Legal : (Par◊grafo 5◊ do artigo 1.◊ da Lei Federal n.◊ 10.887, de 18 de junho
de 2004 c/c 2◊ do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.◊, ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988).
Pa◊o da Prefeitura Municipal de Vi◊osa do Cear◊, 13 de janeiro de 2021
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
Prefeito Municipal
JOS◊ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VI◊OSA-PREV
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. IRISMAR CASTELO BRANCO DE CARVALHO MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) di◊ria para custear despesas de estada no dia 14 de janeiro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir◊ o ve◊culo tipo Sprinter de placa POT 8294, transportando pacientes agendados atrav◊s da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em Transporte Sanit◊rio Eletivo, que realizar◊o exames e consultas marcadas para o dia 14/01/2021, conforme anexo.
II Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0705 10 302 0176 2.063 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE.
III Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 14 de janeiro de 2021.
◊F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha ◊ - Secret◊ria Municipal de Sa◊de
◊
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) di◊ria para custear despesas de estada no dia 15 de janeiro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir◊ o ve◊culo tipo Ambul◊ncia de placa PMA 0751; O referido motorista, ir◊ transportar o paciente Francisco Mois◊s Veras do Nascimento 39 anos, do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, ao Hospital Haroldo Jua◊uba - ICC Fortaleza - Ce. Saliento que tal paciente ◊ portador de Carcinoma no Es◊fago , est◊ em acompanhamento para tratamento de sa◊de, e ter◊ uma consulta no hospital acima citado, na data de 15/01/2021, conforme anexo.
II Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0705 10 302 0176 2.063 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊ , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE.
III Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 14 de janeiro de 2021.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha - Secret◊ria Municipal de Sa◊de
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. VINICIUS DE ALC◊NTARA FERREIRA MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) di◊ria para custear despesas de estada no dia 15 de janeiro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir◊ o ve◊culo tipo Ambul◊ncia de placa OII 0190. O referido motorista, ir◊ transportar a paciente Francisca Elane dos Santos Silva 12 anos, do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, ao Hospital Infantil Albert Sabin Fortaleza - Ce. Saliento que tal paciente ◊ portadora de DRC Doen◊a Renal Cr◊nica, foi submetida a uma cirurgia para amplia◊◊o de bexiga , est◊ em acompanhamento para tratamento de sa◊de, e ir◊ realizar hemodi◊lise nas segundas, quartas e sextas- feiras (por tempo indeterminado) , no hospital acima citado, conforme anexo.
II Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0706 10 122 0037 2.066 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE.
III Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio..
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 14 de janeiro de 2021.
◊F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha ◊- Secret◊ria Municipal de Sa◊de
A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo 81;
Considerando que a frequ◊ncia do servidor ◊ controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sa◊da do servidor, de acordo com a Lei Municipal n◊ 485\\2007, Art. 58, Inciso I, par◊grafo 1◊;
CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos referidos dias, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I;
R E S O L V E:
I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do m◊s de janeiro de 2021, as faltas ao trabalho dos servidores abaixo relacionados, relativas ao m◊s de dezembro de 2020, conforme abaixo:Nome CPFRegimeFun◊◊oLota◊◊oN◊ de FaltasAna C◊lia Fernandes Coelho Pinheiro***.508.873-**NomeadoAssessora Espec◊fica da Farm◊cia EspecializadaHMMVC02Andr◊ Lu◊s Sousa Galisa***.029.313-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC06Clemilson Vieira de Ara◊jo***.856.883-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de05Janete Alves da Silva***.365.613-**Estatut◊rioEnfermeiraUBS Inharim07Luna Costa Neris***.432.223-**Estatut◊rioT◊cnico em EnfermagemHMMVC11Marcos Ant◊nio Oliveira Vale***.969.464-**Estatut◊rioCirurgi◊o DentistaUBS Ju◊ dos Vieiras02Regina Moreira de Albuquerque***.183.913-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC02
II Esta PORTARIA entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio;Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em 15 de janeiro de 2021.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha
Secret◊ria Municipal de Sa◊de
A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, conforme inciso I do Art.81;
CONSIDERANDO que al◊m do hor◊rio normal de trabalho, e respaldado nos Par◊grafos 1◊. e 2◊. do Art. 59, da Lei Municipal n◊. 485/2007;
CONSIDERANDO que o servi◊o extraordin◊rio, excepcionalmente, poder◊ ser realizado sob a forma de plant◊es, para assegurar o funcionamento dos servi◊os municipais ininterruptos, conforme artigo 60 da Lei 485/2007;
CONSIDERANDO a situa◊◊o de emerg◊ncia em Sa◊de P◊blica no ◊mbito do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, para preven◊◊o e enfrentamento da infec◊◊o humana pelo NOVO CORONAV◊RUS COVID 19, atrav◊s do Decreto n 061, de 17/03/2020;
CONSIDERANDO o estado de calamidade p◊blica no munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, Decreto n◊ 079 , de 20 de abril de 2020;
R E S O L V E:
I Autorizar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vi◊osa do Cear◊, o pagamento de horas extras , referente ao m◊s de dezembro de 2020, aos servidores abaixo relacionados, conforme a seguir:
NNome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oHoras Extras01Daiane Alexandre da Silva***.667.163-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC3602Daiane Maria Lopes***.708.693 -**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC3603Gabriel Nogueira do Nascimento***.362.723-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os Gerais HMMVC3604Gisa Maria da Rocha***.012.203-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os |GeraisHMMVC9605Ivanilda Sales de Lima***.061.923-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC9206Nailla Sousa de Oliveira***.507.682-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC8007Naninha Pereira de Brito***.222.613-**Estatut◊rioAuxiliar de EnfermagemHMMVC96
II - Esta PORTARIA entrar◊ em vigor, na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de, em 15 de janeiro de 2021.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha
Secret◊ria Municipal de Sa◊de
A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, conforme inciso I do Art.81;
CONSIDERANDO que al◊m do hor◊rio normal de trabalho, e respaldado nos Par◊grafos 1◊. e 2◊. do Art. 59, da Lei Municipal n◊. 485/2007;
CONSIDERANDO que o servi◊o extraordin◊rio, excepcionalmente, poder◊ ser realizado sob a forma de plant◊es, para assegurar o funcionamento dos servi◊os municipais ininterruptos, conforme artigo 60 da Lei 485/2007;
CONSIDERANDO o Decreto que trata do Servi◊o de Exame M◊dico Pericial e a remunera◊◊o dos m◊dicos peritos de cargo efetivo sob a forma de horas extraordin◊rias ou plant◊es;
CONSIDERANDO o disposto no 2◊ do Artigo 59 da Lei Municipal n◊ 485/2007 e tendo em vista que a natureza do servi◊o tem rela◊◊o com as doen◊as incapacitantes dos servidores p◊blicos municipais , que s◊o imprevis◊veis e n◊o podem ter interrup◊◊o no atendimento.
R E S O L V E:
I Remunerar a m◊dica perita abaixo discriminada atrav◊s de horas extraordin◊rias , exclusivamente pelas horas trabalhadas no SEMPE/DOMICILIAR / HOSPITALAR em atendimento aos segurados do Vi◊osa Prev, devido a hora complementar para realiza◊◊o de exame m◊dico pericial e/ou an◊lise de processos de benef◊cios por incapacidade em mat◊ria de suas compet◊ncias, no per◊odo de 01/12 a 30/12/2020 , conforme a seguir:
NNome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oHoras Extras01Helena de Freitas Dias***.162.963 - **Estatut◊rioM◊dica PeritaSecretaria de Sa◊de38
II - Esta PORTARIA entrar◊ em vigor, na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de, em 15 de janeiro de 2021.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha
Secret◊ria Municipal de Sa◊de
A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Org◊nica do Munic◊pio.
Considerando que as f◊rias do servidor se da com base no artigo 98 da Lei Municipal n◊. 485/2007;
Considerando que as f◊rias do servidor ◊ um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada per◊odo de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n. 485/2007;
CONSIDERANDO que a remunera◊◊o das f◊rias se d◊ com base na ultima remunera◊◊o do funcion◊rio, acrescido em 1/3, proporcional ao sal◊rio base auferido pelo respectivo servidor, conferido atrav◊s do artigo 106 da Lei Municipal de n◊. 485/2007;
CONSIDERANDO o aumento da quantidade de pacientes recuperados;
CONSIDERANDO a diminui◊◊o do n◊mero de casos de pacientes internados no Hospital e Maternidade Municipal de Vi◊osa do Cear◊ com S◊ndrome Respirat◊ria;
CONSIDERANDO a estabilidade da quantidade do n◊mero de pacientes isolados.
Resolve:
I Autorizar ao Departamento de Recursos Humanos o acr◊scimo no m◊s de janeiro do ano corrente de 1/3 constitucional sobre os sal◊rios dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Sa◊de, referente ◊s suas f◊rias regulares , a compet◊ncia do exerc◊cio 2020/2021 e 2021/2022:
NNome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oPer◊odo01Ana carolina Tavares das Neves***.410.693-**Estatut◊rioAuxiliar de EnfermagemHMMVC01/02 a 02/03/202102Ernando Nascimento de Lima***.111.473-**Estatut◊rioMotoristaHMMVC01/02 a 02/03/202103Helena de Freitas Dias ***.162.963-**Estatut◊rioM◊dicaUBS Caranguejo01/02 a 02/03/202104Jos◊ Barbosa da Silva***.486.933-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC01/02 a 02/03/202105Juliano Figueira Fontenele***.944.883-**Estatut◊rioFarmac◊uticoSecretaria de Sa◊de01/02 a 02/03/202106L◊dia Silva Ara◊jo***.967.093-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisUBS Cacimb◊o01/02 a 02/03/202107Maiane Sales de Sousa***.238.473-**Estatut◊rioAgente Comunit◊ria de Sa◊deUBSJaguaribe01/01 a 30/01/202108Regina Moreira de Albuquerque***.183.913-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC01/02 a 02/03/202109Renato Guilherme Pereira***.407.333-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasHMMVC01/02 a 02/03/2021
II - Esta PORTARIA entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em 15 de janeiro de 2021.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha
Secret◊ria Municipal de Sa◊de
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CL◊BIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) di◊ria para custear despesas de estada no dia 18 de janeiro de 2021, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir◊ o ve◊culo tipo ◊nibus de placa OSJ 8598, transportando pacientes agendados atrav◊s da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em Transporte Sanit◊rio Eletivo, que realizar◊o exames e consultas marcadas para o dia 18/01/2021, conforme anexo.
II Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0706 10 122 0037 2.066 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE;
III Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 15 de janeiro de 2021.
◊F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha ◊ - Secret◊ria Municipal de Sa◊de
◊