Disp◊e sobre a aposentadoria do servidor que indica e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Org◊nica do Munic◊pio;CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Pr◊prio de Previd◊ncia Social do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊ atrav◊s da Lei Municipal n.◊ 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos Municipais atrav◊s da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benef◊cio de APOSENTADORIA VOLUNT◊RIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O pela servidora p◊blica municipal MARIA HELENISSE ALBUQUERQUE CUNHA FREIRE nos termos do que disp◊e a al◊nea b, Inciso I do 2◊ do artigo 193 da Lei n.◊ 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.◊ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Pr◊prio de Previd◊ncia Social Municipal e art. 40, 1◊, inciso III da Constitui◊◊o Federal de 1988, com nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n◊ 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO por fim, o t◊rmino das fases instrut◊rias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concess◊o do benef◊cio previdenci◊rio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, atrav◊s do Parecer PGMVC n. 142, de 09 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO que a Lei Org◊nica do Munic◊pio e a sua legisla◊◊o previdenci◊ria n◊o foram totalmente modificadas para adequa◊◊o a Emenda Constitucional n◊ 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine ◊s regras de concess◊o aos benef◊cios de pens◊es e aposentadorias.
D E C R E T A:
Art.1.◊ Conceder APOSENTADORIA VOLUNT◊RIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O ◊ servidora MARIA HELENISSE ALBUQUERQUE CUNHA FREIRE, matr◊cula 7356, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital Maternidade Municipal de Vi◊osa do Cear◊.
1◊ A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, aplicando-se ◊ m◊dia aritm◊tica simples de 80 % (oitenta por cento) das maiores remunera◊◊es desde a compet◊ncia 02/2007 at◊ o m◊s anterior ao requerimento do benef◊cio, a fra◊◊o resultante de 0,452968, cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribui◊◊o da servidora, no caso, 4.960 dias de tempo de contribui◊◊o, e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necess◊rio para a obten◊◊o da aposentadoria volunt◊ria integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, prevista no art. 40, 1◊, III, "b", da Constitui◊◊o Federal, tudo como determinam os par◊grafos 1, 3◊ e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n.◊ 103, de 12 de novembro de 2019, c/c 1◊ ao 5◊ do art. 1◊ da Lei Federal n.◊ 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orienta◊◊o Normativa n. 02, de 31 de mar◊o de 2009 do Minist◊rio da Previd◊ncia Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.
2◊ Os proventos da aposentadoria ser◊o reajustados na mesma data e ◊ndice em que se der o reajuste dos benef◊cios do Regime Geral de Previd◊ncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n.◊ 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c 8◊ do art. 40 da Constitui◊◊o Federal com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n.◊ 103, de 12 de novembro de 2019.
3◊ O referido benef◊cio ser◊ concedido com in◊cio de vig◊ncia a partir da data da publica◊◊o deste decreto, observado o disposto no Art. 70 da Lei Municipal n◊ 489 de 22 de outubro de 2007, com nova reda◊◊o data pela Lei Municipal n◊ 561, de 31 de dezembro de 2009.
Art. 2.◊ As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.◊ desse Decreto correr◊o ◊ conta de dota◊◊o pr◊pria constante do vigente or◊amento do Fundo de Previd◊ncia do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, VI◊OSA-PREV.
Art. 3.◊ Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado a homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear◊, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
ANEXO I (Par◊grafo 1◊ do art.1)
1.Valor da ◊ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o do servidor no cargo efetivo.........R$ 1.254,00
2. M◊dia do c◊lculo dos proventos ( 1◊ ao 5◊ do art. 1◊ da Lei Federal 10.887/2004, c/c 1, 3◊ e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal/88)...............................................R$: 1.150,68
3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, foi utilizada a fra◊◊o cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 4.960 dias de tempo de contribui◊◊o e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necess◊rio para a obten◊◊o da aposentadoria volunt◊ria, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, nos termos do art. 62 da Orienta◊◊o Normativa n. 02 do Minist◊rio da Previd◊ncia Social, para fins de aplica◊◊o do resultado da fra◊◊o de 0,452968 sobre o valor resultante do apurado na m◊dia aritm◊tica simples de que trata a Lei Federal n. 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................................R$ 522,38
4. Parcela complementar sob o valor resultante do c◊lculo da proporcionalidade (conforme disp◊e o 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.◊ da CF/88)...................................... R$ 522.62
Valor do provento da aposentadoria....................................................................R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Fundamenta◊◊o Legal : (Par◊grafo 5◊ do artigo 1.◊ da Lei Federal n.◊ 10.887, de 18 de junho
de 2004 c/c 2◊ do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.◊, ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988).
Pa◊o da Prefeitura Municipal de Vi◊osa do Cear◊, 23 de dezembro 2020
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
Prefeito Municipal
JOS◊ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VI◊OSA-PREV