Diário oficial

NÚMERO: 615/2020

28/12/2020 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - Aviso de Licitação: 69/2020
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR A Pregoeira Municipal comunica aos interessados que estar abrindo licita◊◊o na modalidade PREGO ELETRNICO n 17/2020-SEAG, cujo objeto AQUISI◊◊O DE COMBUSTVEIS, EM FORTALEZA E EM VIOSA DO CEAR, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VECULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, o sistema receber o cadastramento das propostas at o dia 12 de janeiro de 2021, s 09:00h, a abertura e classifica◊◊o das propostas ser s 09:10h, a disputa de lances ser a partir das 09:30h (horrios de Braslia). O edital estar disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: www.bbmnet.com.br , licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 23 de dezembro de 2020, Flvia Maria Carneiro da Costa-Pregoeira.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 259/2020
ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DE ITENS DO CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O SECRETRIO INTERINO DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 20010208-SECIPS, DECORRENTE DO PREGO PRESENCIAL N 19/2019-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL; CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL; CONTRATADA: POSTO SO DOMINGOS LTDA; OBJETO: ACRSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DE ITENS DO CONTRATO REFERENTE A AQUISI◊◊O DE COMBUSTVEIS, EM FORTALEZA E EM VIOSA DO CEAR, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VECULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; VALOR ADITIVADO: R$ 7.915,00 (SETE MIL NOVECENTOS E QUINZE REAIS); ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA ELIETE VASCONCELOS LIMA; ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIOSA DO CEAR - CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 211/2020
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 211 /2020

Dispe sobre a aposentadoria da servidora que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007 ;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de aposentadoria voluntria por idade e tempo de contribui◊◊o integral pela servidora pblica municipal MARLENE ALVES DE OLIVEIRA, nos termos do que dispe o art. 3‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 ;

CONSIDERANDO por fim, o trmino das fases instrutrias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concesso do benefcio previdencirio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Municpio atravs do Parecer PGMVC n.‹ 152, de 26 de outubro de 2020.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder aposentadoria voluntria por idade e tempo de contribui◊◊o integral servidora MARLENE ALVES DE OLIVEIRA ocupante do cargo de auxiliar de servios gerais, matrcula 5511, lotada na Secretaria de Educa◊◊o, com exerccio na Escola de Ensino Fundamental Pedro Manoel dos Santos.

˜ 1‹ A aposentadoria da servidora ser concedida com fundamento na alnea c, Inciso I do ˜ 2 do art. 193 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Municipais , c/c art. 54 da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2‹ e 5‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019,

˜ 2.‹ Os proventos da aposentadoria da servidora ser de forma integral, correspondente totalidade da remunera◊◊o no cargo efetivo e ter como forma de reajuste a

paridade, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19.12.2003, c/c ˜˜ 2‹ e 5‹ da Emenda Constitucional n.‹47, de 05.07.2005 e arts. 53 e 54 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Municipais. O demonstrativo do clculo dos proventos da aposentadoria e sua fundamenta◊◊o legal correspondente est discriminada no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado a homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I

(˜ ˜ 1‹ e 2‹ do artigo 1.)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o do servidor no cargo efetivo.........R$ 1.045,00

2.Valor do provento da aposentadoria......................................................................R$ 1.045,00

(mil e quarenta e cinco reais).

Fundamenta◊◊o Legal do Clculo dos Proventos: Art.7‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 53 da Lei Municipal No. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 09 de dezembro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor-Executivo do VIOSA-PREV

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 216/2020
Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 216/2020

Dispe sobre a penso por morte de ex-servidor pblico municipal que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de Penso por Morte Previdenciria em 22 de janeiro de 2020 pela Sr. CARLOS RODRIGO SILVA DE ARRUDA, na condi◊◊o de COMPANHEIRO da ex-servidora pblica municipal KEILA MARIA DE ARAJO, falecida em 15 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que aps anlise da documenta◊◊o apresentada no transcurso administrativo do benefcio previdencirio ficou verificado a elegibilidade ao benefcio uma vez que a dependncia econmica da parte interessada com a de cujus presumida, atendendo desta forma ao que determina Legisla◊◊o Municipal e consequentemente Legisla◊◊o Federal que trata da matria previdenciria;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor, nos termos do parecer n.‹ 040, datado de 03 de maro de 2020 e Parecer n 167 de 21 de dezembro de 2020, ambos da lavra da Procuradoria Geral do Municpio de Viosa do Cear.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder o benefcio de Penso por Morte Previdenciria aos dependentes da de cujus KEILA MARIA DE ARAJO, ex-servidora pblica municipal, falecida em 15 de janeiro de 2020, investida no cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrcula n 7362, lotada na Secretaria Municipal de Sade e em exerccio no Hospital e Maternidade Municipal de Viosa do Cear;

˜ 1 A Penso por Morte ser devida a partir da data do bito, ocorrido em 15 de janeiro de 2020, tendo em vista que o requerimento foi protocolado em 22 de janeiro de 2020, ou seja, em 30 (trinta) dias do falecimento da ex-servidora, nos termos do que dispe o Inciso I do art. 42 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007;

˜ 2‹ Integra o rol de dependentes da de cujus, o Sr. CARLOS RODRIGO SILVA DE ARRUDA na condi◊◊o de COMPANHEIRO e as menores ANA NAIRA ARAJO DE ARRUDA e JOO GABRIEL ARAJO DE ARRUDA, na condi◊◊o de filhos havidos em comum com a de cujus.

˜ 3 Os menores ANA NAIRA ARAJO DE ARRUDA e JOO GABRIEL ARAJO DE ARRUDA so representados legalmente por seu genitor Sr. CARLOS RODRIGO SILVA DE ARRUDA, na condi◊◊o de TUTOR NATO e por consequncia natural seu REPRESENTANTE LEGAL.

˜ 4 A penso por morte ser rateada em partes iguais entre todos os dependentes, em atendimento ao que determina o art. 43 da lei Municipal n 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Prprio de Previdncia Municipal;

˜ 5 A parte individual da Penso por Morte para os menores extingue-se- na forma disciplinada no inciso III, art. 9, ou seja, enquanto no atingir a idade regulamentar. A parte individual do companheiro extingue-se- na forma disciplinada na alnea b do inciso IV do art. 9 c/c ˜2 do art. 47 todos da Lei Municipal n 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Prprio de Previdncia do Municpio;

˜ 6 A Penso por Morte ser concedida e fundamentada nos termos do que dispe a alnea a, do Inciso II do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e o contido nos ˜˜ 2 e 7 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988.

˜ 7‹ Os proventos da penso por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e sero reajustados, na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal na reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2. As despesas decorrentes da Penso por Morte Previdenciria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es contidas no Decreto Municipal n 053 de 05 de maro de 2020.

ANEXO I

1. Salrio Base no Cargo Efetivo c.......................................c...................................R$ 1.045,00

Fundamenta◊◊o Legal: Lei Municipal n 739 de 19 de fevereiro de 2020 que trata da atualiza◊◊o de salrios e proventos dos servidores pblicos municipais de Viosa do Cear)

2.Valor Total dos proventos da Penso Por Morte Previdenciriac.......................R$ 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais)

Dependente(s)Condi◊◊o Comprova◊◊oValor (R$)%CARLOS RODRIGO SILVA DE ARRUDACompanheiroUnio Estvel348,3333,33 ANA NAIRA ARAJO DE ARRUDA Filha MenorCertido de Nascimento348,3333,33JOO GABRIEL ARAJO DE ARRUDA,Filho MenorCertido de Nascimento 348,3333,33Fundamenta◊◊o Legal: Artigo 41, Inciso II da Lei n. 489, de 22.10.2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal, c/c ˜ ˜ 2 e 7‹, Inciso II do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 22 de dezembro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOSE ELIAS SILVA DE OLIVERA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 407/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. RENATO CARVALHO DO PRADO – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 407 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. RENATO CARVALHO DO PRADO MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 23 de dezembro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Ambulncia de placa OII 0180. O referido motorista, ir transportar o paciente Antonio Adrian Fernandes da Silva, do municpio de Viosa do Cear, ao Hospital Infantil Albert Sabin Fortaleza - Ce. Saliento que tal paciente portador de Doena de Blount - distrbio do desenvolvimento no qual afeta o crescimento na parte interna da tbia proximal (joelho) de crianas,foi submetido a uma cirurgia para corre◊◊o do problema na data de ( 22/10/2020), est em acompanhamento para tratamento de sade, e ter uma consulta de retorno, no hospital acima citado, em 23/12/2020, a partir de 07 h, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0703 10 301 0171 2.047 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio..

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 22 de dezembro de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 408/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N.º 408 /2020

A Secretária Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária para custear despesas de estada no dia 23 de dezembro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzirá o veículo tipo ônibus de placa OSJ 8598, transportando pacientes agendados através da Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará, em Transporte Sanitário Eletivo, que realizarão exames e consultas marcadas para o dia 23/12/2020, conforme anexo.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I, serão oriundas da seguinte dotação orçamentária: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 22 de dezembro de 2020.

Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha - Secretária Municipal de Saúde

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 217/2020
Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 217/2020

Dispe sobre a penso por morte de ex-servidor pblico municipal que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de Penso por Morte Previdenciria em 24 de novembro de 2020 pela Sra. ELISNGELA DA SILVA SANTOS, na condi◊◊o de COMPANHEIRA do ex-servidor pblico municipal CARLOS EDUARDO COSTA ALVES, falecido em 14 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO que aps anlise da documenta◊◊o apresentada no transcurso administrativo do benefcio previdencirio ficou verificado a elegibilidade ao benefcio uma vez que a dependncia econmica da parte interessada com a de cujus presumida, atendendo desta forma ao que determina Legisla◊◊o Municipal e consequentemente Legisla◊◊o Federal que trata da matria previdenciria;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor, nos termos do parecer n.‹ 164/2020, datado de 15 de dezembro de 2020 da Procuradoria Geral do Municpio de Viosa do Cear.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder o benefcio de Penso por Morte Previdenciria a dependente do de cujus CARLOS EDUARDO COSTA ALVES, ex-servidor pblico municipal, falecido em 14 de novembro de 2020, investido no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matrcula n 7330, lotado no Fundo de Previdncia do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear, cognominado VIOSA-PREV;

˜ 1 A Penso por Morte ser devida a partir da data do bito, ocorrido em 14 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerimento foi protocolado em 24 de novembro de 2020, ou seja, em 30 (trinta) dias do falecimento do ex-servidor, nos termos do que dispe o Inciso I do art. 42 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007;

˜ 2‹ Integra o rol de dependente da de cujus, a Sra. ELISNGELA DA SILVA SANTOS na condi◊◊o de COMPANHEIRA.

˜ 3 A Penso por Morte para a companheira extingue-se- na forma disciplinada na alnea b do inciso IV do art. 9 c/c ˜2 do art. 47 todos da Lei Municipal n 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Prprio de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear;

˜ 4 A Penso por Morte ser concedida e fundamentada nos termos do que dispe a alnea a, do Inciso II do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e o contido nos ˜˜ 2 e 7 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988,

˜ 5o. Os proventos da penso por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e sero reajustados, na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal na reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2. As despesas decorrentes da Penso por Morte Previdenciria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear - VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear..

ANEXO I

1. Salrio Base no Cargo Efetivo c.......................................c...................................R$ 1.045,00

Fundamenta◊◊o Legal: Lei Municipal n 739 de 19 de fevereiro de 2020 que trata da atualiza◊◊o de salrios e proventos dos servidores pblicos municipais de Viosa do Cear.

2.Valor dos proventos da Penso Por Morte Previdenciriac...........................R$ 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais)

Dependente(s)Condi◊◊o Comprova◊◊oValor (R$)%ELISNGELA DA SILVA SANTOSCompanheiraUnio Estvel1.045,00100Fundamenta◊◊o Legal: Art. 41, Inciso II da Lei n. 489, de 22.10.2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal, c/c ˜ ˜ 2 e 7‹, Inciso II do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 23 de dezembro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito