Atualiza para o exerc◊cio de 2021, os valores de terreno e de edifica◊◊o constante da planta gen◊rica e valores, bem como o valor monet◊rio dos demais tributos, como tamb◊m disp◊e sobre a corre◊◊o da Unidade Fiscal de Refer◊ncia do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊ UFIRM, e d◊ outras provid◊ncias.
O Prefeito Municipal de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio e em conformidade com o Art. 122, 2◊, Art. 163 e Art. 248 par◊grafo ◊nico, todos da Lei Municipal n◊ 601, de 11 de dezembro de 2012;
DECRETA:
Art. 1◊ Ficam atualizados em 5,09% (cinco v◊rgula zero nove por cento), para o exerc◊cio de 2021, os valores atualmente em vigor no exerc◊cio de 2020, referente a planta de valores de ◊rea constru◊da e n◊o constru◊da do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU.
Art. 2◊ Fica corrigida a Unidade Fiscal de Refer◊ncia do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊ UFIRM, para o valor de R$ 4,36 (quatro reais e trinta e seis centavos), com base na varia◊◊o do ◊ndice Nacional de Pre◊os ao Consumidor INPC, para o exerc◊cio financeiro de 2021.
Art. 3◊ A UFIRM, servir◊ de refer◊ncia monet◊ria para atualiza◊◊o de base de c◊lculos dos tributos municipais, multas de qualquer origem e natureza e pre◊os p◊blicos.
Art. 4◊ Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, produzindo efeitos financeiros a partir de 2 de janeiro de 2021, revogando as demais disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO