A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo 81;
Considerando que a frequ◊ncia do servidor ◊ controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sa◊da do servidor, de acordo com a Lei Municipal n◊ 485\\2007, Art. 58, Inciso I, par◊grafo 1◊;
CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos referidos dias, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I;
R E S O L V E:
I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do m◊s de dezembro de 2020, as faltas ao trabalho da servidora abaixo relacionada, relativas ao m◊s de dezembro de 2020, conforme abaixo:Nome CPFRegimeFun◊◊oLota◊◊oN◊ de FaltasFab◊ola Maria de Andrade Silva ***.674.083-**Estatut◊rioAssessor Espec◊fico Comunit◊rio de Aten◊◊o B◊sicaSecretaria de Sa◊de06
II Esta PORTARIA entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio;Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em 15 de dezembro de 2020.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha
Secret◊ria Municipal de Sa◊de