Diário oficial

NÚMERO: 603/2020

08/12/2020 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Aviso de Licitação: 65/2020
AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS SARS-COV-2.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR A Pregoeira Municipal comunica aos interessados que estar abrindo licita◊◊o na modalidade PREGO ELETRNICO n 09/2020-SESA, cujo objeto a AQUISI◊◊O DE TESTES RPIDOS SARS-COV-2, o sistema receber o cadastramento das propostas at o dia 15 de dezembro de 2020, s 08:00h, a abertura e classifica◊◊o das propostas ser s 08:10h, a disputa de lances ser a partir das 09:00h (horrios de Braslia). O edital estar disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: www.bbmnet.com.br , licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 07 de dezembro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 205/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 205/2020 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

DISPE SOBRE A NOMEA◊◊O DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 Nomear o pessoal do quadro abaixo relacionado aos cargos de provimento em comisso que indica:

NNOMECPFCARGOSECRETARIA01Raimundo Soares da Cunha Filho***.725.593-**Diretor Geral do Departamento de Comunica◊◊o e Tecnologia da Informa◊◊oSecretaria de Logstica e Estratgia Administrativa02Lucas Daniel Fontenele de Sousa***.671.903-**Coordenador Especifico de Apoio as Associa◊◊es ComunitriasSecretaria de Promo◊◊o Social03Fabola Maria de Andrade Silva***.674.083-**Assessor Especifico Comunitrio de Aten◊◊o BsicaSecretaria de Sade04Amanda Ramos Cardoso***.861.393-**Coordenador Especifico de UBSSecretaria de Sade05Fbio Gomes da Rocha***.261.763-**Coordenador Especifico da Farmcia BsicaSecretaria de Sade06Maria Luciana Carneiro Arajo***.873.293-**Assessor EspecialSecretaria de Educa◊◊o07Antnio Aldenor de Arajo***.127.603-**Assessor Especifico do Departamento de TransportesSecretaria de Infraestrutura08Moacir dos Santos Lima***.826.243-**Coordenador Geral de Comercializa◊◊o e Extin◊◊o da InformalidadeSecretaria de Promo◊◊o Social09Joab Rodrigues Amaral***.479.533-**Fiscal Especifico de Avalia◊◊o de Bens Imveis para Calculo do ITBISecretaria de FinanasArt. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 02 de dezembro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 206/2020
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 206 /2020

Dispe sobre a aposentadoria do servidor que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007 ;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O COM PROVENTOS INTEGRAIS pelo servidor pblico municipal CARLOS ALBERTO ALVES MENDONA nos termos do que dispe a alnea c, Inciso I do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 54 da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 3 da Emenda Constitucional n 047 de 05 de julho de 2005.

CONSIDERANDO por fim, o trmino das fases instrutrias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concesso do benefcio previdencirio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Municpio atravs do Parecer PGMVC n.‹ 249, de 1 de dezembro de 2020.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O COM PROVENTOS INTEGRAIS ao servidor CARLOS ALBERTO ALVES MENDONA, matrcula 6353, ocupante do cargo efetivo de Motorista Categoria D, lotado na Secretaria Municipal de Educa◊◊o.

˜ 1‹ A aposentadoria do servidor ser concedida com fundamento na alnea c, Inciso I do ˜ 2 do art. 193 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c arts. 54 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 3‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005.

˜ 2.‹ Os proventos da aposentadoria do servidor sero de forma INTEGRAL, correspondente totalidade da remunera◊◊o no cargo efetivo e ter como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento do servidor nos requisitos legais determinados pelo art. 3‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal. O demonstrativo do clculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamenta◊◊o legal esto discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado a homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Municpio, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (Pargrafo ˜ 1 do art.1‹)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o do servidor no cargo efetivo.........R$ 1.749,58

2.Valor do provento da aposentadoria......................................................................R$ 1.749,58

(Hum mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).

Fundamenta◊◊o Legal do Clculo dos Proventos: Art.7‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 03 de dezembro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 207/2020
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 207 /2020

Dispe sobre a aposentadoria do servidor que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007 ;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O pela servidora pblica municipal FRANCISCA MORAIS DE OLIVEIRA nos termos do que dispe a alnea c, Inciso I do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 40, ˜ 1, inciso III da Constitui◊◊o Federal de 1988, com nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO por fim, o trmino das fases instrutrias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concesso do benefcio previdencirio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Municpio atravs do Parecer PGMVC n.‹ 153, de 26 de outubro de 2020.

CONSIDERANDO que a Lei Orgnica do Municpio e a sua legisla◊◊o previdenciria no foram totalmente modificadas para adequa◊◊o a Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine s regras de concesso aos benefcios de penses e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O servidora FRANCISCA MORAIS DE OLIVEIRA, matrcula 7016, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Servios Gerais , lotada na Secretaria Municipal da Cidadania e Promo◊◊o Social.

˜1 A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, aplicando-se mdia aritmtica simples de 80 % (oitenta por cento) das maiores remunera◊◊es desde a competncia 02/2004 at o ms anterior ao requerimento do benefcio, a fra◊◊o resultante de 0,5546, cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribui◊◊o da servidora, no caso, 6.073 dias de tempo de contribui◊◊o, e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, prevista no art. 40, ˜ 1, III, "b", da Constitui◊◊o Federal, tudo como determinam os pargrafos ˜ ˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c ˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02, de 31 de maro de 2009 do Ministrio da Previdncia Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

˜ 2 Os proventos da aposentadoria sero reajustados na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado a homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (Pargrafo 1 do art.1‹)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o do servidor no cargo efetivo.........R$ 1.045,00

2. Mdia do clculo dos proventos (˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal 10.887/2004, c/c ˜˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal/88)...................................................R$ 619,89

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, foi utilizada a fra◊◊o cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 6.073 dias de tempo de contribui◊◊o e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, nos termos do art. 62 da Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02 do Ministrio da Previdncia Social, para fins de aplica◊◊o do resultado da fra◊◊o de 0,5546 sobre o valor resultante do apurado na mdia aritmtica simples de que trata a Lei Federal n.‹ 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de....................................................R$ 344,37

4. Parcela complementar sob o valor resultante do clculo da proporcionalidade (conforme dispe o ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7. da CF/88)....................................... R$ 700,63

Valor do provento da aposentadoria....................................................................R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

Fundamenta◊◊o Legal : (Pargrafo 5 do artigo 1. da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7., ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988).

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 04 de dezembro 2020

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 210/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISOR ESCOLAR QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 210/2020 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

DISPE SOBRE A NOMEA◊◊O DE CARGO EM GRATIFICA◊◊O DE SUPERVISOR ESCOLAR QUE INDICA, E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 Nomear a servidora IMELDA FROTA MACHADO CPF N ***.770.482-** para que possa ocupar as fun◊◊es de Supervisora Escolar junto a Secretaria Municipal de Educa◊◊o, concedendo-lhe a gratifica◊◊o de exerccio da referida fun◊◊o.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
A servidora responsável pelo Processo Administrativo nº 20/2020 faz saber o início do prazo de 10 dias para a apresentação de defesa escrita da Empresa E. BERNARDO DE SOUZA & CIA, CNPJ Nº 30.406.114/0001-05...
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR

A servidora responsvel pelo Processo Administrativo n 20/2020 faz saber o incio do prazo de 10 dias para a apresenta◊◊o de defesa escrita da Empresa E. BERNARDO DE SOUZA & CIA, CNPJ N 30.406.114/0001-05, como forma de oportunizar ampla defesa e contraditrio nos termos da lei 505/2008.

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