Disp◊e sobre a indica◊◊o de servidor p◊blico para Representar e Coordenar a Unidade Municipal de Cadastramento UMC da Secretaria de Agricultura e Extens◊o Rural.
O Sr. JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Vi◊osa do Cear◊, Estado do Cear◊, no uso das atribui◊◊es legais que lhes s◊o conferidas pela Lei Org◊nica Municipal, RESOLVE.
Artigo 70 VI, designar o Sr. MARCIANO DE GOIS MOREIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF: ***.586.903-**, para REPRESENTAR E COORDENAR A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO UMC da Secretaria de Agricultura e Extens◊o Rural.
Artigo 22 Esta portaria entra em vigor nesta data.
Artigo 32 Revogam-se as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Pa◊o do Pal◊cio da Marcela, sede do Governo Municipal de Vi◊osa do Cear◊, Estado do Cear◊, em 01 de dezembro de 2020.
Jos◊ Firmino de Arruda
Prefeito Municipal
DISP◊E SOBRE A EXONERA◊◊O DE MEMBRO SUBSTITUTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Org◊nica do Munic◊pio e, amparado na Lei Municipal N◊ 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N◊ 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N◊ 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de exonera◊◊o de membro do Conselho Tutelar do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, por quest◊es relacionadas a fim de substitui◊◊o de membro o qual se encontrava de licen◊a maternidade;
DECRETA:
Art. 1◊ Exonerar o membro substituto abaixo relacionado do cargo de Conselheiro Tutelar que indica:
N◊NOMECPFCARGOSECRETARIA03Jorge Lu◊s Sousa Ara◊jo***.858.673-**Conselheiro TutelarPromo◊◊o Social
Art. 2◊ Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, ao 01 (primeiro) dia do m◊s de dezembro de 2020.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO
DISP◊E SOBRE A EXONERA◊◊O DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISS◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA E DA OUTRAS PROVID◊NCIAS.
O Prefeito de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Org◊nica do Munic◊pio e, amparado na Lei Municipal N◊ 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N◊ 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N◊ 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.
DECRETA:
Art. 1◊ Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comiss◊o que indica:
N◊NOMECPFCARGOSECRETARIA01Ant◊nio Jos◊ Sousa de Morais***.178.833-**Secret◊rio Interino de Log◊stica e Estrat◊gia AdministrativaLog◊stica
Art. 2◊ Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas suas disposi◊◊es em contr◊rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, 01 de dezembro de 2020.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO
Dispõe sobre a nomeação de Servidor ao cargo de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e que indica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município, e amparado pela Lei Municipal Nº 607/2013, alterada pela Lei Municipal nº 625/2013;
DECRETA:
Art. 1º – A nomeação do Sr. Francisco Sebastião de Miranda Filho, CPF Nº ***.495.403-**, para ocupar o cargo de Secretário de Logística e Estratégia Administrativa.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CL◊BIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) di◊ria para custear despesas de estada no dia 04 de dezembro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir◊ o ve◊culo tipo ◊nibus de placa OSJ 8598, transportando pacientes agendados atrav◊s da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em Transporte Sanit◊rio Eletivo, que realizar◊o exames e consultas marcadas para o dia 04/12/2020, conforme anexo.
II Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE;
III Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 03 de dezembro de 2020.
◊F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha ◊- Secret◊ria Municipal de Sa◊de
◊
O Secretário Municipal de Agricultura e Extensão Rural, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;
Considerando que o trabalho que exceda o período normal será remunerado nos termos do artigo 59, §1º e §2º da Lei Municipal nº 485/2007.
RESOLVE:
I – Determinar o pagamento de horas extras, nos vencimentos do mês de DEZEMBRO, ao servidor abaixo indicado pelos serviços prestados no mês de novembro de 2020, a saber:
ItemNome do FuncionárioMatrículaCargo/FunçãoHoras Extras1Leandro Pereira de Sousa13732Agente Patrimonial04CONSIDERANDO que além do horário normal de trabalho, e respaldado nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 59, da Lei Municipal N.º 485/2007;
CONSIDERANDO que o serviço extraordinário, excepcionalmente, poderá ser realizado sob a forma de plantões, para assegurar o funcionamento dos serviços municipais ininterruptos, conforme art. 60 da Lei 485/2007.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Secretaria Municipal de Agricultura e Extensão Rural de Viçosa do Ceará, 04 de Dezembro de 2020.
Renato Andrade Gurgel
Secretário Municipal de Agricultura e Extensão Rural
DISP◊E SOBRE EXONERA◊◊O A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVID◊NCIAS.
O Prefeito de Vi◊osa do Cear◊, em pleno exerc◊cio do cargo e no uso de suas atribui◊◊es legais, etc;
CONSIDERANDO que, o Servidor peticion◊rio n◊o se encontra em d◊bito com a Fazenda P◊blica, n◊o carecendo de fiador;
CONSIDERANDO que a exonera◊◊o a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda P◊blica, n◊o carecendo de concess◊o;
CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as pe◊as informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jur◊dica, favor◊vel a homologa◊◊o do pedido da peticion◊ria;
DECRETA:
Art. 1◊ Fica atendido o pedido de Exonera◊◊o da servidora TEREZINHA MARIA DA SILVA LIMA CPF N◊ ***.416.063-** ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Servi◊os Gerais, lotada na Secretaria Municipal da Cidadania e Promo◊◊o Social, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indeniza◊◊o de qualquer natureza.
Art. 2◊ Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribui◊◊o e que n◊o h◊ nenhum procedimento em andamento que impe◊a sua Exonera◊◊o.
Par◊grafo ◊nico. Sejam efetuados os c◊lculos dos vencimentos mensais, f◊rias e gratifica◊◊o natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato atrav◊s de competente documento previdenci◊rio.
Art. 3◊ Este decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, 04 de dezembro de 2020.
Jos◊ Firmino de Arruda
PREFEITO
DISP◊E SOBRE EXONERA◊◊O A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVID◊NCIAS.
O Prefeito de Vi◊osa do Cear◊, em pleno exerc◊cio do cargo e no uso de suas atribui◊◊es legais, etc;
CONSIDERANDO que, o Servidor peticion◊rio n◊o se encontra em d◊bito com a Fazenda P◊blica, n◊o carecendo de fiador;
CONSIDERANDO que a exonera◊◊o a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda P◊blica, n◊o carecendo de concess◊o;
CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as pe◊as informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jur◊dica, favor◊vel a homologa◊◊o do pedido da peticion◊ria;
DECRETA:
Art. 1◊ Fica atendido o pedido de Exonera◊◊o da servidora MARIA TAMIRES GOMES DA SILVA CPF N◊ ***.091.063-** ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Servi◊os Gerais, lotada na Secretaria Municipal de de Sa◊de, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indeniza◊◊o de qualquer natureza.
Art. 2◊ Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribui◊◊o e que n◊o h◊ nenhum procedimento em andamento que impe◊a sua Exonera◊◊o.
Par◊grafo ◊nico. Sejam efetuados os c◊lculos dos vencimentos mensais, f◊rias e gratifica◊◊o natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato atrav◊s de competente documento previdenci◊rio.
Art. 3◊ Este decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, 04 de dezembro de 2020.
Jos◊ Firmino de Arruda
PREFEITO