Diário oficial

NÚMERO: 598/2020

01/12/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Anulação de Licitação: 3/2020
AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS SARS-COV-2.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR atravs da responsvel da Secretaria de Sade, comunica a ANULA◊◊O do PREGO ELETRNICO N‹ 08/2020-SESA, cujo objeto AQUISI◊◊O DE TESTES RPIDOS SARS-COV-2. Por motivo de vcio insanvel no edital, Fundamenta◊◊o Legal: art. 49 da lei 8.666/93, que ser disponibilizado aos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, www.vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e de 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, n 396, Centro, Viosa do Cear/CE, em 26 de novembro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 200/2020
Determina a prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2020 e dá outras providências.
DECRETO N 200/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Determina a prorroga◊◊o do Processo Administrativo Disciplinar n 002/2020 e d outras providncias.

O PREFEITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio.

Considerando o Oficio n 008/2020, oriundo da Comisso do Processo Administrativo Disciplinar n 002/2020, instaurada em 28 de julho de 2020, requerendo a prorroga◊◊o dos trabalhos da comisso por 30 (trinta) dias;

Considerando a necessidade de apurar as responsabilidades de Servidor Pblico Municipal no desempenho do cargo ou fun◊◊o;

Considerando a ausncia do investigado em seis tentativas anteriores de realizar a sua oitiva, noticiadas na Ata de Delibera◊◊o IX acostado ao oficio n 004/2020, aduzindo s fls. 23, 28, 37, 47/48, 62/63 e 69/71 dos autos PAD n 002/2020, da onde se extrai que na ata de audincia de fls. 23, datada de 04/08/2020 a PRIMEIRA tentativa de oitiva do investigado no se realizou porquanto foi protocolado em 04/08/2020 requerimento postulando pelo adiamento com fundamento em razo da Pandemia do Coronavrus. Observar-se que o requerimento foi protocolado na mesma data da oitiva sem que houvesse tempo desta comisso deliberar previamente sobre o requerimento. Na ata de audincia de fls. 28 datada de 11 de agosto de 2020, consta a informa◊◊o de que pela SEGUNDA VEZ o investigado e seu advogado no compareceram a oitiva previamente designada. Que novamente no houve tempo hbil para a comisso deliberar sobre o pedido de redesigna◊◊o pois foi protocolado na mesma data, horas antes da oitiva sobre fundamento de que o investigado trabalha no SAMU e a audincia foi designada para o dia que o investigado estava de servio. Na ata de audincia de fls. 37 datada de 28 de agosto de 2020, registra que pela TERCEIRA VEZ houve a ausncia do investigado e do seu advogado sob o fundamento de que o investigado estaria enfermo aduzindo atestado de um dia que foi apresentado, mais uma vez, no dia da audincia sem que houvesse tempo hbil para que a comisso deliberasse. Em 29/09/2020, fls. 47/48, verificou-se pela QUARTA VEZ a ausncia do investigado e do protocolo do requerimento do redesigna◊◊o da oitiva feita por seu advogado sob o fundamento, novamente, de que o investigado estaria de servio sem que houvesse tempo hbil para que a comisso processante deliberasse sobre a redesigna◊◊o. Na data de 13/10/2020, verificou-se pela QUINTA VEZ a ausncia do investigado e do protocolo de requerimento de redesigna◊◊o da oitiva feita por seu advogado sob o fundamento, novamente, de que o investigado estaria de servio sem que houvesse tempo hbil para que a comisso processante deliberasse sobre a redesigna◊◊o. Por fim, nada data de 16/10/20 pela SEXTA VEZ novamente o investigado fez chegar a esta comisso requerimento postulando pela suspenso do processo, que sua oitiva fosse realizada por meio remoto e que fosse realizada em data em que o investigado no estiver de servio no SAMU;

Considerando a necessidade de prorroga◊◊o dos trabalhos da comisso frente aos diversos incidentes que postergaram a apura◊◊o dos fatos no prazo anteriormente estipulado, em especial a oitiva de testemunhas requeridas pelo investigado;

Considerando a proximidade do fim do prazo, 29/11/2020, designado para a concluso dos trabalhos da comisso processante, nos termos do Decreto 190/2020 de 29 de outubro de 2020;

Considerando o acatamento ao postulado constitucional da ampla defesa e do contraditrio;

Considerando, ainda, que o ato administrativo deve ser devidamente motivado sob pena de nulidade e que a prorroga◊◊o do feito est devidamente motivada pelas razes alhures.

DECRETA:

Art. 1 Fica determinado a prorroga◊◊o dos trabalhos da Comisso do Processo Administrativo disciplinar n 002/2020, por 30 (trinta) dias.

Art. 2 Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 27 de novembro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 20/2020
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA N. 020/2020 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispe sobre a abertura de Processo Administrativo e d outras providncias.

A SECRETRIA DE TURISMO,CULTURA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribui◊◊es legais preconizadas no artigo 81, inciso I e II da Lei Orgnica combinado com a Lei Municipal n 505, de 15 de fevereiro 2008, que regula o processo administrativo no mbito da administra◊◊o municipal e d outras providncias.

Considerando a documenta◊◊o acostada ao Ofcio n 232/2020, datado de 18 de novembro de 2020 de onde se extrai que a empresa M.J PEREIRA RESTAURANTE - ME, pessoa jurdica de direito privado sob CNPJ: 21.045.705/0001-03, est inadimplente e se recusa a permitir a vistoria conforme estabelece contrato de permisso n 10.280.0002/2015 - SETUR

Considerando que foi enviada a devida Notifica◊◊o Extrajudicial para a empresa em 24 de agosto de 2020 com recursa do recebimento e sobreveio o Ofcio n 329/2020, datado de 26 de agosto de 2020, exarado o inadimplemento contratual;

Considerando a noticia de venda de possvel equipamento do patrimnio pblico em rede social;

Considerando os prejuzos causados ao municpio com a falta de pagamento, riscos a popula◊◊o e a falta de presta◊◊o de servios ao setor de turismo do municpio;

Considerando, ainda, o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditrio.

RESOLVE:

Art. 1. Instaurar Processo Administrativo em face da empresa M.J PEREIRA RESTAURANTE - ME, pessoa jurdica de direito privado sob CNPJ: 21.045.705/0001-03, para apurar os fatos noticiados.

Art. 2. Designar, sem nus aos cofres pblicos, o servidor JOO EVANGELISTA VIEIRA para capitanear o devido Processo Administrativo.

Art. 3. Para bem cumprir as suas atribui◊◊es, a servidora responsvel ter acesso a toda documenta◊◊o necessria elucida◊◊o dos fatos, bem como dever colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4. Esta portaria revoga integralmente a Portaria n 019/2020 e entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Viosa do Cear, 01 de dezembro de 2020.

Daniela Rufino da Cunha

Secretria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

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