Diário oficial

NÚMERO: 597/2020

Ano V - Edição Nº DXCVII de 27 de Novembro de 2020

27/11/2020 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 65/2020
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS NOVOS (PRIMEIRO EMPLACAMENTO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL...
SECRETARIA DE SADE EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O PROCESSO DE ADESO N. 01/2020-SESA OBJETO: ADESO ATA DO REGISTRO N 013-F/2020, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 020/2020, CUJO OBJETO REGISTRO DE PREOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATA◊◊O DE PESSOA JURDICA PARA O FORNECIMENTO DE VECULOS NOVOS (PRIMEIRO EMPLACAMENTO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICPIOS INTEGRANTES DO CONSRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITRIO DA REA MINEIRA DA SUDENE CIMAMS, CONFORME ITEM E QUANTIDADES, EM ANEXO, DA ATA DO REGISTRO N 013-F/2020. COM BASE NAS INFORMA◊◊ES CONSTANTES DO PROCESSO EM REFERNCIA, E COM BASE NO PARECER EMITIDO PELA PROCURADORIA JURDICA, BEM COMO EM CUMPRIMENTO AOS TERMOS DO ART. 43, VI, DA LEI 8.666/93 E ALTERA◊◊ES POSTERIORES, HOMOLOGO A ADESO ATA DO REGISTRO N 013-F/2020, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 020/2020, CUJO OBJETO REGISTRO DE PREOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATA◊◊O DE PESSOA JURDICA PARA O FORNECIMENTO DE VECULOS NOVOS (PRIMEIRO EMPLACAMENTO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICPIOS INTEGRANTES DO CONSRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITRIO DA REA MINEIRA DA SUDENE CIMAMS, CONFORME ITEM E QUANTIDADES, EM ANEXO, DA ATA DO REGISTRO N 013-F/2020., AFIM ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SADE, EM FAVOR DA EMPRESA: AKANE VECULO LTDA, CNPJ 41.183.930/0001-05, COM SEDE A AVENIDA COMENDADOR GUSTAVO PAIVA N 2.000, BAIRRO: MANGABEIRAS, MACEI AL - CEP: 57.037-532, COM O VALOR DE R$ 153.740,00 (CENTO E CINQUENTA E TRS MIL SETECENTOS E QUARENTA REAIS). COM FULCRO NO ART. 8 DO DECRETO FEDERAL N. 7.892/2013, ALTERADO PELO DECRETO N 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 E NA LEI 8.666/93. EM CONSEQUNCIA, FICA CONVOCADO, O PROPONENTE, PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. 64, CAPUT, DO CITADO DIPLOMA LEGAL, SOB AS PENALIDADES DA LEI. VIOSA DO CEAR-CE, 26 DE NOVEMBRO DE 2020. FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETRIA DE SADE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 66/2020
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS NOVOS (PRIMEIRO EMPLACAMENTO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL...
SECRETARIA DE EDUCA◊◊O EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O PROCESSO DE ADESO N. 02/2020-SEDUC OBJETO: ADESO ATA DO REGISTRO N 013-F/2020, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 020/2020, CUJO OBJETO REGISTRO DE PREOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATA◊◊O DE PESSOA JURDICA PARA O FORNECIMENTO DE VECULOS NOVOS (PRIMEIRO EMPLACAMENTO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICPIOS INTEGRANTES DO CONSRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITRIO DA REA MINEIRA DA SUDENE CIMAMS, CONFORME ITEM E QUANTIDADES, EM ANEXO, DA ATA DO REGISTRO N 013-F/2020. COM BASE NAS INFORMA◊◊ES CONSTANTES DO PROCESSO EM REFERNCIA, E COM BASE NO PARECER EMITIDO PELA PROCURADORIA JURDICA, BEM COMO EM CUMPRIMENTO AOS TERMOS DO ART. 43, VI, DA LEI 8.666/93 E ALTERA◊◊ES POSTERIORES, HOMOLOGO A ADESO ATA DO REGISTRO N 013-F/2020, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 020/2020, CUJO OBJETO REGISTRO DE PREOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATA◊◊O DE PESSOA JURDICA PARA O FORNECIMENTO DE VECULOS NOVOS (PRIMEIRO EMPLACAMENTO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICPIOS INTEGRANTES DO CONSRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITRIO DA REA MINEIRA DA SUDENE CIMAMS, CONFORME ITEM E QUANTIDADES, EM ANEXO, DA ATA DO REGISTRO N 013-F/2020., AFIM ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCA◊◊O, EM FAVOR DA EMPRESA: AKANE VECULO LTDA, CNPJ 41.183.930/0001-05, COM SEDE A AVENIDA COMENDADOR GUSTAVO PAIVA N 2.000, BAIRRO: MANGABEIRAS, MACEI AL - CEP: 57.037-532, COM O VALOR DE R$ 461.220,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E UM MIL DUZENTOS E VINTE REAIS). COM FULCRO NO ART. 8 DO DECRETO FEDERAL N. 7.892/2013, ALTERADO PELO DECRETO N 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 E NA LEI 8.666/93. EM CONSEQUNCIA, FICA CONVOCADO, O PROPONENTE, PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. 64, CAPUT, DO CITADO DIPLOMA LEGAL, SOB AS PENALIDADES DA LEI. VIOSA DO CEAR-CE, 26 de novembro de 2020. JOS LUCIANO ALEXANDRE MENDES - SECRETRIA DE EDUCA◊◊O.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 748/2020
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências.
LEI N 748/2020 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Fixa o subsdio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretrios Municipais, para a Legislatura 2021/2024, e d outras providncias.

O PREFEITO DE VIOSA DO CEAR-CE, no uso de suas atribui◊◊es legais,

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1. Os Subsdios Mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretrios Municipais de Viosa do Cear, para a Legislatura 2021/2024, sero fixados nos termos da presente Lei.

Art. 2 - O Prefeito Municipal de Viosa do Cear, perceber o subsdio mensal no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).

Art. 3 - O Vice-Prefeito perceber o subsdio mensal de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

˜ 1. O Vice-Prefeito quando no exerccio de um cargo comissionado, dever fazer a op◊◊o pelo subsdio devido ao cargo de Vice-Prefeito ou pelo subsdio devido ao cargo qual foi nomeado.

˜ 2. O Vice-Prefeito quando assumira cargo de Prefeito percebera o subsdio mensal do titular pelo igual perodo da substitui◊◊o.

Art. 4. Os Secretrios Municipais, bem como os cargos com status de secretrio, conforme estabelece a Lei Municipal n‹ 718/2019 de 02 de janeiro de 2019, percebero subsdio mensal fixado em parcela nica de 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 5‹. Os valores dos subsdios estabelecidos nesta Lei, podero ser revisados anualmente, com a reposi◊◊o pelo ndice Nacional de Preos ao consumidor Amplo-IPCA, por Projeto de Lei de iniciativa da Cmara Municipal, tomando-se por base o que preceitua o Artigo 37, Inciso XI, da Constitui◊◊o Federal.

Art. 6. As despesas com a aplica◊◊o desta Lei, correro por conta da dota◊◊o oramentria prpria, suplementadas se necessrio.

Art. 7‹. Est Lei entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, salvo os seus efeitos financeiros, que comeam a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021, revogados as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, em 24 de Novembro de 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 749/2020
Estabelece critérios sobre o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências.
LEI N 749/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

Estabelece critrios sobre o Subsdio dos Vereadores da Cmara Municipal de Viosa do Cear, para a Legislatura 2021/2024, e d outras providncias.

O PREFEITO DE VIOSA DO CEAR-CE, no uso de suas atribui◊◊es legais,

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1- O subsdio Mensal dos vereadores, para a legislatura 2021/2024 o estabelecido no inciso XXI do Art. 34 da Lei Orgnica do Municpio, conforme Emenda N. 001/2020 a Lei Orgnica do Municpio, aprovado em 15/10/2020 e publicado no Dirio Oficial do Municpio no dia 27/10/2020.

Paragrafo nico- A Falta do Vereador no justificada at a sesso seguinte, mediante documentos hbeis, como atestado mdico e outras situa◊◊es, que devero ser submetidas ao plenrio, sero descontado do Vereador no percentual de 20% (vinte por cento) de seu subsidio por cada sesso, que dever ser efetuado o descontado no ms ou no ms seguinte, conforme a data da sesso que esteve ausente.

Art. 2- O total gasto com pagamento dos subsdios dos vereadores, no poder exceder ao montante de 5% (cinco por cento) da Receita do Municpio.

Art. 3- A Cmara Municipal no gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folhas de pessoal, incluindo o subsidio dos vereadores, exceto as obriga◊◊es patronais.

Art. 4- No caso da ausncia do vereador, que poder ser designado pelo presidente da Cmara, para participar de eventos (seminrios, congressos e outros), que tenha como finalidade a atividade parlamentar, sua falta ser abonada conforme o descrito na Portaria de Concesso de Diria.

Art. 5- O vereador designado para participar de eventos(seminrios, congressos e outros), que tenha como finalidade atividade parlamentar, perceber diria ou ajuda de custo, conforme resolu◊◊o do poder legislativo.

Art. 6- As despesas decorrentes desta Lei, sero atendidas pelas dota◊◊es oramentarias prpria da Cmara Municipal.

Art. 7- Esta Lei entra em vigor na data de da sua publica◊◊o, salvo seus efeitos financeiros que comeam a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021, revogada as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, em 24 de Novembro de 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 368/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa– MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 368 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 26 de novembro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa POT 8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 26/11/2020, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0703 10 302 0176 2058 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 25 de NOVEMBRO de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 369/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 369 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 26 de novembro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo ambulncia de placa OII 0180, O referido motorista, ir transportar o paciente Jos Antnio Passos, do municpio de Viosa do Cear, ao Hospital Haroldo Juauba ICC Fortaleza - Ce. Saliento que tal paciente portador de Neoplasia Maligna do Reto , est em acompanhamento para tratamento de sade, e ter uma consulta ( Nutricionista), no hospital acima citado, na data de 26/11/2020, a partir de 08 h, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio..

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 25 de novembro de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

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