Diário oficial

NÚMERO: 580/2020

Ano V - Edição Nº DLXXX de 4 de Novembro de 2020

04/11/2020 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 204/2020
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL...
O SECRETRIO INTERINO DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, TORNA PBLICO O EXTRATO DO DCIMO ADITIVO AO CONTRATO N 17102701-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITA◊◊O N. 07/2017-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL; OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO PARA LOCA◊◊O DE 01 (UM) IMVEL SITUADO NA RUA SDO, S/N, NESTE MUNICPIO, PARA SERVIR DE ABRIGO FAMLIA DA SRA. MARIA LUCIA VIEIRA DA COSTA, CPF N 007.158.333-59, EM NECESSIDADE EXTREMAS E URGENTE DE MORADIA. VALOR GLOBAL: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). VIGNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 03 (TRS) MESES. CONTRATADA: ANTNIO IDELFONSO TOMAZ DE OLIVEIRA. CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIOSA DO CEAR-CE, 27 DE MARO DE 2020.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 205/2020
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL...
O SECRETRIO INTERINO DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, TORNA PBLICO O EXTRATO DO DCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N 17102701-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITA◊◊O N. 07/2017-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL; OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO PARA LOCA◊◊O DE 01 (UM) IMVEL SITUADO NA RUA SDO, S/N, NESTE MUNICPIO, PARA SERVIR DE ABRIGO FAMLIA DA SRA. MARIA LUCIA VIEIRA DA COSTA, CPF N 007.158.333-59, EM NECESSIDADE EXTREMAS E URGENTE DE MORADIA. VALOR GLOBAL: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). VIGNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 03 (TRS) MESES. CONTRATADA: ANTNIO IDELFONSO TOMAZ DE OLIVEIRA. CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIOSA DO CEAR-CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 206/2020
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL...
O SECRETRIO INTERINO DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, TORNA PBLICO O EXTRATO DO DCIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N 17102701-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITA◊◊O N. 07/2017-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL; OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO PARA LOCA◊◊O DE 01 (UM) IMVEL SITUADO NA RUA SDO, S/N, NESTE MUNICPIO, PARA SERVIR DE ABRIGO FAMLIA DA SRA. MARIA LUCIA VIEIRA DA COSTA, CPF N 007.158.333-59, EM NECESSIDADE EXTREMAS E URGENTE DE MORADIA. VALOR GLOBAL: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). VIGNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 03 (TRS) MESES. CONTRATADA: ANTNIO IDELFONSO TOMAZ DE OLIVEIRA. CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIOSA DO CEAR-CE, 25 DE SETEMBRO DE 2020.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - Extrato de Rescisão Contratual: 7/2020
RESCISÃO AO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE PONTOS COMERCIAIS E BOXES NO MERCADO PÚBLICO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, TORNA PBLICO O EXTRATO DE RESCISO DO CONTRATO N 20011314-SEAGRI, RESULTANTE DO PROCESSO PREGO PRESENCIAL N 01/2019-SEAGRI: OBJETO: RESCISO AO CONTRATO DE PERMISSO DE USO DE PONTOS COMERCIAIS E BOXES NO MERCADO PBLICO CENTRAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR. A PERMISSIONRIA LUIS DAVI SILVA DE ASSIS, ACIMA QUALIFICADA, DO PONTO COMERCIAL BOX NO 49, COM UMA REA TOTAL CONSTRUDA DE 4,00M (QUATRO METROS QUADRADOS), TODOS DE PROPRIEDADE LEGITIMA DO PERMITENTE, LOCALIZADO NA RUA PROFESSORA ANA MARIA, N 55 BAIRRO CENTRO VIOSA DO CEAR. CONTRATADA: LUIS DAVI SILVA DE ASSIS RESPONSVEL PELA CONTRATADA: LUIS DAVI SILVA DE ASSIS ASSINA PELO CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL FUNDAMENTA◊◊O LEGAL: ART. 78, INCISO XII, C/C INCISO II DO ART. 79, DA LEI NO 8.666/93 E SUAS ALTERA◊◊ES POSTERIORES E CLUSULA DCIMA SEGUNDA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. VIOSA DO CEAR, 29 DE OUTUBRO DE 2020

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 337/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 337 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 30 de outubro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Micro - nibus de placa PNR 7857, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 30/10/2020, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 29 de outubro de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 338/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. RONALDO ROCHA RODRIGUES CARNEIRO – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 338/2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. RONALDO ROCHA RODRIGUES CARNEIRO MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 03 de novembro de 2020, na cidade de Fortaleza Ce, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Doblo de placa OSL 5150; O referido motorista, ir transportar o paciente Messias Oliveira dos Santos 24 anos, do municpio de Viosa do Cear, ao Hospital Geral de Fortaeza HGF Fortaleza - Ce. Saliento que tal paciente portador de Osteognese Imperfeita ( Ossos de vidro), est em acompanhamento para tratamento de sade, e ter uma consulta com o Dr. Tiago ( especialista em quadril), no hospital acima citado, na data de 03/11/2020, a partir de 13 h, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0703 10 302 0176 2058 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 29 de outubro de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 339/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa– MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 339 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 03 de novembro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa PNT 0335, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 03/11/2020, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0703 10 302 0176 2058 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 29 de outubro de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
1º ADITIVO – Edital CULTURA E TRADIÇÕES POPULARES DE VIÇOSA DO CEARÁ
1 ADITIVO - Edital CULTURA E TRADI◊◊ES POPULARES DE VIOSA DO CEAR

A Secretria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, torna pblico para conhecimento dos interessados, o 1 Termo Aditivo ao Edital de Cultura e Tradi◊◊es Populares de Viosa do Cear. O presente aditivo visa prorrogar o prazo de inscri◊◊o previsto no item 4.1 do referido Edital.

CONSIDERANDO a necessidade de obedincia aos princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia contidos no artigo 37, caput, da Constitui◊◊o da Repblica Federativa do Brasil/1988;

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administra◊◊o Pblica;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a quantidade de inscritos e garantir maior participa◊◊o no Edital;

RESOLVE, tornar pblico o 1 Termo Aditivo ao Edital de Cultura e Tradi◊◊es Populares de Viosa do Cear, nos seguintes termos:

1. Prorroga-se o prazo de inscri◊◊o constante no item 4.1 do Edital para 13 de novembro de 2020.

2. Permanecem inalteradas as demais disposi◊◊es do Edital.

Viosa-CE, 03 de novembro de 2020.

. Daniela Rufino da Cunha

Secretria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viosa do Cear

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
1º ADITIVO – Edital FOMENTO ÀS ARTES VIÇOSA DO CEARÁ
1º ADITIVO Edital FOMENTO ÀS ARTES VIÇOSA DO CEARÁ

A Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o 1º Termo Aditivo ao Edital de Fomento às Artes Viçosa do Ceará. O presente aditivo visa prorrogar o prazo de inscrição previsto no item 4.1 do referido Edital.

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência contidos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988;

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a quantidade de inscritos e garantir maior participação no Edital;

RESOLVE, tornar público o 1º Termo Aditivo ao Edital de Fomento às Artes Viçosa do Ceará, nos seguintes termos:

1. Prorroga-se o prazo de inscrição constante no item 4.1 do Edital para 13 de novembro de 2020.

2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

Viçosa-CE, 03 de novembro de 2020.

. Daniela Rufino da Cunha

Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
1º ADITIVO – Edital Patrimônio Histórico Viçosa do Ceará.
1 ADITIVO Edital Patrimnio Histrico Viosa do Cear

A Secretria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, torna pblico para conhecimento dos interessados, o 1 Termo Aditivo ao Edital de Patrimnio Histrico Viosa do Cear. O presente aditivo visa prorrogar o prazo de inscri◊◊o previsto no item 4.1 do referido Edital.

CONSIDERANDO a necessidade de obedincia aos princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia contidos no artigo 37, caput, da Constitui◊◊o da Repblica Federativa do Brasil/1988;

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administra◊◊o Pblica;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a quantidade de inscritos e garantir maior participa◊◊o no Edital;

RESOLVE, tornar pblico o 1 Termo Aditivo ao Edital de Patrimnio Histrico de Viosa do Cear, nos seguintes termos:

1. Prorroga-se o prazo de inscri◊◊o constante no item 4.1 do Edital para 13 de novembro de 2020.

2. Permanecem inalteradas as demais disposi◊◊es do Edital.

Viosa-CE, 03 de novembro de 2020.

. Daniela Rufino da Cunha

Secretria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viosa do Cear

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 340/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. IRISMAR CASTELO BRANCO DE CARVALHO – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 340 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. IRISMAR CASTELO BRANCO DE CARVALHO MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 04 de novembro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Ambulncia de placa OII 0180; O referido motorista, ir transportar o paciente Antonio Adrian Fernandes, do municpio de Viosa do Cear, ao Hospital Infantil Albert Sabim Fortaleza - Ce. Saliento que tal paciente portador de Doena de Blount - distrbio do desenvolvimento no qual afeta o crescimento na parte interna da tbia proximal (joelho) de crianas,foi submetido a uma cirurgia para corre◊◊o do problema na data de ( 22/10/2020), est em acompanhamento para tratamento de sade, e ter uma consulta de retorno, no hospital acima citado, em 04/11/2020, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0703 10 302 0176 2058 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 03 DE novembro de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Edital: 4/2020
Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VISUAIS E AO ARTESANATO.
Edital nº 04/2020

Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VISUAIS E AO ARTESANATO

A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, em atendimento ao Art. 2º, inciso III da lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, torna pública a abertura de inscrições para o Edital de chamada pública para FOMENTO ÀS ARTES VISUAIS E AO ARTESANATO de Viçosa do Ceará, que selecionará propostas de artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura comprovadamente residentes no município de Viçosa do Ceará, a fim de estimular a circulação das obras dos artistas, promovendo sua produção e exibição. Este edital observará o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020 e nos decretos Municipais nº 79/2020 e n°165/2020 e estará em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que se encontram disponíveis, integralmente, na página da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (https://www.vicosa.ce.gov.br/).

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O presente Edital contém 07 (sete) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

a)Formulário de Inscrição (Anexo I)

b)Autodeclaração do Agente Individual ou Coletivo (Anexo II);

c)Declaração de Anuência para grupos (Anexo III);

d)Autodeclaração de Autenticidade de Obra de Arte (Anexo IV);

e)Declaração de Residência (Anexo V).

f)Formulário simplificado de Relatório de Cumprimento do objeto (Anexo VI).

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente edital, o fomento às artes visuais e ao artesanato, em suas mais variadas linguagens artísticas, compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, design, artefatos decorativos, desde que característicos da região, fotografia, gravura (litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres), jogos e brinquedos, bem como suas derivações e entrecruzamentos, que contemplem diversidade de olhares, linguagens e narrativas com relevância, devendo estes serem produzidos por artistas, coletivos ou profissionais da cadeia produtiva da cultura comprovadamente residentes no município de Viçosa do Ceará.

2.2. Serão estimulados artistas a partir de suas criações já produzidas durante o período da pandemia por SARS-COV (Covid-19) por meio de incentivo financeiro, tendo como contrapartida a concessão de uma obra ou série, selecionadas pela curadoria a partir da avaliação das propostas feitas pelos artistas e em consonância com os espaços culturais e equipamentos mantidos pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, considerando a necessidade de dar maior visibilidade aos acervos existentes, promovendo suas coleções como ferramenta importante no papel de formação e conservação das identidades e memória em sua missão educacional de difusão, pesquisa e salvaguarda do patrimônio cultural cearense, obedecendo às premissas da Lei nº 14.017/2020.

2.3. Os projetos culturais devem atender aos objetivos especificados abaixo:

a) Fomentar as criações artísticas produzidas por artistas exclusivamente viçosenses e/ou que tenham seu domicílio no território do município, com trajetória que registre sua participação em exposições individuais e/ou coletivas realizadas no Brasil ou no exterior, bem como a atuação em outros projetos de caráter artístico, com trabalhos nas mais variadas linguagens artísticas, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia;

b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do SARSCOV 2, novo corona vírus (Covid-19), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;

c) Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural, contribuindo para a geração de renda dos artistas e coletivos de Viçosa do Ceará;

d) Contribuir para que a difusão e a fruição da diversidade cultural e artística de Viçosa do Ceará estejam contempladas nos acervos públicos pertencentes aos equipamentos culturais do município.

2.4. As obras deverão ser produzidas em meio ao contexto da pandemia do COVID 19, e as contrapartidas entregues até o dia 30 de dezembro de 2020.

3. DO VALOR DISPONÍVEL PARA ESTE EDITAL

3.1 O valor total disponível para fomento a projetos culturais contemplados neste Edital de chamada pública é de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais).

3.2. O valor pertinente aos projetos será pago aos contemplados em parcela única, nos termos dos itens 9 e 10, devendo considerar os tributos incidentes, se houver.

3.3. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos oriundos do Tesouro Nacional, via Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 0241, Elementos de despesas: 3.3.90.36.00 e 3.3.90.39.00 e Função: 13.392, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura.

4. DAS ETAPAS DO EDITAL

4.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria):

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições05/11/2017/11/20Avaliação e seleção das propostas18/11/2026/11/20Homologação do resultado final27/11/20

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. O presente Edital destina-se a artistas e profissionais da cadeia produtiva da cultura, sejam eles pessoa física ou jurídica, com atuação no campo artístico-cultural há pelo menos 02 (dois) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita, com cadastro regularmente habilitado junto à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará e ao Mapa Cultural do Ceará.

5.2. Este processo seletivo aceita a inscrição de grupos artísticos e coletivos, desde que representado por um de seus membros, ficando este responsável por toda a apresentação e tratativa junto à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio ambiente de Viçosa do Ceará e apto a representar os demais desde que apresente a Carta Coletiva de Anuência (anexo III).

5.2.1. É vedado que um candidato se inscreva ao mesmo tempo como pessoa física para trabalho individual e como representante de coletivo, sendo proibida a duplicidade de inscrição, sob pena de desclassificação de ambas as inscrições. O proponente pode se inscrever em apenas uma das opções (Cadastro de Pessoa Física - CPF).

5.2.2. Também fica vedado que haja mais de uma inscrição de um mesmo coletivo, através de representantes diferentes. Havendo multiplicidade de inscrições, prevalecerá a primeira que foi realizada.

5.2.3. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural do Ceará e preenchimento da documentação pertinente a este edital, conforme item 6.

5.3. O proponente é o responsável legal pelo cumprimento da contrapartida pertinente a esta proposta, que consiste na entrega de obra de sua autoria, inscrita em uma das linguagens artes visuais ou artesanato, bem como pelos documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

5.4. É vedada a participação neste edital de servidores lotados na Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará; ou de membros da Comissão Curadora, titulares ou suplentes, bem como seus cônjuges ou companheiros (as) e seus parentes até segundo grau, na linha reta ou colateral, consanguíneos e afins.

6. DA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA

6.1. Para efeito de inscrição, as propostas deverão ser cadastrados na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, ou na Biblioteca Pública Municipal (Praça General Tibúrcio) de forma presencial, no período de 03 a 13 de novembro de 2020, no horário comercial, de 7h30 às 13h; ou por meio eletrônico, com envio de toda a documentação para o email fomento.vicosa.ce@gmail.com .

6.1.1. No caso de inscrições feitas por meio virtual, valerá a data e horários do envio do e.mail.

6.2. Todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: , para dar efeito à inscrição neste Edital.

6.3. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

6.4. Para efeito de validação da inscrição de grupos, é OBRIGATÓRIO que o proponente apresente Carta Coletiva de Anuência do grupo (Anexo III).

6.5. O proponente deverá anexar os seguintes arquivos no ato da inscrição:

a) Formulário de Inscrição em modelo padrão (Anexo I)

b) Autodeclaração de Agente Individual ou Coletivo (Anexo II), devidamente preenchida e assinada;

c) Carta Coletiva de Anuência, no caso de grupos, devidamente preenchida pelos membros do grupo, datada e assinada por todos (ANEXO III);

d) Para Pessoa Física - Cópia do documento de identidade; Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF; Cópia de comprovante de residência.

e) Para Pessoa Jurídica - Cópia atualizada do cartão do CNPJ; Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações; Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto; Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica; Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF do representante legal da pessoa jurídica.

f) Para todos pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigatório apresentar currículo/portfólio que registre a atuação no setor das artes visuais e/ou artesanato, e/ou que tenha participação em exposições individuais e/ou coletivas realizadas, e/ou tenha atuação em outros projetos de caráter artístico.

O currículo/portfólio do artista ou do coletivo que ele representa, preferencialmente em formato PDF com até 20 (vinte) páginas, biografia resumida texto de apresentação com até 1000 caracteres sobre o artista e seu percurso, contendo documentação que demonstre a formação artística e trajetória profissional. O portfólio deve apresentar no mínimo 10 (dez) imagens, preferencialmente organizadas em ordem cronológica, que demonstrem consistência e relevância de sua obra. Incluindo textos críticos e apresentações sobre as obras, quando houver.

Todas as imagens apresentadas no currículo/portfólio deverão ser acompanhadas de legendas, contendo as seguintes informações:

Autor

Título da obra

Ano

Dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)

Técnica e materiais utilizados

g) Catálogo com até 5 (cinco) obras de arte disponíveis para apresentação, contendo material descritivo técnico. No catálogo, deverão ser apresentadas no mínimo 2 (duas) e no máximo de 5 (cinco) imagens digitalizadas de cada obra que disponibilizará para apreciação. As imagens deverão ser fiéis às obras na fase de conferência dos selecionados. Caso não seja, haverá a desclassificação da obra;

O material descritivo técnico contido no catálogo deve conter as informações respeito das obras disponíveis, devendo indicar, para cada uma delas:

Autor

Título

Ano

Técnica e materiais usados

Dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)

Contexto sucinto da obra, em linguagem clara e objetiva (máximo de 10 linhas);

Outras informações que julgar necessárias para melhor identificação das obras;

Categoria de preço da obra;

Obras seriadas ou múltiplos poderão ser tratadas como uma única obra.

6.6. O proponente poderá anexar outros arquivos, que julgue necessários para a avaliação do mérito do projeto.

6.7. Serão desconsideradas todas as inscrições incompletas ou efetuadas em desacordo com esse edital.

6.8. A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, não se responsabilizará por inscrições que NÃO forem completadas por eventos fortuitos.

6.9. A inscrição será considerada efetivada SOMENTE mediante entrega e confirmação pelo funcionário da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará de toda a documentação e anexos exigidos neste edital e, no ato da entrega à Secretaria, será fornecido ao proponente um registro de protocolo, que receberá um número de série, com o qual será identificada a proposta até o final do certame, inclusive na fase de Prestação de Contas.

6.10. Até a data final da inscrição o projeto poderá ser excluído pelo proponente, mediante solicitação por escrito, endereçada à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, devidamente datada e assinada pelo proponente.

6.11. Ao inscrever o projeto, o proponente declara, sob as penas da Lei, verdadeiras as informações prestadas no projeto e seus anexos e, ciente das condições e obrigações impostas neste edital, aceitando-as inclusive.

6.12. É de inteira responsabilidade do proponente, atender em todas as etapas, a todos os requisitos deste Edital, inclusive considerando eventuais pareceres da Secretaria da Cultura.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES

7.1. As propostas a serem apresentadas para inscrição nesse edital deverão contemplar, obrigatoriamente, os requisitos, anexos, e prever contrapartida de interesse público, conforme item 5.3 deste edital e o que estabelece este artigo.

7.2. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e, nos termos do §5º do Art. 9º, do Decreto nº 10.464/2020 será aceita, como contrapartida, a disponibilização de obra de sua autoria, que passará a compor o acervo da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, para fins de difusão cultural, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas, preservando-se sempre os direitos e os créditos de autoria.

7.3. O proponente do projeto deverá assinalar no Formulário de Inscrição da proposta inscrita, o Compromisso de Contrapartida, devidamente datado e assinado, bem como encaminhar o objeto da proposta, juntamente ao Relatório de Prestação de Contas.

7.4. Os projetos contemplados deverão veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural apoiado, a seguinte citação: Projeto apoiado pela Lei Aldir Blanc, Lei nº 14.017/2020.

8. DA SELEÇÃO, DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO CURADORA

8.1. A seleção será realizada em duas etapas, sendo a primeira por uma Comissão de Seleção e a segunda por uma Comissão Curadora.

8.1.1. A Comissão de Seleção será formada por, no mínimo, 2 (dois) integrantes dos equipamentos culturais da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, 2 membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e a equipe técnica da Secretaria, que sejam curadores, críticos e pensadores atuantes na cena cultural do Estado.

8.1.2. A Comissão Curadora será formada por, no mínimo, 2 (dois) integrantes, devendo estes serem pessoas de reputação ilibada e notório saber no campo das artes, todos designados pela Secretária da Cultura.

8.2. Na primeira fase, a Comissão de Seleção examinará as fichas de inscrição, os portfólios/currículos e os catálogos, selecionando as propostas habilitadas.

8.3. Na segunda fase, a Comissão Curadora avaliará os catálogos selecionados, segundo os critérios estabelecidos nesta chamada.

8.4. Os membros de quaisquer das comissões que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com algum dos artistas inscritos, deverão se declarar suspeitos e abster- se de qualquer manifestação a respeito da avaliação, seleção e aquisição das obras indicadas pelo artista.

8.5. As obras inscritas deverão estar prontas ou em fase de conclusão para serem avaliadas.

8.6. As propostas classificadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação e, enquadradas em uma das categorias previstas no item 11.4 deste edital.

8.7. O resultado da seleção contendo a pontuação final dos projetos será publicado no site da Prefeitura Viçosa do Ceará, cabendo à Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, a homologação do resultado definitivo do Edital, com publicação no site da Prefeitura de Viçosa do Ceará e Diário Oficial do Município, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

8.8. Da decisão da Comissão Julgadora NÃO caberá recurso.

8.9. Constatada a desistência do proponente, a desatualização cadastral, a não entrega de documentos ou qualquer fato gerado pelo proponente que inviabilize o recebimento dos recursos financeiros, ocorrerá a convocação do suplente, se houver, desde que dentro do prazo de vigência do Edital, ficando o candidato automaticamente eliminado.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1. Dentre os critérios de avaliação para seleção das propostas, serão levados em consideração os seguintes aspectos:

a) Originalidade e qualidade técnica;

b) Grau de representatividade da identidade cultural viçosense, ineditismo e atratividade do tema;

c) Ter representatividade, relevância e consistência dentro da trajetória artística do seu autor ou do coletivo, por meio da análise de portfólios/currículos que apresentem um panorama abrangente de suas atuações profissionais;

d) O estado de conservação da obra (condições físicas);

e) Que a obra se encontre livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. Compatibilidade orçamentária relacionada com a categoria escolhida.

9.2. Serão desconsideradas as obras:

a) De caráter efêmero, técnica e materiais perecíveis;

b) Que atentem contra a ordem pública, lei ou norma vigente;

c) Que evidenciem discriminação de credo, raça, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;

d) Que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual.

e) Que sejam provenientes de pilhagem ou retiradas não autorizadas;

9.3. A Comissão Curadora poderá convocar o artista aprovado na primeira fase para pitching, momento em que, se julgar necessário, poderá negociar a readequação da categoria de preço da obra. Em havendo esta convocação o pitching deverá ser realizado de modo presencial.

9.4. Não será feita classificação dos projetos, apenas seleção;

9.5. As decisões das Comissões são soberanas e irrecorríveis;

9.6. A Comissão Curadora decidirá sobre casos omissos e questões não abordadas neste regulamento, no que cabe à avaliação técnica e autenticidade das obras.

10. DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS

10.1 A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, após homologação do resultado final e publicação do resultado no diário oficial do município e na página oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (http://www.vicosa.ce.gov.br), convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura dos Termos de Fomento.

10.2. O proponente responsável por projeto selecionado deverá anexar de forma presencial exclusivamente, junto ao projeto, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação da homologação do resultado definitivo, os seguintes documentos:

a) Indicação de conta bancária para recebimento do recurso

b) Comprovante de residência no município de Viçosa do Ceará, sendo este em seu nome ou em nome de terceiros, com quem resida, desde que acompanhado de declaração de residência com firma reconhecida em cartório (Anexo V).

c) Pessoa Física - Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, devidamente atualizadas;

d) Pessoa Jurídica - Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais, Federais, de FGTS e Trabalhista., devidamente atualizadas.

e) Autodeclaração de Autenticidade de Obra de Arte (Anexo IIV) para cada obra, contendo, no mínimo: fotografia da obra, título, nome do artista, dimensões, material, data da conclusão, declaração de autoria e assinatura;

10.3. Não será admitido documento com prazo de validade vencido.

10.3.1 Caso haja inconsistências ou quando julgar pertinente, a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará poderá diligenciar o projeto.

10.4. Verificada a regularidade da documentação o Termo de Fomento deverá ser assinado pelo proponente para realização da proposta selecionada.

10.4.1. O termo de fomento incluirá cláusula que disporá sobre a cessão dos direitos autorais e conexos, válida para todo o território nacional e estrangeiro; o direito de reprodução, parcial ou integral, inclusive em suporte material institucional, destinado à divulgação, pesquisa e difusão cultural, por qualquer meio ou processo, tais como catálogos, livros, cartões postais, pôsteres, vídeos, material educativo, digitalização e/ou reprodução em website, podendo este material ser distribuído gratuitamente pela instituição ou comercializados por esta, respeitando a integridade da obra.

10.4.2. As obras poderão ser exibidas em divulgação cultural, catálogos, exposições, TV não comercial com transmissões gratuitas via cabo, TV aberta, Internet, parceiros educativos e circuito fechado, não cabendo consulta prévia ao autor ou artista cuja(s) obra(s) tenha sido dada(s) em prova de contrapartida a este edital, sendo este ato registrado por meio do Termo de Fomento, formalizado.

10.5. O proponente que não atender à forma e aos prazos previstos nesta fase do Edital, perderá automaticamente, o direito à contratação, sendo convocado suplente, se houver.

11. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

11.1 A liberação dos recursos ocorrerá de forma integral em parcela única, por meio de transferência bancária para a conta indicada pelo proponente.

11.2 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do proponente.

11.3. A Comissão Curadora tem autonomia em suas decisões, podendo deliberar, inclusive, pela não utilização total dos recursos, caso compreenda não haverem propostas que atendam aos requisitos técnicos e artísticos desta chamada pública.

11.4. As propostas deverão ser enquadradas pelo artista ou coletivo proponente, em uma das 5 (cinco) categorias a seguir, no ato da inscrição:

CATEGORIAVALOR DO FOMENTOI500,00II1.000,00III2.000,00IV3.000,00V4.000,00

11.4.1. A Comissão Curadora, com base na avaliação técnica da obra e dos preços praticados pelo artista no mercado, deverá avaliar a adequação da obra à categoria proposta, podendo haver, conforme disposto no item 9.3, readequação da categoria proposta.

11.4.2. Fica resguardado ao artista o direito de aceitar ou não o novo enquadramento de valor proposto pela Comissão.

11.5. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, conforme trata a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e do Decreto Federal nº 10.464/2020, de 17 de agosto de 2020, incluindo o Decreto municipal 159/2020, de 21 de setembro de 2020.

11.6. O pagamento será efetuado após a homologação final da proposta selecionada, seguindo fluxo e processos de pagamentos da Secretaria, não podendo ultrapassar o prazo de até 20 (vinte) dias úteis da homologação dos resultados.

12. DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1. Após o recebimento dos recursos financeiros, o proponente fica autorizado a iniciar a execução da proposta, conforme projeto aprovado.

11.1.1 O período de realização do projeto inicia-se no primeiro dia útil após o recebimento dos recursos e finaliza-se em 30 de dezembro de 2020, conforme duração prevista no cronograma constante no item 4.1 deste edital.

11.1.2. O proponente deverá, até o dia 30 de dezembro de 2020, cumprir a contrapartida de que trata o item 7.2 desse edital, que consiste na disponibilização de obra de sua autoria, que passará a compor o acervo da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, para fins de difusão cultural.

11.1.3. Caso a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará entenda necessário, poderão ser solicitados, a qualquer momento, documentos que demonstrem o andamento da proposta.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1 Após a execução total do Objeto proposto no projeto, o proponente deverá entregar a prestação de contas, em até 30(trinta) dias corridos, na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, ou na Biblioteca Pública Municipal (Praça General Tibúrcio) composta pelos seguintes documentos:

a) Relatório Simplificado de Cumprimento de Objeto, contendo texto descritivo relatando todas as atividades desenvolvidas, apresentando fotos da obra dada em contrapartida e registros de redes sociais que tenham porventura registrado o processo criativo ou a obra finalizada;

12.2. O prazo para o envio da prestação de contas não poderá ser prorrogado.

12.3 O proponente é responsável pela manutenção de toda a documentação referente ao projeto, devendo a mesma ser mantida em arquivo de boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação da prestação de contas.

12.4 A prestação de contas, parcial ou final, será analisada e avaliada pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, que emitirá parecer técnico sobre a realização do objeto contratado.

12.5 A prestação de contas receberá parecer para reprovação na ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir:

a) Inexecução do objeto pactuado;

b) Desvio de finalidade.

c) Descumprimento dos prazos de prestação de contas aqui definidos

d) Descumprimento de quaisquer dos itens deste edital

12.6 Caso a prestação de contas seja recomendada para reprovação ou não seja entregue, serão adotadas as medidas legais cabíveis.

12.7. Os recursos recebidos deverão ser restituídos ao órgão responsável indicado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, nos seguintes casos:

a) não envio da prestação de contas;

b) prestação de contas com parecer de não aprovação;

c) constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, ou de fato cuja gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto;

12.8. Permanecendo o proponente omisso após o prazo estipulado no item 15, o órgão competente expedirá ofício reiterando formalmente ao interessado que à ausência de regular prestação de contas ou ressarcimento ao erário ensejará o encaminhamento para inscrição em dívida ativa e aplicação das sanções legais cabíveis, concedendo prazo adicional e intransponível de 10 (dez) dias para regularização ou ressarcimento.

12.9 A prestação de contas analisada será encaminhada ao setor contábil da Prefeitura de Viçosa do Ceará para validação, sendo o resultado da avaliação final encaminhado ao proponente.

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

13.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de Dezembro de 2020.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 O investimento total destinado a este Edital é de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais), recurso garantido pela Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

15.2 É de inteira responsabilidade do proponente buscar acompanhar o cronograma do Edital.

15.2.1 Todas as informações sobre o andamento do projeto inscrito serão realizadas exclusivamente pelo site da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará. É obrigação do proponente acessar regularmente o site. O envio de e-mails é subsidiário e tem caráter meramente de auxílio, sendo que a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, não se responsabiliza pelo não recebimento por parte do proponente de e-mails enviados, ou que sejam direcionados automaticamente para pastas de lixo eletrônico ou spam.

15.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na exclusão do proponente do processo seletivo e, se já recebido o valor do projeto, de devolução dos valores recebidos pelo proponente, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

15.4 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial).

15.5. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem relativos às obras encaminhadas para o processo de seleção.

15.6. A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, bem como a Comissão de Curadoria são isentas de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente selecionadas.

15.7 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

15.8 Esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser obtidos junto à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará ou através do e-mail: artes.vicosa.ce@gmail.com

15.9. O presente Edital, juntamente com seus anexos, encontra-se disponível, integralmente, na página da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (https://www.vicosa.ce.gov.br/).

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará.

Viçosa do Ceará, 04 de Novembro de 2020.

Daniela Rufino da Cunha

Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará

ANEXO I

Edital nº 04/2020 - Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VISUAIS E AO ARTESANATO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

(Título da Proposta).

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Categoria

(Deverá ser marcada com um x a Categoria escolhida, em conformidade com a selecionada no ato de inscrição do projeto).

CATEGORIASUA OPÇÃO (x)IIIIIIIVV

2. PROPONENTE:

Nome completo: __________________________________________________________

CPF: _____________________

RG: _________________________ Órgão expedidor/UF: ________________

Endereço:_____________________________________________________________________________________________ Nº ______ Complemento: ____________________

Bairro: ____________________________________ CEP: __________________

Endereço eletrônico (e-mail) : ____________________________________________

Telefone: _________________________

3. APRESENTAÇÃO

(Apresente a iniciativa proposta, descrevendo de forma clara e objetiva O QUÊ se pretende realizar, o que o trabalho apresentado representa, técnica utilizada etc. Apresente um resumo. Busque ser sucinto e condense as informações imprescindíveis)

4. RETORNO E CONTRAPARTIDA DE INTERESSE PÚBLICO

(Compromisso de cumprimento de contrapartida Vide Itens 7.1; 7.2; 7.3 deste edital)

Eu, ___________________________________________________________, comprometo-me expressamente a disponibilizar, para efeito de contrapartida, de obra de minha autoria, que passará a compor o acervo da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, para fins de difusão cultural, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas, preservando-se sempre os direitos e os créditos de autoria.

Viçosa do Ceará, _____ de _________________ de 2020.

__________________________________________________________

Assinatura do proponente/responsável

CPF:

ANEXO II

Edital nº 04/2020 - Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VISUAIS E AO ARTESANATO

AUTODECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________________, CPF nº ________________________, proponente do projeto denominado _______________________________________________, DECLARO que a sou _______________________________ atuante na cena cultural cearense há _____ anos e tive minhas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social devido à pandemia COVID 19, conforme dispõe o a Lei 14.017/2020.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

Viçosa do Ceará, ___ de ___________________ de 2020.

_______________________________________________________________

Nome e assinatura do representante legal do proponente

ANEXO III

Edital nº 04/2020 - Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VISUAIS E AO ARTESANATO

CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA

Nós, membros do grupo ____________________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação no Edital de Chamada Pública para Fomento às Artes Visuais e ao Artesanato de Viçosa do Ceará. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) _______________________________________________________________, RG: _________________________, CPF:____________________, como nosso(a) representante e responsável pela apresentação do projeto _______________________________________________________ para fins de prova junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará SECULT.

O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo projeto e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado. O grupo é composto pelos membros abaixo listados:

Viçosa(CE), ______de __________________de 2020.

NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.

OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.

MEMBRO 1

NOME: ____________________________________________________________ RG:_______________________CPF: ________________________ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:_________________________________________________________

MEMBRO 2

NOME: ____________________________________________________________ RG:_______________________CPF: ________________________ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:_________________________________________________________

MEMBRO 3

NOME: ____________________________________________________________ RG:_______________________CPF: ________________________ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:_________________________________________________________

LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR O CASO

ANEXO IV

Edital nº 04/2020 - Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VISUAIS E AO ARTESANATO

AUTODECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE OBRA DE ARTE

Incluir aqui informações para a Autodeclaração de Autenticidade

ANEXO V

Edital nº 04/2020 - Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VISUAIS E AO ARTESANATO

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

ANEXO Vi

Edital nº 04/2020 - Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VISUAIS E AO ARTESANATO

FORMULÁRIO SIMPLIFICADO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE OBJETO

1.Identificação do projeto e proponente

Número de Inscrição: (Protocolo recebido na Secretaria)Nome do Proponente:RG: ÓRG.EXP: CPF:Endereço completo:Nome do projeto:Telefone de contato:E.mail:

2.CUMPRIMENTO DO OBJETO

(Relate, detalhadamente, como o objetivo do seu projeto foi alcançado, que recursos foram envolvidos, cite data, público, ações e todos os detalhes que considere importantes)

3.ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES

Ações PrevistasAções executadasDificuldades EncontradasSoluções adotadas

4.EXECUÇÃO FÍSICA

(Descreva ação ações de divulgação, alcance de público conseguido e formas de verificação)

DescriçãoAlcanceForma de comprovaçãoDescrição: Informe todos os BENS E SERVIÇOS CULTURAIS, CONTRAPARTIDAS E MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO quantificáveis que serão desenvolvidos durante a realização. Quantidade: informe a quantidade a ser executada. Período de execução: Nos termos do subitem 11.1.1 do Edital, o período de realização do projeto inicia-se no primeiro dia útil após o recebimento dos recursos e finaliza-se conforme cronograma constante no item 4 do Plano de Trabalho. Lembre-se de que é obrigatória a disponibilização de endereço eletrônico na internet ou perfil em redes sociais. Formas de comprovação: Indique como será comprovada, na prestação de contas relatório físico, a realização do respectivo produto. Ex: fotos, registro audiovisual, entrevista, textos, declarações, atestados, listas de presença, amostras de material resultante tais como CDs, livros, catálogos, publicações, lembrando que a entrega de pendrive com o vídeo ou livre gravados, são obrigatórios para a prestação de contas de cumprimento do objeto. Os demais itens são complementares.

Viçosa-CE,_____de_________________de 2020.

__________________________________________________________

Assinatura do proponente/responsável

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito