Diário oficial

NÚMERO: 569/2020

Ano V - Edição Nº DLXIX de 16 de Outubro de 2020

16/10/2020 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 336/2020
Regulamenta a metodologia de indicação dos profissionais do magistério para atender à carga horária complementar dos professores efetivos de sala de aula, quando em atividades extraclasse e dá outras providências.
Portaria 336/2020

Regulamenta a metodologia de indica◊◊o dos profissionais do magistrio para atender carga horria complementar dos professores efetivos de sala de aula, quando em atividades extraclasse e d outras providncias.

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, com fundamento na legisla◊◊o pertinente, em especial na Lei Municipal n 662/2015, que trata do Plano Municipal de Educa◊◊o PME; na Lei Municipal n 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico Municipal; na Lei Federal n 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educa◊◊o Nacional LDB; na Lei Federal n 11.738/2008, e demais legisla◊◊o pertinente e, principalmente:

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educa◊◊o Nacional LDB, Lei Federal n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, prev, no inciso V do art. 67, que os sistemas de ensino promovero a valoriza◊◊o dos profissionais da educa◊◊o, assegurando-lhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistrio pblico, assegurando-lhes o perodo reservado a estudos, planejamento e avalia◊◊o, includo na carga de trabalho;

CONSIDERANDO que a Lei do Piso, Lei Federal n 11.738, de 16 de julho de 2008, prev, no ˜ 4o do art. 2, que a composi◊◊o da jornada de trabalho, dever observar o limite mximo de 2/3 (dois teros) da carga horria para o desempenho das atividades de intera◊◊o com os educandos;

CONSIDERANDO que a previso de receitas do FUNDEB, publicada na Portaria Interministerial N 06, de 26 de dezembro 2018, prev uma redu◊◊o das receitas do FUNDEB de Viosa do Cear, da ordem de 6,12%, com rela◊◊o s receitas deste FUNDO, em 2018, exigindo um criterioso reordenamento da Rede de Escolas Municipais, a partir da racionaliza◊◊o dos processos de: MATRCULAS, ENTURMA◊◊O e LOTA◊◊O;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educa◊◊o Nacional LDB, Lei Federal n 9.394, prev, no art. 11 e respectivos incisos que os Municpios incumbir-se-o de: organizar, manter e desenvolver os rgos e institui◊◊es oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os s polticas e planos educacionais da Unio e dos Estados; exercer a◊◊o redistributiva em rela◊◊o s suas escolas e, principalmente, baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal N 560/2009, de 21 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear, em seu art. 20, ao regulamentar a jornada de trabalho dos profissionais do magistrio admite, tanto o cumprimento de parcela da jornada, correspondentes s atividades extraclasse, em locais pactuados com a Secretaria de Educa◊◊o, alheios ao ambiente escolar, bem como a possibilidade de amplia◊◊o temporria da jornada de trabalho de professor efetivo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n‹ 061/2020, de 17 de maro de 2020, que suspendeu as aulas presenciais em virtude da infec◊◊o humana causada pelo novo Coronavrus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n‹ 068/2020, de 31 de maro de 2020, que prorrogou por 30 (trinta) dias o prazo estipulado no Decreto Municipal n‹ 061/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n‹ 082/2020, de 30 de abril de 2020, que antecipou o perodo de frias escolares do ano letivo de 2020 para o perodo compreendido entre 04 de maio e 02 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n‹ 098/2020, de 02 de junho de 2020, que suspendeu as aulas presenciais pelo perodo de 03 a 14 de junho de 2020, em virtude da infec◊◊o humana causada pelo Coronavrus (COVID-19).

RESOLVE:

Art. 1‹. Conceder aos profissionais do magistrio em efetiva fun◊◊o de professor de sala de aula, carga horria complementar quando em atividade extraclasse.

Pargrafo nico Os professores contemplados faro jus carga horria complementar a partir de 1‹ de setembro de 2020, conforme rela◊◊o constante do Anexo nico, parte integrante desta portaria.

Art. 2‹. Nas escolas nas quais a melhor alternativa para observncia da legisla◊◊o nacional que disciplina a carga horria de atividades extraclasse, ao contrrio da eventual contrata◊◊o de servidores temporrios, a Secretaria Municipal de Educa◊◊o ampliar, temporariamente, a jornada de trabalho dos professores efetivos e contratados, que venham cumprir as fun◊◊es de rodzio dos professores temporariamente em atividades extraclasse;

Pargrafo nico. Considerando a possibilidade prevista em lei, de pactua◊◊o dos Gestores da Educa◊◊o Municipal e os profissionais do magistrio, para o cumprimento de atividades de planejamento em ambiente alheio s unidades escolares, a possibilidade de amplia◊◊o temporria poder ser admitida, tambm, aos profissionais efetivos com jornada original de 40 horas semanais.

Art. 2. A remunera◊◊o das horas complementares, pagas na forma de amplia◊◊o temporria da jornada de trabalho, sob a denomina◊◊o de Gratifica◊◊o de Planejamento, ser remunerada na exata propor◊◊o do nmero de horas de atividade ampliada e a jornada original de cada professor.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publica◊◊o, efetivada por meio de afixa◊◊o da Portaria, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, na forma do art. 98 da Lei Orgnica do Municpio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 09 de outubro de 2020.

Jos Luciano Alexandre Mendes

Secretrio Municipal de Educa◊◊o

ANEXO NICO

Matrcula Nome do Professor CPFLocalidade de Lota◊◊oGratifica◊◊o de Planejamento13241Adalgisa Gomes Feitosa***.569.013-**E.E.I.F. de Ubari1513089Adria Dheme Silva Monteiro***.287.713-**E.E.I.F. de Jaguaribe II1525Adriana Costa Franco***.964.483-**E.E.F. Francisco Vieira Jnior159656Adriana Silva Passos***.235.623-**CEI de Oiticicas156625Aila Maria dos Santos***.081.243-**E.E.F. de Oiticicas1510972Aline Cristina Costa Pereira***.413.263-**E.E.I.F. Monsenhor Carneiro155913Amlia Cristina Arajo Dias Fontenele***.954.983-**E.E.F. Jos Fontenele Magalhes156741Amlia Cristina Mendes da Rocha Oliveira***.408.523-**E.E.F. Arco-ris156622Ana Alice Arajo Passos de Siqueira***.991.613-**E.E.F. Joo Euclides de Morais1512991Ana Clia da Silva Oliveira***.919.963-**CEI Miguel Domingos de Sousa157419Ana Cludia Cardoso dos Santos Fontenele***.475.003-**E.E.F. Chapeuzinho Vermelho1510619Ana Cludia Morais de Oliveira***.647.743-** CEI Miguel Domingos de Sousa3010649Ana Cristina Siqueira de Morais***.217.013-** CEI Miguel Domingos de Sousa156621Ana de Lourdes Alves de Sousa***.433.483-** CEB Nossa Senhora das Vitrias/anexo1513236Ana Laires Albano Camelo***.142.913-** CEI Braz Batista da Cunha155902Ana Maria da Soledade***.839.623-**E.E.F. Vicente Lucas Brs1513249Ana Maria Duarte de Sousa Silva***.114.363-**E.E.I.F Francisco Bruno Arago1513197Ana Maria Magalhes de Almeida***.990.973-**E.E.I.F. Boqueiro do Itagurussu157626Ana Maria Mendes Rodrigues***.528.053-** CEI de Padre Vieira157559Ana Maria Tavares da Rocha***.811.341-** Creche e pr-escola Menino Jesus de Praga1513244Ana Maria Vieira Carlos***.107.613-**E.E.I.F. Joo Bonifcio do Nascimento156447Ana Mary Rodrigues de Sousa***.047.343-**E.E.F. Jos Fontenele Magalhes156683Ana Moreira Correia Fernandes***.637.413-** Secretaria de Educa◊◊o 356448Ana Paula Dourado Pereira***.422.503-**E.E.F. Jos Fontenele Magalhes15146Ana Virgnia Fontenele de Arruda***.000.923-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima3013349Ana Viviane Arajo Nunes***.671.423-**E.E.F. Santa Brbara1513233Andreia Silva Barbalho***.741.173-** CEI Braz Batista da Cunha1513403Andreza Pereira Costa***.170.303-**CEI Hiran Ferreira Lima Rocha1513086Anelcione Arago de Olivindo***.846.493-**CEB Professor Jair Siqueira da Silva1513083Antnia Atain Oliveira Rodrigues***.678.883-**E.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira1513282Antnia Cludia Arajo Rodrigues***.511.153-** CEI Miguel Domingos de Sousa1513188Antnia Nascimento Silva***.606.183-**E.E.I.F. Francisco Mamede de Brito1513345Antnia Fernanda Correia do Carmo***.485.123-*E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos156615Antnia Iraclia Arajo de Olivindo***.491.983-**E.E.F. Horcio Fontenele Magalhes3513078Antnia Mrcia Lima Silva***.662.193-**E.E.F. Quatiguaba3513248Antnia Maria Janurio dos Santos***.361.743-**E.E.I.F. Antnio ngelo dos Santos1513087Antnia Nilda Arajo dos Santos***.633.233-**E.E.I.F. Jaguaribe II156614Antnia Rejane Frota Silva***.486.913-** Creche e pr-escola Criana Feliz1513186Antnia Rhakel Rodrigues Linhares***.687.313-**E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos1510806Antnia Sousa Silvestre***.606.913-** Proinfncia Francisco Arruda de Arajo1513309Antnia Zildete de Azevedo***.247.267-**E.E.I.F. Deputado Janurio Feitosa158676Antonieta Mendes de Carvalho***.540.973-**E.E.F. Manoel Jos da Silva158231Antnio Arago de Arajo***.406.993-**E.E.I.F.Antnio Carneiro Magalhes1513079Antnio Carlos Arajo Silva***.352.803-**E.E.F. de Quatiguaba1513088Antnio Claudivan de Sousa***.992.653-**E.E.F. Crispim Antnio de Oliveira1513415Antnio Geovnio Pinheiro***.967.993-**E.E.I.F. Cajueiro do Neco1513082Antnio Jardel Passos da Silva***.688.683-**E.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira1513081Antnio Marcos Fontenele Pereira***.412.283-**E.E.F Passagem das Pedras1513316Aparecida Edimria da Cruz Dias***.779.003-**E.E.I.F. Boqueiro do Itagurussu156753Arcngela Aparecida e Silva***.373.683-**E.E.F. Jos Victor Fontenele156651Assun◊◊o de Maria Sousa Carneiro***.564.223-**E.E.I.F. Deputado Janurio Feitosa15536Assun◊◊o de Maria Tomaz dos Santos***.911.173-**E.E.I.F. Monsenhor Carneiro1513080Aucilene Brito Sousa***.883.173-**E.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira157640Auriclia Maria da Silva Gama***.839.663-** CEI Manoel Jos Borges157557Auriclia Vieira Costa***.675.303-**E.E.I.F Conrado Flix Vieira. 15542Auristela Oliveira Passos***.277.403-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima15552Benedita Alves dos Santos***.380.133-** Secretaria de Educa◊◊o 356722Benedita Arago de Sousa***.871.543-**E.E.F. Francisco Sales Rodrigues1513092Bruna Bezerra de Melo Rodrigues***.934.113-**E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha1513091Bruna de Sousa Cruz***.765.803-** Proinfncia Santa Terezinha1510016Carla Cristina Silva de Arruda***.280.533-**E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha1513327Carla Germana Santos da Silva***.974.473-**E.E.F. Arco-ris157128Carlos Jos Dourado Pereira***.814.883-**E.E.F. Isaac Vieira do Esprito Santo1513299Caroline Gonalves de Miranda***.591.623-**E.E.I.F. Dlia Alves Pereira1513297Ceclia Nunes e Silva***.542.653-** Proinfncia Santa Terezinha1513284Cecilcia Alves da Silva***.060.583-**E.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira1512993Ceilane Cruz Nunes de Frana***.769.473-**E.E.F. Joo Paulino15577Clia Maria Pereira Costa***.559.693-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima156454Clia Maria Silva da Luz***.004.363-**E.E.F. Horcio Fontenele Magalhes3013306Cibele Muniz Alves***.946.743-** Creche e pr-escola Menino Jesus de Praga1512992Cintia Nayara Silva Costa***.403.553-** CEI de Oiticicas1512997Clarice Cardoso de Oliveira***.990.843-**E.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira155893Claudete Arajo de Arruda***.092.503-**E.E.F. Chapeuzinho Vermelho157586Cludia Marcelino Neta***.894.673-**Creche e pr-escola So Jos1510660Claudnia Cosmo da Costa***.742.143-**E.E.F. Santa Brbara157548Claudiana Ferreira Tavares***.630.893-**CEB Nossa Senhora das Vitrias1513229Claudiane Rodrigues do Nascimento***.039.363-**E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso158623Claudina de Sousa Brito***.467.523-** CEI de Padre Vieira159224Cleudiane Fontenele da Costa***.486.513-**E.E.I.F. Monsenhor Carneiro156605Cristiana Belchior Amaral***.433.833-**E.E.F. Santa Brbara1513379Cristiane dos Santos ***.748.703-**E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso1513330Cristiane Mabel de Oliveira***.683.843-**E.E.F. Francisco Alderico Nogueira1513000Cristiana Miranda Vieira***.701.843-**E.E.I.F. Jaguaribe II1513004Cristiane Nascimento de Castro de Morais ***.060.063-**CEI Miguel Domingos de Sousa1513013Dainha Pereira da Silva***.764.593-** Proinfncia Santa Terezinha3513010Dalila Mara da Silva***.029.413-** Creche e pr-escola Criana Feliz156602Daniel do Nascimento Silva***.642.853-**E.E.F. Antnio ngelo dos Santos1513021Daniel Fontenele Magalhes***.602.993-**E.E.F. Francisco Sales Rodrigues1513016Daniele Arajo Amaral***.287.863-** Proinfncia Santa Terezinha3513011Dbora Dejamilly Magalhes de Oliveira***.026.203-**CEI Miguel Domingos de Sousa1513007Denise de Castro Feij***.384.543-**CEI Braz Batista da Cunha157031Denise Moreira Figueira***.896.403-**Creche e pr-escola Menino Jesus de Praga158284Deuselina Marta Silva de Sousa***.340.113-**E.E.F. de Oiticicas1513018Deusiane Maria da Silva Arajo***.977.853-**E.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira1513449Diana Carla Mapurunga dos Santos Oliveira***.638.713-**CEB Nossa Senhora das Vitrias (anexo)158259Diana de Brito Oliveira***.919.223-**E.E.F. Joo paulino356804Diana Ferreira Brito***.433.863-** Creche e pr-escola So Jos1513247Dionaldo Duarte Vital***.427.753-**E.E.I.F. Joo Zeferino Rodrigues156735Djanir dos Santos Alves***.554.483-**E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha1513288Dreyce Whitney Vitria Vieira***.798.783-**E.E.F. Pedro Manoel dos Santos1513457Edieudo Carvalho dos Santos***.065.573-**E.E.F. Francisco Vieira Jnior3513030Edilane Costa da Silva***.929.133-** CEI General Tibrcio356709Edinardo Marques dos Santos***.663.393-**E.E.I.F. Deputado Janurio Feitosa15630Edna Alves de Sousa***.194.513-**E.E.F. Joo Firmino de Sousa306600Ednalva Gomes de Arajo***.270.033-** E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda156599Eduardo Svio de Sousa Passos***.722.883-** E.E.I.F. Joo dos Anjos Fontenele1510664Edsana Magalhes de Oliveira***.493.113-** Creche e pr-escola Menino Jesus de Praga156598Eliana Pereira Dutra***.124.033-**E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso1513024Eliane Alves da Silva***.633.083-**E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso156681Eliane Maria Andrade Passos***.446.533-**E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha1510018Elieude Fontenele dos Santos***.311.783-**CEI Francisco Raimundo de Brito156655Elilsngela Alves de Oliveira***.949.373-**E.E.F. Joo Euclides de Morais15646Elismar Tavares Neves dos Santos***.981.106-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima158666Elisandra Silva da Costa***.755.293-**E.E.F. Francisco Alderico Nogueira157830Elizabete Silva Gomes***.098.493-**E.E.F. de Quatiguaba1510646Elton Amaral de Arajo***.719.703-**E.E.F. Santa Brbara1513304rica da Silva Ribeiro***.929.003-** CEI General Tibrcio1513291rica Delane Teixeira da Rocha***.105.343-**E.E.F. de Oiticicas1513027Erica Magalhes Rodrigues***.904.473-** E.E.F. Arco-ris1513026Erilane Moita da Rocha***.874.013-** CEI Santo Expedito155896Erivanda Tavares da Silva***.355.263-**E.E.F. Chapeuzinho Vermelho156589Eronilda de Almeida Alves***.581.713-**E.E.F. Chapeuzinho Vermelho156802Esmeraldina da Silva Passos***.665.373-** Creche e pr-escola So Jos1513300Eva Pereira da Silva***.979.353-** CEI Braz Batista da Cunha158291Eveline Arajo de Oliveira***.307.603-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima1513413Ezequiel Silva de S***.123.463-**E.E.I.F. Joo dos Anjos Fontenele1513433Ftima Glria Silva***.788.683-**CEI Manoel Jos Borges1513242Ftima Mendes da Silva***.280.523-**E.E.F. Isaac Vieira do Esprito Santo1513009Felipe Gomes da Silva***.981.503-**E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos356587Florinda Otlia Daniel***.139.923-**E.E.I.F. Joo Bonifcio do Nascimento1510002Francilene Lima Alves***.824.893-**E.E.F. Joo Firmino de Sousa1513407Francimar de Carvalho***.602.623-**E.E.F. Vicente Ferreira de Miranda1512999Francioneide Vieira de Morais***.224.733-** Proinfncia Santa Terezinha356581Francinilda Souza dos Santos***.143.603-**E.E.I.F. Jaguaribe II1513014Francisca Alany Cardoso da Cunha***.744.573-** CEI de Padre Vieira1513268Francisca Andria de Arajo***.538.453-**E.E.I.F. Raimundo Ramos de Andrade1510683Francisca Andria de Arajo***.538.453-**Proinfncia Nossa Senhora de Ftima15697Francisca Audete de Arajo***.445.723-**E.E.I.F. Francisco Bruno Arago 15721Francisca Erivan do Nascimento***.762.003-**E.E.F. Jos Victor Fontenele 1510586Francisca Ilane de Lima***.418.033-**E.E.I.F Cajueiro do Neco356579Francisca Iolete de Oliveira Alves de Lima***.780.813-**E.E.F. Arco-Iris157549Francisca Maria Alves***.352.123-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima1513401Francisca Maria Morais do Nascimento***.826.053-**E.E.F. Joo Euclides de Morais1513008Francisca Michele Rodrigues Arajo do Nascimento***.544.473-**E.E.I.F. Antnio Carneiro Magalhes1513001Francisca Vnia Pereira Rodrigues***.628.353-**E.E.F. Raimundo Ramos de Andrade 157456Francisca Vernica de Arruda***.477.533-**E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda15752Francisca Vitria de Brito***.305.653-**E.E.I.F. Francisco Mamede de Brito1513420Francisca Wellingda Leal da Silva***.778.273-**E.E.F. Crispim Antnio de Oliveira1513006Francisco Antnio da Silva***.383.223-**E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda357428Francisco das Chagas Vieira***.541.423-**Secretaria de Educa◊◊o3513002Francisco Dened Lima Alves***.348.933-**E.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira156573Francisco Eudes Pereira***.760.033-**E.E.I.F. de Ubari1511333Francisco Fbio Silva Magalhes***.151.863-**E.E.F. de Oiticicas1513237Francisco Gleiciano Gomes dos Santos***.931.783-**E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida156706Francisco Jos Felinto da Rocha***.024.583-**E.E.I.F.Antnio Carneiro Magalhes156704Francisco Lus dos Santos***.630.933-**E.E.I.F. Antnio Carneiro Magalhes 356570Francisco Maurcio dos Santos***.539.113-**E.E.I.F. Dr. Francisco Mamede de Brito1510650Francisco Romrio de Sousa Silva***.714.823-**E.E.I.F. Joo Zeferino Rodrigues157484Gabrielle Rose Racine de Britto Menezes***.544.754-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima30 12998Geane Rodrigues da Rocha***.775.523-**E.E.F. Joo Euclides de Morais1513406Gerlndia Arajo da Silva***.716.323-**E.E.I.F. Jaguaribe II1510691Gerlndia de Sousa Silva***.127.573-** CEB Professor Jair Siqueira da Silva1512996Geysa Monteiro Costa***.199.473-** CEI de Oiticicas1512995Gilmar Fontenele Magalhes***.056.303-**E.E.F. Francisco Alderico Nogueira1513321Gilton Barreto de Castro***.372.893-**E.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira156565Girlane Maria Arago Magalhes***.664.323-**E.E.F. Francisco Alderico Nogueira156630Haroldo Alves de Carvalho***.653.203-**E.E.I.F. Cajueiro do Neco1513302Harildo Albuquerque Machado***.951.043-**E.E.F. Manoel Jos da Silva1513022Hataisa Carvalho Gomes***.253.643-**E.E.F. Chapeuzinho Vermelho156999Helena Paula Andrade Souza***.780.263-**Creche e pr-escola So Jos157257Helenilsa Maria Sousa de Brito***.174.483-**E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos15835Helenita Martins de Carvalho***.510.043-**E.E.F. Gladys Bevilqua 15838Hilda Machado da Silva***.343.563-**E.E.F. Chapeuzinho Vermelho1513023Hosana Maria Sales Ribeiro Magalhes***.652.503-**E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso1513025Iana Bruna Eleutrio Oliveira***.333.383-**E.E.I.F. de Jaguaribe II1513033Iane Adeline Barbosa Cavalcante***.396.973-** CEI Braz Batista da Cunha1513031Iara Veras de Arajo***.990.873-** CEI Santo Expedito15841Ida Maria Gomes de Arajo***.965.163-**E.E.F. Horcio Fontenele Magalhes1513032Ilka Nayara Santos da Silva***.211.013-**CEI Santo Expedito1510617Iolanda Florena de Albuquerque***.500.983-**E.E.F. Conrado Flix Vieira1513029Iolanda Florena de Albuquerque***.500.983-**E.E.F. Manoel Jos da sIlva1513093Ivanete Guilherme Daniel***.302.291-**E.E.F. Francisco Alderico Nogueira1513396Ivanete Rocha de Oliveira***.369.283-**CEI Hiran Ferreira Lima Rocha15869Ivanilda da Silva Cardoso***.745.603-**E.E.F. Francisco Sales Rodrigues1513028Izaquiel Nascimento Santos***.901.763-**E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida1513238Jacinta Pinho de Sousa ***.584.793-**CEI Francisco Raimundo de Brito156049Jacira Maria Miranda de Oliveira***.148.953-**E.E.F. Gldys Bevilqua1513453Jacira Maria Miranda de Oliveira***.148.953-**E.E.F. Vicente Lucas Brs1513041Jaiane Souza da Silva***.155.443-** CEI de Oiticicas1513039Jairo Luciano do Nascimento***.736.223-**E.E.F. Santa Brbara1513035Janana Maria Ferreira Silva Santos***.629.353-**E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso156557Jarina Oliveira Marques***.905.823-**E.E.F. Pequeno Polegar1513044Jarlene Maria Rodrigues Batista***.325.143-**E.E.F. de Oiticicas1510694Jeferson Nildo Lima Sampaio***.920.623-**E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda1513037Jerfferson Miguel de Oliveira***.110.173-**E.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira357552Joana Darc Pontes Loureno***.727.731-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima158661Joana Darc Rodrigues dos ngelos***.129.373-** CEB Nossa Senhora das Vitrias1513036Joel Arajo de Souza***.947.583-**E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda1513455Joel Veras da Silva***.515.593-**E.E.I.F. Antnio ngelo dos Santos159111Joel Siqueira Gomes***.734.783-**E.E.I.F. Francisco Bruno de Arago1510599Jordnia Cardoso Passos***.114.713-** CEI Manoel Jos Borges156752Jos Arteiro Rodrigues Filho***.902.403-**E.E.I.F. Antnio Carneiro Magalhes1513192Jos Cristiano Vieira Rocha Jnior***.079.343-**E.E.I.F. Deputado Janurio Feitosa1513394Juliana Machado Magalhes***.243.693-** CEB Nossa Senhora das Vitrias/anexo1510634Juliana Vieira Rocha***.062.193-** CEI Santo Expedito1513410Karina Loiola Mapurunga***.186.473-**Proinfncia Nossa Senhora de Ftima1513045Karine Veras da Silva***.058.823-**E.E.F. Francisco Vieira Jnior1513038Keliane Silva Alves***.106.443-**E.E.I.F. de Ubari1513262Kessya de Vasconcelos Duarte Menezes***.615.453-**E.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira1513250Larissa Sinimbu Arcanjo***.626.433-**E.E.I.F. Antnio ngelo dos Santos1513094Leandro Vieira de Aguiar***.099.723-**E.E.F. Francisco Vieira Jnior1513052Leide Abreu da Silva***.861.203-**E.E.I.F. Deputado Janurio Feitosa1513053Leidiane Benta de Sousa Silva***.996.743-**CEI Oiticicas1513293Leiliane Mayra Holanda da Silva***.766.693-**E.E.F. Pedro Manoel dos Santos 1513298Letcia Fontenele de Abreu***.236.003-**E.E.I.F. Dr. Francisco Mamede de Brito1513414Lilene Gomes da Silva Souza***.769.713-**E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso1513313Limarcos da Costa Silva***.921.363-**E.E.I.F. Joo dos Anjos Fontenele1513051Lizianne Maria Cordeiro de Moura***.945.993-**E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida1513043Luana Evangelista de Arajo***.097.503-**E.E.F. Manoel Jos da Silva1513040Lucas Gomes de Arajo***.661.703-**E.E.I.F. Conrado Flix Vieira3513310Lucas Oliveira Leal***.249.853-**E.E.F. Crispim Antnio de Oliveira156718Luciana Bevilqua de Sousa***.689.023-**E.E.I.F. Monsenhor Carneiro158636Luciana da Silva Cardoso***.573.443-** Creche e pr-escola So Jos1513253Luciana Ferrer Freire***.638.443-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima357833Luciana Maria Costa de Medeiros***.993.853-**E.E.F. Gladys Bevilqua 15981Lucilva Maria Silva***.707.803-**E.E.F. de Quatiguaba155895Luiza Clia de Brito Fontenele***.511.033-**E.E.F. Chapeuzinho Vermelho155976Luiza Morais Vieira***.223.613-**E.E.I.F. Conrado Flix Vieira157862Luzia Vieira da Silva***.785.023-**E.E.F. Joo Euclides de Morais156747Luziana Maria Costa de Medeiros do Nascimento***.213.183-**E.E.F. Jos Victor Fontenele1513046Luzinete Mapurunga Miranda***.621.973-**E.E.I.F. Francisco Bruno Arago1513231Marcela Bruna de Oliveira***.498.263-**E.E.I.F. Deputado Janurio Feitosa1513058Mrcia Soares Aguiar***.739.393-**E.E.F. Josias Vieira da Silva156399Marcos Roberto da Cunha***.807.633-**E.E.F. Francisco Alderico151033Margarete Arajo Veras***.142.193-**E.E.F. Vicente Ferreira de Miranda1513422Maria Aline da Silva Veras***.316.723-**E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida156060Maria Andoneia Magalhes Menezes***.275.793-**E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha1513451Maria Andoneia Magalhes Menezes***.275.793-**E.E.F. Francisco Vieira Jnior156516Maria Antnia Passos***.431.063-**E.E.F. Horcio Fontenele Magalhes158185Maria Aurlia de Brito***.888.393-**E.E.F. Antnio ngelo dos Santos358585Maria Aparecida Lima Rocha***.098.523-** CEB Nossa Senhora das Vitrias/anexo151061Maria Assun◊◊o de Sousa***.293.793-**E.E.F. Joo Firmino de Sousa1513070Maria Caline Ribeiro Arajo***.691.753-**E.E.F. Joo Paulino157545Maria Cristina da Costa***.270.583-** CEI Manoel Jos Borges1513049Maria da Concei◊◊o Correira***.388.453-**CEI Santo Expedito156464Maria da Penha Freire Silva ***.981.588-**E.E.F. Raimundo Ramos de Andrade156520Maria das Graas Albuquerque da Rocha***.217.223-**E.E.I.F. Monsenhor Carneiro151108Maria das Graas Arago da Frota***.957.813-**E.E.F. Arco-ris156750Maria das Graas Rocha Veras Pacheco***.379.203-**E.E.F. Vicente Lucas Brs1513062Maria de Ftima Fontenele***.625.073-**E.E.F. Manoel Jos da Silva156521Maria de Ftima Lima Vieira***.151.433-**E.E.F. Vicente Ferreira de Miranda1513064Maria de Lourdes da Silva Oliveira***.470.043-**E.E.F. Francisco Vieira Jnior1513072Maria de Lourdes Machado Souza***.443.213-** CEI de Padre Vieira1510585Maria Denilsa Fontenele Rocha***.641.563-**E.E.F. Chapeuzinho Vermelho156689Maria do Socorro Carvalho Sales***.182.233-**E.E.F. Gldys Bevilqua1513068Maria do Socorro da Concei◊◊o Medeiros Silva***.848.723-**E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida156746Maria do Socorro de Carvalho***.212.183-**Creche e pr-escola Menino Jesus de Praga1510974Maria do Socorro de Siqueira Silva***.799.393-**E.E.F. Chapeuzinho Vermelho1510034Maria do Socorro Galeno Fontenele***.458.983-**CEI Oiticicas159691Maria do Socorro Oliveira do Nascimento****.904.213-**E.E.F. Crispim Antnio de Oliveira156525Maria do Socorro Passos Freire***.286.603-**E.E.F. Chapeuzinho Vermelho358192Maria do Socorro Sousa Oliveira***.639.953-**E.E.F. Manoel Jos da Silva156067Maria Edileuza Cardoso***.466.123-**E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos307314Maria Edna Magalhes da Silva Srio***.412.503-**Proinfncia Nossa Senhora de Ftima1510248Maria Elane Silva Amaral***.894.593-** CEB Professor Jair Siqueira da Silva1513059Maria Elenice Sousa Oliveira***.999.503-**E.E.F. Manoel Jos da Silva156528Maria Elioneta Veras de Oliveira***.182.123-**E.E.I.F. Conrado Flix Vieira1513333Maria Elizngela de Sousa Assun◊◊o***.129.023-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima1513069Maria Eunice Galeno de Carvalho***.099.663-**E.E.I.F. Deputado Janurio Feitosa1513074Maria Eveline Arajo dos Santos***.859.803-**E.E.F. Crispim Antnio de Oliveira1513075Maria Ewerlanja Vieira de Oliveira***.629.293-**E.E.F. Isaac Vieira do Esprito Santo1513048Maria Gessilene das Chagas***.645.743-** Creche e pr-escola Criana Feliz1510881Maria Helena Lima do Nascimento Morais***.411.233-**E.E.F Joo Euclides de Morais1513263Maria Helena Lima do Nascimento Morais***.411.233-**E.E.F Joo Euclides de Morais1510613Maria Helena Neres da Silva***.221.313-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima158583Maria Ilma Passos Galeno***.132.723-**E.E.I.F. Deputado Janurio Feitosa1513055Maria Incia Lima Sampaio***.279.853-**E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda1510616Maria Ins Neres da Silva***.704.693-**E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos1510667Maria Ivone de Arajo Siqueira***.566.213-**CEI de Oiticicas1513281Maria Ivone de Arajo Siqueira***.566.213-**Proinfncia Francisco Arruda de Arajo1513067Maria Jandira de Arajo Cruz***.767.133-**E.E.I.F. Deputado Janurio Feitosa1513255Maria Jos Cardoso Gomes***.137.193-** Creche e pr-escola Menino Jesus de Praga157550Maria Jos da Silva***.151.084-** Proinfncia Santa Terezinha156534Maria Jos Fontenele***.488.003-**E.E.F. Vicente Lucas Brs156535Maria Jos Galeno Batista***.561.983-**E.E.F. Manoel Jos da Silva1513065Maria Jos Sousa***.943.873-** CEI de Padre Vieira1513294Maria Leidiane Machado Loureno***.518.993-**E.E.F. Francisco Alderico Nogueira155426Maria Liduna Oliveira Lima***.573.413-**E.E.F. Joo Firmino de Sousa1513047Maria Lucilene Silva***.522.603-**CEI Manoel Jos Borges1513061Maria Naiana Rocha do Nascimento***.252.473-**E.E.I.F. Joo Zeferino Rodrigues1513261Maria Nalba Ribeiro Figueira***.269.783-**E.E.F. Horcio Fontenele Magalhes356542Maria Pereira Neres***.224.373-**E.E.I.F. de Ubari1513243Maria Sabrina Brito Fontenele Ferraz***.113.123-**Proinfncia Santa Terezinha1513286Maria Sueli da Silva Brito***.744.693-** CEI Braz Batista da Cunha157554Maria Veras Aristides***.107.983-65E.E.I.F. Conrado Flix Vieira155502Maria Zlia Passos Frota***.374.243-**E.E.F. Jos Victor Fontenele 1513409Mariana Rodrigues de Sousa***.730.173-** CEI Manoel Jos Borges3513395Mrio Srgio Carneiro Vieira***.678.603-**E.E.F. Pedro Manoel dos Santos156469Marisa Albuquerque Mapurunga***.591.743-**E.E.F. Chapeuzinho Vermelho156705Maristela Sousa dos Anjos***.445.643-**E.E.F. Gladys Bevilqua 1513405Mariza de Oliveira Teixeira***.526.243-**CEI Francisco Raimundo de Brito155516Marlene Dias Pereira***.636.463-**E.E.F. Horcio Fontenele Magalhes1513057Marlene dos Santos Passos***.671.273-**E.E.I.F. Josias Vieira da Silva156481Marlene Oliveira Castelo Branco***.802.423-**E.E.F. Arco-ris156482Marli de Oliveira Mendes***.652.123-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima1513352Marta Brito de Oliveira***.094.773-**E.E.I.F. Jaguaribe II1511337Meiriane Carvalho da Silva***.021.743-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima1510744Michele Machado de Siqueira***.558.193-**E.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira1513314Milena Carvalho de Moraes***.678.493-**E.E.F. Joo Euclides de Morais1513353Milena Dias Pereira***.839.583-**E.E.F. Horcio Fontenele Magalhes155525Milena Dias Pereira***.839.583-**E.E.F. Horcio Fontenele Magalhes157597Njara Paula Costa Alves***.876.263-**E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos1513254Natalice Cristina de Arajo Santos***.403.433-**E.E.I.F. Joo Bonifcio do Nascimento3513095Natanha Nobre de Amorim***.937.093-**E.E.I.F. Joo Bonifcio do Nascimento3513096Natasha Arruda Aguiar da Soledade***.151.443-** CEB Nossa Senhora das Vitrias155536Neila Maria Alves Barroso***.371.833-**E.E.F. Raimundo Ramos de Andrade 1513398Nesiane Fontenele da Silva***.272.513-** Creche e pr-escola Criana Feliz1510670Nidalva Mon◊◊o Calazans***.335.853-**E.E.F. Manoel Jos da Silva156487Nilma Silva Leal***.602.723-**E.E.I.F. Jaguaribe II1513324Nbia Vieira de Carvalho***.058.343-**E.E.F. Isaac Vieira do Esprito Santo1510403Patrcia Almeida Mapurunga***.906.493-**Secretaria de Educa◊◊o3513318Paulo Ricardo de Paula***.865.273-**E.E.I.F. Deputado Janurio Feitosa357556Paulo Srgio de Brito***.395.893-** CEI Francisco Raimundo de Brito1513246Priscila Correia Nobre***.110.053-** Proinfncia Francisco Arruda de Arajo1513104Rafaelly Ribeiro Fernandes Pinheiro***.903.203-**E.E.F. de Quatiguaba155888Raimunda Maria da Silva ***.444.368-**E.E.F. Josias Vieira da Silva157542Raimunda Maria Santos de Souza***.410.993-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima1513259Raimunda Susana da Silva***.705.973-**E.E.F. Manoel Jos da Silva1513234Raquel Alencar de Souza***.908.153-** Proinfncia Santa Terezinha1513102Regina Maria de Morais Feitosa***.712.863-**CEI General Tibrcio1513315Reginaldo Mendes de Sousa***.473.783-**E.E.F. Joo Paulino3513399Rejane Oliveira da Silva***.584.903-**E.E.F. Francisco Sales Rodrigues156490Rita de Cssia Alves Gomes***.424.963-**CEI General Tibrcio15 13098Rita Fernandes de Arajo***.689.543-**E.E.F. Ana Bezerril Fontenele155626Rita Maria Magalhes***.037.833-**E.E.I.F. Francisco Bruno Arago1513344Roberta Lopes de S***.087.473-**E.E.I.F. Monsenhor Carneiro3510435Rociane da Silva Cardoso***.185.813-** Creche e pr-escola So Jos157541Rosa de Lourdes Brito***.773.393-** CEI Francisco Raimundo de Brito1513331Roslia Arajo da Costa***.022.123-**E.E.I.F. Joo dos Anjos Fontenele1513101Rosana Maria Costa Cardoso Magalhes***.966.623-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima1513097Rosana Vieira de Andrade Oliveira***.659.893-**E.E.F. Joo Euclides de Morais1510030Rosana Vieira de Andrade Oliveira***.659.893-**E.E.F. Joo Euclides de Morais158826Rosane Dantas Magalhes Pacheco***.174.283-**E.E.F. Jos Fontenele Magalhes1513103Rosngela Maria dos Santos***.085.423-**E.E.I.F. Boqueiro do Itagurussu 155655Rosngela Oliveira de Sousa Santos***.584.373-**E.E.F. Jos Victor Fontenele 158643Roseli Maria Passos Frota***.511.663-**Creche e pr-escola Criana Feliz157835Roseli Siqueira de Sousa***.879.363-**E.E.F. Josias Vieira da Silva155661Rosiane Arajo Dias da Silva ***.164.273-**E.E.F. Chapeuzinho Vermelho1513100Rosiane Arajo do Nascimento Bernardes***.950.183-**CEI de Oiticicas1510035Rosiane Vieira da Silva***.340.443-**CEI Hiran Ferreira Lima1510031Rosilene Silva de Oliveira***.550.163-**CEI Hiran Ferreira Lima158818Rosilene Tavares da Silva Sousa***.343.863-** Creche e pr-escola So Jos157544Rosileuda Tavares da Silva***.437.593-**CEB Nossa Senhora das Vitrias159134Rosirene Tomaz de Sousa***.272.663-**E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso156674Rozanna Alves de Vasconcelos***.622.833-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima307451Rute Sales Machado***.463.513-**E.E.F. Josias Vieira da Silva1513447Sabrina Costa Barros***.900.083-**CEI Francisco Raimundo de Brito3513346Sabrina Silva de Sousa***.032.663-**E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida157547Sandra Regina Carneiro Vieira***.152.353-**CEI Hiran Ferreira Lima Rocha1513339Sibria Lustosa de Moura***.948.973-**E.E.F. Joo Paulino157553Slvia Regina Alves Teixeira***.456.113-** Proinfncia Nossa Senhora de Ftima1513105Simony Albuquerque Oliveira***.315.573-**E.E.F de Passagem das Pedras1513296Suiane Costa Lopes Figueiredo***.106.893-**E.E.F. Pedro Manoel dos Santos1510689Suzana Silva de Lima***.312.153-** CEI Santo Expedito1510615Suziane de Sousa Silva Dourado***.396.373-**E.E.F. Isaac Vieira do Esprito Santo1510614Suzilene de Morais Feitoza***.373.823-**E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos157555Taciana da Silva Cardoso Barbosa***.958.883-**E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos3013295Tamires da Cunha Juriti***.903.823-**E.E.I.F. Antnio ngelo dos Santos158669Tnia Maria Fontenele da Frota***.203.763-**CEI Oiticicas305685Terciania Amaral Silva***.514.083-**E.E.F. de Quatiguaba155932Tereza Rocha dos Santos***.075.923-**E.E.F. Pedro Manoel dos Santos1513106Thaynara Freitas Sales***.720.903-**E.E.F. Ana Bezerril Fontenele1513446Valdenizia Alencar de Carvalho***.620.603-**E.E.F. Joo Paulino1513117Valderlene de Melo Silva***.863.003-**E.E.F. Isaac Vieira do Esprito Santo1513232Valria Costa dos Santos***.780.673-** E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso155708Valria Maria Magalhes Alves***.774.813-**E.E.F. Arco-ris158665Valria Elayne Rocha Alves***.517.143-** CEI Manoel Jos Borges155708Valria Maria Magalhes Mendes Alves***.774.813-**E.E.F. Arco-ris1513287Vandirlene Lima Alves***.025.223-** Proinfncia Francisco Arruda de Arajo3513323Vanessa Passos dos Santos***.623.971-** CEB Professor Jair Siqueira da Silva1513108Veleda Rodrigues Fernandes Melo***.307.803-** CEB Professor Jair Siqueira da Silva156692Vera Lcia de Oliveira***.883.323-** Creche e pr-escola Menino Jesus de Praga1513110Virgnia Maria de Paula Frota***.639.993-**E.E.F. Raimundo Ramos de Andrade 1510501Wagner Veras de Oliveira***.132.873-** CEB Professor Jair Siqueira da Silva1513348Wellington Tomaz de Oliveira***.479.803-**E.E.F. Santa Brbara3513111Yasmin Mouro Paiva***.188.583-** CEI Braz Batista da Cunha1513112Zilmar Alves de Oliveira***.676.663-**E.E.F. Crispim Antnio de Oliveira155735Zuila Maria Alves***.544.543-**E.E.F. Horcio Fontenele Magalhes15

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Edital: 1/2020
Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VIÇOSA DO CEARÁ.
Edital nº 01/2020

Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VIÇOSA DO CEARÁ

A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, em atendimento ao Art. 2º, inciso III da lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, torna pública a abertura de inscrições para o Edital de chamada pública para FOMENTO ÀS ARTES VIÇOSA DO CEARÁ, que selecionará projetos culturais de artistas, produtores, agentes e profissionais da cadeia produtiva da cultura comprovadamente residentes no município de Viçosa do Ceará. Este edital observará o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020 e nos decretos Municipais nº 79/2020 e n°165/2020 e estará em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que se encontram disponíveis, integralmente, na página da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (https://www.vicosa.ce.gov.br/).

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O presente Edital contém 05 (cinco) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

a)Formulário de Inscrição (Anexo I)

b)Autodeclaração do Agente Individual ou Coletivo (Anexo II);

c)Declaração de Anuência para grupos(Anexo III);

d)Formulário de Recurso (IV)

e)Formulário simplificado de Relatório de Cumprimento do objeto (Anexo V).

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente edital, a seleção de até 90(noventa) projetos de fomento às artes, nas linguagens Música, Dança, Teatro, Artes visuais, Literatura, Audiovisual e Artesanato produzidos por artistas, coletivos ou profissionais da cadeia produtiva da cultura comprovadamente residentes no município de Viçosa do Ceará.

2.2. Os inscritos devem propor a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor programação especial de difusão em ambiente virtual, plataformas digitais ou redes sociais, atendendo às medidas estaduais de isolamento social impostas em virtude da situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19.

2.3. Os projetos culturais devem produzir através de mídia digital (lives ou vídeos) de duração mínima de 30 (trinta) minutos, contemplando apresentações artísticas, performances ou formações, em suas respectivas linguagens.

2.4. Os projetos culturais devem atender aos objetivos especificados abaixo:

a) estimular, divulgar e dar visibilidade às iniciativas Culturais de Viçosa do Ceará;

b) valorizar a produção artística do município;

c) incentivar a participação efetiva dos agentes culturais;

d) promover o respeito à diversidade cultural;

e) promover o acesso à cultura e fruição de forma inovadora e criativa.

2.5. Os projetos deverão ser realizados em meio ao contexto da pandemia do COVID 19, com execução até o dia 28 de fevereiro de 2021, devendo serem classificados em uma das seguintes Linguagens/categorias, conforme quadro:

LINGUAGEMCATEGORIAVALOR DE PROJETONº DE PROJETOS CONTEMPLADOSDANÇA MÚSICA TEATRO ARTES VISUAIS LITERATURA AUDIOVISUAL ARTESANATOVídeo R$ 1.000,0025Live (Individual)R$ 1.500,0025Live (Grupo)R$ 2.500,0025FormaçãoR$ 2.000,0015

2.6. O Edital é aberto à inscrição de propostas de conteúdos artístico-culturais em formatos diversos, desde que seja possível sua veiculação em plataformas digitais, como apresentações, performances, seminários, aulas, intervenções, dentre outros.

3. DO VALOR DISPONÍVEL PARA ESTE EDITAL

3.1 O valor total disponível para fomento a projetos culturais contemplados neste Edital de chamada pública é de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).

3.2. O valor pertinente aos projetos será pago aos contemplados em parcela única, nos termos dos itens 9 e 10, devendo considerar os tributos incidentes, se houver.

3.3. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos oriundos do Tesouro Nacional, via Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 0241, Elementos de despesas: 3.3.90.36.00 e 3.3.90.39.00 e Função: 13.392, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura.

4. DAS ETAPAS DO EDITAL

4.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria):

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições19/10/2003/11/20Avaliação e seleção das propostas04/11/2008/11/20Resultado Preliminar09/11/20Recursos10/11/2011/11/20Homologação do resultado final13/11/20

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. O presente Edital destina-se a artistas, produtores, agentes e profissionais da cadeia produtiva da cultura, sejam eles pessoa física ou jurídica, com atuação no campo artístico-cultural há pelo menos 02 (dois) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita, com cadastro regularmente habilitado junto à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará e ao Mapa Cultural do Ceará.

5.2. Cada proponente poderá inscrever 1 (um) único projeto no presente Edital.

5.3. O proponente é o responsável legal pela elaboração e execução do projeto cultural, e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

5.4. É vedada a participação neste edital de servidores lotados na Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará; de membros da Comissão Julgadora, titulares ou suplentes, bem como seus cônjuges ou companheiros (as) e seus parentes até segundo grau, na linha reta ou colateral, consanguíneos e afins.

6. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

6.1. Para efeito de inscrição, os projetos deverão ser cadastrados na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, ou na Biblioteca Pública Municipal (Praça General Tibúrcio) de forma presencial, no período de 19 de outubro a 03 de novembro de 2020, no horário comercial, de 7h30 às 13h; ou por meio eletrônico, com envio de toda a documentação para o email fomento.vicosa.ce@gmail.com .

6.1.1. No caso de inscrições feitas por meio virtual, valerá a data e horários do envio do e.mail.

6.2. Todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: , para dar efeito à inscrição neste Edital.

6.3. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

6.4. Para efeito de validação da inscrição de grupos, é OBRIGATÓRIO que o proponente apresente Carta Coletiva de Anuência do grupo (Anexo III).

6.5. O proponente deverá anexar os seguintes arquivos no ato da inscrição:

a) Formulário de Inscrição em modelo padrão (Anexo I)

b) Autodeclaração de Agente Individual ou Coletivo (Anexo II), devidamente preenchida e assinada;

c) Carta Coletiva de Anuência, no caso de grupos, devidamente preenchida pelos membros do grupo, datada e assinada por todos (ANEXO III);

d) Para Pessoa Física - Cópia do documento de identidade; Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF; Cópia de comprovante de residência.

e) Para Pessoa Jurídica - Cópia atualizada do cartão do CNPJ; Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações; Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto; Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica; Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF do representante legal da pessoa jurídica.

6.6. O proponente poderá anexar outros arquivos, que julgue necessários para a avaliação do mérito do projeto.

6.7. Serão desconsideradas todas as inscrições incompletas ou efetuadas em desacordo com esse edital.

6.8. A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, não se responsabilizará por inscrições que NÃO forem completadas por eventos fortuitos.

6.9. A inscrição será considerada efetivada SOMENTE mediante entrega e confirmação pelo funcionário da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará de toda a documentação e anexos exigidos neste edital e, no ato da entrega à Secretaria, será fornecido ao proponente um registro de protocolo, que receberá um número de série, com o qual será identificada a proposta até o final do certame, inclusive na fase de Prestação de Contas.

6.10. Até a data final da inscrição o projeto poderá ser excluído pelo proponente, mediante solicitação por escrito, endereçada à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, devidamente datada e assinada pelo proponente.

6.11. Ao inscrever o projeto, o proponente declara, sob as penas da Lei, verdadeiras as informações prestadas no projeto e seus anexos e, ciente das condições e obrigações impostas neste edital, aceitando-as inclusive.

6.12. É de inteira responsabilidade do proponente, atender em todas as etapas, a todos os requisitos deste Edital, inclusive considerando eventuais pareceres da Secretaria da Cultura.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES

7.1. Os projetos a serem apresentados para inscrição nesse edital deverão contemplar, obrigatoriamente, os requisitos, anexos, e prever contrapartida de interesse público.

7.2. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e, nos termos do §5º do Art. 9º, do Decreto nº 10.464/2020 será aceita, como contrapartida, a disponibilização do uso dos produtos e conteúdos digitais para compor o acervo da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, para fins de difusão cultural, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas, preservando-se sempre os direitos e os créditos de autoria.

7.3. O proponente do projeto deverá assinalar no Formulário de Inscrição da proposta inscrita, o Compromisso de Contrapartida, devidamente datado e assinado, bem como encaminhar em pendrive o objeto da proposta, juntamente ao Relatório de Prestação de Contas.

7.4. Os projetos contemplados deverão veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural apoiado, a seguinte citação: Projeto apoiado pela Lei Aldir Blanc, Lei nº 14.017/2020.

7.5. Para a realização do projeto, o proponente deverá cumprir as seguintes obrigações:

a) disponibilizar/indicar endereço eletrônico na internet e/ou perfil em redes sociais para apresentação online do projeto;

b) utilizar nas peças de divulgação nos canais das redes sociais, o mesmo título do projeto aprovado;

c) utilizar espaços adequados quanto à estrutura para a realização do projeto, respeitando sempre as normas de distanciamento social impostas pelo Governo do Estado e Município, em virtude do Covid-19;

d) obter licenças, autorizações, alvarás, permissões e registros junto às repartições competentes, necessárias à promoção, instalação e realização dos projetos;

e) responder direta e exclusivamente perante os órgãos públicos e autoridades competentes, pela inexistência das licenças, autorização e demais documentos necessários, bem como pelo exercício de atividades em desacordo com esses, ou com violação às leis e disposições regulamentares pertinentes;

h) assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos direitos autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei;

i) reverter para remuneração dos agentes culturais participantes ou custeio do projeto eventual receita proveniente do bem ou serviço cultural resultante, decorrente da realização do projeto.

7.6. É vedada a participação nos projetos, em qualquer função, mesmo gratuitamente, de Membros da Comissão Julgadora, titulares ou suplentes; bem como servidores da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará.

7.7. Somente poderão ser contempladas iniciativas que financiem projetos completos, não sendo admitidos projetos fragmentados, incompletos, parciais ou complementares.

8. DA SELEÇÃO

8.1. A seleção (avaliação de mérito) será realizada em etapa ÚNICA, pela Comissão de Avaliação, composta por servidores da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará e membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Viçosa.

8.2 A Comissão de Avaliação examinará os projetos de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

CRITÉRIOSPONTUAÇÃONOTAa)Identificação: Valorização e reforço da identidade do segmento cultural escolhido; 0 a 3b)Divulgação: desenvolvimento da produção e fruição do segmento cultural visando ampliar o acesso; 0 a 3c) Participação social: promoção do protagonismo e da cidadania dos agentes culturais; 0 a 5d) Promoção do conhecimento: Estímulo à transmissão de conhecimentos, práticas e saberes culturais;0 a 4e) Atuação Municipal: Amplitude e abrangência do projeto no âmbito municipal;0 a 5TotalAté 20(vinte) pontos

8.3. Cada projeto habilitado será avaliado por 03 (três) membros da Comissão Julgadora, no prazo estabelecido, podendo alcançar até a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

8.3.1 A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará poderá convocar os membros suplentes da Comissão Avaliadora para avaliação dos projetos, a depender da quantidade de projetos inscritos, desde que estes não estejam concorrendo nos editais.

8.4. A pontuação final será igual à média das avaliações recebidas.

8.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas, a classificação deve considerar prioridade à iniciativa que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios estabelecidos nos subitens a, c e e.

8.5.1. Persistindo o empate, a classificação deve considerar a ordem de inscrição do projeto.

8.6. Caso a média das avaliações, em qualquer dos critérios, seja igual a zero, o projeto será desclassificado.

8.7. As propostas classificadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação.

8.8. O resultado da seleção contendo a pontuação final dos projetos será publicado no site da Prefeitura Viçosa do Ceará, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

8.8.1. As notas atribuídas em cada quesito por cada um dos respectivos avaliadores estarão disponíveis na Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará.

8.9. Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.

8.9.1 O recurso, apresentado em Formulário de Recurso (Anexo IV), dirigido à Comissão Avaliadora, deverá ser protocolado exclusivamente na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, no horário de 7h30 às 13h.

8.9.2 O recurso de que trata o item 8.9, deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos (anexos) ou informações que deveriam constar originariamente no projeto inscrito.

8.10. Havendo recurso apresentado, a Comissão Avaliadora se reunirá para analisá-los, no prazo de até 2(dois) dias úteis.

8.10.1. Para validação da ata da Comissão Avaliadora se faz necessária a presença mínima de metade mais um dos membros que avaliaram projetos.

8.10.2. Será considerada presença, a participação por meio digital.

8.10.3. O resultado da análise dos recursos será consignado em ata e encaminhado para homologação do resultado definitivo.

8.11. Realizados todos os ritos e cumpridos os prazos previstos neste Edital, caberá à Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, a homologação do resultado definitivo do Edital, com publicação no site da Prefeitura de Viçosa do Ceará e Diário Oficial do Município.

8.12. Não caberá recurso do resultado final.

8.13. Constatada a desistência do proponente, a desatualização cadastral, a não entrega de documentos ou qualquer fato gerado pelo proponente que inviabilize o recebimento dos recursos financeiros, ocorrerá a convocação do suplente, se houver, desde que dentro do prazo de vigência do Edital, ficando o candidato automaticamente eliminado.

9. DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS

9.1 A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura dos Termos de Fomento.

9.2. O proponente responsável por projeto selecionado deverá anexar de forma presencial exclusivamente, junto ao projeto, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação da homologação do resultado definitivo, os seguintes documentos:

a) Indicação de conta bancária para recebimento do recurso

b) Comprovante de residência no município de Viçosa do Ceará, sendo este em seu nome ou em nome de terceiros, com quem resida, desde que acompanhado de declaração de residência com firma reconhecida em cartório.

c) Pessoa Física - Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais

d) Pessoa Jurídica - Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais, Federais, de FGTS e Trabalhista.

9.3. Não será admitido documento com prazo de validade vencido.

9.3.1 Caso haja inconsistências ou quando julgar pertinente, a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará poderá diligenciar o projeto.

9.4. Verificada a regularidade da documentação o Termo de Fomento deverá ser assinado pelo proponente para realização do projeto selecionado.

9.5. O proponente que não atender à forma e aos prazos previstos nesta fase do Edital, perderá automaticamente, o direito à contratação, sendo convocado suplente, se houver.

10. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

10.1 A liberação dos recursos ocorrerá de forma integral em parcela única, por meio de transferência bancária para a conta indicada pelo proponente.

10.2 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do proponente.

10.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, conforme trata a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e do Decreto Federal nº 10.464/2020, de 17 de agosto de 2020, incluindo o Decreto municipal 159/2020, de 21 de setembro de 2020.

10.4. O pagamento será efetuado após a homologação final do projeto selecionado, seguindo fluxo e processos de pagamentos da Secretaria, não podendo ultrapassar o prazo de até 20 (vinte) dias úteis da homologação dos resultados.

10.5. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas dos diferentes segmentos, não se atingindo os valores previstos, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital; ou ainda, em não havendo suplentes, o saldo remanescente deste Edital, se houver, poderá ser rateado igualmente entre os Espaços Culturais contemplados no Inciso II, da Lei nº 14.017/2020.

11. REALIZAÇÃO DOS PROJETOS

11.1. Após o recebimento dos recursos financeiros, o proponente fica autorizado a iniciar a realização do projeto, conforme projeto aprovado.

11.1.1 O período de realização do projeto inicia-se no primeiro dia útil após o recebimento dos recursos e finaliza-se em 28 de fevereiro de 2021, conforme duração prevista no cronograma constante na Ficha de Inscrição.11.2. O proponente deverá comunicar as datas de realizações dos eventos previstos no cronograma contido na Ficha de Inscrição, caso haja alterações, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de cada evento, para fins de acompanhamento da realização dos projetos pela Secretaria de Cultura.

11.2.1. As informações sobre os eventos deverão ser entregues em formato de texto na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, acompanhado do material gráfico do mesmo, no que couber, com antecedência mínima de 10(dez) dias. Estas informações também poderão ser encaminhadas ao e.mail fomento.vicosa.ce@gmail.ce, atendendo ao mesmo prazo aqui definido.

11.2.2. Caso a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará entenda necessário, poderão ser solicitados, a qualquer momento, documentos que demonstrem o andamento do projeto.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1 Após a execução total do Objeto proposto no projeto, o proponente deverá entregar a prestação de contas, em até 60 (sessenta) dias corridos, na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, ou na Biblioteca Pública Municipal (Praça General Tibúrcio) composta pelos seguintes documentos:

a) Relatório Simplificado de Cumprimento de Objeto, contendo texto descritivo relatando todas as atividades desenvolvidas, apresentando dados estatísticos (ex: público atingido, profissionais envolvidos) e repercussão nas mídias e redes sociais;

b) Toda a documentação comprobatória da execução relativa às metas do projeto, retorno e contrapartida de interesse público, divulgação e distribuição de produtos culturais resultantes, se for o caso, em conformidade com as formas de comprovações definidas no Plano de Trabalho.

c) Links da plataforma utilizada e mídias digitais, caso houver;

d) Pendrive com o vídeo gravado da ação, seja ela live, vídeo ou Formação, que constitui registro do cumprimento da contrapartida, bem como todo o material de divulgação (em que constem os créditos exigidos neste edital).

12.1.1 O prazo para o envio da prestação de contas não poderá ser prorrogado.

12.2. Os documentos que integram a prestação de contas deverão ser enviados contendo identificação clara do Projeto a que se refere.

12.3 O proponente é responsável pela manutenção de toda a documentação referente ao projeto, devendo a mesma ser mantida em arquivo de boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação da prestação de contas.

12.4 A prestação de contas, parcial ou final, será analisada e avaliada pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, que emitirá parecer técnico sobre a realização do objeto contratado.

12.5 A prestação de contas receberá parecer para reprovação na ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir:

a) Inexecução do objeto pactuado;

b) Desvio de finalidade.

c) Descumprimento dos prazos de prestação de contas aqui definidos

d) Descumprimento de quaisquer dos itens deste edital

12.6 Caso a prestação de contas seja recomendada para reprovação ou não seja entregue, serão adotadas as medidas legais cabíveis.

12.7. Os recursos recebidos deverão ser restituídos ao órgão responsável indicado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, nos seguintes casos:

a) não envio da prestação de contas;

b) prestação de contas com parecer de não aprovação;

c) constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, ou de fato cuja gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto;

12.8. Permanecendo o proponente omisso após o prazo estipulado no item 15, o órgão competente expedirá ofício reiterando formalmente ao interessado que à ausência de regular prestação de contas ou ressarcimento ao erário ensejará o encaminhamento para inscrição em dívida ativa e aplicação das sanções legais cabíveis, concedendo prazo adicional e intransponível de 10 (dez) dias para regularização ou ressarcimento.

12.9 A prestação de contas analisada será encaminhada ao setor contábil da Prefeitura de Viçosa do Ceará para validação, sendo o resultado da avaliação final encaminhado ao proponente.

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

13.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de Dezembro de 2020.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 O investimento total destinado a este Edital é de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), recurso garantido pela Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

15.2 É de inteira responsabilidade do proponente buscar acompanhar o cronograma do Edital.

15.2.1 Todas as informações sobre o andamento do projeto inscrito serão realizadas exclusivamente pelo site da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará. É obrigação do proponente acessar regularmente o site. O envio de e-mails é subsidiário e tem caráter meramente de auxílio, sendo que a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, não se responsabiliza pelo não recebimento por parte do proponente de e-mails enviados, ou que sejam direcionados automaticamente para pastas de lixo eletrônico ou spam.

15.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na exclusão do proponente do processo seletivo e, se já recebido o valor do projeto, de devolução dos valores recebidos pelo proponente, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

15.4 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial).

15.5 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

15.6 Esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser obtidos junto à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, através do e-mail: fomento.vicosa.ce@gmail.com

15.7. O presente Edital, juntamente com seus anexos, encontra-se disponível, integralmente, na página da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (https://www.vicosa.ce.gov.br/).

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará.

Viçosa do Ceará, 16 de outubro de 2020.

Daniela Rufino da Cunha

Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará

ANEXO I

Edital nº 01/2020 - Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VIÇOSA DO CEARÁ

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

(Título do projeto cultural deverá ser o mesmo utilizado quando da divulgação do projeto. Preferencialmente usar o nome da proposta).

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Linguagem

(Deverá ser marcada com um x a Linguagem e respectiva categoria escolhida, em conformidade com a selecionada no ato de inscrição do projeto).

LINGUAGEMSUA OPÇÃO (x)CATEGORIASUA OPÇÃO (x)MúsicaVídeoDançaLive (individual)TeatroLive (Grupo)Artes VisuaisLiteraturaFormaçãoAudiovisualArtesanato

2. PROPONENTE:

Nome completo: __________________________________________________________

CPF: _____________________

RG: _________________________ Órgão expedidor/UF: ________________

Endereço:_____________________________________________________________________________________________ Nº ______ Complemento: ____________________

Bairro: ____________________________________ CEP: __________________

Endereço eletrônico (e-mail) : ____________________________________________

Telefone: _________________________

3. APRESENTAÇÃO

(Apresente a iniciativa proposta, descrevendo de forma clara e objetiva O QUÊ se pretende realizar. Apresente um resumo. Busque ser sucinto e condense as informações imprescindíveis)

4. OBJETIVO

5. AÇÕES

(Descreva as ações envolvidas no seu projeto. Lembre-se de especificar quantidades, públicos e resultados esperados etc. Detalhe a ações, uma a uma, que o projeto pretende realizar. Devem ser passíveis de comprovação).

1.

2.

3.

6. VINCULAÇÃO AO SEGMENTO DE ATUAÇÃO

(Demonstre qual a vinculação ao segmento escolhido. Poderão ser apresentadas, em anexo, materiais que comprovem a atuação dos agentes culturais envolvidos no projeto com o segmento de atuação das culturas populares).

7. JUSTIFICATIVA

(Nesse espaço justifique seu projeto tomando como referência os critérios que serão pontuados).

8. FICHA TÉCNICA (currículo)

(Descreva as atribuições na função do produtor cultural, os respectivos contatos e o currículo resumido).

9. METODOLOGIA

(Descreva de que forma (COMO) será desenvolvido o projeto. Apresente informações complementares sobre o modo de realização, especificações técnicas sobre os procedimentos a serem adotados, estratégias de divulgação).

10. RETORNO E CONTRAPARTIDA DE INTERESSE PÚBLICO

(Compromisso de cumprimento de contrapartida Vide Itens 7.1; 7.2; 7.3 deste edital)

Eu, ___________________________________________________________, comprometo-me expressamente a disponibilizar, para efeito de contrapartida, o uso dos produtos e conteúdos digitais gerados por meu projeto, como objeto proposto neste edital, para compor o acervo da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, para fins de difusão cultural, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas, preservando sempre os direitos e os créditos de autoria

Viçosa do Ceará, _____ de _________________ de 2020.

__________________________________________________________

Assinatura do proponente/responsável

CPF:

ANEXO II

Edital nº 01/2020 - Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VIÇOSA DO CEARÁ

AUTODECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________________, CPF nº ________________________, proponente do projeto denominado _______________________________________________, DECLARO que a sou _______________________________ atuante na cena cultural cearense há _____ anos e tive minhas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social devido à pandemia COVID 19, conforme dispõe o a Lei 14.017/2020.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

Viçosa do Ceará, ___ de ___________________ de 2020.

_______________________________________________________________

Nome e assinatura do representante legal do proponente

ANEXO III

Edital nº 01/2020 - Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VIÇOSA DO CEARÁ

CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA

Nós, membros do grupo ____________________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação no Edital de Chamada Pública para Fomento às Artes de Viçosa do Ceará. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) _______________________________________________________________, RG: _________________________, CPF:____________________ , como nosso(a) representante e responsável pela apresentação do projeto _______________________________________________________ para fins de prova junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará SECULT.

O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo projeto e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado. O grupo é composto pelos membros abaixo listados:

Viçosa(CE), ______de __________________de 2020.

NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.

OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.

MEMBRO 1

NOME: ____________________________________________________________ RG:_______________________CPF: ________________________ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:_________________________________________________________

MEMBRO 2

NOME: ____________________________________________________________ RG:_______________________CPF: ________________________ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:_________________________________________________________

MEMBRO 3

NOME: ____________________________________________________________ RG:_______________________CPF: ________________________ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:_________________________________________________________

LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR O CASO

ANEXO IV

Edital nº 01/2020 - Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VIÇOSA DO CEARÁ

FORMULÁRIO DE RECURSO

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.

ETAPA DO RECURSO:

Número de Inscrição: (Protocolo recebido na Secretaria)Nome do Proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E.mail:Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Viçosa do Ceará, _____ de __________________de 2020.

_________________________________________________

Nome e assinatura do Coordenador do Projeto (Pessoa Física ou Jurídica)

ANEXO V

Edital nº 01/2020 - Edital de Chamada Pública para FOMENTO ÀS ARTES VIÇOSA DO CEARÁ

FORMULÁRIO SIMPLIFICADO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE OBJETO

1.Identificação do projeto e proponente

Número de Inscrição: (Protocolo recebido na Secretaria)Nome do Proponente:RG: ÓRG.EXP: CPF:Endereço completo:Nome do projeto:Telefone de contato:E.mail:

2.CUMPRIMENTO DO OBJETO

(Relate, detalhadamente, como o objetivo do seu projeto foi alcançado, que recursos foram envolvidos, cite data, público, ações e todos os detalhes que considere importantes)

3.ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES

Ações PrevistasAções executadasDificuldades EncontradasSoluções adotadas

4.EXECUÇÃO FÍSICA

(Descreva ação ações de divulgação, alcance de público conseguido e formas de verificação)

DescriçãoAlcanceForma de comprovaçãoDescrição: Informe todos os BENS E SERVIÇOS CULTURAIS, CONTRAPARTIDAS E MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO quantificáveis que serão desenvolvidos durante a realização. Quantidade: informe a quantidade a ser executada. Período de execução: Nos termos do subitem 11.1.1 do Edital, o período de realização do projeto inicia-se no primeiro dia útil após o recebimento dos recursos e finaliza-se conforme cronograma constante no item 4 do Plano de Trabalho. Lembre-se de que é obrigatória a disponibilização de endereço eletrônico na internet ou perfil em redes sociais. Formas de comprovação: Indique como será comprovada, na prestação de contas relatório físico, a realização do respectivo produto. Ex: fotos, registro audiovisual, entrevista, textos, declarações, atestados, listas de presença, amostras de material resultante tais como CDs, livros, catálogos, publicações, lembrando que a entrega de pendrive com o vídeo ou livre gravados, são obrigatórios para a prestação de contas de cumprimento do objeto. Os demais itens são complementares.

Viçosa-CE,_____de_________________de 2020.

__________________________________________________________

Assinatura do proponente/responsável

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Edital: 2/2020
Edital de Chamada Pública para projetos de Patrimônio Histórico Viçosa do Ceará.
Edital nº 02/2020

Edital de Chamada Pública para projetos de Patrimônio Histórico Viçosa do Ceará

A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, em atendimento ao Art. 2º, inciso III da lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, torna pública a abertura de inscrições para o Edital de chamada pública para projetos PATRIMÔNIO HISTÓRICO VIÇOSA DO CEARÁ, que selecionará projetos culturais de artistas, produtores, agentes e profissionais da cadeia produtiva da cultura comprovadamente residentes no município de Viçosa do Ceará. Este edital observará o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020 e nos decretos Municipais nº 79/2020 e n°165/2020 e estará em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que se encontram disponíveis, integralmente, na página da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (https://www.vicosa.ce.gov.br/).

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O presente Edital contém 05 (cinco) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

a)Formulário de Inscrição (Anexo I)

b)Autodeclaração do Agente Individual ou Coletivo (Anexo II);

c)Declaração de Anuência para grupos(Anexo III);

d)Formulário de Recurso (IV)

e)Formulário simplificado de Relatório de Cumprimento do objeto (Anexo V).

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente edital, a seleção de até 10(dez) propostas culturais de preservação do patrimônio material e imaterial viçosense, produzidas por artistas, coletivos ou profissionais da cadeia produtiva da cultura comprovadamente residentes no município de Viçosa do Ceará.

2.2. Os inscritos devem propor a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor acervo especial da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, para difusão em ambiente virtual, plataformas digitais ou redes sociais, atendendo às medidas estaduais de isolamento social impostas em virtude da situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19.

2.3. Os projetos culturais devem produzir através de mídia digital, propostas que se enquadrem em uma das categorias a seguir descritas:

a) Produções audiovisuais em formato de clipe;

b) Publicações de Livro, revista digital ou outra publicação em pdf de conteúdo correlato ao objeto deste edital conteúdo de caráter histórico literário, disponibilizado em formato digital, com características de livro;

c) Conteúdo de caráter contemplativo, disponibilizado em formato digital, com características de exposição fotográfica, com no mínimo 30 fotos relacionadas só objeto deste edital, todas classificadas e legendadas.

2.4. Os projetos culturais devem atender aos objetivos especificados abaixo:

a) estimular, divulgar e dar visibilidade ao patrimônio histórico, material e imaterial de Viçosa do Ceará;

b) valorizar a produção artística do município;

c) incentivar a participação efetiva dos agentes culturais;

d) promover o respeito à diversidade cultural;

e) promover o acesso à cultura e fruição de forma inovadora e criativa.

2.5. Os projetos deverão ser realizados em meio ao contexto da pandemia do COVID 19, com execução até o dia 28 de fevereiro de 2021, devendo serem classificados em uma das seguintes Linguagens/categorias, conforme quadro:

LINGUAGEMCATEGORIAVALOR DE PROJETONº DE PROJETOS CONTEMPLADOS Patrimônio material Produção audiovisual Publicações Exposição fotográficaR$ 3.500,0005 Patrimônio imaterial R$ 3.500,0005

3. DO VALOR DISPONÍVEL PARA ESTE EDITAL

3.1 O valor total disponível para fomento a projetos culturais contemplados neste Edital de chamada pública é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

3.2. O valor pertinente aos projetos será pago aos contemplados em parcela única, nos termos dos itens 9 e 10, devendo considerar os tributos incidentes, se houver.

3.3. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos oriundos do Tesouro Nacional, via Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 0241, Elementos de despesas: 3.3.90.36.00 e 3.3.90.39.00 e Função: 13.392, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura.

4. DAS ETAPAS DO EDITAL

4.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria):

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições19/10/2003/11/20Avaliação e seleção das propostas04/11/2008/11/20Resultado Preliminar09/11/20Recursos10/11/2011/11/20Homologação do resultado final13/11/20

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. O presente Edital destina-se a artistas, produtores, agentes e profissionais da cadeia produtiva da cultura, sejam eles pessoa física ou jurídica, com atuação no campo artístico-cultural há pelo menos 02 (dois) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita, com cadastro regularmente habilitado junto à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará e ao Mapa Cultural do Ceará.

5.2. Cada proponente poderá inscrever 1 (um) único projeto no presente Edital.

5.3. O proponente é o responsável legal pela elaboração e execução do projeto cultural, e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

5.4. É vedada a participação neste edital de servidores lotados na Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará; de membros da Comissão Julgadora, titulares ou suplentes, bem como seus cônjuges ou companheiros (as) e seus parentes até segundo grau, na linha reta ou colateral, consanguíneos e afins.

6. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

6.1. Para efeito de inscrição, os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, ou na Biblioteca Pública Municipal (Praça General Tibúrcio) de forma presencial, no período de 19 de outubro a 03 de novembro de 2020, no horário de 7h30 às 13h, ou por meio eletrônico, com envio de toda a documentação para o email patrimoniohist.vicosa.ce@gmail.com .

6.1.1. No caso de inscrições feitas por meio virtual, valerá a data e horários do envio do e.mail.

6.2. Todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: , para dar efeito à inscrição neste Edital.

6.3. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

6.4. Para efeito de validação da inscrição de grupos, é OBRIGATÓRIO que o proponente apresente Carta Coletiva de Anuência do grupo (Anexo III).

6.5. O proponente deverá anexar os seguintes arquivos no ato da inscrição:

a) Formulário de Inscrição em modelo padrão (Anexo I)

b) Autodeclaração de Agente Individual ou Coletivo (Anexo II), devidamente preenchida e assinada;

c) Carta Coletiva de Anuência, no caso de grupos, devidamente preenchida pelos membros do grupo, datada e assinada por todos (ANEXO III);

d) Para Pessoa Física - Cópia do documento de identidade; Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF; Cópia de comprovante de residência.

e) Para Pessoa Jurídica - Cópia atualizada do cartão do CNPJ; Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações; Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto; Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica; Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF do representante legal da pessoa jurídica.

6.6. O proponente poderá anexar outros arquivos, que julgue necessários para a avaliação do mérito do projeto.

6.7. Serão desconsideradas todas as inscrições incompletas ou efetuadas em desacordo com esse edital.

6.8. A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, não se responsabilizará por inscrições que NÃO forem completadas por eventos fortuitos.

6.9. A inscrição será considerada efetivada SOMENTE mediante entrega e confirmação pelo funcionário da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará de toda a documentação e anexos exigidos neste edital e, no ato da entrega à Secretaria, será fornecido ao proponente um registro de protocolo, que receberá um número de série, com o qual será identificada a proposta até o final do certame, inclusive na fase de Prestação de Contas.

6.10. Até a data final da inscrição o projeto poderá ser excluído pelo proponente, mediante solicitação por escrito, endereçada à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, devidamente datada e assinada pelo proponente.

6.11. Ao inscrever o projeto, o proponente declara, sob as penas da Lei, verdadeiras as informações prestadas no projeto e seus anexos e, ciente das condições e obrigações impostas neste edital, aceitando-as inclusive.

6.12. É de inteira responsabilidade do proponente, atender em todas as etapas, a todos os requisitos deste Edital, inclusive considerando eventuais pareceres da Secretaria da Cultura.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES

7.1. Os projetos a serem apresentados para inscrição neste edital deverão contemplar, obrigatoriamente, os requisitos, anexos, e prever contrapartida de interesse público.

7.2. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e, nos termos do §5º do Art. 9º, do Decreto nº 10.464/2020 será aceita, como contrapartida, a disponibilização do uso dos produtos e conteúdos digitais para compor o acervo da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, para fins de difusão cultural, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas, preservando-se sempre os direitos e os créditos de autoria.

7.3. O proponente do projeto deverá assinalar no Formulário de Inscrição da proposta inscrita, o Compromisso de Contrapartida, devidamente datado e assinado, bem como encaminhar em pendrive o objeto da proposta, juntamente ao Relatório de Prestação de Contas.

7.4. Os projetos contemplados deverão veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural apoiado, a seguinte citação: Projeto apoiado pela Lei Aldir Blanc, Lei nº 14.017/2020.

7.5. Para a realização do projeto, o proponente deverá cumprir as seguintes obrigações:

a) disponibilizar/indicar endereço eletrônico na internet e/ou perfil em redes sociais para apresentação online do projeto;

b) utilizar nas peças de divulgação nos canais das redes sociais, o mesmo título do projeto aprovado;

c) utilizar espaços adequados quanto à estrutura para a realização do projeto, respeitando sempre as normas de distanciamento social impostas pelo Governo do Estado e Município, em virtude do Covid-19;

d) obter licenças, autorizações, alvarás, permissões e registros junto às repartições competentes, necessárias à promoção, instalação e realização dos projetos, quando necessário;

e) responder direta e exclusivamente perante os órgãos públicos e autoridades competentes, pela inexistência das licenças, autorização e demais documentos necessários, bem como pelo exercício de atividades em desacordo com estes, ou com violação às leis e disposições regulamentares pertinentes;

h) assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos direitos autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei;

i) reverter para remuneração dos agentes culturais participantes ou custeio do projeto eventual receita proveniente do bem ou serviço cultural resultante, decorrente da realização do projeto.

7.6. É vedada a participação nos projetos, em qualquer função, mesmo gratuitamente, de Membros da Comissão de Avaliação, titulares ou suplentes; bem como servidores da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará.

7.6.1. Caso algum membro da Comissão de Avaliação, que integre o Conselho Municipal de Política Cultural de Viçosa do Ceará pretenda inscrever projeto em qualquer categoria, deve protocolar junto à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, ofício informando que não poderá fazer parte da Comissão, justificando a decisão.

7.6.2. O ofício de que trata o item 7.6.1 deverá ser protocolado na Secretaria da Cultura até 3(três) dias antes da conclusão do período de inscrições no referido edital, sob pena de desclassificação da proposta inscrita.

7.7. Somente poderão ser contempladas iniciativas que financiem projetos completos, não sendo admitidos projetos fragmentados, incompletos, parciais ou complementares.

8. DA SELEÇÃO

8.1. A seleção (avaliação de mérito) será realizada em etapa ÚNICA, pela Comissão de Avaliação, composta por servidores da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará e membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Viçosa.

8.2 A Comissão de Avaliação examinará os projetos de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

CRITÉRIOSPONTUAÇÃONOTAa)Identificação: Valorização e reforço da identidade do segmento cultural escolhido;0 a 3b)Divulgação: desenvolvimento da produção e fruição do segmento cultural visando ampliar o acesso;0 a 3c) Participação social: promoção do protagonismo e da cidadania dos agentes culturais;0 a 5d) Promoção do conhecimento: Estímulo à transmissão de conhecimentos, práticas e saberes culturais;0 a 4e) Atuação Municipal: Amplitude e abrangência do projeto no âmbito municipal;0 a 5TotalAté 20(vinte) pontos

8.3. Cada projeto habilitado será avaliado por 03 (três) membros da Comissão Julgadora, no prazo estabelecido, podendo alcançar até a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

8.3.1 A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará poderá convocar os membros suplentes da Comissão Avaliadora para avaliação dos projetos, a depender da quantidade de projetos inscritos, desde que estes não estejam concorrendo nos editais.

8.4. A pontuação final será igual à média das avaliações recebidas.

8.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas, a classificação deve considerar prioridade à iniciativa que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios estabelecidos nos subitens a, c e e.

8.5.1. Persistindo o empate, a classificação deve considerar a ordem de inscrição do projeto.

8.6. Caso a média das avaliações, em qualquer dos critérios, seja igual a zero, o projeto será desclassificado.

8.7. As propostas classificadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação.

8.8. O resultado da seleção contendo a pontuação final dos projetos será publicado no site da Prefeitura Viçosa do Ceará, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

8.8.1. As notas atribuídas em cada quesito por cada um dos respectivos avaliadores estarão disponíveis na Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará.

8.9. Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.

8.9.1 O recurso, apresentado em Formulário de Recurso (Anexo IV), dirigido à Comissão Avaliadora, deverá ser protocolado na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, ou na Biblioteca Pública Municipal, no horário de 7h30 às 13h.

8.9.2 O recurso de que trata o item 8.9, deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos (anexos) ou informações que deveriam constar originariamente no projeto inscrito.

8.10. Havendo recurso apresentado, a Comissão Avaliadora se reunirá para analisá-los, no prazo de até 2(dois) dias úteis.

8.10.1. Para validação da ata da Comissão Avaliadora se faz necessária a presença mínima de metade mais um dos membros que avaliaram projetos.

8.10.2. Será considerada presença, a participação por meio digital.

8.10.3. O resultado da análise dos recursos será consignado em ata e encaminhado para homologação do resultado definitivo.

8.11. Realizados todos os ritos e cumpridos os prazos previstos neste Edital, caberá à Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, a homologação do resultado definitivo do Edital, com publicação no site da Prefeitura de Viçosa do Ceará e Diário Oficial do Município.

8.12. Não caberá recurso do resultado final.

8.13. Constatada a desistência do proponente, a desatualização cadastral, a não entrega de documentos ou qualquer fato gerado pelo proponente que inviabilize o recebimento dos recursos financeiros, ocorrerá a convocação do suplente, se houver, desde que dentro do prazo de vigência do Edital, ficando o candidato automaticamente eliminado.

9. DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS

9.1 A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura dos Termos de Fomento.

9.2. O proponente responsável por projeto selecionado deverá anexar de forma presencial exclusivamente, junto ao projeto, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação da homologação do resultado definitivo, os seguintes documentos:

a) Indicação de conta bancária para recebimento do recurso

b) Comprovante de residência no município de Viçosa do Ceará, sendo este em seu nome ou em nome de terceiros, com quem resida, desde que acompanhado de declaração de residência com firma reconhecida em cartório.

c) Pessoa Física - Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais

d) Pessoa Jurídica - Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais, Federais, de FGTS e Trabalhista.

9.3. Não será admitido documento com prazo de validade vencido.

9.3.1 Caso haja inconsistências ou quando julgar pertinente, a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará poderá diligenciar o projeto.

9.4. Verificada a regularidade da documentação o Termo de Fomento deverá ser assinado pelo proponente para realização do projeto selecionado.

9.5. O proponente que não atender à forma e aos prazos previstos nesta fase do Edital, perderá automaticamente, o direito à contratação, sendo convocado suplente, se houver.

10. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

10.1 A liberação dos recursos ocorrerá de forma integral em parcela única, por meio de transferência bancária para a conta indicada pelo proponente.

10.2 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do proponente.

10.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, conforme trata a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e do Decreto Federal nº 10.464/2020, de 17 de agosto de 2020, incluindo o Decreto municipal 159/2020, de 21 de setembro de 2020.

10.4. O pagamento será efetuado após a homologação final do projeto selecionado, seguindo fluxo e processos de pagamentos da Secretaria, não podendo ultrapassar o prazo de até 20 (vinte) dias úteis da homologação dos resultados.

10.5. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas dos diferentes segmentos, não se atingindo os valores previstos, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital; ou ainda, em não havendo suplentes, o saldo remanescente deste Edital, se houver, poderá ser rateado igualmente entre os Espaços Culturais contemplados no Inciso II, da Lei nº 14.017/2020.

11. REALIZAÇÃO DOS PROJETOS

11.1. Após o recebimento dos recursos financeiros, o proponente fica autorizado a iniciar a realização do projeto, conforme projeto aprovado.

11.1.1 O período de realização do projeto inicia-se no primeiro dia útil após o recebimento dos recursos e finaliza-se em 28 de fevereiro de 2021, conforme duração prevista no cronograma constante na Ficha de Inscrição.11.1.2. Ao final do prazo descrito no item 11.1.1, o objeto das propostas deverá ser entregue em pendrive à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, em formato digital, sendo esta data, o prazo limite e improrrogável para cumprimento do objeto.

11.2. O proponente deverá comunicar as datas de realizações dos eventos previstos no cronograma contido na Ficha de Inscrição, caso haja alterações, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de cada evento, para fins de acompanhamento da realização dos projetos pela Secretaria de Cultura.

11.2.1. As informações sobre os eventos deverão ser entregues em formato de texto na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, acompanhado do material gráfico do mesmo, no que couber, com antecedência mínima de 10(dez) dias. Estas informações também poderão ser encaminhadas ao e.mail patrimoniohist.vicosa.ce@gmail.com, atendendo ao mesmo prazo aqui definido.

11.2.2. Caso a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará entenda necessário, poderão ser solicitados, a qualquer momento, documentos que demonstrem o andamento do projeto.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1 Após a execução total do Objeto proposto no projeto, o proponente deverá entregar a prestação de contas, em até 60 (sessenta) dias corridos, exclusivamente na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, composta pelos seguintes documentos:

a) Relatório Simplificado de Cumprimento de Objeto, contendo texto descritivo relatando todas as atividades desenvolvidas, apresentando dados estatísticos (ex: público atingido, profissionais envolvidos) e repercussão nas mídias e redes sociais;

b) Toda a documentação comprobatória da execução relativa às metas do projeto, retorno e contrapartida de interesse público, divulgação e distribuição de produtos culturais resultantes, se for o caso, em conformidade com as formas de comprovações definidas no Plano de Trabalho.

c) Links da plataforma utilizada e mídias digitais, caso houver;

d) Todo o material de divulgação (em que constem os créditos exigidos nesse edital).

12.1.1 O prazo para o envio da prestação de contas não poderá ser prorrogado.

12.2. Os documentos que integram a prestação de contas deverão ser enviados contendo identificação clara do Projeto a que se refere.

12.3 O proponente é responsável pela manutenção de toda a documentação referente ao projeto, devendo a mesma ser mantida em arquivo de boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação da prestação de contas.

12.4 A prestação de contas, parcial ou final, será analisada e avaliada pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, que emitirá parecer técnico sobre a realização do objeto contratado.

12.5 A prestação de contas receberá parecer para reprovação na ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir:

a) Inexecução do objeto pactuado;

b) Desvio de finalidade.

c) Descumprimento dos prazos de prestação de contas aqui definidos

d) Descumprimento de quaisquer dos itens deste edital

12.6 Caso a prestação de contas seja recomendada para reprovação ou não seja entregue, serão adotadas as medidas legais cabíveis.

12.7. Os recursos recebidos deverão ser restituídos ao órgão responsável indicado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, nos seguintes casos:

a) não envio da prestação de contas;

b) prestação de contas com parecer de não aprovação;

c) constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, ou de fato cuja gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto;

12.8. Permanecendo o proponente omisso após o prazo estipulado no item 15, o órgão competente expedirá ofício reiterando formalmente ao interessado que à ausência de regular prestação de contas ou ressarcimento ao erário ensejará o encaminhamento para inscrição em dívida ativa e aplicação das sanções legais cabíveis, concedendo prazo adicional e intransponível de 10 (dez) dias para regularização ou ressarcimento.

12.9 A prestação de contas analisada será encaminhada ao setor contábil da Prefeitura de Viçosa do Ceará para validação, sendo o resultado da avaliação final encaminhado ao proponente.

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

13.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de Dezembro de 2020.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 O investimento total destinado a este Edital é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), recurso garantido pela Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

15.2 É de inteira responsabilidade do proponente buscar acompanhar o cronograma do Edital.

15.2.1 Todas as informações sobre o andamento do projeto inscrito serão realizadas exclusivamente pelo site da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará. É obrigação do proponente acessar regularmente o site. O envio de e-mails é subsidiário e tem caráter meramente de auxílio, sendo que a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, não se responsabiliza pelo não recebimento por parte do proponente de e-mails enviados, ou que sejam direcionados automaticamente para pastas de lixo eletrônico ou spam.

15.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na exclusão do proponente do processo seletivo e, se já recebido o valor do projeto, de devolução dos valores recebidos pelo proponente, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

15.4 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial).

15.5 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

15.6 Esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser obtidos junto à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, através do e-mail: patrimoniohist.vicosa.ce@gmail.com.

15.7. O presente Edital, juntamente com seus anexos, encontra-se disponível, integralmente, na página da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (https://www.vicosa.ce.gov.br/).

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará.

Viçosa do Ceará, 16 de outubro de 2020.

Daniela Rufino da Cunha

Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará

ANEXO I

Edital nº 02/2020

Edital de Chamada Pública para projetos de Patrimônio Histórico Viçosa do Ceará

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

(Título do projeto cultural deverá ser o mesmo utilizado quando da divulgação do projeto. Preferencialmente usar o nome da proposta).

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Linguagem

(Deverá ser marcada com um x a Linguagem e respectiva categoria escolhida, em conformidade com a selecionada no ato de inscrição do projeto).

LINGUAGEMSUA OPÇÃO (x)CATEGORIASUA OPÇÃO (x)Patrimônio MaterialProdução audiovisualPublicaçõesPatrimônio ImaterialExposição fotográfica

2. PROPONENTE:

Nome completo: __________________________________________________________

CPF: _____________________

RG: _________________________ Órgão expedidor/UF: ________________

Endereço:_____________________________________________________________________________________________ Nº ______ Complemento: ____________________

Bairro: ____________________________________ CEP: __________________

Endereço eletrônico (e-mail) : ____________________________________________

Telefone: _________________________

3. APRESENTAÇÃO

(Apresente a iniciativa proposta, descrevendo de forma clara e objetiva O QUÊ se pretende realizar. Apresente um resumo. Busque ser sucinto e condense as informações imprescindíveis)

4. OBJETIVO

5. AÇÕES

(Descreva as ações envolvidas no seu projeto. Lembre-se de especificar quantidades, públicos e resultados esperados etc. Detalhe a ações, uma a uma, que o projeto pretende realizar. Devem ser passíveis de comprovação).

1.

2.

3.

6. VINCULAÇÃO AO SEGMENTO DE ATUAÇÃO

(Demonstre qual a vinculação ao segmento escolhido. Poderão ser apresentadas, em anexo, materiais que comprovem a atuação dos agentes culturais envolvidos no projeto com o segmento de atuação das culturas populares).

7. JUSTIFICATIVA

(Nesse espaço justifique seu projeto tomando como referência os critérios que serão pontuados).

8. FICHA TÉCNICA (currículo)

(Descreva as atribuições na função do produtor cultural, os respectivos contatos e o currículo resumido).

9. METODOLOGIA

(Descreva de que forma (COMO) será desenvolvido o projeto. Apresente informações complementares sobre o modo de realização, especificações técnicas sobre os procedimentos a serem adotados, estratégias de divulgação).

10. RETORNO E CONTRAPARTIDA DE INTERESSE PÚBLICO

(Compromisso de cumprimento de contrapartida Vide Itens 7.1; 7.2; 7.3 deste edital)

Eu, ___________________________________________________________, comprometo-me expressamente a disponibilizar, para efeito de contrapartida, o uso dos produtos e conteúdos digitais gerados por meu projeto, como objeto proposto neste edital, para compor o acervo da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, para fins de difusão cultural, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas, preservando sempre os direitos e os créditos de autoria

Viçosa do Ceará, _____ de _________________ de 2020.

__________________________________________________________

Assinatura do proponente/responsável

CPF:

ANEXO II

Edital nº 02/2020

Edital de Chamada Pública para projetos de Patrimônio Histórico Viçosa do Ceará

AUTODECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________________, CPF nº ________________________, proponente do projeto denominado _______________________________________________, DECLARO que a sou _______________________________ atuante na cena cultural cearense há _____ anos e tive minhas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social devido à pandemia COVID 19, conforme dispõe o a Lei 14.017/2020.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

Viçosa do Ceará, ___ de ___________________ de 2020.

_______________________________________________________________

Nome e assinatura do representante legal do proponente

ANEXO III

Edital nº 02/2020

Edital de Chamada Pública para projetos de Patrimônio Histórico Viçosa do Ceará

CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA

Nós, membros do grupo ____________________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação no Edital de Chamada Pública para Fomento às Artes de Viçosa do Ceará. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) _______________________________________________________________, RG: _________________________, CPF:____________________ , como nosso(a) representante e responsável pela apresentação do projeto _______________________________________________________ para fins de prova junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará SECULT.

O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo projeto e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado. O grupo é composto pelos membros abaixo listados:

Viçosa(CE), ______de __________________de 2020.

NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.

OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.

MEMBRO 1

NOME: ____________________________________________________________ RG:_______________________CPF: ________________________ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:_________________________________________________________

MEMBRO 2

NOME: ____________________________________________________________ RG:_______________________CPF: ________________________ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:_________________________________________________________

MEMBRO 3

NOME: ____________________________________________________________ RG:_______________________CPF: ________________________ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:_________________________________________________________

LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR O CASO

ANEXO IV

Edital nº 02/2020

Edital de Chamada Pública para projetos de Patrimônio Histórico Viçosa do Ceará

FORMULÁRIO DE RECURSO

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.

ETAPA DO RECURSO:

Número de Inscrição: (Protocolo recebido na Secretaria)Nome do Proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E.mail:Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Viçosa do Ceará, _____ de __________________de 2020.

_________________________________________________

Nome e assinatura do Coordenador do Projeto (Pessoa Física ou Jurídica)

ANEXO V

Edital nº 02/2020

Edital de Chamada Pública para projetos de Patrimônio Histórico Viçosa do Ceará

FORMULÁRIO SIMPLIFICADO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE OBJETO

1.Identificação do projeto e proponente

Número de Inscrição: (Protocolo recebido na Secretaria)Nome do Proponente:RG: ÓRG.EXP: CPF:Endereço completo:Nome do projeto:Telefone de contato:E.mail:

2.CUMPRIMENTO DO OBJETO

(Relate, detalhadamente, como o objetivo do seu projeto foi alcançado, que recursos foram envolvidos, cite data, público, ações e todos os detalhes que considere importantes)

3.ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES

Ações PrevistasAções executadasDificuldades EncontradasSoluções adotadas

4.EXECUÇÃO FÍSICA

(Descreva ação ações de divulgação, alcance de público conseguido e formas de verificação)

DescriçãoAlcanceForma de comprovaçãoDescrição: Informe todos os BENS E SERVIÇOS CULTURAIS, CONTRAPARTIDAS E MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO quantificáveis que serão desenvolvidos durante a realização. Quantidade: informe a quantidade a ser executada. Período de execução: Nos termos do subitem 11.1.1 do Edital, o período de realização do projeto inicia-se no primeiro dia útil após o recebimento dos recursos e finaliza-se conforme cronograma constante no item 4 do Plano de Trabalho. Lembre-se de que é obrigatória a disponibilização de endereço eletrônico na internet ou perfil em redes sociais. Formas de comprovação: Indique como será comprovada, na prestação de contas relatório físico, a realização do respectivo produto. Ex: fotos, registro audiovisual, entrevista, textos, declarações, atestados, listas de presença, amostras de material resultante tais como CDs, livros, catálogos, publicações, lembrando que a entrega de pendrive com o vídeo ou livre gravados, são obrigatórios para a prestação de contas de cumprimento do objeto. Os demais itens são complementares.

Viçosa-CE,_____de_________________de 2020.

__________________________________________________________

Assinatura do proponente/responsável

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Edital: 3/2020
Edital de Chamada Pública para Fomento a projetos de Cultura e Tradições Populares de Viçosa do Ceará.
Edital nº 03/2020

Edital de Chamada Pública para Fomento a projetos de Cultura e Tradições Populares de Viçosa do Ceará

A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, em atendimento ao Art. 2º, inciso III da lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, torna pública a abertura de inscrições para o Edital de chamada pública para Fomento a projetos de CULTURA E TRADIÇÕES POPULARES DE VIÇOSA DO CEARÁ, que selecionará projetos culturais de artistas, produtores, agentes e profissionais da cadeia produtiva da cultura comprovadamente residentes no município de Viçosa do Ceará. Este edital observará o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020 e nos decretos Municipais nº 79/2020 e n°165/2020 e estará em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que se encontram disponíveis, integralmente, na página da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (https://www.vicosa.ce.gov.br/).

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O presente Edital contém 05 (cinco) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

a)Formulário de Inscrição (Anexo I)

b)Autodeclaração do Agente Individual ou Coletivo (Anexo II);

c)Declaração de Anuência para grupos(Anexo III);

d)Formulário de Recurso (IV)

e)Formulário simplificado de Relatório de Cumprimento do objeto (Anexo V).

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente edital, a seleção de até 29(vinte e nove) projetos de fomento à cultura e tradições populares de Viçosa do Ceará, nas Linguagens Artesanato e Artesanias Tradicionais, Danças Tradicionais Populares, Saber e Fazer Popular, Cultura e Memória Populares, produzidas por artistas, coletivos ou profissionais da cadeia produtiva da cultura comprovadamente residentes no município de Viçosa do Ceará.

2.2. Os inscritos devem propor a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor acervo especial da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, para difusão em ambiente virtual, plataformas digitais ou redes sociais, atendendo às medidas estaduais de isolamento social impostas em virtude da situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19.

2.3. Os projetos culturais devem produzir através de mídia digital, propostas que se enquadrem em uma das linguagens a seguir descritas, sendo as categorias individuais ou coletivas:

a) Artesanato e artesanias tradicionais engenhos, casas de farinha, gastronomia típica, arte em barro, cestaria, cerâmica, brinquedos populares;

b) Danças e festejos tradicionais populares bois, reisados, côcos, quadrilhas juninas, blocos carnavalescos, capoeira;

c) Saber e fazer popular rezadeiras, terreiros, Mestres da Cultura;

d) Cultura e memória populares povos indígenas, quilombolas.

2.3.1. Poderão ser classificados outros projetos nas Linguagens acima descritas, desde que se enquadrem no objeto deste edital, que é Cultura e Tradições Populares.

2.3.2. Entende-se por Cultura e Tradições Populares projetos que se identifiquem com quaisquer das características a seguir descritas:

a) Características, hábitos, costumes e tradições de um povo que o identificam como grupo ou comunidade, fazem parte da sua memória e ancestralidade;

b) Memória social e histórica de grupos, de povos tradicionais e de comunidades que se diferenciam por características sociais, históricas e culturais;

c) Grupos formados espontaneamente por membros de uma comunidade que são reconhecidos pelo seu legado ancestral de práticas, saberes e fazeres, diretamente ligados ao patrimônio imaterial, com preservação e transmissão da cultura tradicional de Viçosa do Ceará.

2.4. Os projetos culturais devem atender aos objetivos especificados abaixo:

a) estimular, divulgar e dar visibilidade às culturas e tradições populares de Viçosa do Ceará;

b) valorizar a produção artística do município;

c) incentivar a participação efetiva dos agentes culturais;

d) promover o respeito à diversidade cultural;

e) promover o acesso à cultura e fruição de forma inovadora e criativa.

2.5. Os projetos deverão ser realizados em meio ao contexto da pandemia do COVID 19, com execução até o dia 28 de fevereiro de 2021, devendo serem classificados em uma das seguintes Linguagens/categorias, conforme quadro:

LINGUAGEMCATEGORIAVALOR DE PROJETONº DE PROJETOS CONTEMPLADOSArtesanato e artesanias tradicionais Danças tradicionais populares Saberes e fazeres populares Cultura e memória populares Individual R$ 1.000,0010ColetivoR$ 3.000,0019

3. DO VALOR DISPONÍVEL PARA ESTE EDITAL

3.1 O valor total disponível para fomento a projetos culturais contemplados neste Edital de chamada pública é de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).

3.2. O valor pertinente aos projetos será pago aos contemplados em parcela única, nos termos dos itens 9 e 10, devendo considerar os tributos incidentes, se houver.

3.3. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos oriundos do Tesouro Nacional, via Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 0241, Elementos de despesas: 3.3.90.36.00 e 3.3.90.39.00 e Função: 13.392, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura.

4. DAS ETAPAS DO EDITAL

4.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria):

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições19/10/2003/11/20Avaliação e seleção das propostas04/11/2008/11/20Resultado Preliminar09/11/20Recursos10/11/2011/11/20Homologação do resultado final13/11/20

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. O presente Edital destina-se a artistas, produtores, agentes e profissionais da cadeia produtiva da cultura, sejam eles pessoa física ou jurídica, com atuação no campo artístico-cultural há pelo menos 02 (dois) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita, com cadastro regularmente habilitado junto à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará e ao Mapa Cultural do Ceará.

5.2. Cada proponente poderá inscrever 1 (um) único projeto no presente Edital.

5.3. O proponente é o responsável legal pela elaboração e execução do projeto cultural, e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

5.4. É vedada a participação neste edital de servidores lotados na Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará; de membros da Comissão Avaliadora, titulares ou suplentes, bem como seus cônjuges ou companheiros (as) e seus parentes até segundo grau, na linha reta ou colateral, consanguíneos e afins.

6. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

6.1. Para efeito de inscrição, os projetos deverão ser cadastrados na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, ou na Biblioteca Municipal, de forma presencial, no período de 19 de outubro a 03 de novembro de 2020, no horário comercial, de 7h30 às 13h, ou por meio eletrônico, com envio de toda a documentação para o email cultura.tradicao.vicosa.ce@gmail.com.

6.1.1. No caso de inscrições feitas por meio virtual, valerá a data e horários do envio do e.mail.

6.2. Todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: , para dar efeito à inscrição neste Edital.

6.3. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

6.4. Para efeito de validação da inscrição de grupos, é OBRIGATÓRIO que o proponente apresente Carta Coletiva de Anuência do grupo (Anexo III).

6.5. O proponente deverá anexar os seguintes arquivos no ato da inscrição:

a) Formulário de Inscrição em modelo padrão (Anexo I)

b) Autodeclaração de Agente Individual ou Coletivo (Anexo II), devidamente preenchida e assinada;

c) Carta Coletiva de Anuência, no caso de grupos, devidamente preenchida pelos membros do grupo, datada e assinada por todos (ANEXO III);

d) Para Pessoa Física - Cópia do documento de identidade; Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF; Cópia de comprovante de residência.

e) Para Pessoa Jurídica - Cópia atualizada do cartão do CNPJ; Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações; Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto; Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica.

6.6. O proponente poderá anexar outros arquivos, que julgue necessários para a avaliação do mérito do projeto.

6.7. Serão desconsideradas todas as inscrições incompletas ou efetuadas em desacordo com esse edital.

6.8. A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, não se responsabilizará por inscrições que NÃO forem completadas por eventos fortuitos.

6.9. A inscrição será considerada efetivada SOMENTE mediante entrega e confirmação pelo funcionário da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará de toda a documentação e anexos exigidos neste edital e, no ato da entrega à Secretaria, será fornecido ao proponente um registro de protocolo, que receberá um número de série, com o qual será identificada a proposta até o final do certame, inclusive na fase de Prestação de Contas.

6.10. Até a data final da inscrição o projeto poderá ser excluído pelo proponente, mediante solicitação por escrito, endereçada à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, devidamente datada e assinada pelo proponente.

6.11. Ao inscrever o projeto, o proponente declara, sob as penas da Lei, verdadeiras as informações prestadas no projeto e seus anexos e, ciente das condições e obrigações impostas neste edital, aceitando-as inclusive.

6.12. É de inteira responsabilidade do proponente, atender em todas as etapas, a todos os requisitos deste Edital, inclusive considerando eventuais pareceres da Secretaria da Cultura.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES

7.1. Os projetos a serem apresentados para inscrição nesse edital deverão contemplar, obrigatoriamente, os requisitos, anexos, e prever contrapartida de interesse público.

7.2. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e, nos termos do §5º do Art. 9º, do Decreto nº 10.464/2020 será aceita, como contrapartida, a disponibilização do uso dos produtos e conteúdos digitais para compor o acervo da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, para fins de difusão cultural, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas, preservando-se sempre os direitos e os créditos de autoria.

7.3. O proponente do projeto deverá assinalar no Formulário de Inscrição da proposta inscrita, o Compromisso de Contrapartida, devidamente datado e assinado, bem como encaminhar em pendrive o objeto da proposta, juntamente ao Relatório de Prestação de Contas.

7.4. Os projetos contemplados deverão veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural apoiado, a seguinte citação: Projeto apoiado pela Lei Aldir Blanc, Lei nº 14.017/2020.

7.5. Para a realização do projeto, o proponente deverá cumprir as seguintes obrigações:

a) disponibilizar/indicar endereço eletrônico na internet e/ou perfil em redes sociais para apresentação online do projeto;

b) utilizar nas peças de divulgação nos canais das redes sociais, o mesmo título do projeto aprovado;

c) utilizar espaços adequados quanto à estrutura para a realização do projeto, respeitando sempre as normas de distanciamento social impostas pelo Governo do Estado e Município, em virtude do Covid-19;

d) obter licenças, autorizações, alvarás, permissões e registros junto às repartições competentes, necessárias à promoção, instalação e realização dos projetos, quando necessário;

e) responder direta e exclusivamente perante os órgãos públicos e autoridades competentes, pela inexistência das licenças, autorização e demais documentos necessários, bem como pelo exercício de atividades em desacordo com esses, ou com violação às leis e disposições regulamentares pertinentes;

h) assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos direitos autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei;

i) reverter para remuneração dos agentes culturais participantes ou custeio do projeto eventual receita proveniente do bem ou serviço cultural resultante, decorrente da realização do projeto.

7.6. É vedada a participação nos projetos, em qualquer função, mesmo gratuitamente, de Membros da Comissão de Avaliação, titulares ou suplentes; bem como servidores da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará.

7.7. Somente poderão ser contempladas iniciativas que financiem projetos completos, não sendo admitidos projetos fragmentados, incompletos, parciais ou complementares.

8. DA SELEÇÃO

8.1. A seleção (avaliação de mérito) será realizada em etapa ÚNICA, pela Comissão de Avaliação, composta por servidores da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará e membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Viçosa.

8.2 A Comissão de Avaliação examinará os projetos de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

CRITÉRIOSPONTUAÇÃONOTAa)Identificação: Valorização e reforço da identidade do segmento cultural escolhido; 0 a 3b)Divulgação: desenvolvimento da produção e fruição do segmento cultural visando ampliar o acesso; 0 a 3c) Participação social: promoção do protagonismo e da cidadania dos agentes culturais; 0 a 5d) Promoção do conhecimento: Estímulo à transmissão de conhecimentos, práticas e saberes culturais;0 a 4e) Atuação Municipal: Amplitude e abrangência do projeto no âmbito municipal;0 a 5TotalAté 20(vinte) pontos

8.3. Cada projeto habilitado será avaliado por 03 (três) membros da Comissão Julgadora, no prazo estabelecido, podendo alcançar até a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

8.3.1 A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará poderá convocar os membros suplentes da Comissão Avaliadora para avaliação dos projetos, a depender da quantidade de projetos inscritos, desde que estes não estejam concorrendo nos editais.

8.4. A pontuação final será igual à média das avaliações recebidas.

8.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas, a classificação deve considerar prioridade à iniciativa que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios estabelecidos nos subitens a, c e e.

8.5.1. Persistindo o empate, a classificação deve considerar a ordem de inscrição do projeto.

8.6. Caso a média das avaliações, em qualquer dos critérios, seja igual a zero, o projeto será desclassificado.

8.7. As propostas classificadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação.

8.8. O resultado da seleção contendo a pontuação final dos projetos será publicado no site da Prefeitura Viçosa do Ceará, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

8.8.1. As notas atribuídas em cada quesito por cada um dos respectivos avaliadores estarão disponíveis na Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará.

8.9. Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.

8.9.1 O recurso, apresentado em Formulário de Recurso (Anexo IV), dirigido à Comissão Avaliadora, deverá ser protocolado exclusivamente na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, no horário de 7h30 às 13h.

8.9.2 O recurso de que trata o item 8.9, deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos (anexos) ou informações que deveriam constar originariamente no projeto inscrito.

8.10. Havendo recurso apresentado, a Comissão Avaliadora se reunirá para analisá-los, no prazo de até 2(dois) dias úteis.

8.10.1. Para validação da ata da Comissão Avaliadora se faz necessária a presença mínima de metade mais um dos membros que avaliaram projetos.

8.10.2. Será considerada presença, a participação por meio digital.

8.10.3. O resultado da análise dos recursos será consignado em ata e encaminhado para homologação do resultado definitivo.

8.11. Realizados todos os ritos e cumpridos os prazos previstos neste Edital, caberá à Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, a homologação do resultado definitivo do Edital, com publicação no site da Prefeitura de Viçosa do Ceará e Diário Oficial do Município.

8.12. Não caberá recurso do resultado final.

8.13. Constatada a desistência do proponente, a desatualização cadastral, a não entrega de documentos ou qualquer fato gerado pelo proponente que inviabilize o recebimento dos recursos financeiros, ocorrerá a convocação do suplente, se houver, desde que dentro do prazo de vigência do Edital, ficando o candidato automaticamente eliminado.

9. DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS

9.1 A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura dos Termos de Fomento.

9.2. O proponente responsável por projeto selecionado deverá anexar de forma presencial exclusivamente, junto ao projeto, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação da homologação do resultado definitivo, os seguintes documentos:

a) Indicação de conta bancária para recebimento do recurso

b) Comprovante de residência no município de Viçosa do Ceará, sendo este em seu nome ou em nome de terceiros, com quem resida, desde que acompanhado de declaração de residência com firma reconhecida em cartório.

c) Pessoa Física - Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais

d) Pessoa Jurídica - Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais, Federais, de FGTS e Trabalhista.

9.3. Não será admitido documento com prazo de validade vencido.

9.3.1 Caso haja inconsistências ou quando julgar pertinente, a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará poderá diligenciar o projeto.

9.4. Verificada a regularidade da documentação o Termo de Fomento deverá ser assinado pelo proponente para realização do projeto selecionado.

9.5. O proponente que não atender à forma e aos prazos previstos nesta fase do Edital, perderá automaticamente, o direito à contratação, sendo convocado suplente, se houver.

10. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

10.1 A liberação dos recursos ocorrerá de forma integral em parcela única, por meio de transferência bancária para a conta indicada pelo proponente.

10.2 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do proponente.

10.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, conforme trata a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e do Decreto Federal nº 10.464/2020, de 17 de agosto de 2020, incluindo o Decreto municipal 159/2020, de 21 de setembro de 2020.

10.4. O pagamento será efetuado após a homologação final do projeto selecionado, seguindo fluxo e processos de pagamentos da Secretaria, não podendo ultrapassar o prazo de até 20 (vinte) dias úteis da homologação dos resultados.

10.5. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas dos diferentes segmentos, não se atingindo os valores previstos, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital; ou ainda, em não havendo suplentes, o saldo remanescente deste Edital, se houver, poderá ser rateado igualmente entre os Espaços Culturais contemplados no Inciso II, da Lei nº 14.017/2020.

11. REALIZAÇÃO DOS PROJETOS

11.1. Após o recebimento dos recursos financeiros, o proponente fica autorizado a iniciar a realização do projeto, conforme projeto aprovado.

11.1.1 O período de realização do projeto inicia-se no primeiro dia útil após o recebimento dos recursos e finaliza-se em 28 de fevereiro de 2021, conforme duração prevista no cronograma constante na Ficha de Inscrição.11.1.2. Ao final do prazo descrito no item 11.1.1, o objeto das propostas deverá ser entregue em pendrive à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, em formato digital, sendo esta data, o prazo limite e improrrogável para cumprimento do objeto.

11.2. O proponente deverá comunicar as datas de realizações dos eventos previstos no cronograma contido na Ficha de Inscrição, caso haja alterações, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de cada evento, para fins de acompanhamento da realização dos projetos pela Secretaria de Cultura.

11.2.1. As informações sobre os eventos deverão ser entregues em formato de texto na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, acompanhado do material gráfico do mesmo, no que couber, com antecedência mínima de 10(dez) dias. Estas informações também poderão ser encaminhadas ao e.mail cultura.tradicao.vicosa.ce@gmail.com, atendendo ao mesmo prazo aqui definido.

11.2.2. Caso a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará entenda necessário, poderão ser solicitados, a qualquer momento, documentos que demonstrem o andamento do projeto.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1 Após a execução total do Objeto proposto no projeto, o proponente deverá entregar a prestação de contas, em até 60 (sessenta) dias corridos, exclusivamente na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, composta pelos seguintes documentos:

a) Relatório Simplificado de Cumprimento de Objeto, contendo texto descritivo relatando todas as atividades desenvolvidas, apresentando dados estatísticos (ex: público atingido, profissionais envolvidos) e repercussão nas mídias e redes sociais;

b) Toda a documentação comprobatória da execução relativa às metas do projeto, retorno e contrapartida de interesse público, divulgação e distribuição de produtos culturais resultantes, se for o caso, em conformidade com as formas de comprovações definidas no Plano de Trabalho.

c) Links da plataforma utilizada e mídias digitais, caso houver;

d) Todo o material de divulgação (em que constem os créditos exigidos nesse edital).

12.1.1 O prazo para o envio da prestação de contas não poderá ser prorrogado.

12.2. Os documentos que integram a prestação de contas deverão ser enviados contendo identificação clara do Projeto a que se refere.

12.3 O proponente é responsável pela manutenção de toda a documentação referente ao projeto, devendo a mesma ser mantida em arquivo de boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação da prestação de contas.

12.4 A prestação de contas, parcial ou final, será analisada e avaliada pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, que emitirá parecer técnico sobre a realização do objeto contratado.

12.5 A prestação de contas receberá parecer para reprovação na ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir:

a) Inexecução do objeto pactuado;

b) Desvio de finalidade.

c) Descumprimento dos prazos de prestação de contas aqui definidos

d) Descumprimento de quaisquer dos itens deste edital

12.6 Caso a prestação de contas seja recomendada para reprovação ou não seja entregue, serão adotadas as medidas legais cabíveis.

12.7. Os recursos recebidos deverão ser restituídos ao órgão responsável indicado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, nos seguintes casos:

a) não envio da prestação de contas;

b) prestação de contas com parecer de não aprovação;

c) constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, ou de fato cuja gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto;

12.8. Permanecendo o proponente omisso após o prazo estipulado no item 15, o órgão competente expedirá ofício reiterando formalmente ao interessado que à ausência de regular prestação de contas ou ressarcimento ao erário ensejará o encaminhamento para inscrição em dívida ativa e aplicação das sanções legais cabíveis, concedendo prazo adicional e intransponível de 10 (dez) dias para regularização ou ressarcimento.

12.9 A prestação de contas analisada será encaminhada ao setor contábil da Prefeitura de Viçosa do Ceará para validação, sendo o resultado da avaliação final encaminhado ao proponente.

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

13.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de Dezembro de 2020.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 O investimento total destinado a este Edital é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), recurso garantido pela Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

15.2 É de inteira responsabilidade do proponente buscar acompanhar o cronograma do Edital.

15.2.1 Todas as informações sobre o andamento do projeto inscrito serão realizadas exclusivamente pelo site da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará. É obrigação do proponente acessar regularmente o site. O envio de e-mails é subsidiário e tem caráter meramente de auxílio, sendo que a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, não se responsabiliza pelo não recebimento por parte do proponente de e-mails enviados, ou que sejam direcionados automaticamente para pastas de lixo eletrônico ou spam.

15.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na exclusão do proponente do processo seletivo e, se já recebido o valor do projeto, de devolução dos valores recebidos pelo proponente, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

15.4 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial).

15.5 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

15.6 Esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser obtidos junto à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, através do e-mail: cultura.tradicao.vicosa.ce@gmail.com.

15.7. O presente Edital, juntamente com seus anexos, encontra-se disponível, integralmente, na página da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (https://www.vicosa.ce.gov.br/).

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará.

Viçosa do Ceará, 16 de outubro de 2020.

Daniela Rufino da Cunha

Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará

ANEXO I

Edital nº 03/2020 - Edital de Chamada Pública para Fomento a projetos de Cultura e Tradições Populares de Viçosa do Ceará

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

(Título do projeto cultural deverá ser o mesmo utilizado quando da divulgação do projeto. Preferencialmente usar o nome da proposta).

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Linguagem

(Deverá ser marcada com um x a Linguagem e respectiva categoria escolhida, em conformidade com a selecionada no ato de inscrição do projeto).

LINGUAGEMSUA OPÇÃO (x)CATEGORIASUA OPÇÃO (x)Artesanato e artesanias tradicionaisIndividualDanças tradicionais popularesSaberes e fazeres popularesColetivaCultura e memória populares

2. PROPONENTE:

Nome completo: __________________________________________________________

CPF: _____________________

RG: _________________________ Órgão expedidor/UF: ________________

Endereço:_____________________________________________________________________________________________ Nº ______ Complemento: ____________________

Bairro: ____________________________________ CEP: __________________

Endereço eletrônico (e-mail) : ____________________________________________

Telefone: _________________________

3. APRESENTAÇÃO

(Apresente a iniciativa proposta, descrevendo de forma clara e objetiva O QUÊ se pretende realizar. Apresente um resumo. Busque ser sucinto e condense as informações imprescindíveis)

4. OBJETIVO

5. AÇÕES

(Descreva as ações envolvidas no seu projeto. Lembre-se de especificar quantidades, públicos e resultados esperados etc. Detalhe a ações, uma a uma, que o projeto pretende realizar. Devem ser passíveis de comprovação).

1.

2.

3.

6. VINCULAÇÃO AO SEGMENTO DE ATUAÇÃO

(Demonstre qual a vinculação ao segmento escolhido. Poderão ser apresentadas, em anexo, materiais que comprovem a atuação dos agentes culturais envolvidos no projeto com o segmento de atuação das culturas populares).

7. JUSTIFICATIVA

(Nesse espaço justifique seu projeto tomando como referência os critérios que serão pontuados).

8. FICHA TÉCNICA (currículo)

(Descreva as atribuições na função do produtor cultural, os respectivos contatos e o currículo resumido).

9. METODOLOGIA

(Descreva de que forma (COMO) será desenvolvido o projeto. Apresente informações complementares sobre o modo de realização, especificações técnicas sobre os procedimentos a serem adotados, estratégias de divulgação).

10. RETORNO E CONTRAPARTIDA DE INTERESSE PÚBLICO

(Compromisso de cumprimento de contrapartida Vide Itens 7.1; 7.2; 7.3 deste edital)

Eu, ___________________________________________________________, comprometo-me expressamente a disponibilizar, para efeito de contrapartida, o uso dos produtos e conteúdos digitais gerados por meu projeto, como objeto proposto neste edital, para compor o acervo da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará, para fins de difusão cultural, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas, preservando sempre os direitos e os créditos de autoria

Viçosa do Ceará, _____ de _________________ de 2020.

__________________________________________________________

Assinatura do proponente/responsável

CPF:

ANEXO II

Edital nº 03/2020

Edital de Chamada Pública para Fomento a projetos de Cultura e Tradições Populares de Viçosa do Ceará

AUTODECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________________, CPF nº ________________________, proponente do projeto denominado _______________________________________________, DECLARO que a sou _______________________________ atuante na cena cultural cearense há _____ anos e tive minhas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social devido à pandemia COVID 19, conforme dispõe o a Lei 14.017/2020.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

Viçosa do Ceará, ___ de ___________________ de 2020.

_______________________________________________________________

Nome e assinatura do representante legal do proponente

ANEXO III

Edital nº 03/2020

Edital de Chamada Pública para Fomento a projetos de Cultura e Tradições Populares de Viçosa do Ceará

CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA

Nós, membros do grupo ____________________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação no Edital de Chamada Pública para Fomento às Artes de Viçosa do Ceará. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) _______________________________________________________________, RG: _________________________, CPF:____________________ , como nosso(a) representante e responsável pela apresentação do projeto _______________________________________________________ para fins de prova junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará SECULT.

O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo projeto e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado. O grupo é composto pelos membros abaixo listados:

Viçosa(CE), ______de __________________de 2020.

NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.

OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.

MEMBRO 1

NOME: ____________________________________________________________ RG:_______________________CPF: ________________________ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:_________________________________________________________

MEMBRO 2

NOME: ____________________________________________________________ RG:_______________________CPF: ________________________ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:_________________________________________________________

MEMBRO 3

NOME: ____________________________________________________________ RG:_______________________CPF: ________________________ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:_________________________________________________________

LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR O CASO

ANEXO IV

Edital nº 03/2020

Edital de Chamada Pública para Fomento a projetos de Cultura e Tradições Populares de Viçosa do Ceará

FORMULÁRIO DE RECURSO

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.

Número de Inscrição: (Protocolo recebido na Secretaria)Nome do Proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E.mail:Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Viçosa do Ceará, _____ de __________________de 2020.

_________________________________________________

Nome e assinatura do Coordenador do Projeto (Pessoa Física ou Jurídica)

ANEXO V

Edital nº 03/2020 - Edital de Chamada Pública para Fomento a projetos de Cultura e Tradições Populares de Viçosa do Ceará

FORMULÁRIO SIMPLIFICADO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE OBJETO

1.Identificação do projeto e proponente

Número de Inscrição: (Protocolo recebido na Secretaria)Nome do Proponente:RG: ÓRG.EXP: CPF:Endereço completo:Nome do projeto:Telefone de contato:E.mail:

2.CUMPRIMENTO DO OBJETO

(Relate, detalhadamente, como o objetivo do seu projeto foi alcançado, que recursos foram envolvidos, cite data, público, ações e todos os detalhes que considere importantes)

3.ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES

Ações PrevistasAções executadasDificuldades EncontradasSoluções adotadas

4.EXECUÇÃO FÍSICA

(Descreva ação ações de divulgação, alcance de público conseguido e formas de verificação)

DescriçãoAlcanceForma de comprovaçãoDescrição: Informe todos os BENS E SERVIÇOS CULTURAIS, CONTRAPARTIDAS E MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO quantificáveis que serão desenvolvidos durante a realização. Quantidade: informe a quantidade a ser executada. Período de execução: Nos termos do subitem 11.1.1 do Edital, o período de realização do projeto inicia-se no primeiro dia útil após o recebimento dos recursos e finaliza-se conforme cronograma constante no item 4 do Plano de Trabalho. Lembre-se de que é obrigatória a disponibilização de endereço eletrônico na internet ou perfil em redes sociais. Formas de comprovação: Indique como será comprovada, na prestação de contas relatório físico, a realização do respectivo produto. Ex: fotos, registro audiovisual, entrevista, textos, declarações, atestados, listas de presença, amostras de material resultante tais como CDs, livros, catálogos, publicações, lembrando que a entrega de pendrive com o vídeo ou livre gravados, são obrigatórios para a prestação de contas de cumprimento do objeto. Os demais itens são complementares.

Viçosa-CE,_____de_________________de 2020.

__________________________________________________________

Assinatura do proponente/responsável

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito