Diário oficial

NÚMERO: 567/2020

Ano V - Edição Nº DLXVII de 14 de Outubro de 2020

14/10/2020 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 296/2020
Designar servidores para comporem a equipe do Sistema Municipal de Auditoria no âmbito do SUS no município de Viçosa do Ceará-CE como colaboradores.
PORTARIA GAB N 296/2020, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

Designar servidores para comporem a equipe do Sistema Municipal de Auditoria no mbito do SUS no municpio de Viosa do Cear-CE como colaboradores.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, e na conformidade do que permitido pela Lei Orgnica do Municpio, e;

Considerando o Decreto Municipal N 140/12, de 26 de outubro de 2012, que institui o Sistema Municipal de Auditoria - SMA do Sistema nico de Sade - SUS na Secretaria Municipal de Sade e estabelece outras providncias, e;

Considerando a Portaria GAB N 174/2020, de 16 de junho de 2020, que nomeia a equipe do Sistema Municipal de Auditoria no mbito do SUS no municpio de Viosa do Cear-CE, e;

Considerando o Pargrafo nico do Art. 2 da Portaria GAB N 174/2020, de 16 de junho de 2020, onde sero convocados outros profissionais para a realiza◊◊o das auditorias de acordo com a necessidade apresentada pela equipe de auditoria;

RESOLVE:

Art. 1 - DESIGNAR a servidora Alysan Gomes de Vasconcelos, Farmacutica, RG n. [contedo oculto], CPF n. ***.309.303-** que exerce o cargo/fun◊◊o de Coordenadora da Vigilncia Sanitria e o servidor Jardan Chandley Leal, Psiclogo, RG n.[contedo oculto], CPF n. ***.748.843-**, que exerce o cargo/fun◊◊o de Psiclogo do Ncleo Ampliado a Sade da Famlia, a comporem a equipe do Sistema Municipal de Auditoria como colaboradores na Visita Tcnica 01/2020, cujo objetivo a verifica◊◊o das a◊◊es de preven◊◊o, tratamento e monitoramento clnico do CORONAVRUS (COVID-19) na Aten◊◊o Primria a Sade de Viosa do Cear;

Art. 2 - Os servidores no iro compor mais a equipe do Sistema Municipal de Auditoria aps a concluso da visita tcnica referida no artigo anterior;

Art. 3 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogando-se as disposi◊◊es em contrrio.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, 02 de outubro de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha

Secretria de Sade

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 172/2020
Dispõe sobre a aposentadoria por idade do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 172 / 2020

Dispe sobre a aposentadoria por idade do servidor que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O pelo servidor pblico municipal GENTIL GOMES DA SILVA nos termos do que dispe a alnea b, Inciso I do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007,que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e Inciso III do ˜ 1 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO por fim, o trmino das fases instrutrias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concesso do benefcio previdencirio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Municpio atravs do Parecer n. 135 datado de 02 de outubro de 2020.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O ao servidor GENTIL GOMES DA SILVA, matrcula funcional 813, com data de incio do benefcio a partir da publica◊◊o do ato concessrio, ocupante do cargo efetivo de auxiliar de servios gerais, lotado na Secretaria de Educa◊◊o e exerccio na Escola Municipal de Ensino Fundamental Joo Bonifcio do Nascimento.

˜1 A aposentadoria do servidor teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, aplicando-se mdia aritmtica simples de 80 % (oitenta por cento) das maiores remunera◊◊es desde a competncia (01/2003) at o ms anterior ao requerimento do benefcio, a fra◊◊o resultante de 0,400469, cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 5.116 dias de tempo de contribui◊◊o, e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria integral, no caso, 12.775 dias de tempo de contribui◊◊o, prevista no art. 40, ˜ 1, III, da Constitui◊◊o Federal, tudo como determinam os pargrafos ˜ ˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c ˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02, de 31 de maro de 2009 do Ministrio da Previdncia Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

˜ 2 Os proventos da aposentadoria sero reajustados na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado a homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (Pargrafo 1 do art.1‹)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o do servidor no cargo efetivo..R$ 1.045,00

2. Mdia do clculo dos proventos (˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal 10.887/2004, c/c ˜˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal/88)..............................................R$ 758,15

3. Considerando que o servidor teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, foi utilizada a fra◊◊o cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 5.116 dias de tempo de contribui◊◊o e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria, no caso, 12.775 dias de tempo de contribui◊◊o, nos termos do art. 62 da Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02 do Ministrio da Previdncia Social, para fins de aplica◊◊o do resultado da fra◊◊o de 0,400469 sobre o valor resultante do apurado na mdia aritmtica simples de que trata a Lei Federal n.‹ 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................................R$ 303,62

4. Parcela complementar sob o valor resultante do clculo da proporcionalidade (conforme dispe o ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7. da CF/88)..................... R$ 741,38

Valor do provento da aposentadoria.......... R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais).

Fundamenta◊◊o Legal : (Pargrafo 5 do artigo 1. da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7., ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988).

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 09 de outubro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 173/2020
Dispõe sobre a aposentadoria por idade da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 173 / 2020

Dispe sobre a aposentadoria por idade da servidora que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O pela servidora pblica municipal MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES nos termos do que dispe a alnea b, Inciso I do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007,que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e Inciso III do ˜ 1 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO por fim, o trmino das fases instrutrias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concesso do benefcio previdencirio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Municpio atravs do Parecer n. 124 datado de 17 de setembro de 2020.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O a servidora MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES, matrcula funcional 6955, com data de incio do benefcio a partir da publica◊◊o do ato concessrio, ocupante do cargo efetivo de auxiliar de servios gerais, lotado na Secretaria de Educa◊◊o e exerccio na Escola Municipal de Ensino Fundamental Jos Victor Fontenele.

˜1 A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, aplicando-se mdia aritmtica simples de 80 % (oitenta por cento) das maiores remunera◊◊es desde a competncia (02/2004) at o ms anterior ao requerimento do benefcio, a fra◊◊o resultante de 0,551141, cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 6.035 dias de tempo de contribui◊◊o, e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, prevista no art. 40, ˜ 1, III, da Constitui◊◊o Federal, tudo como determinam os pargrafos ˜ ˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c ˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02, de 31 de maro de 2009 do Ministrio da Previdncia Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

˜ 2 Os proventos da aposentadoria sero reajustados na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado a homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (Pargrafo 1 do art.1‹)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o da servidora no cargo efetivo R$ 1.045,00

2. Mdia do clculo dos proventos (˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal 10.887/2004, c/c ˜˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal/88)..............................................R$ 685,65

3. Considerando que o servidor teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, foi utilizada a fra◊◊o cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 6.035 dias de tempo de contribui◊◊o e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, nos termos do art. 62 da Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02 do Ministrio da Previdncia Social, para fins de aplica◊◊o do resultado da fra◊◊o de 0,551141 sobre o valor resultante do apurado na mdia aritmtica simples de que trata a Lei Federal n.‹ 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................................R$ 377,89

4. Parcela complementar sob o valor resultante do clculo da proporcionalidade (conforme dispe o ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7. da CF/88)..................... R$ 667,11

Valor do provento da aposentadoria.......... R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais).

Fundamenta◊◊o Legal : (Pargrafo 5 do artigo 1. da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7., ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988).

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 09 de outubro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 299/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa– MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 299 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 13 de OUTUBRO de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Micro - nibus de placa PNR 7857, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 13/10/2020, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0703 10 302 0176 2058 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 09 de outubro de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha- Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 300/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 300/2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 13 de outubro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Dobl de placa OSL 5150; O referido motorista, ir transportar a paciente Quesia de Arajo 15 anos, do municpio de Viosa do Cear, ao Hospital Infantil Albert Sabin Fortaleza - Ce. Saliento que tal paciente portadora de Neoplasia Cerebral maligna , est em acompanhamento para tratamento de sade, e ter uma consulta, no hospital acima citado, na data de 13/10/2020, a partir de 7 h, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 09 de outubro de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha- Secretria Municipal de Sade

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 174/2020
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 174 / 2020

Dispe sobre a aposentadoria por tempo de contribui◊◊o da servidora que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa, atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR pela servidora pblica municipal BENEDITA ALVES DOS SANTOS protocolado em 04 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO que aps organiza◊◊o da documenta◊◊o necessria e anlise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concesso do benefcio previdencirio, observado as exigncias determinadas pela legisla◊◊o federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, atravs do Parecer n. 139, datado de 09 de outubro de 2020 da Procuradoria-Geral do Municpio/PGMVC.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR servidora pblica municipal BENEDITA ALVES DOS SANTOS ocupante do cargo de Professora, com data de incio do benefcio a partir da publica◊◊o do ato concessrio, matrcula funcional 552, lotada e em exerccio na Secretaria de Educa◊◊o.

˜ 1‹ A aposentadoria da servidora ser concedida com fundamento na alnea c, Inciso I do ˜ 2 do art. 193 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, ˜ 5‹, da Constitui◊◊o Federal de 1988, com nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 2019.

˜ 2.‹ O provento da aposentadoria da servidora ser de forma INTEGRAL, correspondente totalidade da remunera◊◊o no cargo efetivo e ter como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c ˜ 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal. O demonstrativo do clculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamenta◊◊o legal esto discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (˜ ˜ 1‹ e 2‹ do artigo 1.)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o da servidora no cargo efetivo........R$ 1.735,43

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 1.735,43

(Hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e trs centavos).

Fundamenta◊◊o Legal do Clculo dos Proventos: Art.6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 13 de outubro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 175/2020
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 175 / 2020

Dispe sobre a aposentadoria por tempo de contribui◊◊o da servidora que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa, atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR pela servidora pblica municipal IEDA MARIA GOMES DE ARAJO protocolado em 08 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO que aps organiza◊◊o da documenta◊◊o necessria e anlise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concesso do benefcio previdencirio, observado as exigncias determinadas pela legisla◊◊o federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, atravs do Parecer n. 139, datado de 09 de outubro de 2020 da Procuradoria-Geral do Municpio/PGMVC.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR servidora pblica municipal IEDA MARIA GOMES DE ARAJO ocupante do cargo de Professora, com data de incio do benefcio a partir da publica◊◊o do ato concessrio, matrcula funcional 841, lotada na Secretaria de Educa◊◊o e em exerccio na Escola Muncipal de Ensino Fundamental Horcio Fontenele Magalhes.

˜ 1‹ A aposentadoria da servidora ser concedida com fundamento na alnea c, Inciso I do ˜ 2 do art. 193 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, ˜ 5‹, da Constitui◊◊o Federal de 1988, com nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 2019.

˜ 2.‹ O provento da aposentadoria da servidora ser de forma INTEGRAL, correspondente totalidade da remunera◊◊o no cargo efetivo e ter como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c ˜ 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal. O demonstrativo do clculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamenta◊◊o legal esto discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (˜ ˜ 1‹ e 2‹ do artigo 1.)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o da servidora no cargo efetivo........R$ 1.735,43

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 1.735,43

(Hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e trs centavos).

Fundamenta◊◊o Legal do Clculo dos Proventos: Art.6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 13 de outubro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 176/2020
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 176 / 2020

Dispe sobre a aposentadoria por tempo de contribui◊◊o da servidora que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa, atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR pela servidora pblica municipal FRANCISCA VITRIA DE BRITO protocolado em 09 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO que aps organiza◊◊o da documenta◊◊o necessria e anlise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concesso do benefcio previdencirio, observado as exigncias determinadas pela legisla◊◊o federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, atravs do Parecer n. 141, datado de 09 de outubro de 2020 da Procuradoria-Geral do Municpio/PGMVC.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR servidora pblica municipal FRANCISCA VITRIA DE BRITO ocupante do cargo de Professora, com data de incio do benefcio a partir da publica◊◊o do ato concessrio, matrcula funcional 752, lotada na Secretaria de Educa◊◊o e em exerccio na Escola Muncipal de Ensino Fundamental Dr. Francisco Mamede de Brito

˜ 1‹ A aposentadoria da servidora ser concedida com fundamento na alnea c, Inciso I do ˜ 2 do art. 193 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, ˜ 5‹, da Constitui◊◊o Federal de 1988, com nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 2019.

˜ 2.‹ O provento da aposentadoria da servidora ser de forma INTEGRAL, correspondente totalidade da remunera◊◊o no cargo efetivo e ter como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c ˜ 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal. O demonstrativo do clculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamenta◊◊o legal esto discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (˜ ˜ 1‹ e 2‹ do artigo 1.)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o da servidora no cargo efetivo........R$ 1.735,43

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 1.735,43

(Hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e trs centavos).

Fundamenta◊◊o Legal do Clculo dos Proventos: Art.6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 13 de outubro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 177/2020
Dispõe sobre a autorização de transporte escolar para estudantes do ensino superior em atividades de aulas práticas e estágios, e dá outras providências.
DECRETO N 177/2020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Dispe sobre a autoriza◊◊o de transporte escolar para estudantes do ensino superior em atividades de aulas prticas e estgios, e d outras providncias.

O PREFEITO DE VIOSA DO CEAR, no uso da atribui◊◊o que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgnica do Municpio;

CONSIDERANDO as disposi◊◊es do Decreto Municipal n 061, de 17 de maro de 2020, que decretou situa◊◊o de emergncia em sade pblica no mbito do municpio de Viosa do Cear para preven◊◊o e enfrentamento da infec◊◊o humana pelo novo coronavrus;

CONSIDERANDO as disposi◊◊es do Decreto Estadual n 33.510, de 16 de maro de 2020, que decreta situa◊◊o de emergncia em sade pblica no Estado do Cear e dispe sobre medidas para enfrentamento e conten◊◊o da infec◊◊o humana pelo novo coronavrus;

CONSIDERANDO as disposi◊◊es do art. 5, inciso IV c/c Art. 8, ˜ 1, inciso II do Decreto Estadual n 33.761, de 10 de outubro de 2020, que libera nos municpios da Regio de Sade Norte, dentre quais se situa o Municpio de Viosa do Cear, as atividades de aulas prticas e estgios de concludentes e no concludentes do ensino superior inclusive com atividade de apoio de transporte escolar;

CONSIDERANDO que o Municpio de Viosa do Cear fornece transporte escolar a estudantes de ensino superior;

CONSIDERANDO que consta requerimento de institui◊◊o de ensino superior noticiando o retorno de atividades na modalidade de aulas praticas, devidamente autorizadas por Decreto Estadual n 33.761/2020 e ao mesmo tempo solicitando o retorno do transporte escolar especifico para estudantes nessa situa◊◊o;

DECRETA:

Art. 1. Fica autorizada a atividade de apoio educacional na modalidade de transporte escolar aos estudantes concludentes e no concludentes de institui◊◊es de ensino superior que estejam em atividades de aulas prticas e estgios, na forma do que autorizado pelo art. 5, inciso IV c/c Art. 8, ˜ 1, inciso II do Decreto Estadual n 33.761/2020 obedecendo os protocolos gerais e especficos do referido Decreto Estadual.

Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 13 DE OUTUBRO DE 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

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