Diário oficial

NÚMERO: 561/2020

Ano V - Edição Nº DLXI de 5 de Outubro de 2020

05/10/2020 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 57/2020
AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS SARSCOV2.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O PREGO ELETRNICO N 05/2020-SESA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE TESTES RPIDOS SARSCOV2. VENCEDOR: RENOVA MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MDICOS, CNPJ N 31.047.312/0001-84, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 62.825,00 (SESSENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE CINCO REAIS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGO A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETRIA DE SADE. DATA: 02 DE OUTUBRO DE 2020.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 167/2020
Reajusta o valor do auxílio-alimentação dos Técnicos de Enfermagem que trata a Lei Municipal nº 650/2014 e dá outras providências.
DECRETO N 167/2020, DE 01 DE OUTUBRO 2020.

Reajusta o valor do auxlio-alimenta◊◊o dos Tcnicos de Enfermagem que trata a Lei Municipal n 650/2014 e d outras providncias

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEARA, Estado do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo do art. 70, VI da Lei Orgnica do Municpio de Viosa do Cear e o Pargrafo 1 do art. 2 da Lei Municipal 650/2014, de 15 de setembro de 2014, que autoriza o reajuste do benefcio do Auxilio Alimenta◊◊o dos Tcnicos de Enfermagem.

DECRETA:

Art. 1 - Fixa em R$ 12,91 (doze reais e noventa e um centavos) o Auxlio-Alimenta◊◊o que trata a Lei Municipal 650/2014.

Art. 2- O valor fixado corresponde a aplica◊◊o do ndice de reajuste do salrio-mnimo nacional no ano de 2020 de acordo com o disposto no Pargrafo 1 do art. 2 do citado dispositivo legal.

Art. 3 - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, salvo os efeitos financeiros que retroagem a 1 de setembro de 2020.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 01 DE OUTUBRO DE 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 168/2020
Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
DECRETO N 168 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.

Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e d outras providncias.

O PREFEITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pela Lei Orgnica do Municpio e Art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal n. 485/2007:

Considerando a documenta◊◊o anexada ao Oficio n 073/2019-SEAG, oriundo da Secretaria de Administra◊◊o Geral, que apresenta indcios de Incontinncia Pblica e Conduta Escandalosa por parte do servidor SAMUEL PEREIRA DE SOUSA, lotado na Secretaria da Cidadania e Promo◊◊o Social - SECIPES, feito que viola, em tese, o art. 130 I, IX e X c/c o art. 131 caput, inciso I e XV, da Lei Municipal 485 de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio e d outras providncias;

Considerando, ainda, o parecer conclusivo da Procuradoria do Municpio, que RECOMENDA a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor em questo.

DECRETA:

Art. 1 Fica determinado a abertura de Processo Administrativo Disciplinar n 005/2020, para apurar as responsabilidades administrativas praticadas pelo Servidor Pblico Municipal, Sr. SAMUEL PEREIRA DE SOUSA, CPF: ***.803.503-**, para apurar os fatos noticiados no ofcio 073/2020-SEAG e seus anexos.

Art. 2 Designar, sem nus aos cofres pblicos, os servidores: HELDER FONTENELE DE BRITO E SILVA, ALESSANDRA MARIA SILVA DE BRITO e JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA, sob a presidncia do(a) primeiro(a) nominado(a), para comporem a Comisso do Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar a denncia tratada no artigo anterior.

Art. 3 Para bem cumprir as suas atribui◊◊es, a Comisso ter acesso a toda documenta◊◊o necessria elucida◊◊o dos fatos, bem como dever colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4 Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 01 de outubro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 169/2020
Determina a prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2020 e dá outras providências.
DECRETO N 169/2020, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.

Determina a prorroga◊◊o do Processo Administrativo Disciplinar n 002/2020 e d outras providncias.

O PREFEITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio e Art. 169 da Lei Municipal n: 485/2007.

Considerando, o Oficio n 003/2020, oriundo da Comisso do Processo Administrativo Disciplinar n 02/2020, instaurada em 28 de julho de 2020, requerendo a prorroga◊◊o dos trabalhos da comisso por 30 (trinta) dias;

Considerando, a necessidade de cumprir o que determina a Legisla◊◊o Vigente de apurar as responsabilidades de Servidor Pblico Municipal no desempenho do cargo ou fun◊◊o;

Considerando, ainda, a necessidade de prorroga◊◊o dos trabalhos da comisso processante frente a complexibilidade do fato apurado que enseja maior dila◊◊o probatria.

DECRETA:

Art. 1 - Fica determinado a prorroga◊◊o dos trabalhos da Comisso do Processo Administrativo disciplinar n 02/2020, por 30 (trinta) dias.

Art. 2 - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 01 de outubro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 171/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 171/2020 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020

DISPE SOBRE EXONERA◊◊O A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, em pleno exerccio do cargo e no uso de suas atribui◊◊es legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionrio no se encontra em dbito com a Fazenda Pblica, no carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exonera◊◊o a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pblica, no carecendo de concesso;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peas informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurdica, favorvel a homologa◊◊o do pedido da peticionria;

DECRETA:

Art. 1 Fica atendido o pedido de Exonera◊◊o da servidora PHABIANA DOS SANTOS LIMA CPF N ***.782.041-** ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Servios Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educa◊◊o, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 01 de outubro de 2020, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indeniza◊◊o de qualquer natureza.

Art. 2 Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribui◊◊o e que no h nenhum procedimento em andamento que impea sua Exonera◊◊o.

Pargrafo nico. Sejam efetuados os clculos dos vencimentos mensais, frias e gratifica◊◊o natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato atravs de competente documento previdencirio.

Art. 3 Este decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 01 de outubro de 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO

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