Diário oficial

NÚMERO: 555/2020

25/09/2020 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 164/2020
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A ESTRUTURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, LEVANTAMENTO EM CAMPO, E ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS EM BANCOS DE DADOS...
O SECRETRIO DE FINANAS DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 19032801-SEFIN, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREOS N 01/2019-SEFIN. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANAS CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANAS CONTRATADA: UNISOL PROJETOS E SISTEMAS LTDA OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO REFERENTE A CONTRATA◊◊O DE SERVIOS TCNICOS PARA A ESTRUTURA◊◊O, IMPLANTA◊◊O, LEVANTAMENTO EM CAMPO, E ATUALIZA◊◊O DOS REGISTROS EM BANCOS DE DADOS COM A INCLUSO DE NOVAS UNIDADES IMOBILIRIAS PRAZO DE DURA◊◊O: 180 (CENTO E OITENTA) ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDO HERILANDES FERREIRA CABRAL ASSINA PELA CONTRATANTE: EURICO JOS CARNEIRO FONTENELE ARRUDA VIOSA DO CEAR - CE, 16 DE SETEMBRO DE 2020. EURICO JOS CARNEIRO FONTENELE ARRUDA SECRETRIO DE FINANAS

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato de Dispensa de Licitação: 24/2020
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS POR CONTA DA PANDEMIA DA COVID-19.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR EXTRATO DE DISPENSA DE LICITA◊◊O N 09/2020-SECIPS A ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL, EM CUMPRIMENTO A RATIFICA◊◊O PROCEDIDA PELO SECRETRIO INTERINO DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL, PELA EMISSO DA DECLARA◊◊O DE DISPENSA DE LICITA◊◊O, FAZ PUBLICAR O PRESENTE EXTRATO. OBJETO: LOCA◊◊O DE IMVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS POR CONTA DA PANDEMIA DA COVID-19. FAVORECIDO: FRANCISCO LUS DOS SANTOS VALOR: MENSAL - R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS). PERODO DE DURA◊◊O: 06 (SEIS) MESES. FUNDAMENTA◊◊O LEGAL: ART. 24, INCISO X DA LEI 8.666/93, ATUALIZADA PELA LEI N 9.648/98. DECLARA◊◊O DE DISPENSA EMITIDA PELA ASSISTENTE SOCIAL E RATIFICADA PELA RESPECTIVO SECRETRIO INTERINO DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL. VIOSA DO CEAR- CE, 23 DE SETEMBRO DE 2020. MARY RUTH AZEVEDO SANTIAGO ASSISTENTE SOCIAL CRESS 3341

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 807/2020
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS POR CONTA DA PANDEMIA DA COVID-19.
O SECRETRIO INTERINO DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, TORNA PBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N 20092301-SECIPS, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITA◊◊O N. 09/2020-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL; DOTA◊◊O ORAMENTRIA: 0604 - DEPTO DE ASSISTNCIA COMUNITRIA 08 122 5018 2.144 - ENFRENTAMENTO DA EMERGNCIA PBLICA DECORRENTES DO CORONAVRUS (COVID-19). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FSICA. OBJETO: LOCA◊◊O DE IMVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS POR CONTA DA PANDEMIA DA COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: 06 (SEIS) MESES. CONTRATADO: FRANCISCO LUS DOS SANTOS. CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS). VIOSA DO CEAR-CE, 23 de setembro de 2020. ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETRIO INTERINO DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Aviso de Licitação: 55/2020
CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ABASTECIEMNTO FARMACÊUTICO.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR A Comisso de Licita◊◊o comunica aos interessados que no prximo dia 13 de outubro de 2020, s 09:00h, estar abrindo licita◊◊o na modalidade TOMADA DE PREOS n TP 02/2020-SESA, cujo objeto a CONSTRU◊◊O DA CENTRAL DE ABASTECIEMNTO FARMACUTICO. O edital estar disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br/, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, n 396, Centro, Viosa do Cear/CE, em 24 de setembro de 2020, Flvia Maria Carneiro da Costa-Presidente/CPL.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 55/2020
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR, QUANDO DO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O PREGO ELETRNICO N 02/2020-SEDUC/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISI◊◊O DE GNEROS ALIMENTCIOS PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR, QUANDO DO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS. VENCEDORES: EMBALIMP COMRCIO DE PAPELARIA E INDSTRIA E SERVIOS EIRELI, CNPJ N 28.497.278/0001-35, COM VALOR TOTAL DE R$ 29.469,80 (VINTE E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS); E MEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTCIOS LTDA., CNPJ N 41.600.131/0001-97, COM VALOR TOTAL DE R$ 99.024,00 (NOVENTA E NOVE MIL E VINTE QUATRO REAIS); PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 128.493,80 (CENTO E VINTE OITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRS REAIS E OITENTA CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGO A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. JOS LUCIANO ALEXANDRE MENDES SECRETRIO DE EDUCA◊◊O. DATA: 24 DE SETEMBRO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 165/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DE CONTROLE ESPECIAL, MANIPULADOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR CONTRATADO: DINÂMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
A SECRETARIA DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, TORNA PBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AOS CONTRATOS NS 20010705-SESA, RESULTANTES DO PREGO PRESENCIAL N 12/2019-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE; OBJETO: REALINHAMENTO DE PREOS REFERENTE AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, DE CONTROLE ESPECIAL, MANIPULADOS E MATERIAL MDICO HOSPITALAR CONTRATADO: DINMICA COMRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ASSINA PELO CONTRATADO: CLUDIO RGIS MESQUITA PINHEIRO ASSINA PELO CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR-CE, 24 DE SETEMBRO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 166/2020
REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DE CONTROLE ESPECIAL, MANIPULADOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.
A SECRETARIA DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, TORNA PBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AOS CONTRATOS NS 20010704-SESA, 20010706-SESA, 20010707-SESA, RESULTANTES DO PREGO PRESENCIAL N 12/2019-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE; OBJETO: REALINHAMENTO DE PREOS REFERENTE AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, DE CONTROLE ESPECIAL, MANIPULADOS E MATERIAL MDICO HOSPITALAR CONTRATADO: DINMICA COMRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ASSINA PELO CONTRATADO: CLUDIO RGIS MESQUITA PINHEIRO ASSINA PELO CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR-CE, 24 DE SETEMBRO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 281/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa– MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 281 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 24 de SETEMBRO de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa POT 8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 24/09/2020, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0703 10 302 0176 2058 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 23 de SETEMBRO de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha- Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 282/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 282 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 25 de setembro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo nibus de placa OSJ 8598, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 25/09/2020, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 23 de setembro de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha- Secretria Municipal de Sade

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 161/2020
Dispõe sobre a nomeação e convocação de servidores aprovados em concurso público de provas e títulos objeto do Edital nº 001/2018, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Viçosa do Ceará...
DECRETO Nº 161/2020, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a nomeação e convocação de servidores aprovados em concurso público de provas e títulos objeto do Edital nº 001/2018, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, Leis Municipais e Edital do Concurso nº 001/2018 e alterações, e tendo em vista o resultado final do Concurso Público homologado pelo Decreto Municipal nº 074/2019;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos para os cargos constantes do anexo I deste decreto, e integrantes do quadro de pessoal do Município de Viçosa do Ceará, para estágio probatório, em virtude de aprovação e cumprimento de normas editalícias do Concurso Público homologado pelo Decreto Municipal nº 074, de 05 de abril de 2019.

Art. 2º. Ficam desde já convocados os senhores nomeados a comparecerem a solenidade coletiva de posse a se realizar no dia 28 de setembro de 2020, às 09:00h, na Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará Solar da Marcela localizada na Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 Centro.

Art. 3º. Não comparecendo o nomeado à solenidade de posse de que trata o artigo anterior, dar-se-á a posse no prazo de até 10(dez) dias contados da data de publicação deste decreto, na forma do disposto no art. 13, § 1º da Lei Municipal nº 485/2007.

Art. 4º. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se não ocorrer a posse e o exercício nos prazos legais, consoante disposição do art. 14, § 2º da Lei Municipal nº 485/2007.

Art. 5º. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Viçosa do Ceará CE, inclusive quanto às atribuições e vencimentos nesta legislação estabelecida.

Art. 6º. A denominação, classe e vencimentos dos cargos efetivos, estão estabelecidos no Edital nº 001/2018 do Concurso Público e na Lei Municipal Nº 485/2007.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 24 DE SETEMBRO DE 2020.

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

ANEXO I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

DECRETO Nº 161/2020

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2018

INSCRICAOCANDIDATONASCIMENTOCARGOCOLOCA◊◊O158014749TEREZINHA MARIA DA SILVA LIMA05/04/91AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL1158012379VANDERLANE DE PINHO FONTENELE RODRIGUES10/08/98AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL3158015351FRANCISCA VANESSA RODRIGUES FREIRE04/10/90AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL4

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 162/2020
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
DECRETO N. 162/2020 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Dispe sobre a abertura de Processo Administrativo e d outras providncias.

O PREFEITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo Art. 70, VI da Lei Orgnica do Municpio combinado com o art. 1 da Lei Municipal n 505, de 15 de fevereiro 2008.

Considerando a documenta◊◊o acostada ao Ofcio n 454/2020 (COMPRAS-SADE), datado de 22 de setembro de 2020, que relata que a empresa LUCAS GOULARD HOLANDA - ME, pessoa jurdica de direito privado sob CNPJ: 11.435.516/0001-85, est inadimplente na entrega dos materiais e produtos mdicos requisitados em processo licitatrio no qual sagrou-se vencedora sob contrato n: 20040101 (SESA).

Considerando o Parecer Jurdico n 129/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Municpio recomendando a abertura de Processo Administrativo em face do descumprimento contratual, em tese, perpetrado pela citada empresa;

Considerando os prejuzos causados ao municpio com a falta ou atraso na entrega dos materiais e produtos mdicos e a burocracia necessria para a realiza◊◊o de nova licita◊◊o ou para a compra direta e, ainda, considerando o respeito ao direito constitucional da ampla defesa e contraditrio.

DECRETA:

Art. 1. Fica determinado a abertura de Processo Administrativo em face da empresa LUCAS GOULARD HOLANDA - ME, CNPJ: CNPJ: 11.435.516/0001-85, para apurar os fatos noticiados.

Art. 2. Designar, sem nus aos cofres pblicos, a servidora ALESSANDRA MARIA SILVA DE BRITO para capitanear o devido Processo Administrativo.

Art. 3. Para bem cumprir as suas atribui◊◊es, a servidora responsvel ter acesso a toda documenta◊◊o necessria elucida◊◊o dos fatos, bem como dever colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 24 DE SETEMBRO DE 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 163/2020
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
DECRETO N. 163/2020 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Dispe sobre a abertura de Processo Administrativo e d outras providncias.

O PREFEITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo Art. 70, VI da Lei Orgnica do Municpio combinado com o art. 1 da Lei Municipal n 505, de 15 de fevereiro 2008.

Considerando a documenta◊◊o acostada ao Ofcio n 456/2020 (COMPRAS-SADE), datado de 22 de setembro de 2020, que relata que a empresa PANORAMA COMRCIO DE PRODUTOS MDICOS E FARMACUTICOS, pessoa jurdica de direito privado sob CNPJ: 01.722.296/0001-17, est inadimplente na entrega dos materiais e produtos mdicos requisitados em processo licitatrio no qual sagrou-se vencedora sob contrato n: 2001.0712 (SESA).

Considerando o Parecer Jurdico n 130/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Municpio recomendando a abertura de Processo Administrativo em face do descumprimento contratual, em tese, perpetrado pela citada empresa;

Considerando os prejuzos causados ao municpio com a falta ou atraso na entrega dos materiais e produtos mdicos e a burocracia necessria para a realiza◊◊o de nova licita◊◊o ou para a compra direta e, ainda, considerando o respeito ao direito constitucional da ampla defesa e contraditrio.

DECRETA:

Art. 1. Fica determinado a abertura de Processo Administrativo em face da empresa PANORAMA COMRCIO DE PRODUTOS MDICOS E FARMACUTICOS, CNPJ: 01.722.296/0001-17, para apurar os fatos noticiados.

Art. 2. Designar, sem nus aos cofres pblicos, a servidora ALESSANDRA MARIA SILVA DE BRITO para capitanear o devido Processo Administrativo.

Art. 3. Para bem cumprir as suas atribui◊◊es, a servidora responsvel ter acesso a toda documenta◊◊o necessria elucida◊◊o dos fatos, bem como dever colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 24 DE SETEMBRO DE 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 164/2020
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
DECRETO N. 164/2020 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Dispe sobre a abertura de Processo Administrativo e d outras providncias.

O PREFEITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo Art. 70, VI da Lei Orgnica do Municpio combinado com o art. 1 da Lei Municipal n 505, de 15 de fevereiro 2008.

Considerando a documenta◊◊o acostada ao Ofcio n 455/2020 (COMPRAS-SADE) e Ofcio n 460/2020 (COMPRAS-SAUDE) que relatam que a empresa PROHOSPITAL COMRCIO HOLANDA LTDA, pessoa jurdica de direito privado sob CNPJ: 09.485.574/0001-71, est inadimplente na entrega dos materiais e produtos mdicos requisitados em processo licitatrio no qual sagrou-se vencedora sob contrato: 20062610, 20010717, 20010718, 20040114, 20040116 e 20033101 (SESA);

Considerando o Parecer Jurdico n 128/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Municpio recomendando a abertura de Processo Administrativo em face do descumprimento contratual, em tese, perpetrado pela citada empresa;

Considerando os prejuzos causados ao municpio com a falta ou atraso na entrega dos materiais e produtos mdicos e a burocracia necessria para a realiza◊◊o de nova licita◊◊o ou para a compra direta e, ainda, considerando o respeito ao direito constitucional da ampla defesa e contraditrio.

DECRETA:

Art. 1. Fica determinado a abertura de Processo Administrativo em face da empresa PROHOSPITAL COMRCIO HOLANDA LTDA, CNPJ: 09.485.574/0001-71, para apurar os fatos noticiados.

Art. 2. Designar, sem nus aos cofres pblicos, a servidora ALESSANDRA MARIA SILVA DE BRITO para capitanear o devido Processo Administrativo.

Art. 3. Para bem cumprir as suas atribui◊◊es, a servidora responsvel ter acesso a toda documenta◊◊o necessria elucida◊◊o dos fatos, bem como dever colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 24 DE SETEMBRO DE 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 165/2020
Regulamenta, no âmbito do município de Viçosa do Ceará, a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública...
DECRETO N‹ 165/2020 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Regulamenta, no mbito do municpio de Viosa do Cear, a Lei n 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispe sobre as a◊◊es emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pblica, reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de maro de 2020, e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es que lhe conferida pelo art. 70, VI da Lei Orgnica do Municpio resolve:

CONSIDERANDO o Estado de Emergncia em Sade Pblica de Importncia Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministrio da Sade por meio da Portaria n 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da dissemina◊◊o global da Infec◊◊o Humana pelo Coronavrus (Covid-19), conforme Decreto Legislativo n 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n 06, de 20 de maro de 2020, que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrncia do estado de calamidade pblica, nos termos da solicita◊◊o do Presidente da Repblica encaminhada por meio da Mensagem n 93, de 18 de maro de 2020;

CONSIDERANDO o estado de emergncia decretado no Municpio de Viosa do Cear, atravs do Decreto N 79 de 20 de abril de 2020, como medida para o enfrentamento do Coronavrus (COVID-19);

CONSIDERANDO o plano de resposta de contingencia do municpio para o enfrentamento do Coronavrus (COVID-19) aplicado pelo Poder Executivo Municipal, buscando ampla repercusso populacional, assim como a prote◊◊o das famlias socialmente vulnerveis;

CONSIDERANDO o impacto profundo na economia local decorrente da desacelera◊◊o brusca da atividade econmica provocada pela pandemia, especificamente no mbito de produ◊◊o cultura;

CONSIDERANDO a Lei Federal n 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei de Emergncia Cultural Aldir Blanc, que disps sobre as a◊◊es emergenciais voltadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pblica nacional, reconhecida pelo Decreto Legislativo n 06, de 20 de maro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei n 14.017, de 29 de junho de 2020, e a necessidade de regulamenta◊◊o no mbito do municpio acerca dos procedimentos necessrios para aplica◊◊o dos recursos recebidos, conforme previsto no ˜4 do art. 2 do comentado Decreto;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n 13.811, de 16 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Estadual da Cultura - SIEC, regulamentado pelo Decreto n 28.442, de 30 de outubro de 2006, e a plataforma Mapa Cultural, que atualizou o Sistema de Informa◊◊es Culturais e integra o Sistema de Informa◊◊es Culturais do Estado do Cear;

CONSIDERANDO o Termo de Coopera◊◊o Tcnica institudo pelo Estado do Cear e o Municpio de Viosa do Cear para utiliza◊◊o da Plataforma do Mapa Cultural de Viosa do Cear;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n 644, de 16 de junho de 2014, que dispe sobre a cria◊◊o do Sistema Municipal de Cultura de Viosa do Cear;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n 591, de 27 de fevereiro de 2012, que dispe sobre a cria◊◊o do Fundo Municipal de Cultura de Viosa do Cear;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 592, de 27 de fevereiro de 2012, que dispes sobre a institui◊◊o do Conselho Municipal de Poltica Cultural no Municpio de Viosa do Cear;

CONSIDERANDO a cultura como um recurso para o desenvolvimento social, humano e econmico;

CONSIDERANDO a cultura como um vetor de desenvolvimento econmico integrado, intersetorial, descentralizado e sustentvel, com grande potencial de gera◊◊o de riquezas;

CONSIDERANDO o papel que o poder pblico tem no fomento cultura e no enfrentamento da crise ocasionada pela COVID-19;

CONSIDERANDO a diversidade do perfil dos agentes culturais impactados, o nmero de atividades artstico-culturais afetadas, as perdas no mercado de trabalho da economia criativa com a crise ocasionada pela COVID-19;

CONSIDERANDO o repasse previsto na Lei Federal n 14.017, de 29 de junho de 2020) por parte da Unio para o municpio de Viosa do Cear no valor de R$ R$ 445.509,96 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e noventa e seis centavos), a serem distribudos conforme determina◊◊o prpria a ser expedido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, por meio deste decreto.

DECRETA:

Art. 1 Ficam regulamentados os procedimentos para aplica◊◊o no Municpio de Viosa do Cear dos recursos provenientes das a◊◊es emergenciais destinadas ao setor da cultura previstos na Lei Federal n 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal n 10.464, de 17 de agosto de 2020.

˜1 O poder executivo do Municpio de Viosa do Cear, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, executar os recursos de que trata os incisos II e III do art. 2 da Lei Federal n 14.017/2020.

˜2 Os recursos financeiros da Lei Federal n 14.017/2020 tero seus repasses realizados pela Plataforma Mais Brasil, e sero geridos pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Pargrafo nico. A Secretaria Municipal de Finanas dar apoio tcnico no planejamento das a◊◊es constantes do presente decreto.

Art. 2 A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, em articula◊◊o com a Secretaria de Cultura do Estado do Cear - SECULT implementar estratgias conjuntas, por meio de Termo de Coopera◊◊o Tcnica ou instrumento congnere, objetivando o compartilhamento de informa◊◊es e a utiliza◊◊o da Plataforma do Mapa Cultural de Viosa do Cear, para execu◊◊o das a◊◊es emergenciais previstas neste Regulamento.

DAS A◊◊ES EMERGENCIAIS

Art. 3 As a◊◊es emergenciais voltadas para o setor cultural nos termos da Lei Federal n 14.017/2020 so as seguintes:

I - Gerenciamento de responsabilidade do Estado do Cear:

a) Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

II - Gerenciamento de responsabilidade do Municpio:

a) Subsdio mensal para manuten◊◊o de espaos artsticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, institui◊◊es e organiza◊◊es culturais comunitrias que tiveram as suas atividades interrompidas por fora das medidas de isolamento social;

b) Editais, chamadas pblicas, prmios, aquisi◊◊o de bens e servios vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manuten◊◊o de agentes, de espaos, de iniciativas, de cursos, de produ◊◊es, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidria, de produ◊◊es audiovisuais, de manifesta◊◊es culturais, bem como realiza◊◊o de atividades artsticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

DA HABILITA◊◊O PARA PARTICIPA◊◊O

Art. 4 So requisitos para a solicita◊◊o dos benefcios de que tratam este Decreto:

I - Estar inscrito no Cadastro do Mapa Cultural de Viosa do Cear, que se encontra sincronizado com o Mapa Cultural do Estado do Cear, que, por sua vez, compe o Sistema de Informa◊◊es Culturais do Estado do Cear (SISCULT), previsto na Lei Estadual n 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultural;

II - Submeter-se aos instrumentos disponibilizados pelo Municpio de Viosa do Cear para a concesso dos benefcios, tais como editais, chamadas pblicas ou outros instrumentos aplicveis para concesso de prmios, aquisi◊◊o de bens e servios vinculados ao setor cultural, manuten◊◊o de agentes, de espaos, de iniciativas, de cursos, de produ◊◊es, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidria, de produ◊◊es audiovisuais, de manifesta◊◊es culturais, bem como realiza◊◊o de atividades artsticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;

III - Comprovar que tiveram suas atividades interrompidas em fun◊◊o da pandemia;

IV - Exercer suas atividades h, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores data de publica◊◊o da Lei Federal n 14.017/2020;

V - Ter endereo no territrio municipal, pelo menos, por 24 (vinte e quatro) meses.

DO SUBSDIO MENSAL PARA MANUTEN◊◊O DE ESPAOS ARTSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUI◊◊ES E ORGANIZA◊◊ES CULTURAIS COMUNITRIAS.

Art. 5 Compreendem-se como espaos culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organiza◊◊es da sociedade civil, empresas culturais, organiza◊◊es culturais comunitrias, cooperativas com finalidade cultural e institui◊◊es culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artsticas e culturais, tais como:

I - pontos e pontes de cultura;

II - teatros independentes;

III - escolas de msica, de capoeira e de artes e estdios, companhias e escolas de dana;

IV - circos;

V - cineclubes;

VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradi◊◊o regionais;

VII - museus comunitrios, centros de memria e patrimnio;

VIII - bibliotecas comunitrias;

IX - espaos culturais em comunidades indgenas;

X - centros artsticos e culturais afro-brasileiros;

XI - comunidades quilombolas;

XII - espaos de povos e comunidades tradicionais;

XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o So Joo, e outras de carter regional;

XIV - teatro de rua e demais expresses artsticas e culturais realizadas em espaos pblicos;

XV - livrarias, editoras e sebos;

XVI - empresas de diverso e produ◊◊o de espetculos;

XVII - estdios de fotografia;

XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;

XIX - atelis de pintura, moda, design e artesanato;

XX - galerias de arte e de fotografias;

XXI - feiras de arte e de artesanato;

XXII - espaos de apresenta◊◊o musical;

XXIII - espaos de literatura, poesia e literatura de cordel;

XXIV - espaos e centros de cultura alimentar de base comunitria, agroecolgica e de culturas originrias, tradicionais e populares;

XXV - outros espaos e atividades artsticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7 desta Lei.

Art. 6 O subsdio mensal de que trata o inciso II alnea a do artigo 4 deste Decreto ter valor de R$ 3.000,00 (trs mil reais), pago em 02 (duas) parcelas iguais e subsequentes.

Art. 7 Podero solicitar o subsdio mensal para manuten◊◊o de espaos artsticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, institui◊◊es e organiza◊◊es culturais comunitrias pessoas jurdica ou fsicas, desde que sejam representantes legais ou constitudos para tal fim.

˜1 Quando o solicitante se tratar de coletivo sem personalidade jurdica, o subsdio ser destinado a uma pessoa fsica, que pode ou no ser integrante do grupo, constituda como representante mediante Carta Coletiva de Anuncia, conforme Anexo II deste Decreto, assinada pelos membros do coletivo.

˜2 O subsdio mensal somente ser concedido para a gesto responsvel pelo espao cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficirio seja responsvel por mais de um espao cultura.

˜3 O benefcio poder ser concedido a coletivos artsticos com ou sem estrutura fsica, desde que atendidos os requisitos constantes nessa Regulamenta◊◊o e demais instrumentos normativos pertinentes.

Art. 8 Fica vedada a concesso do subsdio mensal a que se refere inciso II alnea a do art. 4 deste Decreto, a espaos culturais criados pela administra◊◊o pblica de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaos culturais vinculados a funda◊◊es, institutos ou institui◊◊es criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetculos de diverses com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaos geridos pelos servios sociais do Sistema S, bem como os casos em que as empresas culturais:

I. sejam representadas por servidores pblicos, ainda que aposentados;

II. sejam representadas por pensionistas de servidores pblicos;

III. sejam representadas por pessoas politicamente expostas, candidatos a vereador ou quaisquer indivduos atrelados ao partido poltico do prefeito;

IV. sejam representadas por pessoas fsicas que estejam envolvidas com a gesto municipal.

Art. 9 Para solicitar o subsdio mensal que trata o inciso II alnea a do art. 4 deste Decreto, o interessado dever preencher Ficha de Inscri◊◊o disponibilizada na Secretaria de Turismo, Cultura e Meio ambiente, por meio fsico ou, atravs do e-mail: cadastroespacos.vicosadoceara@gmail.com , apresentando a seguinte documenta◊◊o:

a) Atos constitutivos registrados em cartrio: estatuto ou contrato social atualizado, quando couber;

b) Documento comprovando Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ, quando couber;

c) Cdula de identidade (RG) e CPF do representante legal da pessoa jurdica; d) Termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurdica, ou no caso de entidades privadas sem fins lucrativos, a Ata de elei◊◊o da Assembleia, quando couber.

e) Portflio de trabalhos e/ou apresenta◊◊es realizadas nos ltimos 24 meses imediatamente anteriores data de publica◊◊o da Lei Federal n 14.017/2020;

f) Auto declara◊◊o de perodo de atividade, conforme modelo disposto no Anexo III deste Decreto, quando couber;

g) Carta Coletiva de Anuncia, conforme Anexo II deste Decreto, devidamente assinada pelos membros do coletivo, quando se tratar de coletivo sem personalidade jurdica;

h) Comprovante de que a pessoa jurdica e/ou pessoa fsica representante legal funciona no endereo autodeclarado, conforme disposto no Anexo IV deste Decreto.

i) Plano de aplica◊◊o do recurso, detalhando as despesas previstas para uso do recurso pleiteado.

˜1 Nos casos de que trata o ˜1 do art. 6 deste Decreto, o espao cultural est dispensado da apresenta◊◊o dos atos constitutivos registrados em cartrio, documento comprovando Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ e termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurdica.

˜2 O repasse do valor aos beneficiados se dar mediante transferncia bancria, obrigatoriamente para conta do Banco do Brasil, exclusiva para o recebimento do recurso.

DOS INSTRUMENTOS DESTINADOS MANUTEN◊◊O DE AGENTES, DE ESPAOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODU◊◊ES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDRIA, DE PRODU◊◊ES AUDIOVISUAIS, DE MANIFESTA◊◊ES CULTURAIS, BEM COMO REALIZA◊◊O DE ATIVIDADES ARTSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS.

Art. 10. A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente disponibilizar editais, chamadas pblicas e outros instrumentos visando selecionar os beneficiados para concesso dos valores destinados manuten◊◊o de agentes, de espaos, de iniciativas, de cursos, de produ◊◊es, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidria, de produ◊◊es audiovisuais, de manifesta◊◊es culturais.

˜1 Nos termos da Lei Federal n 14.017/2020 o Municpio de Viosa do Cear dever destinar pelo menos 20% (vinte por cento) do valor total repassado s a◊◊es emergenciais aos instrumentos indicados no caput deste artigo.

˜2 Os recursos de que tratam o pargrafo anterior sero direcionados a pessoas fsicas ou jurdicas que desempenham atividades artsticas culturais, de acordo com os objetivos que sero detalhados nos instrumentos de sele◊◊o.

DA AVALIA◊◊O, VALIDA◊◊O, HOMOLOGA◊◊O DOS CADASTROS DOS ESPAOS CULTURAIS, AGENTES CULTURAIS E SELE◊◊O DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS AOS EDITAIS PREVISTOS NA LEI DE EMERGNCIA CULTURAL ALDIR BLANC.

Art. 11. Os Membros Conselho Municipal de Poltica Cultural, em conjunto com a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio ambiente da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear comporo a comisso de avalia◊◊o, valida◊◊o, homologa◊◊o dos cadastros dos espaos culturais e agentes culturais, bem como selecionaro as propostas a serem contempladas nos editais, credenciamentos, chamadas pblicas, premia◊◊es e bolsas previstas na Lei Aldir Blanc de emergncia cultural.

Art. 12. A Comisso de avalia◊◊o, valida◊◊o, homologa◊◊o dos cadastros dos espaos culturais e agentes culturais da Lei de Emergncia Cultural Aldir Blanc ser responsvel por:

I - Habilitar os participantes atravs da anlise da documenta◊◊o exigida nesta regulamenta◊◊o e demais instrumentos de sele◊◊o disponibilizados pelo Municpio de Viosa do Cear.

II - Validar e homologar os cadastros dos espaos e agentes culturais.

III - Aprovar as propostas e os projetos, mediante avalia◊◊o, de acordo com os instrumentos disponibilizados pelo Municpio de Viosa do Cear.

Pargrafo nico. A avalia◊◊o da solicita◊◊o de inscri◊◊o de acordo com os critrios exigidos nesta regulamenta◊◊o se dar pela Comisso Municipal de Avalia◊◊o e Valida◊◊o da Lei de Emergncia Cultural Aldir Blanc.

Art. 13. No h veda◊◊o de que membros do Comit Municipal de Acompanhamento da Lei de Emergncia Cultural ou outros Conselhos no remunerados sejam contemplados nas a◊◊es emergenciais de que trata o art. 4, inciso I e II deste Decreto, desde que preenchidos os requisitos legais para concesso do benefcio solicitado.

DAS PRESTA◊◊ES DE CONTAS

Art. 14. A presta◊◊o de contas do subsdio referente ao inciso II alnea a do art. 4 deste Decreto dever comprovar que o subsdio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos manuten◊◊o da atividade cultural do beneficirio, tais como:

I - internet;

II - transporte;

III - aluguel;

IV - telefone;

V - consumo de gua e luz; e

VI - outras despesas relativas manuten◊◊o da atividade cultural do beneficirio.

Art. 15. Os beneficiados pelo subsdio mensal a que se refere inciso II alnea a do art. 4 deste Decreto apresentaro presta◊◊o de contas referente ao uso do benefcio ao Municpio de Viosa do Cear, no prazo de 120 (cento e vinte) dias aps o recebimento da ltima parcela do subsdio mensal.

Art 16. A presta◊◊o de contas se dar atravs dos seguintes instrumentos:

I Plano de trabalho (anexo 4)

II Formulrio de presta◊◊o de contas (Anexo 5)

III Notas, cupons fiscais e recibos comprovando as despesas realizadas

IV Extrato bancrio da conta vinculada ao benefcio

Pargrafo nico: Os documentos listados acima devero ser apresentados digitalizados, em formato pdf, enviados para o e-mail prestacaodecontas.vicosadoceara@gmail.com

Art. 17. Os beneficiados pelo subsdio mensal a que se refere inciso II alnea a do art. 4 deste Decreto ficaro obrigados a oferecer contrapartida, quando da retomada de suas atividades, conforme disposto na requisi◊◊o do subsdio, priorizando apresenta◊◊es para alunos de escolas pblicas ou popula◊◊o de sua comunidade de forma gratuita, com intervalos regulares, cujo cronograma ser planejado em conjunto com a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art. 18. Os beneficiados com o inciso II alnea b do art. 4 deste Decreto devero prestar contas conforme as orienta◊◊es dos editais ou demais instrumentos que participarem.

DAS DISPOSI◊◊ES FINAIS

Art. 19. Havendo sobras de recursos, referentes ao chamamento pblico de credenciamento, no tocante ao que prescreve o inciso II alnea b do art. 4 deste Decreto, o saldo ser repassado s a◊◊es previstas no inciso II alnea a do art. 4, em forma de rateio, de forma igualitria e proporcional ao nmero de entidades beneficiadas.

Art. 20. Para fins de transparncia e publicidade, os resultados das solicita◊◊es dos benefcios e subsdios sero divulgados no Dirio Oficial do Municpio.

Art. 21. No caso de identifica◊◊o, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documenta◊◊o apresentada, o repasse de recursos poder ser suspenso ou cancelado, mediante prvia comunica◊◊o ao beneficirio, sem prejuzo da responsabiliza◊◊o cvel, criminal e administrativa, bem como da devolu◊◊o dos recursos financeiros indevidamente recebidos.

Art. 22. A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, por meio de portaria emitida pelo seu titular, poder editar normas complementares necessrias ao fiel cumprimento deste Regulamento.

ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA◊◊O REVOGADAS AS DISPOSI◊◊ES EM CONTRRIO.

.PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 24 DE SETEMBRO DE 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA PREFEITO

ANEXO I DO DECRETO N‹ 165 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

CARTA COLETIVA DE ANUNCIA

Ns, membros do Espao Cultural/Coletivo/Associa◊◊o _____________________________________________________ declaramos anuncia candidatura ora apresentada, para solicita◊◊o e recebimento do subsdio mensal referente ao inciso II, art. 2‹ da Lei Federal 14.017/2020 ___________________________________. Para tanto, indicamos o (a) Sr. (a) ______________________________________, inscrito no RG:___________________ e CPF: ________________________, como nosso(a) representante. O (a) representante fica responsvel civil, penal e administrativamente pela aplica◊◊o do recurso ora referido. Os demais membros esto cientes de que o (a) representante acima indicado (a) ser o (a) responsvel por receber e prestar contas, desta sele◊◊o pblica no caso de o Espao Artstico Cultural ser contemplado. O Espao Cultural/Coletivo/Associa◊◊o composto pelos membros abaixo listados:

NOMERGCPFTELEFONEENDEREOASSINATURA NOMERGCPFTELEFONEENDEREOASSINATURA NOMERGCPFTELEFONEENDEREOASSINATURA NOMERGCPFTELEFONEENDEREOASSINATURA

Viosa do Cear/CE,_______de _________ de 2020.

ANEXO II DO DECRETO N‹165 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

AUTODECLARA◊◊O DE ATUA◊◊O SOCIAL OU PROFISSIONAL NA REA CULTURAL

NOMENOME ARTSTICODATA DE NASCIMENTOLOCAL DE NASCIMENTOENDEREO (Rua, nmero, bairro, CEP, municpio, estado, UF)CPF (123.123.123-12)RG (1231231231237 SSP/UF, data e local de expedi◊◊o) Declaro, para os devidos fins, que atuei social ou profissionalmente nas reas artstica e cultural nos vinte e quatro meses anteriores data de publica◊◊o da Lei no 14.017, de 29 de junho de 2020, conforme lista de atividades apresentada a seguir:

Junho 2018 _____________________________________________________

Julho 2018 ______________________________________________________

Agosto 2018_____________________________________________________

Setembro 2018___________________________________________________

Outubro 2018____________________________________________________

Novembro 2018__________________________________________________

Dezembro 2018__________________________________________________

Janeiro 2019_____________________________________________________

Fevereiro 2019__________________________________________________

Maro 2019___________________________________________________

Abril 2019____________________________________________________

Maio 2019____________________________________________________

Junho 2019____________________________________________________

Julho 2019____________________________________________________

Agosto 2019____________________________________________________

Setembro 2019__________________________________________________

Outubro 2019____________________________________________________

Novembro 2019__________________________________________________

Dezembro 2019__________________________________________________

Janeiro 2020____________________________________________________

Fevereiro 2020__________________________________________________

Maro 2020____________________________________________________

Abril 2020____________________________________________________

Maio 2020____________________________________________________

Observa◊◊o: caso no tenha desenvolvido atividades em um ou mais meses relacionados no formulrio acima, preencha o campo com um trao (------) e com a expresso Atividades interrompidas a partir do momento em que tenham ocorrido as interrup◊◊es.

Declaro, sob as penas previstas na legisla◊◊o, que as informa◊◊es prestadas nesta declara◊◊o so verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Cdigo Penal*.

Local e data:

____________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

(Igual do documento de identifica◊◊o)

*Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - do Cdigo Penal: Art. 299. Omitir, em documento pblico ou particular, declara◊◊o que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declara◊◊o falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga◊◊o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - recluso, de um a cinco anos, e multa, se o documento pblico, e recluso de um a trs anos, e multa, se o documento particular.

ANEXO III DO DECRETO N‹165 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

MODELO DE AUTODECLARA◊◊O - COMPROVANTE DE RESIDNCIA

Na falta de documentos prprios, aptos a comprovarem minha residncia, e domiclio, eu_____________________________________________________, naturalidade: _____________________, estado civil: ___________________, portador do RG n ______________________ e CPF n ____________________________________, declaro ser residente e domiciliado no seguinte endereo: ______________________________________________________________________________________________________________________________.

Declaro sob as penas previstas na legisla◊◊o, que as informa◊◊es prestadas nesta declara◊◊o so verdadeiras, estando ciente das penalidades do Art. 299 do Cdigo Penal Brasileiro.

Viosa do Cear/CE, ____ de ____________ de ________.

______________________________________________

ASSINATURA

(Igual do documento de identifica◊◊o)

ANEXO IV

MODELO DE PLANO DE TRABALHO DOS ESPAOS CULTURAIS

PLANO DE TRABALHO ESPAOS CULTURAIS (Artigo 7 deste decreto)NOME DO ESPAO CULTURALCNPJ/CPFNOME DO RESPONSVEL LEGAL PELO ESPAODESPESAVALOR UNITRIOQUANTIDADEVALOR TOTALOBSERVA◊◊ESEx: Energia (MARO 2020)R$ 550,001R$ 550Conta em atrasoEx. energia (ABRIL 2020)R$ 320,001R$ 320Conta em atrasoEx. Aluguel (MARO 2020)R$ 1.000,001R$ 1.000,00Conta em atrasoEx. Aluguel (ABRIL 2020)R$ 1.000,001R$ 1.000,00Conta em atrasoTOTAL

ANEXO V

MODELO DO FORMULRIO DE PRESTA◊◊O DE CONTAS

FORMULRIO DE PRESTA◊◊O DE CONTAS DOS ESPAOS CULTURAIS (Artigo 7 deste decreto)NOME DO ESAPAO CULTURALCNPJ/CPFNOME DO RESPONSVEL LEGAL PELO ESPAODESPESANMERO DA NOTAVALORTOTAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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